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C21 · Capítulo 21

Legislação, administração tributária e processo administrativo fiscal

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Institutos2

  1. Administração tributária e processo administrativo fiscal no CTN: precedentes, dívida ativa, certidões e normas gerais do processoRascunho
  2. Legislação tributária: fontes, vigência, aplicação, interpretação e integração no CTN, e o que a reforma do consumo acrescentouRascunho

Dispositivos44

CTN 44

  1. art. 96Disposição PreliminarRascunho
  2. art. 98Leis, Tratados e Convenções Internacionais e DecretosRascunho
  3. art. 99Leis, Tratados e Convenções Internacionais e DecretosRascunho
  4. art. 100Normas ComplementaresRascunho
  5. art. 101Vigência da Legislação TributáriaRascunho
  6. art. 102Vigência da Legislação TributáriaRascunho
  7. art. 103Vigência da Legislação TributáriaRascunho
  8. art. 104Vigência da Legislação TributáriaRascunho
  9. art. 105Aplicação da Legislação TributáriaRascunho
  10. art. 106Aplicação da Legislação TributáriaRascunho
  11. art. 107Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
  12. art. 108Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
  13. art. 109Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
  14. art. 110Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
  15. art. 111Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
  16. art. 112Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
  17. art. 113Disposições GeraisRascunho
  18. art. 113-ADisposições GeraisRascunho
  19. art. 194-AFiscalizaçãoRascunho
  20. art. 199-AFiscalizaçãoRascunho
  21. art. 201Dívida AtivaRascunho
  22. art. 202Dívida AtivaRascunho
  23. art. 203Dívida AtivaRascunho
  24. art. 204Dívida AtivaRascunho
  25. art. 205Certidões NegativasRascunho
  26. art. 206Certidões NegativasRascunho
  27. art. 207Certidões NegativasRascunho
  28. art. 208Certidões NegativasRascunho
  29. art. 208-BProcesso administrativo fiscalRascunho
  30. art. 208-CProcesso administrativo fiscalRascunho
  31. art. 208-DProcesso administrativo fiscalRascunho
  32. art. 208-D, § 7ºProcesso administrativo fiscalRascunho
  33. art. 208-EProcesso administrativo fiscalRascunho
  34. art. 208-FProcesso administrativo fiscalRascunho
  35. art. 208-GProcesso administrativo fiscalRascunho
  36. art. 208-HProcesso administrativo fiscalRascunho
  37. art. 208-IProcesso administrativo fiscalRascunho
  38. art. 208-JProcesso administrativo fiscalRascunho
  39. art. 209Processo administrativo fiscalRascunho
  40. art. 210Processo administrativo fiscalRascunho
  41. art. 211Processo administrativo fiscalRascunho
  42. art. 211-AProcesso administrativo fiscalRascunho
  43. art. 211-BProcesso administrativo fiscalRascunho
  44. art. 212Processo administrativo fiscalRascunho

Verbetes21

  1. Certidão negativaRascunho
  2. Concomitância entre processo administrativo e judicialRascunho
  3. Consulta tributáriaRascunho
  4. Contagem de prazos tributáriosRascunho
  5. Dívida ativa tributáriaRascunho
  6. Efeito vinculante na administração tributáriaRascunho
  7. Execução fiscalRascunho
  8. Fazenda PúblicaRascunho
  9. Interpretação e integração da legislação tributáriaRascunho
  10. Legislação tributáriaRascunho
  11. Normas complementaresRascunho
  12. Nulidade no processo administrativo fiscalRascunho
  13. Obrigação tributária acessóriaRascunho
  14. Obrigação tributária principalRascunho
  15. Prescrição intercorrenteRascunho
  16. Processo administrativo fiscalRascunho
  17. Programas de conformidadeRascunho
  18. Recursos no processo administrativo fiscalRascunho
  19. Sobrestamento do processo administrativo fiscal e vinculação a repetitivosRascunho
  20. Tratados internacionais em matéria tributáriaRascunho
  21. Vigência da legislação tributáriaRascunho

Quadros de divergência5

  1. Concomitância e renúncia à via administrativa: se a regra vale diante das garantias do processo, o que é o mesmo objeto, quando a ação conta e o que o sujeito passivo perdeRascunho
  2. Métodos de interpretação tributária: se há cânone próprio, o que exige a interpretação literal do art. 111, se a ordem do art. 108 vincula, onde cabe a analogia e que dúvida aciona o art. 112Rascunho
  3. Natureza da obrigação acessória: obrigação ou dever, acessória de quê, o que o § 3.º do art. 113 converte, se precisa de lei e se nasce de fato gerador próprioRascunho
  4. Tratados e legislação tributária interna: se o tratado revoga a lei, por que prevalece, se resiste à lei posterior e se alcança tributos estaduais e municipaisRascunho
  5. Vinculação da administração a precedentes e consultas: se a administração pode recusar a lei inconstitucional, que decisões judiciais a obrigavam antes da LC 236, a quem a solução de consulta prende e como pode mudarRascunho

Quadros comparativos3

  1. Consulta: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025, com a LC 227/2026; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026; Decreto 70.235/1972)Rascunho
  2. Dívida ativa e cobrança: CTN (regime geral, com a LC 236/2026, e LEF) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Lei 6.830/1980; Lei 10.522/2002; Lei 13.988/2020)Rascunho
  3. Processo administrativo fiscal: CTN (normas gerais, LC 236/2026) × IBS (LC 227/2026; LC 214/2025, arts. 323-G a 323-M) × CBS (Decreto 70.235/1972; LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)Rascunho
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