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DISPOSITIVO · C3
LC 227/2026 · art. 145
Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
fd:lcp-227-2026/art-145
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- ICMSIBS
- Ente
- EstadosDF
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSIÇÃO DO ICMS / DO APROVEITAMENTO DO ICMS INCIDENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS MERCADORIAS EM ESTOQUE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2032.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A compensação prevista no art. 144 desta Lei Complementar não se aplica ao contribuinte optante pelo regime de apuração e recolhimento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. O contribuinte de que trata o caput deste artigo deverá:
I - inventariar as mercadorias a que se refere o art. 142 desta Lei Complementar existentes em estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032; e
II - encaminhar o inventário a que se refere o inciso I deste parágrafo único ao Estado ou ao Distrito Federal e solicitar a restituição nos termos da legislação de cada ente federativo.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-145 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-06].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-145, com caput, parágrafo único e incisos I e II (4 unidades capturadas) [ev-01 a ev-04]. Fecha o Capítulo II, "Do aproveitamento do ICMS incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032" [ev-05], e o Título IV, "Disposições relativas à transição do ICMS" [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-13]. Leitura do Atlas: o art. 145 não está no art. 182, I, a e b, nem no II [ev-09, ev-10, ev-11, ev-12, ev-14]; produz efeitos desde a publicação [ev-13].
3.Objeto
O art. 145 trata do optante pelo Simples Nacional com ICMS-ST sobre o estoque. A regra do caput: "A compensação prevista no art. 144 desta Lei Complementar não se aplica ao contribuinte optante pelo regime de apuração e recolhimento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006" [ev-01]. Esse regime é o Simples Nacional [ev-15].
Em lugar da compensação, o contribuinte "deverá" [ev-02]:
- "inventariar as mercadorias a que se refere o art. 142 desta Lei Complementar existentes em estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032" [ev-03]; e
- "encaminhar o inventário a que se refere o inciso I deste parágrafo único ao Estado ou ao Distrito Federal e solicitar a restituição nos termos da legislação de cada ente federativo" [ev-04].
4.Sujeitos
5.Condições
- Optante pelo regime da LC 123 [ev-01].
- Mercadorias do art. 142 em estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032 [ev-03], isto é, sujeitas à substituição tributária do ICMS [ev-19].
- Restituição: "nos termos da legislação de cada ente federativo" [ev-04]. O artigo não diz o valor, o prazo nem a forma [ev-01 a ev-04]; a busca na LC 227 não achou outra regra sobre essa restituição [ev-16].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-06]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08]; o art. 145 produz efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-13, ev-14].
- Data do estoque: o fim do dia 31 de dezembro de 2032 [ev-03]. O artigo não fixa prazo para o inventário nem para o pedido [ev-02, ev-03, ev-04].
- Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno, porque o estoque é o da véspera do ano em que, pelo ADCT, o ICMS e o ISS "Ficam extintos, a partir de 2033" [ev-17]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-06, ev-08, ev-13].
8.Comparação
- CTN, art. 165: "O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento" [ev-21], nos casos que enumera, entre eles "cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável" [ev-22]. O art. 145 não enquadra a restituição do optante em nenhum desses casos; remete à legislação de cada ente [ev-04].
- LC 87, art. 10 (regime do ICMS): "É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar" [ev-23]. O art. 145 não fala em fato gerador presumido [ev-01 a ev-04].
- ADCT: sem regra sobre o ICMS-ST do estoque nem sobre o Simples Nacional nos arts. 124 a 137 [ev-16].
9.Conceitos
Verbete: vb:substituicao-tributaria. Sem verbete para a restituição do optante.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:lcp-227-2026/art-145 | caput; parágrafo único, I e II | regra |
| ev-05 | idem | contexto | localização |
| ev-06, ev-07 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-08 a ev-14 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; I, a e b; II; III | vigência e efeitos |
| ev-15 | LC 123, art. 12 | caput | nome do regime |
| ev-16 | buscas no ADCT e na LC 227 | — | silêncio das fontes |
| ev-17 | ADCT, art. 129 | caput | extinção do ICMS |
| ev-18 a ev-20 | LC 227, arts. 144, 142 e 143 | II; caput; caput | ligações |
| ev-21 a ev-23 | CTN, art. 165; LC 87, art. 10 | caput e I; caput | comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Relaciona-se com · 2
- Rascunho LC 227/2026 · art. 142 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
- Rascunho LC 227/2026 · art. 144 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-145 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-145 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-145 | par-unico-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-145 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-145 | contexto: Livro I, Título IV (Disposições relativas à transição do ICMS), Capítulo II (Do aproveitamento do ICMS incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 109, 110, 114 a 117 e 132 a 145 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:lcp-123-2006/art-12 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas 129 unidades do ADCT, arts. 124 a 137 (contadas as de nível de artigo; captura constituicao-1988, vigente-compilado), pelos termos 'substituição tributária', 'estoque' e 'Simples Nacional': nenhuma ocorrência; na captura lcp-227-2026 (1.546 unidades), 'Lei Complementar nº 123' em 16 unidades, entre elas un:lcp-227-2026/art-145/caput; nenhuma outra regra da LC 227 sobre a restituição do art. 145 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-144 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-142 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-143 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-165 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-165 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-87-1996/art-10 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |