Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C16
CTN · art. 19
Impôsto sôbre a Importação
fd:ctn-lei-5172-1966/art-19
- Dimensão
- material
- Tributo
- outros
- Ente
- União
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
- Vinculação
- não vinculado
Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre o Comércio Exterior / Impôsto sôbre a Importação.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-19 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-19, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), primeiro artigo da Seção I ("Impôsto sôbre a Importação") do Capítulo II ("Impostos sôbre o Comércio Exterior") do Título III [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-01, ev-05].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].
3.Objeto
O art. 19 dá o fato gerador do imposto sobre a importação: "O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Incidência: com a entrada dos produtos estrangeiros no território nacional, ocorre o fato gerador do imposto da União [ev-01].
- Base de cálculo: a do art. 20 [ev-11].
- Contraparte na exportação: o imposto sobre a exportação tem como fato gerador "a saída dêstes do território nacional" (art. 23) [ev-13].
- Questão aberta: o art. 19 não define produto estrangeiro nem território nacional, nem diz o momento da entrada [ev-01].
- Espécie (eixo vinculacao): o tributo é imposto, e "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (art. 16) [ev-14]; é o valor nao-vinculado do eixo vinculacao do Atlas.
7.Tempo
- Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-05].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 19 [ev-01]; o IBS e a CBS sobre a importação somam-se ao imposto, que integra a base deles [ev-15, ev-16]; por isso os eixos marcam os três períodos.
8.Comparação
O quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição × LC 214):
- Constituição, art. 153, I: "Compete à União instituir impostos sobre" [ev-07] "importação de produtos estrangeiros" [ev-06]. O inciso dá a competência e não diz o fato gerador [ev-06]; o art. 19 o fixa na entrada no território nacional [ev-01]. Leitura do Atlas: o CTN é mais específico.
- IBS e CBS sobre a importação (LC 214, arts. 63 a 65): o IBS e a CBS "incidem sobre a importação de bens ou de serviços do exterior realizada por pessoa física ou jurídica ou entidade sem personalidade jurídica" [ev-09]; na importação de bens materiais, "o fato gerador da importação de bens materiais é a entrada de bens de procedência estrangeira no território nacional" [ev-08], com presunção de entrada dos bens extraviados, salvo malas e remessas postais internacionais (parágrafo único) [ev-17]. A importação de serviço ou de bem imaterial é o fornecimento por residente ou domiciliado no exterior "cujo consumo ocorra no País" [ev-10]. Leitura do Atlas: para bens materiais, o critério da entrada no território nacional é o mesmo nos dois textos [ev-01, ev-08]; o CTN fala de "produtos estrangeiros" [ev-01], a LC 214 de bens "de procedência estrangeira" [ev-08] e alcança também serviços e bens imateriais [ev-09, ev-10].
- Base do IBS e da CBS: na importação de bens materiais, a base é "o valor aduaneiro acrescido de" [ev-16] "Imposto sobre a Importação" (inciso I) [ev-15], entre outros valores.
9.Conceitos
Imposto de importação: fd:ctn-lei-5172-1966/art-20 (base) · fd:ctn-lei-5172-1966/art-22 (contribuinte). Exportação: fd:ctn-lei-5172-1966/art-23. Espécie: fd:ctn-lei-5172-1966/art-16. Constituição: fd:constituicao-1988/art-153. Nenhum verbete do Atlas trata do imposto de importação; o quadro candidato está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-05 | un:ctn-lei-5172-1966/art-19 (vigente e versão original) | caput | fato gerador |
| ev-03 | idem | contexto (Título III, Capítulo II, Seção I) | localização |
| ev-02, ev-04 | compilado do CTN (bruto); CTN, art. 218 | título e rodapé; caput | lei, publicação e vigência |
| ev-06, ev-07 | Constituição, art. 153 | caput e I | comparação constitucional |
| ev-08 a ev-10, ev-17 | LC 214, arts. 63, 64 e 65 | caput; parágrafo único | IBS e CBS sobre a importação |
| ev-15, ev-16 | LC 214, art. 69 | caput e I | imposto de importação na base do IBS e da CBS |
| ev-11 a ev-14 | CTN, arts. 20, 22, 23 e 16 | caput | relações internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Compara com · 6
- Rascunho IBS e CBS no comércio exterior: importação, exportação, regimes aduaneiros especiais, zonas de processamento de exportação, regimes de bens de capital e devolução ao turista estrangeiro
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 75 Da importação de bens materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 63 Da Hipótese de Incidência
- Rascunho LC 214/2025 · art. 65 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho Impostos do CTN (Título III: importação, exportação, IPI, IOF e imposto único; art. 18-A) × tributos da reforma sobre a mesma matéria: IBS e CBS (LC 214/2025, arts. 63 a 83, 172 a 180 e 181 a 233) e Imposto Seletivo (Constituição, art. 153, VIII e § 6.º; LC 214, arts. 409 a 434; ADCT, art. 126)
- Rascunho Importação de bens materiais
Relaciona-se com · 5
- Rascunho CTN · art. 20 Impôsto sôbre a Importação
- Rascunho CTN · art. 22 Impôsto sôbre a Importação
- Rascunho CTN · art. 23 Impôsto sôbre a Exportação
- Rascunho CTN · art. 74 Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
- Rascunho CTN · art. 75 Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-19 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-19 | contexto: Título III (Impostos), Capítulo II (Impostos sôbre o Comércio Exterior), Seção I (Impôsto sôbre a Importação) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-05 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-19 | caput · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-69 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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