DISPOSITIVO · C5
CTN · art. 118
Fato Gerador
fd:ctn-lei-5172-1966/art-118
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Obrigação Tributária / Fato Gerador.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-118 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-118, com caput e incisos I e II (3 unidades capturadas), último artigo do Capítulo II ("Fato Gerador") do Título II ("Obrigação Tributária") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original", com texto idêntico, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].
3.Objeto
O art. 118 é regra de interpretação: "A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se" [ev-01] de dois dados:
4.Sujeitos
5.Condições
- Objeto da regra: a "definição legal do fato gerador" [ev-01], que o art. 114 conceitua como "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência" [ev-07].
- Atos e fatos efetivos: o inciso I fala em atos "efetivamente praticados" [ev-05]; o inciso II, em fatos "efetivamente ocorridos" [ev-06].
6.Consequências
- Validade, objeto e efeitos dos atos não entram na interpretação da definição do fato gerador [ev-05].
- Efeitos dos fatos ocorridos também não entram [ev-06].
- Desconsideração: é regra distinta, do parágrafo único do art. 116, para atos ou negócios praticados "com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo" [ev-08].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única; a versão "original" capturada é igual à vigente [ev-01].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04]. Sem lei alteradora [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a regra é geral e não distingue tributo nem período [ev-01].
8.Comparação
O quadro do C5 (qc:incidencia-e-fato-gerador-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs) usa o art. 118 como norma geral, e o quadro de divergência qd:substancia-economica-e-forma-juridica o discute. Só com os textos capturados:
- IBS e CBS (LC 214, art. 4.º, § 3.º): "São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo" [ev-09]: "o título jurídico pelo qual o bem encontra-se na posse do fornecedor" (I) [ev-10]; "a espécie, tipo ou forma jurídica, a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos" (II) [ev-11]; "a obtenção de lucro com a operação" (III) [ev-12]; e "o cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas" (IV) [ev-13]. O CTN fala em interpretar a definição do fato gerador [ev-01]; a LC 214, em caracterizar as operações [ev-09].
- IBS e CBS, essência (LC 214, art. 6.º, § 1.º): incidência "sobre o conjunto de atos ou negócios jurídicos envolvendo as hipóteses previstas nos incisos III a VII do caput deste artigo que constituam, na essência, operação onerosa com bem ou com serviço" [ev-14].
- ICMS (LC 87, art. 2.º, § 2.º): "A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua" [ev-15].
- ISS (LC 116, art. 1.º, § 4.º): "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado" [ev-16].
9.Conceitos
Verbetes do C5 relacionados: vb:fato-gerador · vb:operacao-onerosa (LC 214, art. 4.º, § 3.º). Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs; quadro de divergência: qd:substancia-economica-e-forma-juridica.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-05, ev-06 | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | caput; I e II | regra de interpretação |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | lei, publicação e retificação |
| ev-03 | idem | contexto (Título II, Capítulo II) | localização |
| ev-04 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
| ev-07, ev-08 | CTN, arts. 114 e 116 | caput; parágrafo único | relações internas |
| ev-09 a ev-14 | LC 214, arts. 4.º e 6.º | § 3.º, I a IV; § 1.º | comparação (IBS e CBS) |
| ev-15, ev-16 | LC 87, art. 2.º; LC 116, art. 1.º | § 2.º; § 4.º | comparação (ICMS e ISS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Fundamenta-se em · 1
- Revisado Fato gerador
Compara com · 6
- Revisado Incidência do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços: fato gerador, local, base de cálculo e alíquotas
- Validado LC 214/2025 · art. 4º Das Hipóteses de Incidência
- Validado LC 214/2025 · art. 6º, § 1º Das Hipóteses de Incidência
- Revisado Substância econômica e forma jurídica: relação econômica ou forma do negócio na definição do fato tributável (efeito no IBS e na CBS)
- Revisado Incidência, não incidência, momento do fato gerador e contribuinte: ICMS (LC 87), ISS (LC 116) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833) × IBS/CBS (LC 214), com a norma geral do CTN
- Revisado Operação onerosa
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | contexto: Título II (Obrigação Tributária), Capítulo II (Fato Gerador) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-114 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-116 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-6 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-87-1996/art-2 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-116-2003/art-1 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |