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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 254

Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte

fd:decreto-12955-2026/art-254

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os créditos presumidos da CBS de que trata o art. 250 somente poderão ser utilizados para compensação, na forma do art. 26, caput, inciso I, do valor da CBS devida pelo contribuinte, vedado o ressarcimento. (Art. 169, § 7º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) (Produção de efeitos)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-254 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-16]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-254, só com caput (1 unidade) [ev-01]. No Título V do Livro I, Capítulo VIII, "Do Transportador Autônomo de Carga Pessoa Física Não Contribuinte" [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão; o caput tem a marca de produção de efeitos e nenhuma de alteração [ev-04]. No bruto, a nota "(Produção de efeitos)" [ev-05] liga ao art. 619.
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 169, § 7º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; efeitos: o art. 619, II, fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-10] para "o art. 252 ao art. 258" [ev-11]; o art. 254 consta só dessa exceção [ev-12].

3.Objeto

O art. 254 limita o uso do crédito presumido do frete. A regra: os créditos "somente poderão ser utilizados para compensação, na forma do art. 26, caput, inciso I, do valor da CBS devida pelo contribuinte, vedado o ressarcimento" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Contribuinte titular dos créditos presumidos do art. 250: o adquirente do frete, sujeito ao regime regular [ev-01, ev-08].

5.Condições

  • Origem do crédito: só os "créditos presumidos da CBS de que trata o art. 250" [ev-01].

6.Consequências

  • Só compensação: com o valor da CBS devida, "na forma do art. 26, caput, inciso I" [ev-01]; o art. 26, I, prevê a "compensação com créditos de CBS apropriados pelo contribuinte, de acordo com a ordem cronológica de apropriação" [ev-09].
  • Sem ressarcimento: "vedado o ressarcimento" [ev-01]. No crédito do produtor rural, o art. 248 diz "permitido o ressarcimento na forma dos art. 39 e art. 40" [ev-17].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos no Decreto: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II, b) [ev-10, ev-11, ev-12].
  • Efeitos do art. 169 da LC 214, lado a lado: na redação do art. 544, III, dada pela LC 227, efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171" [ev-13]; na redação original do inciso III, guardada em versoes, os arts. 168 a 171 não constam [ev-14], e o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-15]. A ficha registra as duas redações, sem dizer qual regeu o art. 169.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-11].

8.Comparação

  • LC 214, art. 169, § 7.º (cotejo) [ev-07]: a LC diz que os créditos do IBS e da CBS "somente poderão ser utilizados para dedução, respectivamente, do valor do IBS e da CBS devidos pelo contribuinte" [ev-06]. O art. 169 não menciona ressarcimento nas unidades lidas [ev-07]. O Decreto diz compensação na forma do art. 26, I, e acrescenta "vedado o ressarcimento" [ev-01]. A ficha registra as duas fontes, sem escolher.

Quadros comparativos do capítulo: qc:creditos-presumidos-na-aquisicao-de-nao-contribuinte; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes: vb:utilizacao-dos-creditos, vb:ressarcimento. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-169, fd:decreto-12955-2026/art-250, fd:decreto-12955-2026/art-26, fd:decreto-12955-2026/art-248.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-254 caput utilização e vedação
ev-02 idem contexto localização
ev-03, ev-16 rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data e ementa
ev-04, ev-05 busca na captura; bruto — versões; nota de efeitos
ev-06, ev-07 LC 214, art. 169; cotejo § 7.º comparação
ev-08, ev-09, ev-17 Decreto, arts. 250, 26 e 248 caput; I remissões e contraste
ev-10 a ev-12 art. 619; cotejo das exceções II; II, b efeitos
ev-13 a ev-15 LC 214, art. 544 (vigente e original) III; VI efeitos do art. 169

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-254caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-254contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo VIII (Do Transportador Autônomo de Carga Pessoa Física Não Contribuinte) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C9-E) da unidade un:decreto-12955-2026/art-254/caput (única, além do artigo) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, a marca producao-efeitos e não riscada; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlHTML dos arts. 245 a 250 e 252 a 258: a nota '(Produção de efeitos)' ao fim do caput é link para '#art619'; no art. 251 não há essa nota · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-169par-7 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (lote C9-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), sem as notas do compilado, do caput do art. 254 com o § 7º do art. 169 da LC 214 (nota do próprio caput): 'Os créditos presumidos da CBS de que trata o art. 250' × 'Os créditos presumidos do IBS e da CBS de que trata o caput deste artigo'; 'somente poderão ser utilizados para compensação, na forma do art. 26, caput, inciso I, do valor da CBS devida' × 'somente poderão ser utilizados para dedução, respectivamente, do valor do IBS e da CBS devidos'; 'contribuinte, vedado o ressarcimento.' × 'contribuinte.'; nas 19 unidades do art. 169 da LC 214 (sem contar o artigo), busca literal de 'ressarcimento' sem ocorrência · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-250caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-26caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 254 consta só da alínea b do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14versao-capturaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-248caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-254

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