Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C21
CTN · art. 109
Interpretação e Integração da Legislação Tributária
fd:ctn-lei-5172-1966/art-109
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Legislação Tributária / Interpretação e Integração da Legislação Tributária.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-109 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-109, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), no Capítulo IV ("Interpretação e Integração da Legislação Tributária") do Título I ("Legislação Tributária") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original", com o mesmo texto; o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].
3.Objeto
O art. 109 separa dois usos dos princípios de direito privado: "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários" [ev-01].
4.Sujeitos
O artigo não tem destinatário próprio; dirige-se a quem interpreta a legislação tributária [ev-01, ev-09]. Não distingue ente federativo nem tributo [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- Instituto privado, efeito tributário à parte: o sentido do instituto se pesquisa no direito privado; o efeito tributário não se define por seus princípios [ev-01].
- Interpretação do fato gerador: o art. 118 manda interpretar a definição legal do fato gerador "abstraindo-se:" [ev-06] "da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos" [ev-07] e "dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos" [ev-08].
- Competências: o art. 110 veda à lei tributária alterar institutos, conceitos e formas de direito privado usados para definir ou limitar competências tributárias [ev-05].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única; a versão "original" capturada é igual à vigente [ev-01].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04]. Sem lei alteradora [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a regra é geral e não distingue tributo nem período [ev-01].
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo; o qd:substancia-economica-e-forma-juridica expõe as posições de autores. Só com os textos capturados (CTN × LC 214 × Regulamento da CBS):
- Irrelevância da forma na LC 214 (art. 4.º, § 3.º, II): "São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo:" [ev-10] "a espécie, tipo ou forma jurídica, a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos" [ev-11]. O Regulamento da CBS repete o inciso [ev-16].
- Institutos privados nomeados pela LC 214 (art. 4.º, § 2.º): a operação onerosa é "qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de:" [ev-12] "compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação" [ev-13], locação [ev-14], "mútuo oneroso" [ev-15] e outras figuras. Leitura do Atlas: a LC 214 nomeia institutos de direito privado e diz o seu efeito tributário [ev-12]; a ficha não decide como isso se lê à luz do art. 109 (questão aberta).
- Busca: nas leis da reforma pesquisadas, direito privado aparece só como qualificação de pessoa jurídica, e forma jurídica só no art. 4.º, § 3.º, II, da LC 214 e no Regulamento; nenhuma remete ao art. 109 [ev-17].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas com arquivo trata de institutos, conceitos e formas de direito privado. Quadro de divergência: qd:substancia-economica-e-forma-juridica.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:ctn-lei-5172-1966/art-109 | caput | uso admitido e vedado |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | diploma, publicação e retificação |
| ev-03 | idem | contexto (Título I, Capítulo IV) | localização |
| ev-04 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
| ev-05 a ev-09 | CTN, arts. 110, 118 e 107 | caput; I e II | relações internas |
| ev-10 a ev-15 | LC 214, art. 4.º | § 3.º e II; § 2.º, I, II e IV | comparação (IBS e CBS) |
| ev-16 | Regulamento da CBS, art. 4.º | § 3.º, II | comparação (CBS) |
| ev-17 | busca literal (LC 214, LC 227, Regulamento, Decreto 70.235, LC 225) | padrões 'direito privado' e 'forma juridica' | ocorrências |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-109 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-109 | contexto: Título I (Legislação Tributária), Capítulo IV (Interpretação e Integração da Legislação Tributária) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-110 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-107 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-4 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 (lote C21-A), sem acento nem caixa, dos padrões 'direito privado' e 'forma juridica' nas unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373), do Decreto 70.235 (298) e da LC 225 (395): 'direito privado' em 6 unidades, todas como qualificação de pessoa jurídica (LC 214, art. 9.º, § 2.º, I e II; Regulamento, art. 10, § 2.º, I e II; LC 227, arts. 7.º, § 3.º, V, a, e 48, § 5.º); 'forma juridica' em 2 (LC 214, art. 4.º, § 3.º, II; Regulamento, art. 4.º, § 3.º, II); nenhuma remissão ao art. 109; resultado lexical, não prova de ausência de regra · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |