Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

VERBETE · C15

Cooperação tributária

vb:cooperacao-tributaria

Dimensão
materialprocedimentalprocessualinstitucional
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementardoutrina

Sinônimos e equivalentes: princípio da cooperação, conformidade cooperativa, cooperação fiscal

Critérios de uso: Usar para o princípio do art. 145, § 3.º, e para as suas duas faces capturadas: a cooperação entre administrações tributárias e a relação cooperativa entre fisco e contribuinte. Não confundir com a sociedade cooperativa e o ato cooperativo (CF, art. 146, III, c; LC 214, arts. 271 e 272), homônimos de outro instituto. Para o convênio entre administrações, ver também vb:convenio-entre-administracoes-tributarias. As duas faces e o PNCT estão introduzidos em pm:5-9; a leitura de Machado Segundo, Moreti e Casado, em qd:principios-da-ec-132.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    Constituição, art. 145, § 3.º (EC 132/2023)
    sentido
    um dos cinco princípios que o Sistema Tributário Nacional deve observar; sem definição no texto
    evidencia
    ev-01
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    entre administrações tributárias (CF, art. 37, XXII; LC 214, art. 59, § 2.º; LC 123, art. 12, § 2.º)
    sentido
    atuação integrada das administrações dos quatro entes, com compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio
    evidencia
    ev-02, ev-09, ev-14
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    entre fisco e contribuinte (CTN, art. 194, § 3.º; LC 214, art. 471-A; LC 225, arts. 3.º, XIII, 5.º, II, 19 e 20; LC 227, art. 55, X)
    sentido
    princípio dos programas de conformidade e do processo administrativo do IBS; dever do contribuinte de atuar com cooperação; dever da administração de considerar o grau de cooperação do contribuinte; relacionamento cooperativo de adesão voluntária (Confia)
    evidencia
    ev-03, ev-04, ev-05, ev-06, ev-07, ev-10, ev-11, ev-12, ev-13
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    doutrina
    sentido
    cooperação de todos para as necessidades coletivas (Ricca Salerno, 1890); dever de colaboração do contribuinte, autônomo em relação ao dever de pagar, com a capacidade colaborativa como medida (Paulsen); conformidade cooperativa que exige atuação de ambas as partes (Albuquerque Júnior); a pergunta sobre deveres do fisco e entre fiscos está em qd:principios-da-ec-132
    evidencia
    ev-16, ev-17, ev-18, ev-19, ev-20, ev-21
    adotado_no_C15
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    CF, art. 37, XXII (EC 42/2003): atuação integrada das administrações tributárias
    para
    EC 132/2023 e leis complementares de 2025 e 2026: cooperação como princípio do sistema (art. 145, § 3.º), dos programas de conformidade (CTN, art. 194, § 3.º; LC 225; LC 214, art. 471-A) e do processo do IBS (LC 227, art. 55, X)
    evidencia
    ev-02, ev-01, ev-05, ev-07, ev-04

Explicação curta

Cooperação é um dos cinco princípios que, desde a EC 132, o Sistema Tributário Nacional deve observar [ev-01]. Os textos capturados a desdobram em duas faces: a atuação integrada das administrações tributárias dos quatro entes [ev-02, ev-09] e a relação cooperativa entre fisco e contribuinte, com deveres para os dois lados [ev-05, ev-10, ev-11, ev-13].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. O § 3.º do art. 145 nomeia o princípio sem defini-lo [ev-01]. A face entre administrações é anterior à EC 132: as administrações tributárias dos quatro entes "atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio" [ev-02]; no IBS e na CBS, as informações cadastrais têm "integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo" [ev-09] entre as administrações. A face entre fisco e contribuinte é a das leis de 2025 e 2026: o contribuinte deve "atuar com boa-fé, honestidade e cooperação na relação com a administração tributária" [ev-11], e a administração deve "considerar o grau de cooperação do contribuinte e os fatores que influenciem a capacidade de cumprir regularmente suas obrigações na elaboração e na aplicação da legislação tributária" [ev-10]. A palavra, nas capturas, também nomeia a sociedade cooperativa e o ato cooperativo, que são outro instituto [ev-15].

Exemplo hipotético. Pressupostos: uma pessoa jurídica com estrutura de governança tributária e sistema de gestão de conformidade adere ao Confia depois de 9.4.2026 (data do 90.º dia, leitura do Atlas no marco). Leitura do Atlas: a adesão é voluntária [ev-12], e a relação passa a ter como princípios, entre outros, "o diálogo e a cooperação" [ev-13]. Nessa relação, os dois lados têm deveres: a empresa, os de cooperação do art. 5.º [ev-11]; a administração, os do art. 3.º, inclusive considerar o grau de cooperação do contribuinte [ev-10]. Se a cooperação obriga só o contribuinte ou também o fisco é a pergunta (c) de qd:principios-da-ec-132; o texto da LC 225 põe deveres nos dois lados [ev-10, ev-11].

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • Constituição, art. 145, § 3.º: o princípio [ev-01].
  • Entre administrações: CF, art. 37, XXII [ev-02]; LC 214, art. 59, § 2.º [ev-09]; no Simples Nacional, "da cooperação e integração das administrações tributárias" dos quatro entes [ev-14].
  • Programas de conformidade: a administração tributária "estabelecerá programas de conformidade e outras medidas com vistas à prevenção de conflitos" [ev-05], com base em princípios, entre eles "diálogo e cooperação" [ev-06] (CTN, art. 194, § 3.º, incluído pela LC 236); o Programa Nacional de Conformidade Tributária integra os regimes de conformidade do IBS e da CBS "com vistas a promover a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência e a melhoria da relação entre as administrações tributárias e os contribuintes" [ev-07], e "A adesão ao PNCT será voluntária" [ev-08]; o Confia é programa "de adesão voluntária, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes" [ev-12].
  • Deveres de cada lado (LC 225): administração [ev-10]; contribuinte [ev-11].
  • Processo do IBS: "No processo administrativo tributário, serão observados os seguintes princípios" [ev-03], entre eles "da cooperação" [ev-04].
  • Doutrinários (o que cada autor entende; pioneiros primeiro). As duas faces e o PNCT estão introduzidos em pm:5-9; Machado Segundo, Moreti e Casado, em qd:principios-da-ec-132. O verbete acrescenta:
  • Ricca Salerno (1890): a cooperação de todos. Ao fundar a ciência das finanças, distingue as necessidades do indivíduo das que dizem respeito ao conjunto: "si tratta di bisogni e d'interessi che riguardano il complesso degl'individui, la loro coesistenza, e richiedono la cooperazione di tutti" (p. 3) [ev-16] (trad. do Atlas: “trata-se de necessidades e de interesses que dizem respeito ao conjunto dos indivíduos, à sua coexistência, e exigem a cooperação de todos”). Leitura do Atlas: é antecedente de ideia, não do instituto; a cooperação de que fala é a dos cidadãos com o Estado para as necessidades coletivas, não o programa de conformidade.
  • Paulsen: o dever de colaboração e a capacidade colaborativa. A tributação, "Para viabilizar-se, necessita de ampla colaboração dos cidadãos" (cap. I, item 3) [ev-17]. "O dever de colaboração é originário e independente da existência de uma obrigação de pagamento específica, tem caráter autônomo" [ev-18]. Daí a proposta de um princípio de medida: "Propomos que se infira do ordenamento jurídico tributário não apenas o princípio da capacidade contributiva, mas também o princípio da capacidade colaborativa" (cap. III, item 28) [ev-19], que "constitui critério para a validação constitucional das obrigações acessórias e de terceiros" [ev-19]. Leitura do Atlas: a LC 225 manda a administração considerar "os fatores que influenciem a capacidade de cumprir regularmente suas obrigações" [ev-10], ideia próxima da capacidade colaborativa; a lei não usa a expressão de Paulsen.
  • Albuquerque Júnior: conformidade cooperativa, de ambas as partes. "A cooperação voluntária para atingir a conformidade fiscal se baseia na confiança recíproca construída na relação tributária" (Revista da PGFN, 2024, p. 154) [ev-20]; e "A construção da conformidade cooperativa no âmbito tributário demanda atuação de ambas as partes, Fazenda Pública e contribuinte, para fazer valer o diálogo sobre o litígio" (p. 162) [ev-21].
  • Divergência: a pergunta (c) de qd:principios-da-ec-132 conta três obras que incluem deveres do fisco; Albuquerque Júnior está nesse grupo [ev-21]; Paulsen, anterior à emenda, enfatiza o lado do contribuinte, sem negar, nas passagens lidas, deveres do fisco [ev-17, ev-18] (apontado ao Diretor, sem recontagem). Jurisprudência: nenhuma fj:.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • Constituição, § 3.º (todo o sistema, desde 21.12.2023): princípio nomeado [ev-01].
  • Entre administrações (desde a EC 42/2003, e no IBS e na CBS): atuação integrada e cadastros compartilhados [ev-02, ev-09].
  • Entre fisco e contribuinte (leis de 2025 e 2026): programas de conformidade de adesão voluntária e deveres recíprocos [ev-05, ev-07, ev-08, ev-10, ev-11, ev-12, ev-13].
  • Processo do IBS e Simples Nacional: princípio nomeado [ev-04, ev-14].
  • Homônimo a evitar: sociedade cooperativa e ato cooperativo [ev-15].
  • Doutrina: cooperação de todos para as necessidades coletivas [ev-16]; dever autônomo de colaboração, medido pela capacidade colaborativa [ev-18, ev-19]; conformidade cooperativa bilateral [ev-20, ev-21].
  • Sentido adotado no C15: o do § 3.º, nas duas faces que as leis capturadas desdobram [ev-01, ev-02, ev-05].

Relação com a reforma

  • Novo: o princípio no § 3.º [ev-01]; o PNCT do IBS e da CBS [ev-07]; os princípios do processo do IBS [ev-04]; o compartilhamento cadastral obrigatório [ev-09].
  • Em torno da reforma: a LC 225, de 2026, com os deveres recíprocos, vigentes desde 9.1.2026, e o Confia, vigente 90 dias depois (mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte) [ev-10, ev-11, ev-12]; a LC 236, que incluiu os programas de conformidade no CTN (mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn) [ev-05].
  • Leitura do Atlas: no IBS, de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, a cooperação entre administrações deixa de ser escolha e passa a ser condição de funcionamento do tributo (cadastro único, informação compartilhada) [ev-09].

Ligações

Citada por

Usa o conceito · 6
Compara com · 6
Relaciona-se com · 3
Desdobra-se de · 3

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-145
incluído pela EC 132/2023; vigência na publicação (21.12.2023), conforme fd:constituicao-1988/art-145/par-3
par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02normaun:constituicao-1988/art-37
incluído pela EC 42/2003
caput-inc-XXII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-227-2026/art-55caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-227-2026/art-55caput-inc-X · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194
incluído pela LC 236/2026
par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194
incluído pela LC 236/2026
par-3-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-471-A
incluído pela LC 227/2026
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-471-A
incluído pela LC 227/2026
par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-59par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-225-2026/art-3caput-inc-XIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-225-2026/art-5caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-225-2026/art-19
com a ligação 'Vigência': 90 dias após a publicação (LC 225, art. 58, I), conforme mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-225-2026/art-20
o caput do art. 20 traz a ligação 'Vigência' (art. 58, I)
caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-123-2006/art-12
incluído pela LC 214/2025; data de efeitos a conferir (ver vb:simplicidade-tributaria, ev-06)
par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturasbusca literal de 'coopera' (sem acento e sem caixa), em 27/09/2026, no texto vigente das unidades-folha da Constituição, do CTN, das LC 123, 214, 225 e 227, da EC 132 e do Decreto 12.955: no sentido de cooperação entre fisco e contribuinte ou entre administrações, CF, arts. 145, § 3.º (e, para a atuação integrada, 37, XXII, sem a palavra); CTN, art. 194, § 3.º, III; LC 123, art. 12, § 2.º; LC 214, art. 59, § 2.º; LC 225, arts. 3.º, XIII e XVIII, 5.º, II, 6.º, § 2.º, 18, I, 19 e 20, III; LC 227, arts. 2.º, § 1.º, II, e 55, X; Decreto 12.955, arts. 104, parágrafo único, 105, § 5.º, e 110, II; as demais ocorrências tratam de sociedades cooperativas, ato cooperativo ou acordos de cooperação técnica · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-16doutrinafo:E34-RICCA-SALERNO-SCIENZA-GB
impressa = PDF − 17 (fichário); fólio 3 na camada de texto; a camada junta palavras ('richiedonola'), o que a conferência normalizada tolera; domínio público; trad. do Atlas no corpo
p. 3 (PDF p. 20), libro primo, cap. I (La teoria generale della finanza pubblica) · Giuseppe Ricca Salerno, Scienza delle finanze, 2.ª ed. (Manuali Barbèra, III), G. Barbèra, Firenze, 1890redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-17doutrinafo:B10
Leandro Paulsen, Curso de direito tributário completo; obra protegida: citação curta
cap. I, item 3, Os deveres fundamentais de pagar tributos e de colaborar com a tributação (PDF p. 22); p. impressa 5 a conferir (fichário: PDF − 17, estimativa) · 9.ª ed., Saraiva, 2018redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-18doutrinafo:B10
obra protegida: citação curta
cap. I, item 3 (PDF p. 23); p. impressa 6 a conferir · 9.ª ed., Saraiva, 2018redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-19doutrinafo:B10
o item 27 (PDF pp. 56–57) está em outras unidades do Atlas; o item 28, não; obra protegida: citação curta
cap. III, item 28, Princípio da capacidade colaborativa (PDF p. 58); p. impressa 41 a conferir · 9.ª ed., Saraiva, 2018redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-20doutrinadoctus:1009-revista-da-pgfn-ano-xii-n-1#308p. 154 (registros #308 e #309 do Doctus) · Vicente Férrer de Albuquerque Júnior, Ensaio sobre o compliance fiscal cooperativo no Brasil: estudo de caso do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, Revista da PGFN, ano XII, n. 1, Brasília, 2024redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-21doutrinadoctus:1009-revista-da-pgfn-ano-xii-n-1#326
página lida no PDF de origem (mesmo arquivo de ev-20; fólio 162 lido na página); conferido à mão; obra protegida: citação curta
p. 162 (registros #326 e #327 do Doctus) · Vicente Férrer de Albuquerque Júnior, Ensaio sobre o compliance fiscal cooperativo no Brasil, Revista da PGFN, ano XII, n. 1, 2024redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
AtlasPIZANI Advocaciavb:cooperacao-tributaria

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288