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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

LC 227/2026 · art. 145

Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032

fd:lcp-227-2026/art-145

Dimensão
materialprocedimental
Tributo
ICMSIBS
Ente
EstadosDF
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSIÇÃO DO ICMS / DO APROVEITAMENTO DO ICMS INCIDENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS MERCADORIAS EM ESTOQUE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2032.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A compensação prevista no art. 144 desta Lei Complementar não se aplica ao contribuinte optante pelo regime de apuração e recolhimento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O contribuinte de que trata o caput deste artigo deverá:

I - inventariar as mercadorias a que se refere o art. 142 desta Lei Complementar existentes em estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032; e

II - encaminhar o inventário a que se refere o inciso I deste parágrafo único ao Estado ou ao Distrito Federal e solicitar a restituição nos termos da legislação de cada ente federativo.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-145 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-06].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-145, com caput, parágrafo único e incisos I e II (4 unidades capturadas) [ev-01 a ev-04]. Fecha o Capítulo II, "Do aproveitamento do ICMS incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032" [ev-05], e o Título IV, "Disposições relativas à transição do ICMS" [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-13]. Leitura do Atlas: o art. 145 não está no art. 182, I, a e b, nem no II [ev-09, ev-10, ev-11, ev-12, ev-14]; produz efeitos desde a publicação [ev-13].

3.Objeto

O art. 145 trata do optante pelo Simples Nacional com ICMS-ST sobre o estoque. A regra do caput: "A compensação prevista no art. 144 desta Lei Complementar não se aplica ao contribuinte optante pelo regime de apuração e recolhimento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006" [ev-01]. Esse regime é o Simples Nacional [ev-15].

Em lugar da compensação, o contribuinte "deverá" [ev-02]:

  1. "inventariar as mercadorias a que se refere o art. 142 desta Lei Complementar existentes em estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032" [ev-03]; e
  2. "encaminhar o inventário a que se refere o inciso I deste parágrafo único ao Estado ou ao Distrito Federal e solicitar a restituição nos termos da legislação de cada ente federativo" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Optante pelo Simples Nacional: excluído da compensação do art. 144 [ev-01]; inventaria, encaminha e pede a restituição [ev-03, ev-04].
  • Estado ou Distrito Federal: recebe o inventário e o pedido, e a restituição segue a sua legislação [ev-04].

5.Condições

  • Optante pelo regime da LC 123 [ev-01].
  • Mercadorias do art. 142 em estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032 [ev-03], isto é, sujeitas à substituição tributária do ICMS [ev-19].
  • Restituição: "nos termos da legislação de cada ente federativo" [ev-04]. O artigo não diz o valor, o prazo nem a forma [ev-01 a ev-04]; a busca na LC 227 não achou outra regra sobre essa restituição [ev-16].

6.Consequências

  • Sem compensação com o IBS para o optante [ev-01]; a compensação do art. 144 seria em 12 parcelas com o IBS devido [ev-18].
  • Restituição pedida ao Estado ou ao DF [ev-04]. O valor do crédito do art. 142 é fixado pelo art. 143 [ev-20]; se a restituição segue esse valor, o texto não diz.

7.Tempo

8.Comparação

  • CTN, art. 165: "O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento" [ev-21], nos casos que enumera, entre eles "cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável" [ev-22]. O art. 145 não enquadra a restituição do optante em nenhum desses casos; remete à legislação de cada ente [ev-04].
  • LC 87, art. 10 (regime do ICMS): "É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar" [ev-23]. O art. 145 não fala em fato gerador presumido [ev-01 a ev-04].
  • ADCT: sem regra sobre o ICMS-ST do estoque nem sobre o Simples Nacional nos arts. 124 a 137 [ev-16].

9.Conceitos

Verbete: vb:substituicao-tributaria. Sem verbete para a restituição do optante.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:lcp-227-2026/art-145 caput; parágrafo único, I e II regra
ev-05 idem contexto localização
ev-06, ev-07 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-08 a ev-14 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; I, a e b; II; III vigência e efeitos
ev-15 LC 123, art. 12 caput nome do regime
ev-16 buscas no ADCT e na LC 227 — silêncio das fontes
ev-17 ADCT, art. 129 caput extinção do ICMS
ev-18 a ev-20 LC 227, arts. 144, 142 e 143 II; caput; caput ligações
ev-21 a ev-23 CTN, art. 165; LC 87, art. 10 caput e I; caput comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 109, 110, 114 a 117 e 132 a 145 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
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ev-16busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 nas 129 unidades do ADCT, arts. 124 a 137 (contadas as de nível de artigo; captura constituicao-1988, vigente-compilado), pelos termos 'substituição tributária', 'estoque' e 'Simples Nacional': nenhuma ocorrência; na captura lcp-227-2026 (1.546 unidades), 'Lei Complementar nº 123' em 16 unidades, entre elas un:lcp-227-2026/art-145/caput; nenhuma outra regra da LC 227 sobre a restituição do art. 145 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
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AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-227-2026/art-145

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