Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 247
Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
fd:decreto-12955-2026/art-247
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O valor do crédito presumido referido no art. 246, inciso II, será o resultado da aplicação da seguinte fórmula: (Art. 168, § 3º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) (Produção de efeitos)
§ 1º Os percentuais serão definidos e divulgados anualmente até o mês de setembro, por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do CGIBS, e entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. (Art. 168, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 2º A definição dos percentuais de que trata o § 1º: (Art. 168, § 5º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - será realizada com base nas informações fiscais disponíveis;
II - resultará da aplicação da seguinte fórmula:
III - tomará por base a média dos percentuais anuais relativos às operações realizadas nos cinco anos-calendário anteriores ao do prazo da divulgação previsto no § 1º; e
IV - poderá estabelecer diferenciação por categorias em função do bem ou serviço fornecido pelo produtor rural ou pelo produtor rural integrado, do nível de receita anual e da tipologia de produtor rural. (Art. 168, § 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 3º Para efeito do disposto no § 2º, não serão consideradas as aquisições de bens e serviços de uso pessoal que trata o art. 62, nem a aquisição de bens e serviços destinados ao uso e consumo pessoal do produtor rural ou de pessoas a ele relacionadas, nos termos do art. 63. (Art. 168, § 7º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 4º Excepcionalmente, de 2027 a 2031, o período de que trata o inciso III do § 2º poderá ser inferior a cinco anos, a depender da disponibilidade de informações. (Art. 168, § 10, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-247 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-33]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-13].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-247, com caput, §§ 1.º a 4.º e os incisos I a IV do § 2.º (9 unidades) [ev-01 a ev-09]. No Título V do Livro I, Capítulo VII, "Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte" [ev-12].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão; o caput tem a marca de produção de efeitos e nenhuma de alteração [ev-24].
- Fórmulas fora das unidades: o caput e o § 2.º, II, terminam em "seguinte fórmula:" [ev-24]; as fórmulas estão no bruto, fora de
unidades.jsonl[ev-10, ev-11]. A ficha as cita pelo bruto, sem reconstruí-las. - Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 168, § 3º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; os §§ 1.º a 4.º citam os §§ 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 10 do art. 168 [ev-02, ev-03, ev-09, ev-07, ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-13]; efeitos: o art. 619, II, fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-27] para "o art. 245 ao art. 250" [ev-28]; o art. 247 consta só dessa exceção [ev-29].
3.Objeto
O art. 247 diz quanto vale o crédito presumido da compra ao produtor rural e como se fixa o percentual. A regra: "O valor do crédito presumido referido no art. 246, inciso II, será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:" [ev-01]. A fórmula, no bruto, é "CP = [VOxC]/[1+C]" [ev-10], com VO igual ao valor da operação de aquisição do art. 246, caput, I, e C igual ao "coeficiente correspondente ao percentual de que trata o § 1º" [ev-10].
4.Sujeitos
5.Condições
- Percentuais (§ 1.º): "Os percentuais serão definidos e divulgados anualmente até o mês de setembro, por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do CGIBS, e entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro do ano subsequente" [ev-02].
- Como se definem (§ 2.º): a definição "será realizada com base nas informações fiscais disponíveis" [ev-04]; "resultará da aplicação da seguinte fórmula:" [ev-05], que no bruto é "P = [TC/(VO-TC)] X 100" [ev-11], com TC igual ao "montante de CBS cobrado nos bens e serviços adquiridos pelos produtores rurais não contribuintes" [ev-11] e VO igual ao "valor bruto dos bens e serviços fornecidos pelos produtores rurais não contribuintes de que trata o art. 246, caput, inciso I" [ev-11]; "tomará por base a média dos percentuais anuais relativos às operações realizadas nos cinco anos-calendário anteriores ao do prazo da divulgação previsto no § 1º" [ev-06]; e "poderá estabelecer diferenciação por categorias em função do bem ou serviço fornecido pelo produtor rural ou pelo produtor rural integrado, do nível de receita anual e da tipologia de produtor rural" [ev-09].
- Exclusões do cálculo (§ 3.º): não se consideram "as aquisições de bens e serviços de uso pessoal que trata o art. 62" [ev-07], nem as destinadas "ao uso e consumo pessoal do produtor rural ou de pessoas a ele relacionadas, nos termos do art. 63" [ev-07]. O art. 62 lista os bens e serviços de uso ou consumo pessoal adquiridos pelo contribuinte [ev-25]; o art. 63, os fornecidos "de forma não onerosa ou a valor inferior ao de mercado" [ev-26] a pessoas físicas ligadas a ele.
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-24].
- Período de apuração (§ 4.º): "Excepcionalmente, de 2027 a 2031, o período de que trata o inciso III do § 2º poderá ser inferior a cinco anos, a depender da disponibilidade de informações" [ev-08].
- Publicação, vigência e efeitos no Decreto: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-13]; efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II, a) [ev-27, ev-28, ev-29].
- Efeitos do art. 168 da LC 214, lado a lado: na redação do art. 544, III, dada pela LC 227, efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171" [ev-30]; na redação original do inciso III, guardada em
versoes, os arts. 168 a 171 não constam [ev-31], e o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-32]. A ficha registra as duas redações, sem dizer qual regeu o art. 168. - Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-13, ev-28].
8.Comparação
- LC 214, art. 168, §§ 3.º a 7.º e 10 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-14]:
- caput × § 3.º: a LC manda aplicar os percentuais "sobre o valor da operação de que trata o inciso III do § 1º deste artigo" [ev-15], e o inciso III é o valor líquido, "que corresponderá à diferença entre os valores discriminados nos incisos I e II deste parágrafo" [ev-16]; o Decreto usa a fórmula do bruto, com VO do art. 246, I [ev-10]. A ficha registra as duas fontes, sem escolher e sem converter uma na outra;
- § 1.º × § 4.º: igual, com a sigla CGIBS no lugar de "Comitê Gestor do IBS" [ev-17, ev-14];
- § 2.º, I × § 5.º, I: a LC diz "será realizada, nos termos do regulamento, com base nas informações fiscais disponíveis" [ev-18]; o Decreto não repete a remissão ao regulamento [ev-04];
- § 2.º, II × § 5.º, II: a LC fala em proporção entre o "montante do IBS e da CBS cobrados em relação ao valor total dos bens e serviços adquiridos pelos produtores rurais não contribuintes" [ev-19] e o "valor total dos bens e serviços fornecidos pelos produtores rurais não contribuintes a que se refere o inciso III do § 1º deste artigo" [ev-20]; o Decreto usa a fórmula do bruto, só com a CBS e com VO do art. 246, I [ev-11];
- § 2.º, IV × § 6.º: a LC, na redação dada pela LC 227, diz "observadas as categorias estabelecidas em regulamento" [ev-21]; a redação original, guardada em
versoes, não tinha o nível de receita anual nem a tipologia [ev-22]; o Decreto diz "diferenciação por categorias" [ev-09] e inclui os dois critérios; - § 3.º × § 7.º: a LC remete ao "inciso I do caput do art. 57" [ev-23] e ao inciso II; o Decreto, aos arts. 62 e 63 [ev-07];
- § 4.º × § 10: igual, com "cinco" por extenso [ev-34, ev-14].
Quadros comparativos do capítulo: qc:creditos-presumidos-na-aquisicao-de-nao-contribuinte; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes: vb:credito-presumido, vb:ato-conjunto, vb:uso-ou-consumo-pessoal. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-168, fd:decreto-12955-2026/art-246.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-09 | un:decreto-12955-2026/art-247 | caput e subunidades | cálculo, percentuais, exclusões, período |
| ev-10, ev-11 | bruto do Decreto (âncora art247) | fórmulas do caput e do § 2.º, II | fórmulas fora das unidades |
| ev-12 | idem | contexto | localização |
| ev-13, ev-33 | rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data e ementa |
| ev-14 | cotejo | — | comparação |
| ev-15 a ev-23, ev-34 | LC 214, art. 168 (vigente; § 6.º original) | §§ 1.º, III, 3.º a 7.º e 10 | comparação |
| ev-24 | busca na captura | — | versões; unidades sem fórmula |
| ev-25, ev-26 | Decreto, arts. 62 e 63 | caput | remissões |
| ev-27 a ev-29 | art. 619; cotejo das exceções | II; II, a | efeitos |
| ev-30 a ev-32 | LC 214, art. 544 (vigente e original) | III; VI | efeitos do art. 168 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Compara com · 3
- Rascunho LC 214/2025 · art. 168 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Créditos presumidos na aquisição de não contribuinte: produtor rural, transportador autônomo de carga, resíduos sólidos e bem móvel usado (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 7.º; LC 214/2025, arts. 168 a 171, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 244 a 258, 485 e 486)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | HTML da âncora art247 (texto sem as marcas HTML), fora das unidades da captura, depois do caput: 'CP = [VOxC]/[1+C]', 'sendo:', 'CP = crédito presumido referido no art. 246, caput, inciso II;', 'VO = valor da operação de aquisição referido no art. 246, caput, inciso I;' e 'C = coeficiente correspondente ao percentual de que trata o § 1º.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | HTML da âncora art247 (texto sem as marcas HTML), fora das unidades da captura, depois do § 2º, II: 'P = [TC/(VO-TC)] X 100', 'sendo:', 'P = percentual de que trata o § 1º', 'TC = montante de CBS cobrado nos bens e serviços adquiridos pelos produtores rurais não contribuintes;' e 'VO = valor bruto dos bens e serviços fornecidos pelos produtores rurais não contribuintes de que trata o art. 246, caput, inciso I;' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-247 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo VII (Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C9-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), sem as notas do compilado, pelo mapa das notas do próprio art. 247: caput × § 3º do art. 168 (Decreto: 'será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:', com a fórmula no bruto; LC: 'será o resultado da aplicação dos percentuais de que trata o § 4º deste artigo sobre o valor da operação de que trata o inciso III do § 1º deste artigo'); § 1º × § 4º ('CGIBS' × 'Comitê Gestor do IBS'; '1º' × 'primeiro'); § 2º, caput × § 5º, caput (igual, salvo a numeração); § 2º, I × § 5º, I (sem 'nos termos do regulamento'); § 2º, II × § 5º, II (Decreto: 'resultará da aplicação da seguinte fórmula:', com a fórmula no bruto; LC: 'resultará da proporção entre:' as alíneas a e b); § 2º, III × § 5º, III ('cinco' × '5 (cinco)'); § 2º, IV × § 6º ('poderá estabelecer diferenciação por categorias' × 'poderão ser diferenciados, observadas as categorias estabelecidas em regulamento'); § 3º × § 7º ('de uso pessoal que trata o art. 62' e 'nos termos do art. 63' × 'de que trata o inciso I do caput do art. 57' e 'nos termos do inciso II do caput do art. 57'); § 4º × § 10 ('cinco' × '5 (cinco)'; '§ 2º' × '§ 5º') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-5-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-5-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-5-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-168 | par-6 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-E) das 9 unidades de un:decreto-12955-2026/art-247 (sem contar o artigo) na captura decreto-12955-2026 (campos texto, versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, a marca producao-efeitos no caput e nenhuma unidade riscada; o texto das unidades do caput e do § 2º, II, termina em 'seguinte fórmula:', sem a fórmula; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-25 | norma | un:decreto-12955-2026/art-62 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:decreto-12955-2026/art-63 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 247 consta só da alínea a do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-30 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-33 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-34 | norma | un:lcp-214-2025/art-168 | par-10 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |