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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

LC 214/2025 · art. 403

Disposições Finais

fd:lcp-214-2025/art-403

Dimensão
procedimentalinstitucional
Tributo
ICMS
Ente
União
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS / DOS CRITÉRIOS, LIMITES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS DO ICMS / Disposições Finais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A RFB especificará sistema eletrônico próprio para o processamento e tratamento das informações, atos e procedimentos descritos nesta Lei Complementar, devendo ser reservados recursos específicos em orçamento da União a partir do ano de 2025. Produção de efeitos

Fonte: un:lcp-214-2025/art-403 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-403, só caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção X ("Disposições Finais") [ev-03] do Capítulo VI do Título VIII.
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" guardada na captura tem texto idêntico ao vigente [ev-04]. As palavras finais "Produção de efeitos" [ev-05] são, no bruto, um link para o art. 544, II, e não texto da lei; as citações abaixo param antes delas.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: o art. 403 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2025" [ev-07], pelo art. 544, II, que o nomeia [ev-09]. Não se aplica a regra residual do inciso VI (1.º.1.2026) [ev-08].

3.Objeto

O art. 403 manda a RFB criar o sistema eletrônico da compensação. A regra: "A RFB especificará sistema eletrônico próprio para o processamento e tratamento das informações, atos e procedimentos descritos nesta Lei Complementar, devendo ser reservados recursos específicos em orçamento da União a partir do ano de 2025" [ev-01].

4.Sujeitos

  • RFB: especifica o sistema [ev-01].
  • União: reserva os recursos no orçamento [ev-01].

5.Condições

  • Objeto do sistema: "o processamento e tratamento das informações, atos e procedimentos descritos nesta Lei Complementar" [ev-01].
  • Recursos: "recursos específicos em orçamento da União a partir do ano de 2025" [ev-01]. O artigo não fixa montante.

6.Consequências

  • Dever da RFB: especificar "sistema eletrônico próprio" [ev-01].
  • Dever orçamentário: reservar recursos específicos a partir de 2025 [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025; a versão "original" guardada na captura tem texto idêntico ao vigente [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2025 (art. 544, II) [ev-07, ev-09].
  • Data interna: reserva orçamentária "a partir do ano de 2025" [ev-01].
  • Marcos: nenhum marco do Atlas é pertinente, porque os efeitos começam em 1.º.1.2025, antes do primeiro marco existente (1.º.1.2026); marco candidato em interno_notas [ev-07].

8.Comparação

  • EC 132, art. 12, § 1.º: "De 2025 a 2032, a União entregará ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores" [ev-11], o primeiro "em 2025, a R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais)" [ev-12]. O art. 403 reserva, a partir do mesmo ano, recursos do orçamento da União para o sistema da RFB [ev-01], sem ligá-los ao Fundo.

9.Conceitos

Verbetes: nenhum verbete do Atlas trata deste sistema. Termos que pediriam verbete: nenhum próprio.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-403 caput sistema e reserva orçamentária
ev-03, ev-04 idem contexto; versões localização e redação
ev-05 compilado da LC 214 (bruto) âncora art403 link de produção de efeitos
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-06 a ev-09 LC 214, art. 544; leitura dos incisos I a V caput; II; VI vigência e efeitos
ev-10 LC 214, art. 386 caput, V relação interna
ev-11, ev-12 EC 132, art. 12 § 1.º; I comparação (EC 132)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-403caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-403contexto: Livro I, Título VIII (Da Transição para o IBS e para a CBS), Capítulo VI (Dos Critérios, Limites e Procedimentos Relativos à Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS), Seção X (Disposições Finais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 27/09/2026 da unidade abaixo do artigo de un:lcp-214-2025/art-403 (caput, campo versoes): guarda a versão original, de texto idêntico ao vigente-compilado; o texto termina com as palavras Produção de efeitos, marcadas na captura como marca de produção de efeitos · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlâncora art403: depois de 'a partir do ano de 2025.', as palavras 'Produção de efeitos' são um link do Planalto para '#art544-2' (art. 544, II), não texto da lei · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-09busca-capturanormativo/capturasleitura em 27/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; inciso III também na redação original): o art. 403 consta só do inciso II (a partir de 1º de janeiro de 2025) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
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ev-11normaun:ec-132-2023/art-12par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-12normaun:ec-132-2023/art-12par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-403

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