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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 248

Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte

fd:decreto-12955-2026/art-248

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os créditos presumidos da CBS de que trata o art. 245 poderão ser utilizados para compensação, na forma do art. 26, caput, inciso I, do valor da CBS devida pelo contribuinte, permitido o ressarcimento na forma dos art. 39 e art. 40. (Art. 168, § 8º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) (Produção de efeitos)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-248 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-18]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-248, só com caput (1 unidade) [ev-01]. No Título V do Livro I, Capítulo VII, "Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte" [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão; o caput tem a marca de produção de efeitos e nenhuma de alteração [ev-04]. No bruto, a nota "(Produção de efeitos)" [ev-05] liga ao art. 619.
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 168, § 8º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; efeitos: o art. 619, II, fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-12] para "o art. 245 ao art. 250" [ev-13]; o art. 248 consta só dessa exceção [ev-14].

3.Objeto

O art. 248 diz como se usa o crédito presumido da compra ao produtor rural. A regra: os créditos "poderão ser utilizados para compensação, na forma do art. 26, caput, inciso I, do valor da CBS devida pelo contribuinte, permitido o ressarcimento na forma dos art. 39 e art. 40" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Contribuinte titular dos créditos presumidos do art. 245: o adquirente do regime regular [ev-01, ev-08].

5.Condições

  • Origem do crédito: só os "créditos presumidos da CBS de que trata o art. 245" [ev-01], os das aquisições de produtor rural ou integrado não contribuintes [ev-08].

6.Consequências

  • Compensação: com o valor da CBS devida, "na forma do art. 26, caput, inciso I" [ev-01]; o art. 26, I, prevê a "compensação com créditos de CBS apropriados pelo contribuinte, de acordo com a ordem cronológica de apropriação" [ev-09].
  • Ressarcimento: permitido "na forma dos art. 39 e art. 40" [ev-01]. O art. 39 permite ao contribuinte que apurar saldo a recuperar "solicitar seu ressarcimento integral ou parcial" [ev-10]; o art. 40 trata dos prazos de ressarcimento [ev-11].
  • Contraste no mesmo Título: nos créditos do transportador autônomo e dos resíduos sólidos, o Regulamento diz "vedado o ressarcimento" [ev-19, ev-20]; no art. 248, o ressarcimento é permitido [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos no Decreto: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II, a) [ev-12, ev-13, ev-14].
  • Efeitos do art. 168 da LC 214, lado a lado: na redação do art. 544, III, dada pela LC 227, efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171" [ev-15]; na redação original do inciso III, guardada em versoes, os arts. 168 a 171 não constam [ev-16], e o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-17]. A ficha registra as duas redações, sem dizer qual regeu o art. 168.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-13].

8.Comparação

  • LC 214, art. 168, § 8.º (cotejo) [ev-07]: a LC permite usar os créditos do IBS e da CBS "para dedução, respectivamente, do valor do IBS e da CBS devidos pelo contribuinte, permitido o ressarcimento na forma da Seção X do Capítulo II do Título I deste Livro" [ev-06]. O Decreto diz "compensação" na forma do art. 26, I, e remete o ressarcimento aos arts. 39 e 40 do Regulamento [ev-01]. A ficha registra as duas fontes, sem escolher.

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes: vb:utilizacao-dos-creditos, vb:ressarcimento. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-168, fd:decreto-12955-2026/art-245, fd:decreto-12955-2026/art-26, fd:decreto-12955-2026/art-39, fd:decreto-12955-2026/art-40, fd:decreto-12955-2026/art-254, fd:decreto-12955-2026/art-257.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-248 caput utilização
ev-02 idem contexto localização
ev-03, ev-18 rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data e ementa
ev-04, ev-05 busca na captura; bruto — versões; nota de efeitos
ev-06, ev-07 LC 214, art. 168; cotejo § 8.º comparação
ev-08 a ev-11, ev-19, ev-20 Decreto, arts. 245, 26, 39, 40, 254 e 257 caput; I remissões e contraste
ev-12 a ev-14 art. 619; cotejo das exceções II; II, a efeitos
ev-15 a ev-17 LC 214, art. 544 (vigente e original) III; VI efeitos do art. 168

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-248caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-248contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo VII (Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C9-E) da unidade un:decreto-12955-2026/art-248/caput (única, além do artigo) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, a marca producao-efeitos e não riscada; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlHTML dos arts. 245 a 250 e 252 a 258: a nota '(Produção de efeitos)' ao fim do caput é link para '#art619'; no art. 251 não há essa nota · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-168par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (lote C9-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), sem as notas do compilado, do caput do art. 248 com o § 8º do art. 168 da LC 214 (nota do próprio caput): 'Os créditos presumidos da CBS de que trata o art. 245' × 'Os créditos presumidos do IBS e da CBS de que trata o caput deste artigo'; 'para compensação, na forma do art. 26, caput, inciso I, do valor da CBS devida' × 'para dedução, respectivamente, do valor do IBS e da CBS devidos'; 'permitido o ressarcimento na forma dos art. 39 e art. 40' × 'permitido o ressarcimento na forma da Seção X do Capítulo II do Título I deste Livro' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-245caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 248 consta só da alínea a do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16versao-capturaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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