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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 61

Dos Atos e dos Termos Processuais

fd:lcp-227-2026/art-61

Dimensão
processual
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DAS NORMAS PROCESSUAIS / Dos Atos e dos Termos Processuais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A errônea denominação dada à defesa ou ao recurso não prejudicará a parte interessada, desde que observados os prazos e os demais requisitos previstos neste Título.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-61 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-61, só caput (1 unidade capturada), último artigo da Subseção "Da Forma" da Seção II ("Dos Atos e dos Termos Processuais") do Capítulo I do Título II [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. Leitura do Atlas: o art. 61 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-06, ev-17, ev-18], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-07]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-08].

3.Objeto

O art. 61 impede que o nome errado da peça prejudique a parte: "A errônea denominação dada à defesa ou ao recurso não prejudicará a parte interessada, desde que observados os prazos e os demais requisitos previstos neste Título" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Parte interessada: quem apresenta a defesa ou o recurso [ev-01].
  • Autoridade que recebe a peça: o art. 61 não a nomeia [ev-01]. Leitura do Atlas: é a autoridade competente para indeferir impugnação e recursos (art. 68) e o órgão julgador; ambos devem examinar a peça pelo que ela é, não pelo nome [ev-01, ev-10].

5.Condições

  • Objeto: "defesa" ou "recurso" [ev-01].
  • Requisitos que continuam valendo: "os prazos e os demais requisitos previstos neste Título" [ev-01]. A impugnação e os recursos "serão indeferidos pela autoridade competente se intempestivos, postulados ou assinados por pessoa sem legitimidade ou ineptos" (art. 68) [ev-10].

6.Consequências

  • Aproveitamento: o nome errado "não prejudicará a parte interessada" [ev-01]. Leitura do Atlas: a peça é recebida e processada como a espécie cabível, se atender ao prazo e aos requisitos dessa espécie [ev-01].
  • Coerência do sistema: o art. 55 adota o "formalismo moderado" [ev-11], e o art. 56 dispensa forma determinada, "exceto quando a legislação expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, cumpram a sua finalidade essencial" [ev-12].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-03]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 61 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-06, ev-17, ev-18] nem no inciso II do art. 182 [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-03] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 61 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-08].

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • Nomes diferentes para meio semelhante: o CTN, na redação da LC 236/2026 (publicada em 4.9.2026) [ev-16], prevê "embargos de declaração", com efeito de "interromper o prazo para a interposição de outros recursos", para "esclarecer obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição ou erro material" (art. 208-C, § 1.º) [ev-14], em 5 dias (art. 208-D, IV) [ev-15]. A LC 227 chama de "pedido de retificação" o meio cabível "no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da decisão, exclusivamente para corrigir erro de fato, eliminar contradição ou obscuridade ou suprir omissão em relação à questão que deveria ter sido objeto de decisão" (art. 80) [ev-13]. Leitura do Atlas: é hipótese em que o art. 61 pode operar, se a parte usar o nome da norma geral no processo do IBS; a ficha não afirma que as duas figuras se equivalem [ev-01, ev-13, ev-14].
  • Espécies recursais do IBS: observados os requisitos da LC 227 e de ato do CGIBS, o art. 75 admite [ev-09] "recurso de ofício" [ev-19], "recurso voluntário" [ev-20], "recurso de uniformização" [ev-21] e recurso especial "na forma do art. 323-G da Lei Complementar nº 214" [ev-22].
  • Regulamento da CBS e CTN: nos trechos lidos, não há regra equivalente ao art. 61.

9.Conceitos

Não há verbete do Atlas para os termos do art. 61. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): fungibilidade (errônea denominação da defesa ou do recurso); defesa; recurso; pedido de retificação × embargos de declaração.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-227-2026/art-61 caput errônea denominação não prejudica
ev-02 idem contexto localização
ev-03, ev-04 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-05 a ev-08 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-09 a ev-13 LC 227, arts. 75, 68, 55, 56 e 80 caput; XII relações internas
ev-14 a ev-16 CTN, arts. 208-C e 208-D; rodapé da LC 236 § 1.º; IV comparação
ev-17, ev-18 LC 227, art. 182 caput, I, a e b dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 61)
ev-19 a ev-22 LC 227, art. 75 caput, I a IV espécies recursais

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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