DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 62
Dos Atos e dos Termos Processuais
fd:lcp-227-2026/art-62
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DAS NORMAS PROCESSUAIS / Dos Atos e dos Termos Processuais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Na contagem dos prazos processuais previstos neste Título, serão considerados somente os dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, exceto se houver expressa disposição em contrário nesta Lei Complementar ou na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
§ 1º Os prazos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que tramita o processo administrativo tributário ou deva ser praticado o ato.
§ 2º Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 3º No período a que se refere o § 2º deste artigo, não serão realizadas sessões de julgamento.
§ 4º Se não houver prazo expressamente previsto para a prática do ato a cargo da parte, o prazo será de 10 (dez) dias.
§ 5º Os entes federativos informarão ao CGIBS as datas não consideradas dias úteis e este fará a divulgação do calendário de dias úteis em seu sítio na internet.
§ 6º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, não se considera dia de expediente normal aquele em que houver instabilidade do sistema eletrônico do CGIBS necessário à execução do ato, caracterizada pela indisponibilidade:
I - superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
Fonte: un:lcp-227-2026/art-62 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-11].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-62, com caput, §§ 1.º a 6.º e incisos I e II do § 6.º (9 unidades capturadas). É o primeiro artigo da Subseção "Dos Prazos", na Seção II ("Dos Atos e dos Termos Processuais") do Capítulo I do Título II [ev-10].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-16]. Leitura do Atlas: o art. 62 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-14, ev-32, ev-33], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-15]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-16].
3.Objeto
O art. 62 é a regra de contagem dos prazos processuais do Título II:
- Dias úteis: "serão considerados somente os dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento" [ev-01].
- Dia de expediente normal: "Os prazos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que tramita o processo administrativo tributário ou deva ser praticado o ato" [ev-02].
- Recesso: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" [ev-03], e nesse período "não serão realizadas sessões de julgamento" [ev-04].
- Prazo supletivo: "Se não houver prazo expressamente previsto para a prática do ato a cargo da parte, o prazo será de 10 (dez) dias" [ev-05].
- Calendário: os entes informam ao CGIBS "as datas não consideradas dias úteis e este fará a divulgação do calendário de dias úteis em seu sítio na internet" [ev-06].
- Falha do sistema: não é dia de expediente normal aquele "em que houver instabilidade do sistema eletrônico do CGIBS necessário à execução do ato" [ev-07], nas duas faixas do § 6.º [ev-08, ev-09].
4.Sujeitos
- Partes: destinatárias do prazo supletivo de 10 dias para "a prática do ato a cargo da parte" [ev-05].
- Entes federativos: "Os entes federativos informarão ao CGIBS as datas não consideradas dias úteis" [ev-06].
- CGIBS: divulga o calendário de dias úteis [ev-06]; é o responsável pelo sistema eletrônico cuja instabilidade conta no § 6.º [ev-07], com a "implementação e a gestão do sistema eletrônico" (art. 57, parágrafo único) [ev-29].
- Órgãos de julgamento: não realizam sessões no recesso do § 2.º [ev-04].
5.Condições
- Alcance: "prazos processuais previstos neste Título" [ev-01].
- Exceção: a contagem em dias úteis cede "se houver expressa disposição em contrário nesta Lei Complementar ou na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
- Instabilidade que conta (§ 6.º): indisponibilidade "superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00" [ev-08], ou indisponibilidade "entre 23h00 e 24h00" [ev-09].
- Prazo de 10 dias: só quando "não houver prazo expressamente previsto" [ev-05].
6.Consequências
- Contagem: exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento, contam-se só dias úteis [ev-01]. Leitura do Atlas: os prazos do Título II fixados só "em dias", como os 20 dias da impugnação (art. 67, § 1.º) [ev-20] e dos recursos (art. 75, § 1.º) [ev-31], contam-se em dias úteis; o art. 70 repete a expressão "20 (vinte) dias úteis" [ev-19].
- Deslocamento do início e do fim: o prazo não começa nem vence em dia sem expediente normal [ev-02], e o dia de instabilidade do sistema, caracterizada pela indisponibilidade nas faixas do § 6.º, não é dia de expediente normal [ev-07, ev-08, ev-09]. Leitura do Atlas: o início ou o vencimento passa ao dia seguinte com expediente normal; o art. 62 não o diz com essas palavras [ev-02, ev-07].
- Recesso: o curso do prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive [ev-03]; não há sessões de julgamento [ev-04].
- Fim do prazo: vencido o prazo, "extingue-se automaticamente o direito de a parte praticá-lo, salvo se provar que não o realizou por justa causa, caso fortuito ou força maior" (art. 60, parágrafo único) [ev-30]; na petição eletrônica, valem os atos "efetivados até as 24h do último dia" (art. 63, parágrafo único) [ev-17].
- Intimações: o ato do CGIBS sobre forma e prazo de intimação observa o § 4.º do art. 62 (art. 64) [ev-18].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-12].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-11]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-13]; o art. 62 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-16], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-14, ev-32, ev-33] nem no inciso II do art. 182 [ev-15].
- Período anual: suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro [ev-03].
- Prazos: 10 dias supletivos [ev-05]; indisponibilidade superior a 60 minutos entre 6h e 23h [ev-08] ou ocorrida entre 23h e 24h [ev-09].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-11] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-13]; o art. 62 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-16].
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- CTN, art. 210 (a captura guarda a versão original e a vigente, com o mesmo texto): "Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento" [ev-22]; "Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato" [ev-23]. O art. 62 mantém a exclusão do dia do começo e a regra do expediente normal, mas troca os dias contínuos por dias úteis [ev-01, ev-02].
- CTN, art. 208-D (LC 236/2026, publicada em 4.9.2026): no processo administrativo fiscal, "Os prazos serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento" (§ 3.º) [ev-24]; início e vencimento "em dia de expediente normal no órgão em que tramite o processo ou deva ser praticado o ato" (§ 4.º) [ev-25]; suspensão "nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" (§ 5.º) [ev-26, ev-28]. Diferença: o CTN permite às partes "solicitar a retirada de pauta" do julgamento previsto para esse período (§ 6.º) [ev-27]; a LC 227 veda as sessões no período [ev-04].
- LC 214, art. 323-G: o recurso especial do IBS e da CBS cabe "no prazo de 10 (dez) dias úteis" [ev-21].
- Regulamento da CBS: nos trechos lidos, não há regra geral de contagem de prazos do processo da CBS.
9.Conceitos
Não há verbete do Atlas para os termos do art. 62. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): prazo processual; dias úteis; dia de expediente normal; suspensão de prazo; calendário de dias úteis; indisponibilidade do sistema.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-09 | un:lcp-227-2026/art-62 | caput; §§ 1.º a 6.º; § 6.º, I e II | contagem, recesso, prazo supletivo, calendário, instabilidade |
| ev-10 | idem | contexto | localização |
| ev-11, ev-12 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-13 a ev-16 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-17 a ev-20, ev-29 a ev-31 | LC 227, arts. 63, 64, 70, 67, 57, 60 e 75 | parágrafos indicados | relações internas |
| ev-21 | LC 214, art. 323-G | caput | prazo em dias úteis na LC 214 |
| ev-22 a ev-28 | CTN, arts. 210 e 208-D; rodapé da LC 236 | caput; par. único; §§ 3.º a 6.º | comparação |
| ev-32, ev-33 | LC 227, art. 182 | caput, I, a e b | dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 62) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Fundamenta-se em · 2
- Rascunho Contagem de prazos tributários
- Revisado Impugnação administrativa
Remete a · 1
Compara com · 4
- Rascunho Administração tributária e processo administrativo fiscal no CTN: precedentes, dívida ativa, certidões e normas gerais do processo
- Rascunho CTN · art. 208-D Processo administrativo fiscal
- Rascunho CTN · art. 210 Processo administrativo fiscal
- Rascunho Processo administrativo fiscal: CTN (normas gerais, LC 236/2026) × IBS (LC 227/2026; LC 214/2025, arts. 323-G a 323-M) × CBS (Decreto 70.235/1972; LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
Relaciona-se com · 10
- Validado LC 227/2026 · art. 57 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 63 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 67 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 70 Das Diligências
- Validado LC 227/2026 · art. 71 Das Diligências
- Validado LC 227/2026 · art. 75 Das Espécies Recursais
- Validado LC 227/2026 · art. 80 Do Pedido de Retificação
- Validado LC 227/2026 · art. 87 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 88 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 100 Disposições finais
Evidências
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|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo I (Das Normas Processuais), Seção II (Dos Atos e dos Termos Processuais), Subseção Dos Prazos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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