DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 55
Disposições Preliminares
fd:lcp-227-2026/art-55
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DAS NORMAS PROCESSUAIS / Disposições Preliminares.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
No processo administrativo tributário, serão observados os seguintes princípios:
XIII - da razoável duração do processo;
Fonte: un:lcp-227-2026/art-55 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-19].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-55, com caput e incisos I a XVI (17 unidades capturadas), na Seção I ("Disposições Preliminares") do Capítulo I ("Das Normas Processuais") do Título II [ev-18].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-20].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-19]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-21]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-24]. Leitura do Atlas: o art. 55 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-22, ev-39, ev-40], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-23]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-24].
3.Objeto
O art. 55 enumera os princípios do processo administrativo tributário do IBS: "No processo administrativo tributário, serão observados os seguintes princípios" [ev-01]. São dezesseis:
- "da simplicidade" [ev-02];
- "da verdade material" [ev-03];
- "da ampla defesa" [ev-04];
- "do contraditório" [ev-05];
- "da publicidade" [ev-06];
- "da transparência" [ev-07];
- "da lealdade e boa-fé" [ev-08];
- "da motivação" [ev-09];
- "da oficialidade" [ev-10];
- "da cooperação" [ev-11];
- "da eficiência" [ev-12];
- "do formalismo moderado" [ev-13];
- "da razoável duração do processo" [ev-14];
- "da segurança jurídica" [ev-15];
- "do devido processo legal" [ev-16];
- "da celeridade da tramitação" [ev-17].
O processo a que o art. 55 se refere é o do Título II, delimitado pelo art. 54 [ev-38].
4.Sujeitos
O art. 55 não nomeia destinatários: usa a voz passiva, "serão observados" [ev-01]. Leitura do Atlas: os princípios obrigam quem atua no processo, isto é, a administração tributária, os órgãos de julgamento e as partes; os princípios da lealdade e boa-fé e da cooperação, em especial, alcançam também o sujeito passivo [ev-01, ev-08, ev-11].
5.Condições
Os princípios não dependem de requisito: "serão observados" em todo o processo administrativo tributário do IBS [ev-01].
6.Consequências
O art. 55 não comina sanção própria. Outros artigos do Título II dão efeito concreto a alguns princípios:
- Ampla defesa e contraditório (III e IV): o art. 60 assegura às partes "o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aduzida por escrito" [ev-25], acompanhada das provas "desde que produzidas na forma e nos prazos legais" [ev-25]; o art. 66 declara nulos "os atos praticados e as decisões proferidas com preterição do direito de defesa" [ev-27, ev-44].
- Motivação (VIII): são nulas "as decisões não fundamentadas" [ev-28, ev-44]; "As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram" (art. 98) [ev-29].
- Publicidade (V): o art. 98 atribui ao CGIBS "assegurar a sua publicidade, na forma estabelecida em ato próprio" [ev-29].
- Formalismo moderado (XII): "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, exceto quando a legislação expressamente a exigir" (art. 56) [ev-26].
- Verdade material e oficialidade (II e IX): a autoridade julgadora "não ficará adstrita às razões de fato ou de direito invocadas, podendo determinar a realização de quaisquer diligências" (art. 69) [ev-30].
Leitura do Atlas: as ligações acima são do Atlas; os arts. 56, 60, 66, 69 e 98 não citam o art. 55 [ev-25 a ev-30].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-20].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-19]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-21]; o art. 55 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-24], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-22, ev-39, ev-40] nem no inciso II do art. 182 [ev-23].
- Marcos (fichas mt:): o art. 55 não fixa datas; liga-se ao marco da lei que o cria, mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-19] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-21]; o art. 55 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-24].
8.Comparação
Quadro por dimensão em qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs (dimensão "Processo administrativo"). Em síntese, só com os textos capturados:
- Constituição, art. 5.º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" [ev-31]. O art. 55 repete os dois princípios (III e IV) [ev-04, ev-05].
- Constituição, art. 5.º, LXXVIII: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" [ev-32]. O art. 55 traz a razoável duração (XIII) e a celeridade da tramitação (XVI) [ev-14, ev-17].
- Constituição, art. 37, caput: a administração obedece "aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" [ev-33]. Publicidade e eficiência reaparecem no art. 55 (V e XI) [ev-06, ev-12].
- CTN, art. 208-A (LC 236/2026): as normas gerais do processo administrativo fiscal visam "assegurar aos litigantes o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição" [ev-34]; no contencioso administrativo fiscal, os entes com mais de cem mil habitantes residentes "deverão assegurar aos contribuintes o duplo grau de jurisdição, nos termos da legislação específica" [ev-35]. A LC 236 é de 4.9.2026, posterior à LC 227 [ev-37]. O rol do art. 55 não nomeia o duplo grau [ev-01]. Leitura do Atlas: no IBS, as duas instâncias estão na estrutura do contencioso, que o art. 89 organiza [ev-36] em "primeira instância de julgamento" [ev-41], "segunda instância" [ev-42] e "instância de uniformização da jurisprudência do IBS relativa à legislação específica do IBS" [ev-43].
- Regulamento da CBS: nos trechos capturados lidos, não há rol de princípios do processo administrativo da CBS.
9.Conceitos
Não há verbete do Atlas para os termos do art. 55. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): princípios do processo administrativo tributário; verdade material; formalismo moderado; oficialidade; cooperação; duplo grau de jurisdição.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-17 | un:lcp-227-2026/art-55 | caput; I a XVI | rol de princípios |
| ev-18 | idem | contexto | localização |
| ev-19, ev-20 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-21 a ev-24 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-25 a ev-30, ev-36, ev-38 | LC 227, arts. 60, 56, 66, 98, 69, 89 e 54 | caput; caput, II e III | concretização dos princípios; instâncias; alcance |
| ev-31 a ev-33 | CF, arts. 5.º (LV e LXXVIII) e 37 | inciso; caput | comparação constitucional |
| ev-34, ev-35, ev-37 | CTN, art. 208-A; rodapé da LC 236 | caput; § 1.º | comparação com a norma geral |
| ev-39, ev-40 | LC 227, art. 182 | caput, I, a e b | dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 55) |
| ev-41 a ev-43 | LC 227, art. 89 | caput, I a III | as três instâncias do contencioso |
| ev-44 | LC 227, art. 66 | caput | comando de nulidade (São nulos) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Fundamenta-se em · 4
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- Rascunho Segurança jurídica tributária
- Rascunho Simplicidade tributária
- Rascunho Transparência tributária
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- Validado LC 227/2026 · art. 60 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 61 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 65 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 66 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 69 Das Diligências
- Validado LC 227/2026 · art. 70 Das Diligências
- Validado LC 227/2026 · art. 71 Das Diligências
- Validado LC 227/2026 · art. 98 Disposições finais
Confronta · 1
- Rascunho Razoabilidade
Evidências
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|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-55 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-55 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-55 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-55 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo I (Das Normas Processuais), Seção I (Disposições Preliminares) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-20 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
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| ev-31 | norma | un:constituicao-1988/art-5 | caput-inc-LV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-36 | norma | un:lcp-227-2026/art-89 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-37 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-236-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2026 - Edição extra' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-38 | norma | un:lcp-227-2026/art-54 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-41 | norma | un:lcp-227-2026/art-89 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-44 | norma | un:lcp-227-2026/art-66 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |