DISPOSITIVO · C5
LC 214/2025 · art. 4º
Das Hipóteses de Incidência
fd:lcp-214-2025/art-4
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços / Das Hipóteses de Incidência.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços.
§ 1º As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de:
I - compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação;
III - licenciamento, concessão, cessão;
V - doação com contraprestação em benefício do doador;
VI - instituição onerosa de direitos reais;
VII - arrendamento, inclusive mercantil; e
§ 3º São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo:
I - o título jurídico pelo qual o bem encontra-se na posse do fornecedor;
II - a espécie, tipo ou forma jurídica, a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos;
III - a obtenção de lucro com a operação; e
IV - o cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas.
§ 4º O IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas realizadas com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 5º A incidência do IBS e da CBS sobre as operações de que trata o caput deste artigo não altera a base de cálculo do:
I - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de que trata o inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal;
II - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos (ITBI), de que trata o inciso II do caput do art. 156 da Constituição Federal.
§ 6º A aquisição e o fornecimento, por pessoa física caracterizada como contribuinte, de bens e serviços não relacionados ao desenvolvimento de sua atividade econômica sujeitam-se às mesmas regras aplicáveis aos não contribuintes. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Fonte: un:lcp-214-2025/art-4 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-4, com caput, §§ 1.º a 6.º, incisos I a VIII do § 2.º, I a IV do § 3.º e I e II do § 5.º (21 unidades capturadas) [ev-01, ev-03 a ev-21, ev-23]. É o primeiro artigo da Seção I ("Das Hipóteses de Incidência") do Capítulo II do Título I [ev-22].
- Redação: vigente-compilado.
- § 4.º: "(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-20]. A versão "original" guardada na captura terminava com "observado o disposto no § 4º do art. 57 desta Lei Complementar" [ev-24]; a LC 227 retirou essa remissão, e o restante do texto ficou igual [ev-20, ev-24].
- § 6.º: "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)"; só tem a versão vigente [ev-23].
- Demais unidades: a versão "original" tem texto idêntico ao vigente [ev-01, ev-03 a ev-19, ev-21].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- texto original: publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-25]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-26], porque o art. 4.º não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-27];
- § 4.º (nova redação) e § 6.º: alterações do art. 174 da LC 227/2026 [ev-33], publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-55]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (LC 227, art. 182, caput) [ev-56]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-32], porque o art. 174 não está no art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 e o art. 169 [ev-28, ev-29, ev-30], nem no art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-31].
3.Objeto
O art. 4.º é a regra geral de incidência: "O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços" [ev-01]. Seis parágrafos a completam:
- Operação não onerosa: só é tributada "nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar" (§ 1.º) [ev-03].
- Operação onerosa: "qualquer fornecimento com contraprestação" (§ 2.º) [ev-04], incluindo o decorrente de: - "compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação" [ev-05]; - "locação" [ev-06]; - "licenciamento, concessão, cessão" [ev-07]; - "mútuo oneroso" [ev-08]; - "doação com contraprestação em benefício do doador" [ev-09]; - "instituição onerosa de direitos reais" [ev-10]; - "arrendamento, inclusive mercantil" [ev-11]; - "prestação de serviços" [ev-12].
- Irrelevâncias (§ 3.º) [ev-13]: o título jurídico da posse do bem pelo fornecedor [ev-14]; "a espécie, tipo ou forma jurídica, a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos" [ev-15]; "a obtenção de lucro com a operação" [ev-16]; "o cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas" [ev-17].
- Qualquer operação do contribuinte (§ 4.º): inclusive as "realizadas com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual" [ev-20].
- ITCD e ITBI (§ 5.º): a incidência "não altera a base de cálculo" [ev-21] do ITCD [ev-18] e do ITBI [ev-19].
- Pessoa física contribuinte (§ 6.º): na aquisição e no fornecimento "não relacionados ao desenvolvimento de sua atividade econômica", aplicam-se "as mesmas regras aplicáveis aos não contribuintes" [ev-23].
4.Sujeitos
- Fornecedor e adquirente: o § 2.º define a operação onerosa pelo fornecimento com contraprestação [ev-04]; o § 3.º, I, fala do "título jurídico pelo qual o bem encontra-se na posse do fornecedor" [ev-14].
- Contribuinte: o § 4.º alcança "qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte" [ev-20]. O art. 21 define como contribuinte, entre outros, o fornecedor que realizar operações "de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica" [ev-41, ev-40, ev-39].
- Pessoa física caracterizada como contribuinte: fora de sua atividade econômica, segue as regras dos não contribuintes (§ 6.º) [ev-23]. O art. 26 enumera quem "Não são contribuintes do IBS e da CBS" [ev-38].
- Estados, DF e Municípios, titulares do ITCD e do ITBI: a base desses impostos não muda (§ 5.º) [ev-21, ev-18, ev-19].
5.Condições
- Onerosidade: há operação onerosa quando há "fornecimento com contraprestação" [ev-04]. Leitura do Atlas: a lista do § 2.º é exemplificativa, pois o texto diz "incluindo o decorrente de" [ev-04].
- Operação não onerosa: depende de previsão expressa na LC 214 (§ 1.º) [ev-03]. O art. 5.º é uma dessas previsões: "O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações" [ev-36], a começar pelo "fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços" [ev-37].
- Doação: só entra no § 2.º a doação "com contraprestação em benefício do doador" [ev-09].
- Mútuo: só o "mútuo oneroso" [ev-08].
- Pessoa física contribuinte: o § 6.º exige que a aquisição ou o fornecimento sejam "não relacionados ao desenvolvimento de sua atividade econômica" [ev-23].
6.Consequências
- Incidência sobre as operações onerosas com bens ou com serviços [ev-01] e sobre as não onerosas expressamente previstas [ev-03].
- Caracterização pela substância da operação: título da posse, forma, validade, efeitos, lucro e cumprimento de exigências legais "São irrelevantes" [ev-13, ev-14, ev-15, ev-16, ev-17].
- Ativo não circulante e atividade não habitual: a operação do contribuinte é tributada também nesses casos [ev-20].
- ITCD e ITBI: a base de cálculo desses impostos fica inalterada [ev-21, ev-18, ev-19].
- Pessoa física contribuinte: fora da atividade econômica, sujeita-se às regras dos não contribuintes [ev-23].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original (LC 214/2025) no caput e nos §§ 1.º, 2.º, 3.º e 5.º, sem alteração [ev-01, ev-03 a ev-19, ev-21]; § 4.º com redação dada pela LC 227/2026 [ev-20, ev-24]; § 6.º incluído pela LC 227/2026 [ev-23].
- Publicação, vigência e efeitos: texto original publicado em 16.1.2025 e republicado em 23.1.2025 [ev-02], em vigor na publicação (art. 544, caput) [ev-25], com efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-26, ev-27]; § 4.º (nova redação) e § 6.º publicados em 14.1.2026, com republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-55], em vigor e com efeitos desde a publicação (LC 227, art. 182, caput e III) [ev-56, ev-32].
- Remissão retirada: a redação original do § 4.º remetia ao "§ 4º do art. 57" [ev-24]. A LC 227 revogou esse § 4.º do art. 57 [ev-42]. Na versão original, ele dizia que "Os bens e serviços que não estejam relacionados ao desenvolvimento de atividade econômica por pessoa física caracterizada como contribuinte do regime regular serão consideradas de uso ou consumo pessoal" [ev-43]. A relação entre essa regra revogada e o novo § 6.º do art. 4.º fica como questão aberta (dúvida no relatório).
- Marcos (fichas mt:):
- mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs: "Em 2026", o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à de 0,9% (ADCT, art. 125) [ev-54]; é a data em que o art. 4.º começa a produzir efeitos (art. 544, VI) [ev-26, ev-27].
- mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs: publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-55], que deu nova redação ao § 4.º e incluiu o § 6.º [ev-33, ev-20, ev-23], com vigência e efeitos desde a publicação (art. 182, caput e III) [ev-56, ev-32].
8.Comparação
O quadro do C5 (qc:incidencia-e-fato-gerador-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs) compara a incidência sobre operações onerosas, o conceito de operação onerosa, as irrelevâncias do § 3.º e a incidência sobre ativo não circulante e atividade não habitual. Só com os textos capturados:
- CTN, art. 118: "A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se" [ev-44] "da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos" [ev-45, ev-44] e "dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos" [ev-46, ev-44]. O § 3.º do art. 4.º declara irrelevantes "a espécie, tipo ou forma jurídica, a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos" [ev-15] e acrescenta o título da posse, o lucro e o cumprimento de exigências legais [ev-14, ev-16, ev-17].
- ICMS (LC 87): "A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua" (art. 2.º, § 2.º) [ev-47]. Contribuinte é quem realiza operações "com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial" (art. 4.º, caput) [ev-48]. O § 4.º do art. 4.º da LC 214 alcança também a operação feita "no exercício de atividade econômica não habitual" [ev-20].
- ISS (LC 116, art. 1.º, § 4.º): "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado" [ev-49].
- PIS/Pasep não cumulativo (Lei 10.637, art. 1.º): a contribuição "incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil" [ev-50]. O IBS e a CBS incidem sobre operações [ev-01].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 4.º): "A CBS incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços" [ev-51]; o § 4.º usa "incluídas aquelas" [ev-59]. Os §§ 1.º a 4.º e 6.º repetem os da LC 214 para a CBS, conferidos subunidade a subunidade, e o art. 4.º do Decreto não tem a regra do ITCD e do ITBI do § 5.º da LC [ev-60]. O § 5.º do Decreto trata de outra matéria: "Nas hipóteses de troca ou permuta de que trata o inciso I do § 2º, cada um dos fornecimentos será considerado uma operação distinta para fins de incidência da CBS, ressalvado o disposto no art. 360, § 3º, inciso I" [ev-52]. O art. 360, § 3.º, I, afasta a CBS "nas operações de permuta entre bens imóveis, exceto sobre a torna" [ev-53].
- ITCD e ITBI na Constituição: o ITCD é o imposto sobre "transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos" (art. 155, I) [ev-57]; o ITBI, sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (art. 156, II) [ev-58].
9.Conceitos
Verbetes empregados ou pressupostos: vb:operacao-onerosa (§ 2.º) · vb:operacao-com-bens-e-com-servicos · vb:fornecimento · vb:fornecedor · vb:fato-gerador · vb:fornecimento-nao-oneroso-ou-abaixo-do-mercado (§ 1.º) · vb:atividade-economica-e-habitualidade (§§ 4.º e 6.º) · vb:contribuinte-ibs-cbs · vb:nao-contribuinte (§ 6.º). Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs; quadros de divergência: qd:hipotese-de-incidencia-x-fato-gerador · qd:substancia-economica-e-forma-juridica.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:lcp-214-2025/art-4 | caput; § 1.º | incidência; operação não onerosa |
| ev-04 a ev-12 | idem | § 2.º, I a VIII | operação onerosa |
| ev-13 a ev-17 | idem | § 3.º, I a IV | irrelevâncias |
| ev-20, ev-24 | idem | § 4.º (vigente e original) | operação do contribuinte; remissão retirada |
| ev-21, ev-18, ev-19 | idem | § 5.º, I e II | ITCD e ITBI |
| ev-23 | idem | § 6.º | pessoa física contribuinte |
| ev-22 | idem | contexto (Seção I do Capítulo II do Título I) | localização |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-25, ev-26 | LC 214, art. 544 | caput; caput, VI | vigência e efeitos |
| ev-27 | cotejo de âmbito fechado na captura (LC 214, art. 544) | caput, I a V (III também na redação original) | o art. 4.º não consta das exceções do art. 544, I a V |
| ev-28 a ev-32, ev-56 | LC 227, art. 182 | caput; I, a e b; II; III | vigência e efeitos das alterações |
| ev-33 | LC 227, art. 174 | caput (altera_outros) | alteração do § 4.º e inclusão do § 6.º |
| ev-55 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação |
| ev-34 a ev-41 | LC 214, arts. 3.º, 5.º, 21 e 26 | I e II; caput e I; caput, I, b; caput | relações internas |
| ev-61, ev-62 | LC 214, art. 21 | caput, I, a e c | critérios alternativos de contribuinte |
| ev-42, ev-43 | LC 214, art. 57, § 4.º | vigente (revogado) e original | regra revogada a que remetia o § 4.º |
| ev-44 a ev-50 | CTN, art. 118; LC 87, arts. 2.º e 4.º; LC 116, art. 1.º; Lei 10.637, art. 1.º | caput e incisos; § 2.º; caput; § 4.º; caput | comparação |
| ev-51 a ev-53, ev-59 | Decreto 12.955/2026, arts. 4.º e 360 | caput; §§ 4.º e 5.º; § 3.º, I | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-60 | cotejo de âmbito fechado na captura (LC 214, art. 4.º × Decreto 12.955, art. 4.º) | todas as subunidades | o que o Decreto repete e o que não tem |
| ev-54 | ADCT, art. 125 | caput | marco do ano-teste |
| ev-57, ev-58 | CF, arts. 155, I, e 156, II | inciso | ITCD e ITBI |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 3
Definido em · 1
- Revisado Operação onerosa
Regulamenta · 1
Fundamenta-se em · 4
- Revisado Atividade econômica, habitualidade e volume
- Revisado Contribuinte do IBS e da CBS
- Revisado Fato gerador
- Revisado Fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado
Remete a · 3
Compara com · 14
- Validado Constituição de 1988 · art. 149-B Dos princípios gerais
- Validado Constituição de 1988 · art. 156-A, § 1º Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Validado CTN · art. 97 Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
- Rascunho CTN · art. 109 Interpretação e Integração da Legislação Tributária
- Validado CTN · art. 114 Fato Gerador
- Validado CTN · art. 116 Fato Gerador
- Validado CTN · art. 118 Fato Gerador
- Validado LC 87/1996 · art. 2º
- Validado LC 87/1996 · art. 3º
- Validado LC 116/2003 · art. 1º
- Revisado Hipótese de incidência × fato gerador: o nome da descrição legal e do fato concreto e a estrutura da norma de incidência (efeito no IBS e na CBS)
- Revisado Substância econômica e forma jurídica: relação econômica ou forma do negócio na definição do fato tributável (efeito no IBS e na CBS)
- Revisado Incidência, não incidência, momento do fato gerador e contribuinte: ICMS (LC 87), ISS (LC 116) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833) × IBS/CBS (LC 214), com a norma geral do CTN
- Rascunho Tipicidade tributária
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-2-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-3-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-5-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Do IBS e da CBS sobre Operações com Bens e Serviços), Seção I (Das Hipóteses de Incidência) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-24 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-4 | par-4 (campo versoes, redação original) · original | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-27 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 4º não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-28 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput (altera_outros: Art. 4º, §§ 4º e 6º) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-214-2025/art-3 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-214-2025/art-3 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-214-2025/art-5 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lcp-214-2025/art-5 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-214-2025/art-26 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-40 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-41 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:lcp-214-2025/art-57 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-43 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-57 | par-4 (campo versoes, redação original) · original | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-44 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-45 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-46 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-118 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-47 | norma | un:lcp-87-1996/art-2 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-48 | norma | un:lcp-87-1996/art-4 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-49 | norma | un:lcp-116-2003/art-1 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-50 | norma | un:lei-10637-2002/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-51 | norma | un:decreto-12955-2026/art-4 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-52 | norma | un:decreto-12955-2026/art-4 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-53 | norma | un:decreto-12955-2026/art-360 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-54 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-55 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-56 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-57 | norma | un:constituicao-1988/art-155 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-58 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-59 | norma | un:decreto-12955-2026/art-4 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-60 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026, subunidade a subunidade, de un:lcp-214-2025/art-4 com un:decreto-12955-2026/art-4 (texto vigente-compilado, sem as notas do compilado): caput, §§ 1.º a 6.º, incisos dos §§ 2.º, 3.º e 5.º; resultado: §§ 2.º, 3.º e 6.º e os incisos dos §§ 2.º e 3.º de texto idêntico; o caput e o § 4.º do Decreto dizem 'A CBS' em vez de 'O IBS e a CBS' (o § 4.º com 'incluídas' no lugar de 'incluindo'); o § 1.º diz 'neste Regulamento' em vez de 'nesta Lei Complementar'; o § 5.º do Decreto trata da troca ou permuta, e o Decreto não tem o § 5.º da LC 214 (ITCD e ITBI) nem os seus incisos I e II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-61 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-62 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-I-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |