Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C21
CTN · art. 210
Processo administrativo fiscal
fd:ctn-lei-5172-1966/art-210
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Administração Tributária / PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-210 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-210, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas abaixo do artigo). A captura o põe no Capítulo IV ("Processo Administrativo Fiscal") do Título IV ("Administração Tributária") [ev-03]; o bruto traz, antes do art. 209, a epígrafe "Disposições Finais e Transitórias" [ev-04]. O artigo não foi incluído pela LC 236 [ev-01].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original" de cada unidade, com o mesmo texto; o artigo não traz nota de alteração [ev-01, ev-05].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-06]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-06].
3.Objeto
O art. 210 é a regra geral de contagem de prazos: "Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento" [ev-01]. O parágrafo único diz quando o prazo começa e termina: "Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato" [ev-05].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia destinatário; vale para quem deva praticar ato em prazo fixado no CTN ou na legislação tributária [ev-01]. Não distingue ente federativo nem tributo [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- Contagem contínua, sem o dia de início e com o de vencimento [ev-01].
- Deslocamento: prazo que começaria ou venceria fora do expediente normal da repartição não se inicia nem vence nesse dia [ev-05]. O texto não diz para que dia se desloca; questão aberta.
- Dias úteis no próprio CTN: três regras incluídas pela LC 236 contam em dias úteis [ev-20]: os prazos do processo administrativo fiscal "serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento" (art. 208-D, § 3.º) [ev-07]; o parecer do art. 194-A, § 1.º, sai "No prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, contado do trânsito em julgado da decisão" [ev-10]; e o envio à inscrição em dívida ativa do art. 201, § 3.º, se faz no prazo de 90 dias úteis, com as variações do parágrafo [ev-11]. O art. 210 não ressalva essas regras [ev-01]; a ficha não diz como convivem (questão aberta).
7.Tempo
- Versões do texto: redação única; a versão "original" capturada é igual à vigente [ev-01, ev-05].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-06]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-06]. Sem lei alteradora [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado ao texto do art. 210.
8.Comparação
O quadro do C21 (qc:processo-administrativo-fiscal-ctn-x-ibs-cbs) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × LC 227 × Decreto 70.235):
- Processo do IBS (LC 227, art. 62): "Na contagem dos prazos processuais previstos neste Título, serão considerados somente os dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, exceto se houver expressa disposição em contrário nesta Lei Complementar ou na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-12]; "Os prazos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que tramita o processo administrativo tributário ou deva ser praticado o ato" (§ 1.º) [ev-13]; "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" (§ 2.º) [ev-14]. A LC 227 mantém a exclusão do dia do começo e o expediente normal e troca a continuidade pelos dias úteis [ev-12, ev-01].
- Processo federal (Decreto 70.235, art. 5.º): na redação dada pela LC 227, "Na contagem dos prazos previstos neste Decreto:" [ev-15] "serão considerados os dias corridos, salvo se houver disposição em contrário" [ev-16] e "será excluído da contagem o dia do início e incluído o dia do vencimento" [ev-17]. A redação original dizia "Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento" [ev-18], texto próximo ao do art. 210 [ev-01]. O art. 5.º-B fixa "10 (dez) dias úteis" [ev-19] como prazo supletivo para ato do sujeito passivo ou da Fazenda Pública, "Se não houver prazo expressamente previsto neste Decreto" [ev-19].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas com arquivo trata da contagem de prazos tributários. Termo que pediria verbete (lista em interno_notas): contagem de prazos tributários.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-05 | un:ctn-lei-5172-1966/art-210 | caput; parágrafo único | contagem; expediente normal |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | diploma, publicação e retificação |
| ev-03, ev-04 | idem; bruto | contexto da captura; epígrafe do bruto | localização e anomalia |
| ev-06 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
| ev-07 a ev-11, ev-20 | CTN, arts. 208-D, 194-A e 201; busca literal | §§ 3.º a 5.º; § 1.º; § 3.º; 'dias uteis' | dias úteis no CTN |
| ev-12 a ev-14 | LC 227, art. 62 | caput; §§ 1.º e 2.º | comparação (IBS) |
| ev-15 a ev-19 | Decreto 70.235, arts. 5.º e 5.º-B | caput, I e II; original; caput | comparação (processo federal) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho Contagem de prazos tributários
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-210 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-210 | contexto: a captura registra Título IV (Administração Tributária), Capítulo IV (Processo Administrativo Fiscal) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | texto do compilado depois do § 2.º do art. 208-J: 'Disposições Finais e Transitórias Art. 209. ... Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-210 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-D | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-D | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-D | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-194-A | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-201 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-70235-1972/art-5 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-70235-1972/art-5 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-70235-1972/art-5 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | versao-captura | un:decreto-70235-1972/art-5 | caput · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-70235-1972/art-5-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | busca-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/unidades.jsonl | busca literal feita em 27/09/2026 (lote C21-A), sem acento nem caixa, do padrão 'dias uteis' nas 804 unidades do CTN abaixo do nível de artigo: 3 ocorrências (art. 194-A, § 1.º; art. 201, § 3.º; art. 208-D, § 3.º), todas incluídas pela LC 236; resultado lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |