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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 255

Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte

fd:decreto-12955-2026/art-255

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O direito à apropriação e à utilização do crédito presumido de que trata o art. 250 aplica-se também à sociedade cooperativa, optante ou não pelo regime específico de que trata o art. 391, em relação ao recebimento de serviços de transporte de carga de seus associados transportadores autônomos pessoa física não contribuintes da CBS. (Art. 169, § 8º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) (Produção de efeitos)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-255 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-16]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-255, só com caput (1 unidade) [ev-01]. No Título V do Livro I, Capítulo VIII, "Do Transportador Autônomo de Carga Pessoa Física Não Contribuinte" [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão; o caput tem a marca de produção de efeitos e nenhuma de alteração [ev-04]. No bruto, a nota "(Produção de efeitos)" [ev-17] liga ao art. 619.
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 169, § 8º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; efeitos: o art. 619, II, fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-10] para "o art. 252 ao art. 258" [ev-11]; o art. 255 consta só dessa exceção [ev-12].

3.Objeto

O art. 255 leva à cooperativa o crédito presumido do frete de transportador autônomo. A regra: "O direito à apropriação e à utilização do crédito presumido de que trata o art. 250 aplica-se também à sociedade cooperativa, optante ou não pelo regime específico de que trata o art. 391, em relação ao recebimento de serviços de transporte de carga de seus associados transportadores autônomos pessoa física não contribuintes da CBS" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Sociedade cooperativa: tenha ou não optado pelo regime específico do art. 391 [ev-01], que reduz a zero, nas hipóteses que lista, as alíquotas da CBS nas operações das cooperativas [ev-08].
  • Associados: transportadores autônomos pessoa física não contribuintes da CBS [ev-01].

5.Condições

  • Associado não contribuinte: "não contribuintes da CBS" [ev-01].
  • Objeto: o recebimento "de serviços de transporte de carga" [ev-01].

6.Consequências

  • Crédito presumido à cooperativa: apropriação e utilização do crédito do art. 250 [ev-01], o da aquisição de frete de transportador autônomo não contribuinte [ev-07].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos no Decreto: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II, b) [ev-10, ev-11, ev-12].
  • Efeitos do art. 169 da LC 214, lado a lado: na redação do art. 544, III, dada pela LC 227, efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171" [ev-13]; na redação original do inciso III, guardada em versoes, os arts. 168 a 171 não constam [ev-14], e o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-15]. A ficha registra as duas redações, sem dizer qual regeu o art. 169.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-11].

8.Comparação

  • LC 214, art. 169, § 8.º (cotejo) [ev-06]: a LC estende o crédito à cooperativa quanto aos associados "que não sejam contribuintes do IBS e da CBS, inclusive no caso de opção pelo regime específico de que trata o art. 271 desta Lei Complementar" [ev-05]. O Decreto diz "optante ou não pelo regime específico de que trata o art. 391" [ev-01].
  • Art. 249 (produtor rural): na cooperativa de produtores, o Regulamento exige associados "não optantes pelo Simples Nacional" [ev-09] e exclui o beneficiamento; o art. 255 e o § 8.º do art. 169 da LC não trazem essas duas regras [ev-06].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes: vb:credito-presumido, vb:nao-contribuinte. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-169, fd:decreto-12955-2026/art-250, fd:decreto-12955-2026/art-249.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-255 caput extensão à cooperativa
ev-02 idem contexto localização
ev-03, ev-16 rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data e ementa
ev-04, ev-17 busca na captura; bruto — versões; nota de efeitos
ev-05, ev-06 LC 214, art. 169; cotejo § 8.º comparação
ev-07 a ev-09 Decreto, arts. 250, 391 e 249 caput remissões e contraste
ev-10 a ev-12 art. 619; cotejo das exceções II; II, b efeitos
ev-13 a ev-15 LC 214, art. 544 (vigente e original) III; VI efeitos do art. 169

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-255caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-255contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo VIII (Do Transportador Autônomo de Carga Pessoa Física Não Contribuinte) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C9-E) da unidade un:decreto-12955-2026/art-255/caput (única, além do artigo) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, a marca producao-efeitos e não riscada; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-169par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (lote C9-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), sem as notas do compilado, do caput do art. 255 com o § 8º do art. 169 da LC 214 (nota do próprio caput): 'de que trata o art. 250' × 'de que trata este artigo'; 'sociedade cooperativa, optante ou não pelo regime específico de que trata o art. 391,' × 'sociedade cooperativa'; 'transportadores autônomos pessoa física não contribuintes da CBS' × 'transportadores autônomos pessoa física que não sejam contribuintes do IBS e da CBS'; a LC acrescenta ao fim 'inclusive no caso de opção pelo regime específico de que trata o art. 271 desta Lei Complementar'; nem a LC nem o Decreto trazem aqui a exigência de não optar pelo Simples Nacional nem a exceção do beneficiamento, que estão no art. 168, § 9º, da LC e no art. 249 do Decreto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-250caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-391caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 255 consta só da alínea b do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14versao-capturaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-17bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlHTML dos arts. 245 a 250 e 252 a 258: a nota '(Produção de efeitos)' ao fim do caput é link para '#art619'; no art. 251 não há essa nota · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-255

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