C21 · Capítulo 21
Legislação, administração tributária e processo administrativo fiscal
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Institutos2
Dispositivos44
CTN 44
- art. 96Disposição PreliminarRascunho
- art. 98Leis, Tratados e Convenções Internacionais e DecretosRascunho
- art. 99Leis, Tratados e Convenções Internacionais e DecretosRascunho
- art. 100Normas ComplementaresRascunho
- art. 101Vigência da Legislação TributáriaRascunho
- art. 102Vigência da Legislação TributáriaRascunho
- art. 103Vigência da Legislação TributáriaRascunho
- art. 104Vigência da Legislação TributáriaRascunho
- art. 105Aplicação da Legislação TributáriaRascunho
- art. 106Aplicação da Legislação TributáriaRascunho
- art. 107Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
- art. 108Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
- art. 109Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
- art. 110Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
- art. 111Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
- art. 112Interpretação e Integração da Legislação TributáriaRascunho
- art. 113Disposições GeraisRascunho
- art. 113-ADisposições GeraisRascunho
- art. 194-AFiscalizaçãoRascunho
- art. 199-AFiscalizaçãoRascunho
- art. 201Dívida AtivaRascunho
- art. 202Dívida AtivaRascunho
- art. 203Dívida AtivaRascunho
- art. 204Dívida AtivaRascunho
- art. 205Certidões NegativasRascunho
- art. 206Certidões NegativasRascunho
- art. 207Certidões NegativasRascunho
- art. 208Certidões NegativasRascunho
- art. 208-BProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 208-CProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 208-DProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 208-D, § 7ºProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 208-EProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 208-FProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 208-GProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 208-HProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 208-IProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 208-JProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 209Processo administrativo fiscalRascunho
- art. 210Processo administrativo fiscalRascunho
- art. 211Processo administrativo fiscalRascunho
- art. 211-AProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 211-BProcesso administrativo fiscalRascunho
- art. 212Processo administrativo fiscalRascunho
Verbetes21
- Certidão negativaRascunho
- Concomitância entre processo administrativo e judicialRascunho
- Consulta tributáriaRascunho
- Contagem de prazos tributáriosRascunho
- Dívida ativa tributáriaRascunho
- Efeito vinculante na administração tributáriaRascunho
- Execução fiscalRascunho
- Fazenda PúblicaRascunho
- Interpretação e integração da legislação tributáriaRascunho
- Legislação tributáriaRascunho
- Normas complementaresRascunho
- Nulidade no processo administrativo fiscalRascunho
- Obrigação tributária acessóriaRascunho
- Obrigação tributária principalRascunho
- Prescrição intercorrenteRascunho
- Processo administrativo fiscalRascunho
- Programas de conformidadeRascunho
- Recursos no processo administrativo fiscalRascunho
- Sobrestamento do processo administrativo fiscal e vinculação a repetitivosRascunho
- Tratados internacionais em matéria tributáriaRascunho
- Vigência da legislação tributáriaRascunho
Quadros de divergência5
- Concomitância e renúncia à via administrativa: se a regra vale diante das garantias do processo, o que é o mesmo objeto, quando a ação conta e o que o sujeito passivo perdeRascunho
- Métodos de interpretação tributária: se há cânone próprio, o que exige a interpretação literal do art. 111, se a ordem do art. 108 vincula, onde cabe a analogia e que dúvida aciona o art. 112Rascunho
- Natureza da obrigação acessória: obrigação ou dever, acessória de quê, o que o § 3.º do art. 113 converte, se precisa de lei e se nasce de fato gerador próprioRascunho
- Tratados e legislação tributária interna: se o tratado revoga a lei, por que prevalece, se resiste à lei posterior e se alcança tributos estaduais e municipaisRascunho
- Vinculação da administração a precedentes e consultas: se a administração pode recusar a lei inconstitucional, que decisões judiciais a obrigavam antes da LC 236, a quem a solução de consulta prende e como pode mudarRascunho
Quadros comparativos3
- Consulta: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025, com a LC 227/2026; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026; Decreto 70.235/1972)Rascunho
- Dívida ativa e cobrança: CTN (regime geral, com a LC 236/2026, e LEF) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Lei 6.830/1980; Lei 10.522/2002; Lei 13.988/2020)Rascunho
- Processo administrativo fiscal: CTN (normas gerais, LC 236/2026) × IBS (LC 227/2026; LC 214/2025, arts. 323-G a 323-M) × CBS (Decreto 70.235/1972; LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)Rascunho
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