Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C3
LC 214/2025 · art. 403
Disposições Finais
fd:lcp-214-2025/art-403
- Dimensão
- procedimentalinstitucional
- Tributo
- ICMS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS / DOS CRITÉRIOS, LIMITES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS DO ICMS / Disposições Finais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A RFB especificará sistema eletrônico próprio para o processamento e tratamento das informações, atos e procedimentos descritos nesta Lei Complementar, devendo ser reservados recursos específicos em orçamento da União a partir do ano de 2025. Produção de efeitos
Fonte: un:lcp-214-2025/art-403 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-403, só caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção X ("Disposições Finais") [ev-03] do Capítulo VI do Título VIII.
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" guardada na captura tem texto idêntico ao vigente [ev-04]. As palavras finais "Produção de efeitos" [ev-05] são, no bruto, um link para o art. 544, II, e não texto da lei; as citações abaixo param antes delas.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: o art. 403 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2025" [ev-07], pelo art. 544, II, que o nomeia [ev-09]. Não se aplica a regra residual do inciso VI (1.º.1.2026) [ev-08].
3.Objeto
O art. 403 manda a RFB criar o sistema eletrônico da compensação. A regra: "A RFB especificará sistema eletrônico próprio para o processamento e tratamento das informações, atos e procedimentos descritos nesta Lei Complementar, devendo ser reservados recursos específicos em orçamento da União a partir do ano de 2025" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025; a versão "original" guardada na captura tem texto idêntico ao vigente [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2025 (art. 544, II) [ev-07, ev-09].
- Data interna: reserva orçamentária "a partir do ano de 2025" [ev-01].
- Marcos: nenhum marco do Atlas é pertinente, porque os efeitos começam em 1.º.1.2025, antes do primeiro marco existente (1.º.1.2026); marco candidato em interno_notas [ev-07].
8.Comparação
- EC 132, art. 12, § 1.º: "De 2025 a 2032, a União entregará ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores" [ev-11], o primeiro "em 2025, a R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais)" [ev-12]. O art. 403 reserva, a partir do mesmo ano, recursos do orçamento da União para o sistema da RFB [ev-01], sem ligá-los ao Fundo.
9.Conceitos
Verbetes: nenhum verbete do Atlas trata deste sistema. Termos que pediriam verbete: nenhum próprio.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-214-2025/art-403 | caput | sistema e reserva orçamentária |
| ev-03, ev-04 | idem | contexto; versões | localização e redação |
| ev-05 | compilado da LC 214 (bruto) | âncora art403 | link de produção de efeitos |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-06 a ev-09 | LC 214, art. 544; leitura dos incisos I a V | caput; II; VI | vigência e efeitos |
| ev-10 | LC 214, art. 386 | caput, V | relação interna |
| ev-11, ev-12 | EC 132, art. 12 | § 1.º; I | comparação (EC 132) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Remete a · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-403 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-403 | contexto: Livro I, Título VIII (Da Transição para o IBS e para a CBS), Capítulo VI (Dos Critérios, Limites e Procedimentos Relativos à Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS), Seção X (Disposições Finais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 da unidade abaixo do artigo de un:lcp-214-2025/art-403 (caput, campo versoes): guarda a versão original, de texto idêntico ao vigente-compilado; o texto termina com as palavras Produção de efeitos, marcadas na captura como marca de produção de efeitos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | âncora art403: depois de 'a partir do ano de 2025.', as palavras 'Produção de efeitos' são um link do Planalto para '#art544-2' (art. 544, II), não texto da lei · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; inciso III também na redação original): o art. 403 consta só do inciso II (a partir de 1º de janeiro de 2025) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-386 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ec-132-2023/art-12 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:ec-132-2023/art-12 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |