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Estado da unidade: Validadoversão 5 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-25

DISPOSITIVO · C1

LC 214/2025 · art. 56

Da Não Cumulatividade

fd:lcp-214-2025/art-56

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços / Da Não Cumulatividade.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O disposto nesta Seção aplica-se a todas as hipóteses de apropriação e de utilização de créditos do IBS e da CBS previstas nesta Lei Complementar.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-56 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-11].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-56, com caput (1 unidade capturada), último artigo da Seção XII ("Da Não Cumulatividade") do capítulo do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços [ev-01, ev-02, ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A transcrição não traz nota de redação dada nem de inclusão por lei posterior [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra), com republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-11]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-17]; efeitos: o art. 56 não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 e, por isso, produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-17, ev-18].

3.Objeto

O art. 56 é a cláusula de alcance da Seção XII: "O disposto nesta Seção aplica-se a todas as hipóteses de apropriação e de utilização de créditos do IBS e da CBS previstas nesta Lei Complementar" [ev-01].

  • O que é "nesta Seção": a Seção XII ("Da Não Cumulatividade") começa no art. 47 e termina no art. 56; o art. 57 já abre a Seção XIII, "Dos Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal" [ev-02 a ev-04]. As regras alcançadas são as dos arts. 47 a 55 (fichas fd:lcp-214-2025/art-47 a fd:lcp-214-2025/art-55).
  • Mesmo bloco no art. 27: a compensação, primeira modalidade de extinção dos débitos, usa créditos apropriados "nos termos dos arts. 47 a 56 e das demais disposições desta Lei Complementar" [ev-05].

4.Sujeitos

  • O art. 56 não nomeia sujeitos; seu alcance é definido por hipóteses de crédito, não por pessoas [ev-01].

5.Condições

  • Tratar-se de hipótese "de apropriação e de utilização de créditos do IBS e da CBS previstas nesta Lei Complementar" [ev-01].
  • O artigo não distingue espécies de crédito: fala em "todas as hipóteses" [ev-01]. A Seção menciona o crédito presumido, "nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" (art. 47, § 2.º, II) [ev-06], e ressalva "os créditos presumidos previstos expressamente nesta Lei Complementar" (art. 49, parágrafo único) [ev-07].

6.Consequências

  • Extensão: as regras dos arts. 47 a 55 valem também para hipóteses de crédito previstas fora da Seção XII, em qualquer parte da Lei Complementar [ev-01].
  • Limite do texto: o art. 56 não diz como se resolve eventual choque entre as regras da Seção e regras próprias de crédito previstas em outras partes da Lei Complementar (dúvida registrada no relatório) [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-11]; a transcrição vigente não traz nota de alteração [ev-01].
  • Prazo interno: nenhum; o art. 56 não fixa datas nem prazos [ev-01].
  • Marcos da transição (fichas mt:): em 2026, o IBS "será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento)" e a CBS "será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)" (ADCT, art. 125; mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs) [ev-12]. A CBS é cobrada a partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, a) [ev-13], com alíquota "reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual" em 2027 e 2028 (art. 127, parágrafo único) [ev-15]. PIS e Cofins são extintos a partir de 2027, desde que instituída a CBS (art. 126, II; mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos) [ev-14]. ICMS e ISS ficam extintos "a partir de 2033" (ADCT, art. 129; mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno) [ev-16].

8.Comparação

Quadro por dimensão em qc:nao-cumulatividade-icms-x-ibs. Aqui, só com os textos capturados:

  • ICMS: a LC 87 enuncia a técnica: "O imposto é não-cumulativo" [ev-08].
  • PIS/Cofins: as Leis 10.637 e 10.833 abrem a lista de créditos: "a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a" [ev-09, ev-10].
  • Regime anterior, em geral: nos dispositivos lidos para esta ficha (LC 87, arts. 19 a 33; Leis 10.637 e 10.833, art. 3.º), não há cláusula que estenda expressamente as regras de crédito a todas as hipóteses de crédito da lei [ev-08 a ev-10, ev-19].
  • IBS/CBS: cláusula expressa de alcance geral [ev-01].

9.Conceitos

Verbetes empregados ou pressupostos: vb:nao-cumulatividade-ibs-cbs · vb:apropriacao-de-credito · vb:utilizacao-dos-creditos · vb:credito-presumido.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-56 caput cláusula de alcance
ev-02 a ev-04 arts. 56, 47 e 57 contexto (seção) limites da Seção XII
ev-05 un:lcp-214-2025/art-27 caput, I mesmo bloco (arts. 47 a 56)
ev-06, ev-07 arts. 47 (§ 2.º, II) e 49 (parágrafo único) § crédito presumido na Seção
ev-08 a ev-10 LC 87, art. 19; Leis 10.637 e 10.833, art. 3.º caput comparação
ev-11 bruto da captura (compilado.html) rodapé publicação e republicação
ev-12 a ev-16 ADCT, arts. 125, 126 (I, a; II), 127 (parágrafo único) e 129 caput / inciso / parágrafo marcos da transição
ev-17, ev-18 LC 214, art. 544 caput e VI vigência e efeitos
ev-19 busca literal na captura LC 87, arts. 19 a 33; Leis, art. 3.º ausência de cláusula de alcance

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas): texto legal, rodapé do bruto ou busca literal registrada, lidos pelo executor em 25/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-56caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-56contexto: Seção XII, Da Não Cumulatividade · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-47contexto: Seção XII, Da Não Cumulatividade (primeiro artigo da Seção) · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-57contexto: Seção XIII, Dos Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-27caput-inc-I · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-47par-2-inc-II · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-49par-unico · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-87-1996/art-19caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-09normaun:lei-10637-2002/art-3caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
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ev-11bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé: Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto
ev-12normaun:constituicao-1988/adct/art-125caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
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ev-18normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 25/09/2026 nos arts. 19 a 33 da LC 87 (inclusive 20-A, 24-A, 31-A e 32-A) e no art. 3.º das Leis 10.637 e 10.833: 'todas as hipóteses' 0 ocorrências · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-56

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