Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas

C3 · Capítulo 3

Transição para o IBS e a CBS e ano-teste

168 unidades: 0 validadas, 0 revisadas, 168 em rascunho.

Institutos2

  1. Transição federativa do IBS: retenção e distribuição do produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios (2029 a 2096 ou 2097)Rascunho
  2. Transição para o IBS e a CBS: ano-teste, cronograma de extinção dos tributos, alíquotas de referência, aproveitamento dos créditos, benefícios do ICMS e o Fundo de CompensaçãoRascunho

Dispositivos145

LC 214/2025 71

  1. art. 342Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a TransiçãoRascunho
  2. art. 343Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a TransiçãoRascunho
  3. art. 344Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a TransiçãoRascunho
  4. art. 345Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a TransiçãoRascunho
  5. art. 346Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a TransiçãoRascunho
  6. art. 347Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a TransiçãoRascunho
  7. art. 348Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026Rascunho
  8. art. 348, § 1ºDisposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026Rascunho
  9. art. 349Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  10. art. 350Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  11. art. 351Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  12. art. 352Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  13. art. 353Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  14. art. 354Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  15. art. 355Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  16. art. 356Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  17. art. 357Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  18. art. 358Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  19. art. 359Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  20. art. 360Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  21. art. 361Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  22. art. 362Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  23. art. 363Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  24. art. 364Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  25. art. 365Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  26. art. 366Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  27. art. 367Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  28. art. 368Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  29. art. 369Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035Rascunho
  30. art. 370Do Redutor a ser aplicado sobre as Alíquotas da CBS e do IBS nas Operações Contratadas pela Administração Pública de 2027 a 2033Rascunho
  31. art. 371Do limite para redução das alíquotas do ibs de 2029 a 2077Rascunho
  32. art. 372Da transição aplicável ao regime de compras governamentaisRascunho
  33. art. 373Do reequilíbrio de contratos administrativosRascunho
  34. art. 374Do reequilíbrio de contratos administrativosRascunho
  35. art. 375Do reequilíbrio de contratos administrativosRascunho
  36. art. 376Do reequilíbrio de contratos administrativosRascunho
  37. art. 377Do reequilíbrio de contratos administrativosRascunho
  38. art. 378Da utilização do saldo credor do pis e da cofinsRascunho
  39. art. 379Da utilização do saldo credor do pis e da cofinsRascunho
  40. art. 380Da utilização do saldo credor do pis e da cofinsRascunho
  41. art. 381Da utilização do saldo credor do pis e da cofinsRascunho
  42. art. 382Da utilização do saldo credor do pis e da cofinsRascunho
  43. art. 383Da utilização do saldo credor do pis e da cofinsRascunho
  44. art. 384Disposições GeraisRascunho
  45. art. 385Disposições GeraisRascunho
  46. art. 386Das Competências Atribuídas à RFBRascunho
  47. art. 387Das Competências Atribuídas à RFBRascunho
  48. art. 388Da Habilitação do Requerente à CompensaçãoRascunho
  49. art. 389Da Habilitação do Requerente à CompensaçãoRascunho
  50. art. 390Da Habilitação do Requerente à CompensaçãoRascunho
  51. art. 391Da Demonstração e Reconhecimento do Crédito Apurado e da Revisão da Regularidade do Crédito RetidoRascunho
  52. art. 392Da Demonstração e Reconhecimento do Crédito Apurado e da Revisão da Regularidade do Crédito RetidoRascunho
  53. art. 393Da Autorregularização das Informações PrestadasRascunho
  54. art. 394Dos Procedimentos de Revisão da Apuração do Crédito e do Rito ProcessualRascunho
  55. art. 395Da Constituição do Crédito da UniãoRascunho
  56. art. 396Da Representação Para Fins PenaisRascunho
  57. art. 397Da Comunicação e da Representação Fiscal pelas Unidades FederadasRascunho
  58. art. 398Da Comunicação e da Representação Fiscal pelas Unidades FederadasRascunho
  59. art. 399Disposições FinaisRascunho
  60. art. 400Disposições FinaisRascunho
  61. art. 401Disposições FinaisRascunho
  62. art. 402Disposições FinaisRascunho
  63. art. 403Disposições FinaisRascunho
  64. art. 404Disposições FinaisRascunho
  65. art. 405Disposições FinaisRascunho
  66. art. 406Da transição aplicável aos bens de capitalRascunho
  67. art. 407Da transição aplicável aos bens de capitalRascunho
  68. art. 408disposições finaisRascunho
  69. art. 542revogações a partir de 1.º.1.2027Rascunho
  70. art. 543revogações a partir de 1.º.1.2033Rascunho
  71. art. 544vigência e produção de efeitosRascunho

LC 227/2026 20

  1. art. 109Da receita-base dos entes federativosRascunho
  2. art. 110Da receita-base dos entes federativosRascunho
  3. art. 114Da distribuição da receita retida para fins de transiçãoRascunho
  4. art. 115Da distribuição da receita retida para fins de transiçãoRascunho
  5. art. 116Da distribuição da receita retida para fins de transiçãoRascunho
  6. art. 117Da distribuição complementar para os entes federativos com maior perda de participação relativa na receitaRascunho
  7. art. 132Dos Saldos CredoresRascunho
  8. art. 133Dos Saldos CredoresRascunho
  9. art. 134Do Pedido de HomologaçãoRascunho
  10. art. 135Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o ICMSRascunho
  11. art. 136Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o IBSRascunho
  12. art. 137Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o IBSRascunho
  13. art. 138Da Transferência do Saldo CredorRascunho
  14. art. 139Do Ressarcimento do Saldo CredorRascunho
  15. art. 140Disposições FinaisRascunho
  16. art. 141Disposições FinaisRascunho
  17. art. 142Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032Rascunho
  18. art. 143Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032Rascunho
  19. art. 144Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032Rascunho
  20. art. 145Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032Rascunho

Decreto 12.955/2026 36

  1. art. 582Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transiçãoRascunho
  2. art. 583Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transiçãoRascunho
  3. art. 584Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transiçãoRascunho
  4. art. 585Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transiçãoRascunho
  5. art. 586Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  6. art. 587Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  7. art. 588Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  8. art. 589Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  9. art. 590Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  10. art. 591Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  11. art. 592Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  12. art. 593Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  13. art. 594Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  14. art. 595Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  15. art. 596Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  16. art. 597Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  17. art. 598Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  18. art. 599Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  19. art. 600Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035Rascunho
  20. art. 601Do redutor a ser aplicado sobre as alíquotas da CBS nas operações contratadas pela administração pública de 2027 a 2033Rascunho
  21. art. 602Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  22. art. 603Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  23. art. 604Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  24. art. 605Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  25. art. 606Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  26. art. 607Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  27. art. 608Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  28. art. 609Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  29. art. 610Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  30. art. 611Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  31. art. 612Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  32. art. 613Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbsRascunho
  33. art. 614Da transição aplicável aos bens de capitalRascunho
  34. art. 615Da transição aplicável aos bens de capitalRascunho
  35. art. 616Outras disposições transitóriasRascunho
  36. art. 619Rascunho

Verbetes15

  1. Ano-teste do IBS e da CBSRascunho
  2. Benefício oneroso do ICMSRascunho
  3. Bens de capital usados na transiçãoRascunho
  4. Crédito presumido da CBS sobre o estoqueRascunho
  5. Créditos remanescentes do PIS/CofinsRascunho
  6. Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMSRascunho
  7. Período de transiçãoRascunho
  8. Receita de referênciaRascunho
  9. Receita-baseRascunho
  10. Redução gradual do ICMS e do ISSRascunho
  11. Redutor das alíquotas nas compras públicasRascunho
  12. Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratosRascunho
  13. Retenção e distribuição do IBS na transiçãoRascunho
  14. Saldo credor do ICMSRascunho
  15. Teto de referênciaRascunho

Quadros de divergência3

  1. Benefícios onerosos na transição: se o benefício do ICMS dado por prazo certo e sob condição resiste à redução e à extinção do imposto, por que fundamento, diante de qual poder e se a compensação em dinheiro bastaRascunho
  2. Saldo credor do ICMS na extinção: se o saldo é direito que sobrevive ao imposto ou crédito escritural que a lei complementar condiciona, e o que valem o prazo, o parcelamento e a atualizaçãoRascunho
  3. Transição federativa e autonomia financeira: o que a autonomia dos entes exige, até onde a emenda pode redistribuir receita e se a partilha do IBS por fórmula é técnica cooperativa ou restriçãoRascunho

Quadros comparativos3

  1. Alíquotas de referência na transição: CBS, de 2027 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 359, 366, 368 e 369; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 586 a 600) × IBS, de 2029 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 351, 360 a 366 e 369; ADCT, art. 130)Rascunho
  2. Créditos dos tributos extintos na transição: PIS/Cofins, extintos em 2027 (ADCT, art. 135; LC 214, arts. 378 a 383; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 602 a 613) × saldo credor do ICMS, extinto em 2033 (ADCT, art. 134; LC 227, arts. 132 a 141) × ICMS retido por substituição tributária sobre o estoque de 31.12.2032 (LC 227, arts. 142 a 145)Rascunho
  3. Cronograma da transição, de 2026 a 2033: tributos extintos (PIS/Cofins e IPI; ICMS e ISS: ADCT, arts. 126, 128, 129 e 133; EC 132, art. 22; LC 87, art. 31-A; LC 116, art. 8.º-B; LC 214, arts. 542 e 543) × IBS (ADCT, arts. 125 e 127; LC 214, arts. 343, 344 e 348) × CBS (ADCT, arts. 125 a 127; LC 214, arts. 346 a 348; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 582 a 585)Rascunho
C3PIZANI Advocacia · AtlasCapítulo 3

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288