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VERBETE · C15
Cooperação tributária
vb:cooperacao-tributaria
- Dimensão
- materialprocedimentalprocessualinstitucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementardoutrina
Sinônimos e equivalentes: princípio da cooperação, conformidade cooperativa, cooperação fiscal
Critérios de uso: Usar para o princípio do art. 145, § 3.º, e para as suas duas faces capturadas: a cooperação entre administrações tributárias e a relação cooperativa entre fisco e contribuinte. Não confundir com a sociedade cooperativa e o ato cooperativo (CF, art. 146, III, c; LC 214, arts. 271 e 272), homônimos de outro instituto. Para o convênio entre administrações, ver também vb:convenio-entre-administracoes-tributarias. As duas faces e o PNCT estão introduzidos em pm:5-9; a leitura de Machado Segundo, Moreti e Casado, em qd:principios-da-ec-132.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- Constituição, art. 145, § 3.º (EC 132/2023)
- sentido
- um dos cinco princípios que o Sistema Tributário Nacional deve observar; sem definição no texto
- evidencia
- ev-01
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- entre administrações tributárias (CF, art. 37, XXII; LC 214, art. 59, § 2.º; LC 123, art. 12, § 2.º)
- sentido
- atuação integrada das administrações dos quatro entes, com compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio
- evidencia
- ev-02, ev-09, ev-14
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- entre fisco e contribuinte (CTN, art. 194, § 3.º; LC 214, art. 471-A; LC 225, arts. 3.º, XIII, 5.º, II, 19 e 20; LC 227, art. 55, X)
- sentido
- princípio dos programas de conformidade e do processo administrativo do IBS; dever do contribuinte de atuar com cooperação; dever da administração de considerar o grau de cooperação do contribuinte; relacionamento cooperativo de adesão voluntária (Confia)
- evidencia
- ev-03, ev-04, ev-05, ev-06, ev-07, ev-10, ev-11, ev-12, ev-13
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- doutrina
- sentido
- cooperação de todos para as necessidades coletivas (Ricca Salerno, 1890); dever de colaboração do contribuinte, autônomo em relação ao dever de pagar, com a capacidade colaborativa como medida (Paulsen); conformidade cooperativa que exige atuação de ambas as partes (Albuquerque Júnior); a pergunta sobre deveres do fisco e entre fiscos está em qd:principios-da-ec-132
- evidencia
- ev-16, ev-17, ev-18, ev-19, ev-20, ev-21
- adotado_no_C15
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- CF, art. 37, XXII (EC 42/2003): atuação integrada das administrações tributárias
- para
- EC 132/2023 e leis complementares de 2025 e 2026: cooperação como princípio do sistema (art. 145, § 3.º), dos programas de conformidade (CTN, art. 194, § 3.º; LC 225; LC 214, art. 471-A) e do processo do IBS (LC 227, art. 55, X)
- evidencia
- ev-02, ev-01, ev-05, ev-07, ev-04
Explicação curta
Cooperação é um dos cinco princípios que, desde a EC 132, o Sistema Tributário Nacional deve observar [ev-01]. Os textos capturados a desdobram em duas faces: a atuação integrada das administrações tributárias dos quatro entes [ev-02, ev-09] e a relação cooperativa entre fisco e contribuinte, com deveres para os dois lados [ev-05, ev-10, ev-11, ev-13].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. O § 3.º do art. 145 nomeia o princípio sem defini-lo [ev-01]. A face entre administrações é anterior à EC 132: as administrações tributárias dos quatro entes "atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio" [ev-02]; no IBS e na CBS, as informações cadastrais têm "integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo" [ev-09] entre as administrações. A face entre fisco e contribuinte é a das leis de 2025 e 2026: o contribuinte deve "atuar com boa-fé, honestidade e cooperação na relação com a administração tributária" [ev-11], e a administração deve "considerar o grau de cooperação do contribuinte e os fatores que influenciem a capacidade de cumprir regularmente suas obrigações na elaboração e na aplicação da legislação tributária" [ev-10]. A palavra, nas capturas, também nomeia a sociedade cooperativa e o ato cooperativo, que são outro instituto [ev-15].
Exemplo hipotético. Pressupostos: uma pessoa jurídica com estrutura de governança tributária e sistema de gestão de conformidade adere ao Confia depois de 9.4.2026 (data do 90.º dia, leitura do Atlas no marco). Leitura do Atlas: a adesão é voluntária [ev-12], e a relação passa a ter como princípios, entre outros, "o diálogo e a cooperação" [ev-13]. Nessa relação, os dois lados têm deveres: a empresa, os de cooperação do art. 5.º [ev-11]; a administração, os do art. 3.º, inclusive considerar o grau de cooperação do contribuinte [ev-10]. Se a cooperação obriga só o contribuinte ou também o fisco é a pergunta (c) de qd:principios-da-ec-132; o texto da LC 225 põe deveres nos dois lados [ev-10, ev-11].
Conceitos próximos.
- vb:convenio-entre-administracoes-tributarias — instrumento da atuação integrada ("na forma da lei ou convênio") [ev-02].
- vb:transparencia-tributaria — princípio dos mesmos programas de conformidade [ev-05, ev-13].
- vb:simplicidade-tributaria — as obrigações acessórias, objeto da capacidade colaborativa de Paulsen (abaixo).
- vb:impugnacao-administrativa — o processo administrativo do IBS observa o princípio "da cooperação" [ev-04].
Fundamentos normativos e doutrinários
- Constituição, art. 145, § 3.º: o princípio [ev-01].
- Entre administrações: CF, art. 37, XXII [ev-02]; LC 214, art. 59, § 2.º [ev-09]; no Simples Nacional, "da cooperação e integração das administrações tributárias" dos quatro entes [ev-14].
- Programas de conformidade: a administração tributária "estabelecerá programas de conformidade e outras medidas com vistas à prevenção de conflitos" [ev-05], com base em princípios, entre eles "diálogo e cooperação" [ev-06] (CTN, art. 194, § 3.º, incluído pela LC 236); o Programa Nacional de Conformidade Tributária integra os regimes de conformidade do IBS e da CBS "com vistas a promover a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência e a melhoria da relação entre as administrações tributárias e os contribuintes" [ev-07], e "A adesão ao PNCT será voluntária" [ev-08]; o Confia é programa "de adesão voluntária, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes" [ev-12].
- Deveres de cada lado (LC 225): administração [ev-10]; contribuinte [ev-11].
- Processo do IBS: "No processo administrativo tributário, serão observados os seguintes princípios" [ev-03], entre eles "da cooperação" [ev-04].
- Doutrinários (o que cada autor entende; pioneiros primeiro). As duas faces e o PNCT estão introduzidos em pm:5-9; Machado Segundo, Moreti e Casado, em qd:principios-da-ec-132. O verbete acrescenta:
- Ricca Salerno (1890): a cooperação de todos. Ao fundar a ciência das finanças, distingue as necessidades do indivíduo das que dizem respeito ao conjunto: "si tratta di bisogni e d'interessi che riguardano il complesso degl'individui, la loro coesistenza, e richiedono la cooperazione di tutti" (p. 3) [ev-16] (trad. do Atlas: “trata-se de necessidades e de interesses que dizem respeito ao conjunto dos indivíduos, à sua coexistência, e exigem a cooperação de todos”). Leitura do Atlas: é antecedente de ideia, não do instituto; a cooperação de que fala é a dos cidadãos com o Estado para as necessidades coletivas, não o programa de conformidade.
- Paulsen: o dever de colaboração e a capacidade colaborativa. A tributação, "Para viabilizar-se, necessita de ampla colaboração dos cidadãos" (cap. I, item 3) [ev-17]. "O dever de colaboração é originário e independente da existência de uma obrigação de pagamento específica, tem caráter autônomo" [ev-18]. Daí a proposta de um princípio de medida: "Propomos que se infira do ordenamento jurídico tributário não apenas o princípio da capacidade contributiva, mas também o princípio da capacidade colaborativa" (cap. III, item 28) [ev-19], que "constitui critério para a validação constitucional das obrigações acessórias e de terceiros" [ev-19]. Leitura do Atlas: a LC 225 manda a administração considerar "os fatores que influenciem a capacidade de cumprir regularmente suas obrigações" [ev-10], ideia próxima da capacidade colaborativa; a lei não usa a expressão de Paulsen.
- Albuquerque Júnior: conformidade cooperativa, de ambas as partes. "A cooperação voluntária para atingir a conformidade fiscal se baseia na confiança recíproca construída na relação tributária" (Revista da PGFN, 2024, p. 154) [ev-20]; e "A construção da conformidade cooperativa no âmbito tributário demanda atuação de ambas as partes, Fazenda Pública e contribuinte, para fazer valer o diálogo sobre o litígio" (p. 162) [ev-21].
- Divergência: a pergunta (c) de qd:principios-da-ec-132 conta três obras que incluem deveres do fisco; Albuquerque Júnior está nesse grupo [ev-21]; Paulsen, anterior à emenda, enfatiza o lado do contribuinte, sem negar, nas passagens lidas, deveres do fisco [ev-17, ev-18] (apontado ao Diretor, sem recontagem). Jurisprudência: nenhuma fj:.
Sentidos por ramo, contexto e período
- Constituição, § 3.º (todo o sistema, desde 21.12.2023): princípio nomeado [ev-01].
- Entre administrações (desde a EC 42/2003, e no IBS e na CBS): atuação integrada e cadastros compartilhados [ev-02, ev-09].
- Entre fisco e contribuinte (leis de 2025 e 2026): programas de conformidade de adesão voluntária e deveres recíprocos [ev-05, ev-07, ev-08, ev-10, ev-11, ev-12, ev-13].
- Processo do IBS e Simples Nacional: princípio nomeado [ev-04, ev-14].
- Homônimo a evitar: sociedade cooperativa e ato cooperativo [ev-15].
- Doutrina: cooperação de todos para as necessidades coletivas [ev-16]; dever autônomo de colaboração, medido pela capacidade colaborativa [ev-18, ev-19]; conformidade cooperativa bilateral [ev-20, ev-21].
- Sentido adotado no C15: o do § 3.º, nas duas faces que as leis capturadas desdobram [ev-01, ev-02, ev-05].
Relação com a reforma
- Novo: o princípio no § 3.º [ev-01]; o PNCT do IBS e da CBS [ev-07]; os princípios do processo do IBS [ev-04]; o compartilhamento cadastral obrigatório [ev-09].
- Em torno da reforma: a LC 225, de 2026, com os deveres recíprocos, vigentes desde 9.1.2026, e o Confia, vigente 90 dias depois (mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte) [ev-10, ev-11, ev-12]; a LC 236, que incluiu os programas de conformidade no CTN (mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn) [ev-05].
- Leitura do Atlas: no IBS, de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, a cooperação entre administrações deixa de ser escolha e passa a ser condição de funcionamento do tributo (cadastro único, informação compartilhada) [ev-09].
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/art-145/par-3 (fd:constituicao-1988/art-145/par-3#par-3).
- Conformidade e processo: fd:ctn-lei-5172-1966/art-194 (fd:ctn-lei-5172-1966/art-194#par-3; fd:ctn-lei-5172-1966/art-194#par-3-inc-III); fd:lcp-227-2026/art-55 (fd:lcp-227-2026/art-55#caput-inc-X).
- Unidades sem ficha: un:constituicao-1988/art-37 (XXII); un:lcp-214-2025/art-471-A; un:lcp-214-2025/art-59 (§ 2.º); un:lcp-225-2026/art-3 · un:lcp-225-2026/art-5 · un:lcp-225-2026/art-19 · un:lcp-225-2026/art-20.
- Proêmio: pm:5-9.
- Quadro: qd:principios-da-ec-132.
- Marcos: mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte · mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn.
- Verbetes próximos: vb:convenio-entre-administracoes-tributarias · vb:transparencia-tributaria · vb:simplicidade-tributaria · vb:impugnacao-administrativa.
- Doutrina: fo:E34-RICCA-SALERNO-SCIENZA-GB · fo:B10; Revista da PGFN, 2024 (Doctus).
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-145 incluído pela EC 132/2023; vigência na publicação (21.12.2023), conforme fd:constituicao-1988/art-145/par-3 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/art-37incluído pela EC 42/2003 | caput-inc-XXII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-55 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-55 | caput-inc-X · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-194 incluído pela LC 236/2026 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-471-A incluído pela LC 227/2026 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-11 | norma | un:lcp-225-2026/art-5 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-13 | norma | un:lcp-225-2026/art-20o caput do art. 20 traz a ligação 'Vigência' (art. 58, I) | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-123-2006/art-12incluído pela LC 214/2025; data de efeitos a conferir (ver vb:simplicidade-tributaria, ev-06) | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal de 'coopera' (sem acento e sem caixa), em 27/09/2026, no texto vigente das unidades-folha da Constituição, do CTN, das LC 123, 214, 225 e 227, da EC 132 e do Decreto 12.955: no sentido de cooperação entre fisco e contribuinte ou entre administrações, CF, arts. 145, § 3.º (e, para a atuação integrada, 37, XXII, sem a palavra); CTN, art. 194, § 3.º, III; LC 123, art. 12, § 2.º; LC 214, art. 59, § 2.º; LC 225, arts. 3.º, XIII e XVIII, 5.º, II, 6.º, § 2.º, 18, I, 19 e 20, III; LC 227, arts. 2.º, § 1.º, II, e 55, X; Decreto 12.955, arts. 104, parágrafo único, 105, § 5.º, e 110, II; as demais ocorrências tratam de sociedades cooperativas, ato cooperativo ou acordos de cooperação técnica · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-16 | doutrina | fo:E34-RICCA-SALERNO-SCIENZA-GB impressa = PDF − 17 (fichário); fólio 3 na camada de texto; a camada junta palavras ('richiedonola'), o que a conferência normalizada tolera; domínio público; trad. do Atlas no corpo | p. 3 (PDF p. 20), libro primo, cap. I (La teoria generale della finanza pubblica) · Giuseppe Ricca Salerno, Scienza delle finanze, 2.ª ed. (Manuali Barbèra, III), G. Barbèra, Firenze, 1890 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-17 | doutrina | fo:B10 Leandro Paulsen, Curso de direito tributário completo; obra protegida: citação curta | cap. I, item 3, Os deveres fundamentais de pagar tributos e de colaborar com a tributação (PDF p. 22); p. impressa 5 a conferir (fichário: PDF − 17, estimativa) · 9.ª ed., Saraiva, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-18 | doutrina | fo:B10 obra protegida: citação curta | cap. I, item 3 (PDF p. 23); p. impressa 6 a conferir · 9.ª ed., Saraiva, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-19 | doutrina | fo:B10 o item 27 (PDF pp. 56–57) está em outras unidades do Atlas; o item 28, não; obra protegida: citação curta | cap. III, item 28, Princípio da capacidade colaborativa (PDF p. 58); p. impressa 41 a conferir · 9.ª ed., Saraiva, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-20 | doutrina | doctus:1009-revista-da-pgfn-ano-xii-n-1#308 | p. 154 (registros #308 e #309 do Doctus) · Vicente Férrer de Albuquerque Júnior, Ensaio sobre o compliance fiscal cooperativo no Brasil: estudo de caso do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, Revista da PGFN, ano XII, n. 1, Brasília, 2024 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-21 | doutrina | doctus:1009-revista-da-pgfn-ano-xii-n-1#326página lida no PDF de origem (mesmo arquivo de ev-20; fólio 162 lido na página); conferido à mão; obra protegida: citação curta | p. 162 (registros #326 e #327 do Doctus) · Vicente Férrer de Albuquerque Júnior, Ensaio sobre o compliance fiscal cooperativo no Brasil, Revista da PGFN, ano XII, n. 1, 2024 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |