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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 283
Disposições comuns aos serviços financeiros
fd:decreto-12955-2026/art-283
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Disposições comuns aos serviços financeiros.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 391: (Art. 188 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - não deverão considerar, na aferição da base de cálculo, as receitas de serviços financeiros correspondentes às operações de que trata o art. 391, caput, inciso II, e § 1º; e
II - deverão reverter o efeito das deduções de base de cálculo previstas neste Capítulo proporcionalmente ao valor que as receitas de que trata o inciso I do caput representarem do total de receitas de serviços financeiros da cooperativa.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos bancos cooperativos que exercerem a opção de que trata o art. 391, quando fornecerem serviços financeiros para sociedades cooperativas associadas.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-283 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-283, com caput, incisos I e II e parágrafo único (4 unidades além do artigo) [ev-07]. Fica na Seção II ("Disposições comuns aos serviços financeiros") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 188 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre as 4 subunidades [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-04]; o art. 283 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-05].
3.Objeto
O art. 283 ajusta a base da cooperativa optante que presta serviços financeiros. A regra alcança "As sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 391" [ev-01], que:
- "não deverão considerar, na aferição da base de cálculo, as receitas de serviços financeiros correspondentes às operações de que trata o art. 391, caput, inciso II, e § 1º" [ev-12];
- "deverão reverter o efeito das deduções de base de cálculo previstas neste Capítulo proporcionalmente ao valor que as receitas de que trata o inciso I do caput representarem do total de receitas de serviços financeiros da cooperativa" [ev-13].
O parágrafo único estende a regra "aos bancos cooperativos que exercerem a opção de que trata o art. 391, quando fornecerem serviços financeiros para sociedades cooperativas associadas" [ev-14].
4.Sujeitos
- Sociedade cooperativa optante: fornece serviços financeiros e exerceu a opção do art. 391 [ev-01].
- Banco cooperativo optante: entra quando fornece serviços financeiros a cooperativas associadas [ev-14].
- Associado: destinatário das operações do art. 391, II e § 1.º [ev-12]; pelo art. 391, II, é o "associado sujeito ao regime regular da CBS" [ev-16].
5.Condições
- Cumulativas (caput): a cooperativa fornece serviços financeiros e exerceu a opção do art. 391 [ev-01]; o art. 391 reduz a zero as alíquotas da CBS nas operações que enumera [ev-15].
- Inciso I: só as receitas de serviços financeiros das operações do art. 391, II, e § 1.º [ev-12]; o § 1.º do art. 391 estende o inciso II ao fornecimento de serviços financeiros aos associados, "inclusive cobrados mediante tarifas e comissões" [ev-17].
- Parágrafo único: o banco cooperativo precisa ter exercido a opção e fornecer os serviços a cooperativas associadas [ev-14].
6.Consequências
- Base sem as receitas das operações com associados: essas receitas não entram na aferição [ev-12].
- Reversão proporcional: o efeito das deduções do Capítulo reverte-se na proporção dessas receitas sobre o total de receitas de serviços financeiros [ev-13].
- Associado tomador de crédito: não pode apropriar créditos (art. 284, I) [ev-22].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-04, ev-05].
- Na LC 214: o art. 188 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-10, ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-04, ev-05].
8.Comparação
- LC 214, art. 188: "As sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar deverão reverter o efeito das deduções de base de cálculo previstas neste Capítulo proporcionalmente ao valor que as operações beneficiadas com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS representarem do total das operações da cooperativa." [ev-08].
- Medida da reversão (duas letras, sem escolha): a LC usa as operações com redução a zero sobre o total das operações da cooperativa [ev-08]; o Regulamento, as receitas do inciso I sobre o total de receitas de serviços financeiros da cooperativa [ev-13].
- Inciso I e parágrafo único: sem correspondente no art. 188 [ev-09]. Na LC 214, "bancos cooperativos" só aparece nas operações "originárias dos seus respectivos bancos cooperativos de que as cooperativas participam" [ev-18]; no Regulamento, além deste parágrafo, no art. 391, § 2.º, I [ev-20, ev-19].
- Crédito entre cooperativa e associado: o art. 286, § 8.º, também tira da base as receitas de certas operações de crédito entre a cooperativa e o associado [ev-21].
9.Conceitos
Nenhum verbete existente é empregado (candidato do inventário: regime das sociedades cooperativas, sem arquivo). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-188, fd:decreto-12955-2026/art-391, fd:decreto-12955-2026/art-284, fd:decreto-12955-2026/art-286.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-07, ev-12 a ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-283 | caput; incisos I e II; parágrafo único; contexto; leitura da captura | regras, localização e redação |
| ev-02, ev-04 a ev-06 | rodapé e epígrafe do compilado; art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-11, ev-18, ev-19 | LC 214, arts. 188, 271 e 544; cotejo; busca | caput; § 1.º, I; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-15 a ev-17, ev-20 a ev-22 | Decreto 12.955, arts. 284, 286 e 391 | caput; II; §§ 1.º, 2.º, I, e 8.º | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-283 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-283 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção II (Disposições comuns aos serviços financeiros) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, arts. 104 a 111, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 269 a 288 (Livro I, Título VI, Capítulo II, Seções I a III) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 5 unidades de un:decreto-12955-2026/art-283 (artigo e subunidades) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, nenhuma riscada; e do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-188 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre as 4 subunidades de un:decreto-12955-2026/art-283 e un:lcp-214-2025/art-188/caput (vigente-compilado), sem as notas do compilado: o caput da LC traz numa só frase o dever de reverter; o Regulamento divide em dois incisos; inciso II × art. 188 ('receitas de que trata o inciso I do caput' × 'operações beneficiadas com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS'; 'total de receitas de serviços financeiros da cooperativa' × 'total das operações da cooperativa'; 'art. 391' × 'art. 271 desta Lei Complementar'); sem correspondente, o inciso I e o parágrafo único · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 de un:lcp-214-2025/art-544 (caput e incisos I a VI, com a redação original do inciso III): o art. 188 da LC 214 não constam dos incisos I a V, que citam outros artigos; logo caem no inciso VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-283 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-283 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-283 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-391 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-391 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-391 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-271 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026 no campo texto das capturas (vigente-compilado): 'bancos cooperativos' na lcp-214-2025 só em un:lcp-214-2025/art-271/par-1/inc-I; na decreto-12955-2026 só em un:decreto-12955-2026/art-283/par-unico e un:decreto-12955-2026/art-391/par-2/inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-391 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-286 | par-8 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-284 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |