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DISPOSITIVO · C3
LC 227/2026 · art. 143
Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
fd:lcp-227-2026/art-143
- Dimensão
- material
- Tributo
- ICMS
- Ente
- EstadosDF
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSIÇÃO DO ICMS / DO APROVEITAMENTO DO ICMS INCIDENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS MERCADORIAS EM ESTOQUE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2032.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O valor a que se refere o art. 142 desta Lei Complementar corresponderá ao montante do ICMS:
I - retido por substituição tributária, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria diretamente daquele que efetuou a retenção;
II - recolhido a título de substituição tributária, no caso em que o próprio contribuinte tenha apurado o imposto devido por ocasião da entrada da mercadoria; ou
III - incidido sobre as operações com a mercadoria, informado nos campos próprios do documento fiscal, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria de contribuinte substituído ou de contribuinte que tenha apurado o imposto devido a título de substituição tributária por ocasião da entrada da mercadoria.
§ 1º Se não for possível estabelecer correspondência entre a mercadoria em estoque e seu recebimento, a apuração do montante a que se refere o caput deste artigo será efetuada com base no valor retido do ICMS, correspondente à média das entradas dos últimos 3 (três) meses, até o limite da quantidade informada no inventário realizado em 31 de dezembro de 2032.
§ 2º Para os efeitos do disposto neste artigo, também se considera em estoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2032 e cuja entrada no estabelecimento destinatário ocorra após essa data, desde que o ICMS tenha sido retido ou recolhido por substituição tributária.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-143 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-08].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-143, com caput, incisos I a III e §§ 1.º e 2.º (6 unidades capturadas) [ev-01 a ev-06]. Está no Capítulo II, "Do aproveitamento do ICMS incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032" [ev-07], do Título IV, "Disposições relativas à transição do ICMS" [ev-07].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-15]. Leitura do Atlas: o art. 143 não está no art. 182, I, a e b, nem no II [ev-11, ev-12, ev-13, ev-14, ev-16]; produz efeitos desde a publicação [ev-15].
3.Objeto
O art. 143 diz quanto vale o crédito do art. 142. A regra: "O valor a que se refere o art. 142 desta Lei Complementar corresponderá ao montante do ICMS" [ev-01]:
- "retido por substituição tributária, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria diretamente daquele que efetuou a retenção" [ev-02];
- "recolhido a título de substituição tributária, no caso em que o próprio contribuinte tenha apurado o imposto devido por ocasião da entrada da mercadoria" [ev-03]; ou
- "incidido sobre as operações com a mercadoria, informado nos campos próprios do documento fiscal, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria de contribuinte substituído ou de contribuinte que tenha apurado o imposto devido a título de substituição tributária por ocasião da entrada da mercadoria" [ev-04].
4.Sujeitos
5.Condições
- Hipóteses do caput: alternativas, ligadas pela conjunção ou no fim do inciso II [ev-03]; cada uma com a sua forma de aquisição [ev-02, ev-03, ev-04].
- Sem correspondência entre estoque e recebimento (§ 1.º): "a apuração do montante a que se refere o caput deste artigo será efetuada com base no valor retido do ICMS, correspondente à média das entradas dos últimos 3 (três) meses, até o limite da quantidade informada no inventário realizado em 31 de dezembro de 2032" [ev-05].
- Mercadoria em trânsito (§ 2.º): "também se considera em estoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2032 e cuja entrada no estabelecimento destinatário ocorra após essa data, desde que o ICMS tenha sido retido ou recolhido por substituição tributária" [ev-06].
6.Consequências
- Valor do crédito do art. 142 [ev-01], que é o ICMS retido sobre o estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032 [ev-18].
- Base do demonstrativo: o contribuinte deve "apurar, nos termos do art. 143 desta Lei Complementar, o valor do ICMS incidente, por substituição tributária, sobre o estoque inventariado" [ev-19] e encaminhar o inventário e o demonstrativo ao Estado ou ao DF e ao CGIBS [ev-20], depois de inventariar as mercadorias em cada estabelecimento [ev-22].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-08]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-10]; o art. 143 produz efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-15, ev-16].
- Datas: inventário realizado em 31 de dezembro de 2032 [ev-05]; em trânsito, saída até 31 de dezembro de 2032 e entrada depois [ev-06]; média das entradas dos últimos 3 meses [ev-05].
- Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno, porque o inventário e a virada do trânsito são os de 31 de dezembro de 2032 [ev-05, ev-06] e, pelo ADCT, o ICMS e o ISS "Ficam extintos, a partir de 2033" [ev-17]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-08, ev-10, ev-15].
8.Comparação
- Regulamento da CBS, art. 609 (estoque de abertura): "o contribuinte deverá valorar o estoque de abertura em 31 de dezembro de 2026 pelo custo de aquisição dos bens, utilizando os critérios estabelecidos na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica" [ev-21], para o crédito presumido da CBS [ev-21]. No art. 143, o crédito vale o ICMS de substituição retido, recolhido ou incidido [ev-02, ev-03, ev-04], e não o custo de aquisição.
- ADCT: sem regra sobre o ICMS-ST do estoque (ver fd:lcp-227-2026/art-142, seção 8).
9.Conceitos
Verbete: vb:substituicao-tributaria. Quadro comparativo candidato em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-06 | un:lcp-227-2026/art-143 | caput; I a III; §§ 1.º e 2.º | regra |
| ev-07 | idem | contexto | localização |
| ev-08, ev-09 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-10 a ev-16 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; I, a e b; II; III | vigência e efeitos |
| ev-17 | ADCT, art. 129 | caput | extinção do ICMS |
| ev-18 a ev-20, ev-22 | LC 227, arts. 142 e 144 | caput; I, a a c | ligações |
| ev-21 | Decreto 12.955, art. 609 | caput | comparação (CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho LC 227/2026 · art. 142 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
- Rascunho LC 227/2026 · art. 145 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-143 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-143 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-143 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-143 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-143 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-143 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-143 | contexto: Livro I, Título IV (Disposições relativas à transição do ICMS), Capítulo II (Do aproveitamento do ICMS incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 109, 110, 114 a 117 e 132 a 145 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-142 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-144 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-144 | caput-inc-I-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-609 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-144 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |