Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 246
Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
fd:decreto-12955-2026/art-246
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Para fins de apropriação do crédito presumido, o adquirente deverá emitir documento fiscal relativo à aquisição que discriminará: (Art. 168, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) (Produção de efeitos)
I - o valor da operação, que corresponderá ao valor pago ao fornecedor;
II - o valor do crédito presumido;
III - o valor líquido para efeitos fiscais, que corresponderá à diferença entre os valores discriminados nos incisos I e II do caput; e
IV - a indicação do documento fiscal relativo ao fornecimento.
Parágrafo único. Na hipótese de bem ou serviço fornecido por produtor rural integrado, o valor da operação referido no inciso I do caput será o valor da remuneração do produtor conforme previsto no contrato de integração. (Art. 168, § 2º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-246 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-26]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-08].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-246, com caput, incisos I a IV e parágrafo único (6 unidades) [ev-01 a ev-06]. No Título V do Livro I, Capítulo VII, "Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte" [ev-07].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão; o caput tem a marca de produção de efeitos e nenhuma de alteração [ev-09]. No bruto, a nota "(Produção de efeitos)" [ev-15] liga ao art. 619.
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 168, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o parágrafo único, o art. 168, § 2.º [ev-06].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-08]; efeitos: o art. 619, II, fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-20] para "o art. 245 ao art. 250" [ev-21]; o art. 246 consta só dessa exceção [ev-22].
3.Objeto
O art. 246 diz o que o documento da compra ao produtor rural deve mostrar. A regra: "Para fins de apropriação do crédito presumido, o adquirente deverá emitir documento fiscal relativo à aquisição que discriminará:" [ev-01] os quatro itens dos incisos.
4.Sujeitos
5.Condições
O documento discrimina:
- "o valor da operação, que corresponderá ao valor pago ao fornecedor" [ev-02];
- "o valor do crédito presumido" [ev-03];
- "o valor líquido para efeitos fiscais, que corresponderá à diferença entre os valores discriminados nos incisos I e II do caput" [ev-04];
- "a indicação do documento fiscal relativo ao fornecimento" [ev-05].
Produtor integrado (parágrafo único): "o valor da operação referido no inciso I do caput será o valor da remuneração do produtor conforme previsto no contrato de integração" [ev-06].
6.Consequências
- Base do cálculo: o art. 247 calcula o crédito "referido no art. 246, inciso II" [ev-17] por fórmula que está no bruto, fora das unidades, e cujo VO é o "valor da operação de aquisição referido no art. 246, caput, inciso I" [ev-18].
- Documento do fornecimento: o art. 244 obriga o produtor não contribuinte a emitir documento fiscal "por ocasião da saída de bens ou da prestação de serviços" [ev-19]; o inciso IV manda indicá-lo sem nomear o art. 244 [ev-05].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos no Decreto: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-08]; efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II, a) [ev-20, ev-21, ev-22].
- Efeitos do art. 168 da LC 214, lado a lado: na redação do art. 544, III, dada pela LC 227, efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171" [ev-23]; na redação original do inciso III, guardada em
versoes, os arts. 168 a 171 não constam [ev-24], e o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-25]. A ficha registra as duas redações, sem dizer qual regeu o art. 168. - Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-08, ev-21].
8.Comparação
- LC 214, art. 168, §§ 1.º e 2.º (cotejo subunidade a subunidade) [ev-12]:
- caput: a LC diz "O documento fiscal eletrônico relativo à aquisição deverá discriminar:" [ev-10]; o Decreto põe o dever de emitir no adquirente e não diz "eletrônico" [ev-01];
- incisos I a III: iguais [ev-12]; o inciso III da LC é o valor líquido "que corresponderá à diferença entre os valores discriminados nos incisos I e II deste parágrafo" [ev-13], como no Decreto [ev-14];
- inciso IV: sem par nas unidades do § 1.º do art. 168 [ev-12];
- parágrafo único × § 2.º: a LC fala na "remuneração do produtor integrado determinado com base no contrato de integração" [ev-11]; o Decreto, na remuneração "conforme previsto no contrato de integração" [ev-06]. A ficha registra as duas fontes, sem escolher.
Quadros comparativos do capítulo: qc:creditos-presumidos-na-aquisicao-de-nao-contribuinte; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbete: vb:credito-presumido. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-168, fd:decreto-12955-2026/art-245, fd:decreto-12955-2026/art-247, fd:decreto-12955-2026/art-244.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-06, ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-246 | caput, I a IV, parágrafo único | documento e valores |
| ev-07 | idem | contexto | localização |
| ev-08, ev-26 | rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data e ementa |
| ev-09, ev-15 | busca na captura; bruto | — | versões; nota de efeitos |
| ev-10 a ev-13 | LC 214, art. 168; cotejo | § 1.º e III; § 2.º | comparação |
| ev-16 a ev-19 | Decreto, arts. 245, 247 e 244; bruto do 247 | caput; fórmula | remissões |
| ev-20 a ev-22 | art. 619; cotejo das exceções | II; II, a | efeitos |
| ev-23 a ev-25 | LC 214, art. 544 (vigente e original) | III; VI | efeitos do art. 168 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 168 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Créditos presumidos na aquisição de não contribuinte: produtor rural, transportador autônomo de carga, resíduos sólidos e bem móvel usado (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 7.º; LC 214/2025, arts. 168 a 171, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 244 a 258, 485 e 486)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-246 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-246 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-246 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-246 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-246 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-246 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-246 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo VII (Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-E) das 6 unidades de un:decreto-12955-2026/art-246 (sem contar o artigo) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, a marca producao-efeitos no caput e nenhuma unidade riscada; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C9-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), sem as notas do compilado, pelo mapa das notas do próprio art. 246: caput × § 1º do art. 168 ('Para fins de apropriação do crédito presumido, o adquirente deverá emitir documento fiscal relativo à aquisição que discriminará:' × 'O documento fiscal eletrônico relativo à aquisição deverá discriminar:'); incisos I a III × incisos I a III do § 1º (iguais, salvo 'do caput' × 'deste parágrafo' e a conjunção); inciso IV ('a indicação do documento fiscal relativo ao fornecimento') sem par nas 4 unidades do § 1º do art. 168; parágrafo único × § 2º ('produtor rural integrado' × 'produtor integrado'; 'referido no inciso I do caput' × 'de que trata o inciso I do § 1º deste artigo'; 'remuneração do produtor conforme previsto no contrato de integração' × 'remuneração do produtor integrado determinado com base no contrato de integração') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-246 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | HTML dos arts. 245 a 250 e 252 a 258: a nota '(Produção de efeitos)' ao fim do caput é link para '#art619'; no art. 251 não há essa nota · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-245 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | HTML da âncora art247, fora das unidades da captura: 'CP = [VOxC]/[1+C]', com 'CP = crédito presumido referido no art. 246, caput, inciso II' e 'VO = valor da operação de aquisição referido no art. 246, caput, inciso I' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-244 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 246 consta só da alínea a do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |