Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C1
LC 87/1996 · art. 19
fd:lcp-87-1996/art-19
- Dimensão
- material
- Tributo
- ICMS
- Ente
- EstadosDF
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: .
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
Fonte: un:lcp-87-1996/art-19 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: lcp-87-1996
- Unidade: un:lcp-87-1996/art-19
- Redação: vigente-compilado
- Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)
3.Objeto
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
4.Sujeitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
5.Condições
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
6.Consequências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
7.Tempo
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
8.Comparação
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
9.Conceitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
10.Evidências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
Citada por
Compara com · 5
- Revisado Não cumulatividade e creditamento: do ICMS e do PIS/Cofins ao IBS/CBS
- Validado LC 214/2025 · art. 47 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 56 Da Não Cumulatividade
- Revisado Não cumulatividade e crédito: ICMS (LC 87) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833) × IBS/CBS (LC 214, art. 47)
- Revisado Não cumulatividade do IBS e da CBS
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-87-1996/art-19 | caput · vigente-compilado | gerar_fd.py · 2026-09-25 · transcrito-da-captura |