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Estado da unidade: Validadoversão 5 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 55

Disposições Preliminares

fd:lcp-227-2026/art-55

Dimensão
processual
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DAS NORMAS PROCESSUAIS / Disposições Preliminares.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

No processo administrativo tributário, serão observados os seguintes princípios:

I - da simplicidade;

II - da verdade material;

III - da ampla defesa;

IV - do contraditório;

V - da publicidade;

VI - da transparência;

VII - da lealdade e boa-fé;

VIII - da motivação;

IX - da oficialidade;

X - da cooperação;

XI - da eficiência;

XII - do formalismo moderado;

XIII - da razoável duração do processo;

XIV - da segurança jurídica;

XV - do devido processo legal; e

XVI - da celeridade da tramitação.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-55 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-19].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-55, com caput e incisos I a XVI (17 unidades capturadas), na Seção I ("Disposições Preliminares") do Capítulo I ("Das Normas Processuais") do Título II [ev-18].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-20].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-19]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-21]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-24]. Leitura do Atlas: o art. 55 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-22, ev-39, ev-40], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-23]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-24].

3.Objeto

O art. 55 enumera os princípios do processo administrativo tributário do IBS: "No processo administrativo tributário, serão observados os seguintes princípios" [ev-01]. São dezesseis:

  1. "da simplicidade" [ev-02];
  2. "da verdade material" [ev-03];
  3. "da ampla defesa" [ev-04];
  4. "do contraditório" [ev-05];
  5. "da publicidade" [ev-06];
  6. "da transparência" [ev-07];
  7. "da lealdade e boa-fé" [ev-08];
  8. "da motivação" [ev-09];
  9. "da oficialidade" [ev-10];
  10. "da cooperação" [ev-11];
  11. "da eficiência" [ev-12];
  12. "do formalismo moderado" [ev-13];
  13. "da razoável duração do processo" [ev-14];
  14. "da segurança jurídica" [ev-15];
  15. "do devido processo legal" [ev-16];
  16. "da celeridade da tramitação" [ev-17].

O processo a que o art. 55 se refere é o do Título II, delimitado pelo art. 54 [ev-38].

4.Sujeitos

O art. 55 não nomeia destinatários: usa a voz passiva, "serão observados" [ev-01]. Leitura do Atlas: os princípios obrigam quem atua no processo, isto é, a administração tributária, os órgãos de julgamento e as partes; os princípios da lealdade e boa-fé e da cooperação, em especial, alcançam também o sujeito passivo [ev-01, ev-08, ev-11].

5.Condições

Os princípios não dependem de requisito: "serão observados" em todo o processo administrativo tributário do IBS [ev-01].

6.Consequências

O art. 55 não comina sanção própria. Outros artigos do Título II dão efeito concreto a alguns princípios:

  • Ampla defesa e contraditório (III e IV): o art. 60 assegura às partes "o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aduzida por escrito" [ev-25], acompanhada das provas "desde que produzidas na forma e nos prazos legais" [ev-25]; o art. 66 declara nulos "os atos praticados e as decisões proferidas com preterição do direito de defesa" [ev-27, ev-44].
  • Motivação (VIII): são nulas "as decisões não fundamentadas" [ev-28, ev-44]; "As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram" (art. 98) [ev-29].
  • Publicidade (V): o art. 98 atribui ao CGIBS "assegurar a sua publicidade, na forma estabelecida em ato próprio" [ev-29].
  • Formalismo moderado (XII): "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, exceto quando a legislação expressamente a exigir" (art. 56) [ev-26].
  • Verdade material e oficialidade (II e IX): a autoridade julgadora "não ficará adstrita às razões de fato ou de direito invocadas, podendo determinar a realização de quaisquer diligências" (art. 69) [ev-30].

Leitura do Atlas: as ligações acima são do Atlas; os arts. 56, 60, 66, 69 e 98 não citam o art. 55 [ev-25 a ev-30].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-20].
  • Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-19]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-21]; o art. 55 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-24], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-22, ev-39, ev-40] nem no inciso II do art. 182 [ev-23].
  • Marcos (fichas mt:): o art. 55 não fixa datas; liga-se ao marco da lei que o cria, mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-19] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-21]; o art. 55 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-24].

8.Comparação

Quadro por dimensão em qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs (dimensão "Processo administrativo"). Em síntese, só com os textos capturados:

  • Constituição, art. 5.º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" [ev-31]. O art. 55 repete os dois princípios (III e IV) [ev-04, ev-05].
  • Constituição, art. 5.º, LXXVIII: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" [ev-32]. O art. 55 traz a razoável duração (XIII) e a celeridade da tramitação (XVI) [ev-14, ev-17].
  • Constituição, art. 37, caput: a administração obedece "aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" [ev-33]. Publicidade e eficiência reaparecem no art. 55 (V e XI) [ev-06, ev-12].
  • CTN, art. 208-A (LC 236/2026): as normas gerais do processo administrativo fiscal visam "assegurar aos litigantes o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição" [ev-34]; no contencioso administrativo fiscal, os entes com mais de cem mil habitantes residentes "deverão assegurar aos contribuintes o duplo grau de jurisdição, nos termos da legislação específica" [ev-35]. A LC 236 é de 4.9.2026, posterior à LC 227 [ev-37]. O rol do art. 55 não nomeia o duplo grau [ev-01]. Leitura do Atlas: no IBS, as duas instâncias estão na estrutura do contencioso, que o art. 89 organiza [ev-36] em "primeira instância de julgamento" [ev-41], "segunda instância" [ev-42] e "instância de uniformização da jurisprudência do IBS relativa à legislação específica do IBS" [ev-43].
  • Regulamento da CBS: nos trechos capturados lidos, não há rol de princípios do processo administrativo da CBS.

9.Conceitos

Não há verbete do Atlas para os termos do art. 55. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): princípios do processo administrativo tributário; verdade material; formalismo moderado; oficialidade; cooperação; duplo grau de jurisdição.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-17 un:lcp-227-2026/art-55 caput; I a XVI rol de princípios
ev-18 idem contexto localização
ev-19, ev-20 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-21 a ev-24 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-25 a ev-30, ev-36, ev-38 LC 227, arts. 60, 56, 66, 98, 69, 89 e 54 caput; caput, II e III concretização dos princípios; instâncias; alcance
ev-31 a ev-33 CF, arts. 5.º (LV e LXXVIII) e 37 inciso; caput comparação constitucional
ev-34, ev-35, ev-37 CTN, art. 208-A; rodapé da LC 236 caput; § 1.º comparação com a norma geral
ev-39, ev-40 LC 227, art. 182 caput, I, a e b dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 55)
ev-41 a ev-43 LC 227, art. 89 caput, I a III as três instâncias do contencioso
ev-44 LC 227, art. 66 caput comando de nulidade (São nulos)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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