Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
LC 214/2025 · art. 63
Da Hipótese de Incidência
fd:lcp-214-2025/art-63
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da Hipótese de Incidência.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens ou de serviços do exterior realizada por pessoa física ou jurídica ou entidade sem personalidade jurídica, ainda que não inscrita ou obrigada a se inscrever no regime regular do IBS e da CBS, qualquer que seja a sua finalidade.
Parágrafo único. Salvo disposição específica prevista neste Capítulo, aplicam-se à importação de que trata o caput deste artigo as regras relativas às operações onerosas de que trata o Capítulo II deste Título.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-63 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-63, com caput e parágrafo único (2 unidades abaixo do artigo) [ev-01, ev-02]. Único artigo da Seção I ("Da Hipótese de Incidência") do Capítulo IV ("Do IBS e da CBS sobre Importações") do Título I do Livro I [ev-18].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" guardada na captura tem o mesmo texto [ev-01, ev-02].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação em 23.1.2025 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 63 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-06].
3.Objeto
O art. 63 é a regra de incidência do IBS e da CBS sobre a importação: "O IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens ou de serviços do exterior realizada por pessoa física ou jurídica ou entidade sem personalidade jurídica, ainda que não inscrita ou obrigada a se inscrever no regime regular do IBS e da CBS, qualquer que seja a sua finalidade" [ev-01].
O parágrafo único completa a regra: "Salvo disposição específica prevista neste Capítulo, aplicam-se à importação de que trata o caput deste artigo as regras relativas às operações onerosas de que trata o Capítulo II deste Título" [ev-02].
4.Sujeitos
- Quem importa: "pessoa física ou jurídica ou entidade sem personalidade jurídica" [ev-01], "ainda que não inscrita ou obrigada a se inscrever no regime regular do IBS e da CBS" [ev-01].
- Contribuinte e responsáveis: o art. 63 não os nomeia; estão no art. 64, § 5.º, V a IX (serviços e bens imateriais), e nos arts. 72 a 74 (bens materiais) [ev-11, ev-12].
5.Condições
- Objeto: "bens ou de serviços do exterior" [ev-01].
- Finalidade: irrelevante, "qualquer que seja a sua finalidade" [ev-01].
- Inscrição: irrelevante; basta a importação, "ainda que não inscrita ou obrigada a se inscrever no regime regular" [ev-01].
- Regras supletivas: as das operações onerosas do Capítulo II valem só "Salvo disposição específica prevista neste Capítulo" [ev-02].
6.Consequências
- Incidência: o IBS e a CBS incidem sobre a importação [ev-01].
- Regras do mercado interno: aplicam-se à importação, no que o Capítulo IV não dispuser, as regras das operações onerosas do Capítulo II [ev-02], que começa pela regra "O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços" (art. 4.º) [ev-09, ev-10].
- Definições: a importação de serviço ou de bem imaterial é a do art. 64 [ev-11]; o fato gerador da importação de bens materiais é o do art. 65 [ev-12].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-01, ev-02].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-03]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-05, ev-06].
8.Comparação
- Constituição: o IBS "incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade" [ev-07] (art. 156-A, § 1.º, II); IBS e CBS seguem as mesmas regras de "fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos" [ev-08] (art. 149-B, I). O art. 63 inclui a entidade sem personalidade jurídica e fala em inscrição no regime regular onde a Constituição diz "sujeito passivo habitual" [ev-07, ev-01].
- Regime anterior (ICMS): o ICMS incide "sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade" [ev-16] (LC 87, art. 2.º, § 1.º, I). Leitura do Atlas: mesma estrutura (qualquer importador, qualquer finalidade); o art. 63 alcança também serviços [ev-01].
- CTN (imposto de importação): "O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional" [ev-17] (art. 19). O quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) compara os dois tributos.
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 65): "A CBS incide sobre a importação de bens ou de serviços do exterior" [ev-13], com o resto do caput igual e só para a CBS; o parágrafo único repete o da LC [ev-14]. Cotejo subunidade a subunidade [ev-15].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:regime-regular (caput) · vb:operacao-onerosa (parágrafo único). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-4 (C5), fd:lcp-214-2025/art-64, fd:lcp-214-2025/art-65. Verbetes do C6 (inventário, § 3.1): vb:importacao-de-bens-materiais, vb:importacao-de-servicos-e-bens-imateriais.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-02, ev-18 | un:lcp-214-2025/art-63 | caput; parágrafo único; contexto | regra e localização |
| ev-03 a ev-06 | rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-07, ev-08 | Constituição, arts. 156-A e 149-B | § 1.º, II; I | fundamento constitucional |
| ev-09 a ev-12 | LC 214, arts. 4.º, 64 e 65 | caput; contexto | remissões |
| ev-13 a ev-15 | Decreto 12.955, art. 65; cotejo | caput; parágrafo único | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-16, ev-17 | LC 87, art. 2.º; CTN, art. 19 | § 1.º, I; caput | comparação (ICMS; imposto de importação) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Importação de bens materiais
Remete a · 4
Compara com · 3
- Validado Constituição de 1988 · art. 156-A, § 1º Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Validado LC 87/1996 · art. 2º
- Rascunho Impostos do CTN (Título III: importação, exportação, IPI, IOF e imposto único; art. 18-A) × tributos da reforma sobre a mesma matéria: IBS e CBS (LC 214/2025, arts. 63 a 83, 172 a 180 e 181 a 233) e Imposto Seletivo (Constituição, art. 153, VIII e § 6.º; LC 214, arts. 409 a 434; ADCT, art. 126)
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-63 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-63 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 63 a 78 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-4 | contexto: Livro I, Título I (Das Normas Gerais do IBS e da CBS), Capítulo II (Do IBS e da CBS sobre Operações com Bens e Serviços), Seção I (Das Hipóteses de Incidência) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-64 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-65 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-65 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-65 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-63 (caput e parágrafo único) e un:decreto-12955-2026/art-65 (caput e parágrafo único), vigente-compilado: caput com o mesmo texto, trocando 'O IBS e a CBS incidem' por 'A CBS incide' e 'regime regular do IBS e da CBS' por 'regime regular da CBS', e a nota 'Art. 63 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; parágrafo único com o mesmo texto, 'o caput' no lugar de 'o caput deste artigo', sem nota · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:lcp-87-1996/art-2 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-19 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-63 | contexto: Livro I, Título I (Das Normas Gerais do IBS e da CBS), Capítulo IV (Do IBS e da CBS sobre Importações), Seção I (Da Hipótese de Incidência) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |