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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

LC 214/2025 · art. 402

Disposições Finais

fd:lcp-214-2025/art-402

Dimensão
procedimentalinstitucional
Tributo
ICMS
Ente
UniãoEstadosDF
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS / DOS CRITÉRIOS, LIMITES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS DO ICMS / Disposições Finais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As Secretarias de Fazenda das unidades federadas e a RFB designarão servidores para compor grupo de trabalho com as finalidades de:

I - identificar os tipos de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por prazo certo e sob condições;

II - identificar as respectivas formas de apuração das repercussões econômicas decorrentes;

III - propor ajustes nas obrigações acessórias a serem prestadas pelos titulares dos benefícios onerosos, para que nelas constem a demonstração da repercussão econômica sobre cada benefício fiscal ou financeiro-fiscal que lhes foi concedido.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-402 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-402, com caput e incisos I a III (4 unidades capturadas) [ev-01, ev-03 a ev-05]. Está na Seção X ("Disposições Finais") [ev-06] do Capítulo VI do Título VIII.
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; todas as unidades guardam também a versão "original", de texto idêntico ao vigente [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-15]; efeitos: o art. 402 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-08], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-09].

3.Objeto

O art. 402 cria um grupo de trabalho da RFB e das Secretarias de Fazenda. A regra: "As Secretarias de Fazenda das unidades federadas e a RFB designarão servidores para compor grupo de trabalho com as finalidades de:" [ev-01]

  1. "identificar os tipos de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por prazo certo e sob condições" [ev-03];
  2. "identificar as respectivas formas de apuração das repercussões econômicas decorrentes" [ev-04];
  3. "propor ajustes nas obrigações acessórias a serem prestadas pelos titulares dos benefícios onerosos, para que nelas constem a demonstração da repercussão econômica sobre cada benefício fiscal ou financeiro-fiscal que lhes foi concedido" [ev-05].

4.Sujeitos

  • Secretarias de Fazenda das unidades federadas e RFB: designam os servidores [ev-01].
  • Titulares dos benefícios onerosos: destinatários das obrigações acessórias a ajustar [ev-05].

5.Condições

  • Composição: "servidores" designados pelas Secretarias de Fazenda e pela RFB [ev-01]. O artigo não fixa número, prazo ou forma de deliberação.
  • Finalidades: as dos incisos I a III [ev-03 a ev-05].

6.Consequências

  • Identificação e proposta: o grupo identifica e propõe [ev-03 a ev-05]; o texto não diz quem decide sobre as propostas.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025; as versões "original" guardadas na captura têm texto idêntico ao vigente [ev-07].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-15]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-08, ev-09].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos do art. 402 (art. 544, VI) [ev-08, ev-09].

8.Comparação

  • CTN, art. 199: "A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio" [ev-14]. O art. 402 cria, na própria lei complementar, um grupo de trabalho com as finalidades dos incisos I a III [ev-01, ev-03 a ev-05].
  • LC 214, art. 385 (definições): benefícios onerosos são repercussões de benefícios concedidos "por prazo certo e sob condição" [ev-10]; a repercussão econômica tem as hipóteses do inciso V [ev-11]. O inciso I do art. 402 fala em "prazo certo e sob condições" [ev-03].

9.Conceitos

Verbetes: nenhum verbete do Atlas trata deste grupo de trabalho. vb:cooperacao-tributaria não é ligado: o art. 402 não se refere ao princípio da cooperação [ev-01].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-05 un:lcp-214-2025/art-402 caput; I a III grupo de trabalho e finalidades
ev-06, ev-07 idem contexto; versões localização e redação
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-08, ev-09, ev-15 LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado VI; I a V; caput vigência e efeitos
ev-10 a ev-13 LC 214, arts. 385, 389 e 391 385, I e V; 389, V; 391, caput relações internas
ev-14 CTN, art. 199 caput comparação (CTN)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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