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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

Constituição de 1988 · ADCT, art. 129

ICMS e ISS extintos a partir de 2033

fd:constituicao-1988/adct/art-129

Dimensão
material
Tributo
ICMSISS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Contexto normativo: ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-129 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-129, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. O caput traz "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01]; a captura guarda uma só redação. A inclusão é do art. 2.º da EC 132 [ev-05], que traz o texto do art. 129 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 132, de 20.12.2023, foi publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-04]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor" [ev-08] "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-10]; o art. 2.º não está nos incisos I e II do art. 23 [ev-11, ev-12]. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-08]. A extinção é "a partir de 2033" [ev-01].

3.Objeto

O art. 129 extingue o ICMS e o ISS. A regra: "Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal" [ev-01]. São o imposto dos Estados e do DF sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" [ev-13, ev-22] e o dos Municípios sobre "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar" [ev-14, ev-23].

4.Sujeitos

  • Estados e Distrito Federal: titulares do imposto do art. 155, II [ev-22, ev-13].
  • Municípios: titulares do imposto do art. 156, III [ev-23, ev-14].

5.Condições

  • Termo: "a partir de 2033" [ev-01], sem dia ou mês.
  • Sem condição: o texto não subordina a extinção a outro ato [ev-01].

6.Consequências

  • Extinção do ICMS e do ISS a partir de 2033 [ev-01].
  • Na Constituição: a EC 132 revoga "em 2033" [ev-21] os arts. 155, II, e §§ 2.º a 5.º, e 156, III, e § 3.º, entre outros (art. 22, II, a) [ev-15].
  • Na legislação complementar: "Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2033" [ev-16] "a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996" [ev-17] e "a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003" [ev-18].
  • Saldos credores do ICMS: os existentes "ao final de 2032" [ev-19] são aproveitados na forma do art. 134.

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação incluída pela EC 132 [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-04]; em vigor na publicação (art. 23, III) [ev-10]; sem regra separada de efeitos [ev-08].
  • Antes da extinção: de 2029 a 2032, as alíquotas dos dois impostos são fixadas em proporções das fixadas nas respectivas legislações (art. 128) [ev-20].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno, que tem por base este artigo [ev-01]. Leitura editorial do Atlas (ESQUEMA-FICHAS, D171): o eixo "regime pleno" designa o período posterior a esta extinção; a expressão não está no texto [ev-01].

8.Comparação

Os quadros qc:incidencia-e-fato-gerador-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs e qc:local-da-operacao-icms-iss-x-ibs-cbs (C5) e qc:nao-cumulatividade-icms-x-ibs (C1) registram a extinção na vista da data. Só com os textos capturados:

  • Forma do termo: o ADCT diz "a partir de 2033" [ev-01]; a EC 132, "em 2033" [ev-21]; a LC 214, "a partir de 1º de janeiro de 2033" [ev-16].

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas trata da extinção do ICMS e do ISS em si. Instituto: fi:nao-cumulatividade-ibs-cbs [ev-01].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:constituicao-1988/adct/art-129 caput; contexto extinção
ev-02 rodapé do compilado da Constituição (bruto) — publicação da Constituição
ev-04, ev-05, ev-07, ev-08, ev-10 a ev-12 EC 132, arts. 2.º e 23; compilado da EC 132 (bruto) caput; I a III inclusão, publicação e vigência
ev-13, ev-14, ev-22, ev-23 Constituição, arts. 155 e 156 caput; II; III os dois impostos
ev-15, ev-21 EC 132, art. 22 II; II, a revogação constitucional
ev-16 a ev-18 LC 214, art. 543 caput; III e IV revogação da LC 87 e da LC 116
ev-19, ev-20 ADCT, arts. 128 e 134 caput redução anterior e saldos credores

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-129contexto: parte ADCT; livro, título, capítulo, seção e subseção vazios na captura · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltítulo, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-05normaun:ec-132-2023/art-2caput; campo altera_outros: rótulos Art. 76-A, 76-B, 92-B, 104 e 124 a 137 do ADCT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltexto do art. 2.º (entre 'Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações' e 'Art. 3º'): 'Art. 129 . Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-08normaun:ec-132-2023/art-23caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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