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DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 255
Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
fd:decreto-12955-2026/art-255
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O direito à apropriação e à utilização do crédito presumido de que trata o art. 250 aplica-se também à sociedade cooperativa, optante ou não pelo regime específico de que trata o art. 391, em relação ao recebimento de serviços de transporte de carga de seus associados transportadores autônomos pessoa física não contribuintes da CBS. (Art. 169, § 8º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) (Produção de efeitos)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-255 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-16]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-255, só com caput (1 unidade) [ev-01]. No Título V do Livro I, Capítulo VIII, "Do Transportador Autônomo de Carga Pessoa Física Não Contribuinte" [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão; o caput tem a marca de produção de efeitos e nenhuma de alteração [ev-04]. No bruto, a nota "(Produção de efeitos)" [ev-17] liga ao art. 619.
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 169, § 8º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; efeitos: o art. 619, II, fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-10] para "o art. 252 ao art. 258" [ev-11]; o art. 255 consta só dessa exceção [ev-12].
3.Objeto
O art. 255 leva à cooperativa o crédito presumido do frete de transportador autônomo. A regra: "O direito à apropriação e à utilização do crédito presumido de que trata o art. 250 aplica-se também à sociedade cooperativa, optante ou não pelo regime específico de que trata o art. 391, em relação ao recebimento de serviços de transporte de carga de seus associados transportadores autônomos pessoa física não contribuintes da CBS" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos no Decreto: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II, b) [ev-10, ev-11, ev-12].
- Efeitos do art. 169 da LC 214, lado a lado: na redação do art. 544, III, dada pela LC 227, efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171" [ev-13]; na redação original do inciso III, guardada em
versoes, os arts. 168 a 171 não constam [ev-14], e o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-15]. A ficha registra as duas redações, sem dizer qual regeu o art. 169. - Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-11].
8.Comparação
- LC 214, art. 169, § 8.º (cotejo) [ev-06]: a LC estende o crédito à cooperativa quanto aos associados "que não sejam contribuintes do IBS e da CBS, inclusive no caso de opção pelo regime específico de que trata o art. 271 desta Lei Complementar" [ev-05]. O Decreto diz "optante ou não pelo regime específico de que trata o art. 391" [ev-01].
- Art. 249 (produtor rural): na cooperativa de produtores, o Regulamento exige associados "não optantes pelo Simples Nacional" [ev-09] e exclui o beneficiamento; o art. 255 e o § 8.º do art. 169 da LC não trazem essas duas regras [ev-06].
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes: vb:credito-presumido, vb:nao-contribuinte. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-169, fd:decreto-12955-2026/art-250, fd:decreto-12955-2026/art-249.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-255 | caput | extensão à cooperativa |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03, ev-16 | rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data e ementa |
| ev-04, ev-17 | busca na captura; bruto | — | versões; nota de efeitos |
| ev-05, ev-06 | LC 214, art. 169; cotejo | § 8.º | comparação |
| ev-07 a ev-09 | Decreto, arts. 250, 391 e 249 | caput | remissões e contraste |
| ev-10 a ev-12 | art. 619; cotejo das exceções | II; II, b | efeitos |
| ev-13 a ev-15 | LC 214, art. 544 (vigente e original) | III; VI | efeitos do art. 169 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-255 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-255 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo VIII (Do Transportador Autônomo de Carga Pessoa Física Não Contribuinte) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-E) da unidade un:decreto-12955-2026/art-255/caput (única, além do artigo) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, a marca producao-efeitos e não riscada; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-169 | par-8 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (lote C9-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), sem as notas do compilado, do caput do art. 255 com o § 8º do art. 169 da LC 214 (nota do próprio caput): 'de que trata o art. 250' × 'de que trata este artigo'; 'sociedade cooperativa, optante ou não pelo regime específico de que trata o art. 391,' × 'sociedade cooperativa'; 'transportadores autônomos pessoa física não contribuintes da CBS' × 'transportadores autônomos pessoa física que não sejam contribuintes do IBS e da CBS'; a LC acrescenta ao fim 'inclusive no caso de opção pelo regime específico de que trata o art. 271 desta Lei Complementar'; nem a LC nem o Decreto trazem aqui a exigência de não optar pelo Simples Nacional nem a exceção do beneficiamento, que estão no art. 168, § 9º, da LC e no art. 249 do Decreto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-250 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-391 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-249 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 255 consta só da alínea b do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-17 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | HTML dos arts. 245 a 250 e 252 a 258: a nota '(Produção de efeitos)' ao fim do caput é link para '#art619'; no art. 251 não há essa nota · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |