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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

LC 214/2025 · art. 401

Disposições Finais

fd:lcp-214-2025/art-401

Dimensão
material
Tributo
ICMSPIS/COFINSoutros
Ente
União
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS / DOS CRITÉRIOS, LIMITES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS DO ICMS / Disposições Finais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os valores pagos ao titular do benefício oneroso em função da compensação de que trata o art. 384 desta Lei Complementar terão o mesmo tratamento tributário do benefício fiscal concedido pelo Estado ou o Distrito Federal, para fins de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-401 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-401, só caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção X ("Disposições Finais") [ev-03] do Capítulo VI do Título VIII.
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" guardada na captura tem texto idêntico ao vigente [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: o art. 401 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 401 regula o tratamento, nos tributos federais, dos valores recebidos na compensação. A regra: "Os valores pagos ao titular do benefício oneroso em função da compensação de que trata o art. 384 desta Lei Complementar terão o mesmo tratamento tributário do benefício fiscal concedido pelo Estado ou o Distrito Federal, para fins de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Titular do benefício oneroso: recebe os valores da compensação [ev-01].
  • Estado ou Distrito Federal: concedente do benefício cujo tratamento serve de parâmetro [ev-01].

5.Condições

  • Objeto: só os "valores pagos ao titular do benefício oneroso em função da compensação de que trata o art. 384" [ev-01].
  • Tributos alcançados: "IRPJ, CSLL, PIS e COFINS" [ev-01]. O artigo não nomeia outros.

6.Consequências

  • Equiparação: os valores têm "o mesmo tratamento tributário do benefício fiscal concedido pelo Estado ou o Distrito Federal" [ev-01]. O art. 401 não diz qual é esse tratamento; as leis federais que o regem não foram lidas nas capturas [ev-10].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025; a versão "original" guardada na captura tem texto idêntico ao vigente [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
  • Encontro de datas: a compensação cobre 2029 a 2032 (art. 384) [ev-08]; o ADCT extingue a partir de 2027 as contribuições do art. 195, I, b, e IV, e o PIS, "desde que instituída a contribuição referida na alínea" [ev-09] a do inciso I (a CBS). O art. 401 menciona PIS e COFINS [ev-01]: questão aberta.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos do art. 401 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07]; mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos, pela extinção do PIS e da COFINS nomeados no artigo [ev-09, ev-01].

8.Comparação

  • ADCT, art. 126, II: a partir de 2027, "serão extintas as contribuições previstas no art. 195, I" [ev-09], alínea b, e IV, e "a contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239, todos da Constituição Federal" [ev-09], "desde que instituída a contribuição referida na alínea" [ev-09] a do inciso I (a contribuição do art. 195, V). O art. 401 não menciona a CBS [ev-01].
  • Leis do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS: a busca na LC 214 acha IRPJ e CSLL só no art. 293 e no art. 401 [ev-10]; o tratamento do benefício fiscal estadual nesses tributos não está nas capturas lidas para esta ficha.

9.Conceitos

Verbetes: nenhum verbete do Atlas trata deste tratamento tributário. Termos que pediriam verbete: nenhum próprio.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-401 caput equiparação e tributos alcançados
ev-03, ev-04 idem contexto; versões localização e redação
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-05 a ev-07 LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado caput; VI; I a V vigência e efeitos
ev-08 LC 214, art. 384 caput período da compensação
ev-09 ADCT, art. 126 caput, II extinção do PIS e da COFINS
ev-10 busca na captura da LC 214 — IRPJ e CSLL na LC 214

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Fundamenta-se em · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-401caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-401contexto: Livro I, Título VIII (Da Transição para o IBS e para a CBS), Capítulo VI (Dos Critérios, Limites e Procedimentos Relativos à Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS), Seção X (Disposições Finais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 27/09/2026 da unidade abaixo do artigo de un:lcp-214-2025/art-401 (caput, campo versoes): guarda a versão original, de texto idêntico ao vigente-compilado, sem nota de alteração · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 401 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-384caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026, sem acento e sem caixa, do padrão 'irpj|csll|imposto sobre a renda' nas 4.289 unidades abaixo do artigo da captura lcp-214-2025: art. 293, § 1º, I e II, e § 7º, I e II, e art. 401; as leis do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS que regeriam o tratamento do benefício fiscal estadual não estão entre as capturas lidas para esta ficha · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-401

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