Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 391
Das sociedades cooperativas
fd:decreto-12955-2026/art-391
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico da CBS no qual, nos termos do disposto neste Capítulo, ficam reduzidas a zero as alíquotas do tributo incidente na operação em que: (Art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa; e
II - a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular da CBS.
§ 1º O disposto no inciso II do caput aplica-se também ao fornecimento, pelas cooperativas, de serviços financeiros a seus associados, inclusive cobrados mediante tarifas e comissões.
§ 2º O disposto no caput aplica-se também:
I - às operações realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, quando associadas entre si, e às originárias dos seus respectivos bancos cooperativos de que as cooperativas participam; e
II - à operação de fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular da CBS, desde que anulados os créditos por ela apropriados referentes ao bem fornecido.
§ 3º O disposto no inciso II do § 2º não se aplica às operações com insumos agropecuários e aquícolas contempladas pelo diferimento estabelecido pelo art. 214, § 2º.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-391 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: decreto-12955-2026
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-391
- Redação: vigente-compilado
- Publicação: rodapé do compilado da captura, "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" (ev-02).
- Redações anteriores com texto distinto no campo
versoesda captura: nenhuma. - Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)
3.Objeto
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
4.Sujeitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
5.Condições
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
6.Consequências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
7.Tempo
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
8.Comparação
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
9.Conceitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
10.Evidências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
Citada por
Remete a · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-391 | caput · vigente-compilado | gerar_fd.py (atlas-executor-bracal) · 2026-09-28 · transcrito-da-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | atlas-executor-bracal · 2026-09-28 · lido-no-bruto |