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DISPOSITIVO · C3
LC 227/2026 · art. 142
Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
fd:lcp-227-2026/art-142
- Dimensão
- material
- Tributo
- ICMSIBS
- Ente
- EstadosDF
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSIÇÃO DO ICMS / DO APROVEITAMENTO DO ICMS INCIDENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS MERCADORIAS EM ESTOQUE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2032.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O contribuinte que possuir em estoque, ao final do dia 31 de dezembro de 2032, mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, relativamente ao ICMS, poderá creditar-se do valor do imposto retido, nos termos deste Capítulo.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-142 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-142, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Abre o Capítulo II, "Do aproveitamento do ICMS incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032" [ev-02], do Título IV, "Disposições relativas à transição do ICMS" [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-10]. Leitura do Atlas: o art. 142 não está no art. 182, I, a e b, nem no II [ev-06, ev-07, ev-08, ev-09, ev-11]; produz efeitos desde a publicação [ev-10]. O crédito refere-se ao estoque do fim do dia 31 de dezembro de 2032 [ev-01].
3.Objeto
O art. 142 devolve ao contribuinte, por crédito, o ICMS antecipado por substituição tributária sobre o estoque que atravessa a extinção do imposto. A regra: "O contribuinte que possuir em estoque, ao final do dia 31 de dezembro de 2032, mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, relativamente ao ICMS, poderá creditar-se do valor do imposto retido, nos termos deste Capítulo" [ev-01].
4.Sujeitos
- Contribuinte que possui a mercadoria em estoque: pode creditar-se [ev-01]. Se optante pelo Simples Nacional, não compensa: pede a restituição (art. 145) [ev-17].
- Estado ou DF e CGIBS: recebem o inventário e o demonstrativo; o Estado ou o DF informa o valor a compensar com o IBS (art. 144) [ev-15, ev-16].
5.Condições
- Mercadoria em estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032 [ev-01].
- Sujeita ao regime de substituição tributária, relativamente ao ICMS [ev-01].
- Valor: "do imposto retido" [ev-01], apurado na forma do art. 143, que distingue a forma de aquisição da mercadoria [ev-14].
- Forma: "nos termos deste Capítulo" [ev-01], isto é, com inventário, apuração e envio do demonstrativo (art. 144, I) [ev-15].
6.Consequências
- Crédito do ICMS retido [ev-01], utilizado por compensação com o IBS devido em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas (art. 144, II) [ev-16], salvo para o optante pelo Simples Nacional (art. 145) [ev-17].
- Custo para o Estado ou o DF: a Receita-Base do Estado é deduzida "do montante correspondente à compensação devida pelo Estado em função da existência em estoque, em 31 de dezembro de 2032, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária relativamente ao ICMS" (art. 118, II, b) [ev-21]; a do DF, da mesma forma (art. 120, II, b) [ev-22]; e o CGIBS deduz do IBS devido ao ente o valor compensado na forma do art. 144 (art. 141) [ev-23].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-03]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 142 produz efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-10, ev-11].
- Data do estoque: o fim do dia 31 de dezembro de 2032 [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno, porque o estoque é o da véspera do ano em que, pelo ADCT, o ICMS e o ISS "Ficam extintos, a partir de 2033" [ev-12]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-03, ev-05, ev-10].
8.Comparação
- ADCT (EC 132/2023): os arts. 124 a 137 do ADCT não trazem "substituição tributária" [ev-13] nem "estoque" [ev-13]; a regra do ICMS-ST sobre estoque é só da LC 227 [ev-01].
- LC 214, art. 381 (PIS e Cofins): "O contribuinte sujeito ao regime regular da CBS poderá apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027 nas seguintes hipóteses" [ev-18], entre elas a dos bens em estoque "sujeitos, na aquisição, à substituição tributária ou à incidência monofásica" [ev-19] das leis que indica. Na CBS, é crédito presumido sobre o estoque de 1.º de janeiro de 2027 [ev-18]; no art. 142, é crédito do ICMS retido sobre o estoque de 31 de dezembro de 2032 [ev-01].
- LC 87, art. 10 (regime do ICMS): "É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar" [ev-20]. O art. 142 não fala em fato gerador presumido [ev-01]; dá o crédito pela existência da mercadoria em estoque no fim do ICMS [ev-01].
9.Conceitos
Verbete: vb:substituicao-tributaria. Quadro: qd:substituicao-tributaria-para-a-frente (C19), que cita o art. 142. Quadro comparativo candidato em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-142 | caput | regra |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03, ev-04 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-05 a ev-11 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; I, a e b; II; III | vigência e efeitos |
| ev-12, ev-13 | ADCT, art. 129; busca no ADCT | caput | extinção do ICMS; silêncio do ADCT sobre o ICMS-ST |
| ev-14 a ev-17, ev-21 a ev-23 | LC 227, arts. 143, 144, 145, 118, 120 e 141 | caput; I e II; caput; II, b; II, b; caput | ligações |
| ev-18, ev-19 | LC 214, art. 381 | caput e II | comparação (CBS) |
| ev-20 | LC 87, art. 10 | caput | comparação (ICMS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Remete a · 3
- Rascunho LC 227/2026 · art. 143 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
- Rascunho LC 227/2026 · art. 144 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
- Rascunho LC 227/2026 · art. 145 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-142 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-142 | contexto: Livro I, Título IV (Disposições relativas à transição do ICMS), Capítulo II (Do aproveitamento do ICMS incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 109, 110, 114 a 117 e 132 a 145 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas 129 unidades do ADCT, arts. 124 a 137 (contadas as de nível de artigo; captura constituicao-1988, vigente-compilado), pelos termos 'substituição tributária', 'estoque' e 'Simples Nacional': nenhuma ocorrência; na captura inteira da Constituição (3.967 unidades), 'substituição tributária' só em un:constituicao-1988/art-155/par-2/inc-XII/ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-143 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-144 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-144 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-20 | norma | un:lcp-87-1996/art-10 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-118 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-141 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |