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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 19

Impôsto sôbre a Importação

fd:ctn-lei-5172-1966/art-19

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
União
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar
Vinculação
não vinculado

Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre o Comércio Exterior / Impôsto sôbre a Importação.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-19 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-19, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), primeiro artigo da Seção I ("Impôsto sôbre a Importação") do Capítulo II ("Impostos sôbre o Comércio Exterior") do Título III [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-01, ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].

3.Objeto

O art. 19 dá o fato gerador do imposto sobre a importação: "O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Ente competente: a União [ev-01].
  • Contribuinte: o art. 19 não o nomeia; é o do art. 22 (importador ou equiparado; arrematante de produtos apreendidos ou abandonados) [ev-12].

5.Condições

  • Objeto: "produtos estrangeiros" [ev-01].
  • Fato gerador: "a entrada dêstes no território nacional" [ev-01].

6.Consequências

  • Incidência: com a entrada dos produtos estrangeiros no território nacional, ocorre o fato gerador do imposto da União [ev-01].
  • Base de cálculo: a do art. 20 [ev-11].
  • Contraparte na exportação: o imposto sobre a exportação tem como fato gerador "a saída dêstes do território nacional" (art. 23) [ev-13].
  • Questão aberta: o art. 19 não define produto estrangeiro nem território nacional, nem diz o momento da entrada [ev-01].
  • Espécie (eixo vinculacao): o tributo é imposto, e "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (art. 16) [ev-14]; é o valor nao-vinculado do eixo vinculacao do Atlas.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-05].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 19 [ev-01]; o IBS e a CBS sobre a importação somam-se ao imposto, que integra a base deles [ev-15, ev-16]; por isso os eixos marcam os três períodos.

8.Comparação

O quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição × LC 214):

  • Constituição, art. 153, I: "Compete à União instituir impostos sobre" [ev-07] "importação de produtos estrangeiros" [ev-06]. O inciso dá a competência e não diz o fato gerador [ev-06]; o art. 19 o fixa na entrada no território nacional [ev-01]. Leitura do Atlas: o CTN é mais específico.
  • IBS e CBS sobre a importação (LC 214, arts. 63 a 65): o IBS e a CBS "incidem sobre a importação de bens ou de serviços do exterior realizada por pessoa física ou jurídica ou entidade sem personalidade jurídica" [ev-09]; na importação de bens materiais, "o fato gerador da importação de bens materiais é a entrada de bens de procedência estrangeira no território nacional" [ev-08], com presunção de entrada dos bens extraviados, salvo malas e remessas postais internacionais (parágrafo único) [ev-17]. A importação de serviço ou de bem imaterial é o fornecimento por residente ou domiciliado no exterior "cujo consumo ocorra no País" [ev-10]. Leitura do Atlas: para bens materiais, o critério da entrada no território nacional é o mesmo nos dois textos [ev-01, ev-08]; o CTN fala de "produtos estrangeiros" [ev-01], a LC 214 de bens "de procedência estrangeira" [ev-08] e alcança também serviços e bens imateriais [ev-09, ev-10].
  • Base do IBS e da CBS: na importação de bens materiais, a base é "o valor aduaneiro acrescido de" [ev-16] "Imposto sobre a Importação" (inciso I) [ev-15], entre outros valores.

9.Conceitos

Imposto de importação: fd:ctn-lei-5172-1966/art-20 (base) · fd:ctn-lei-5172-1966/art-22 (contribuinte). Exportação: fd:ctn-lei-5172-1966/art-23. Espécie: fd:ctn-lei-5172-1966/art-16. Constituição: fd:constituicao-1988/art-153. Nenhum verbete do Atlas trata do imposto de importação; o quadro candidato está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-05 un:ctn-lei-5172-1966/art-19 (vigente e versão original) caput fato gerador
ev-03 idem contexto (Título III, Capítulo II, Seção I) localização
ev-02, ev-04 compilado do CTN (bruto); CTN, art. 218 título e rodapé; caput lei, publicação e vigência
ev-06, ev-07 Constituição, art. 153 caput e I comparação constitucional
ev-08 a ev-10, ev-17 LC 214, arts. 63, 64 e 65 caput; parágrafo único IBS e CBS sobre a importação
ev-15, ev-16 LC 214, art. 69 caput e I imposto de importação na base do IBS e da CBS
ev-11 a ev-14 CTN, arts. 20, 22, 23 e 16 caput relações internas

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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