Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C16
CTN · art. 16
Impostos
fd:ctn-lei-5172-1966/art-16
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSISICMSISSIPIoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
- Vinculação
- não vinculado
Contexto normativo: Impostos / Disposições Gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-16 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-16, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), primeiro artigo do Capítulo I ("Disposições Gerais") do Título III ("Impostos") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-01, ev-05].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].
3.Objeto
O art. 16 define imposto: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Qualificação: o tributo cujo fato gerador reúne essas condições é imposto [ev-01], pelo critério do fato gerador do art. 4.º [ev-09].
- Contraste com a taxa: a taxa tem como fato gerador "o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível" (art. 77) [ev-07], atividade estatal; é o eixo vinculacao do Atlas.
- Rol: os impostos componentes do sistema tributário nacional são "exclusivamente os que constam dêste Título" (art. 17) [ev-08].
7.Tempo
- Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-05].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 16 [ev-01], e o IBS, imposto criado pela reforma, incide sobre operações (Constituição, art. 156-A, § 1.º, I) [ev-14]; por isso os eixos marcam os três períodos.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição):
- Constituição, art. 145, I: os entes "poderão instituir os seguintes tributos" [ev-15]: "impostos" [ev-06], sem definição. Leitura do Atlas: a definição está no CTN; a Constituição não tem correspondente.
- Constituição, art. 145, § 1.º: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte" [ev-11]. O art. 16 fala de situação "relativa ao contribuinte" [ev-01] e não trata da graduação.
- IBS (Constituição, art. 156-A, § 1.º, I): o imposto "incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços" [ev-14]. Leitura do Atlas: a hipótese descreve operações do contribuinte, sem atividade estatal específica [ev-14]; o fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs trata disso.
- CBS (Constituição, art. 149-B): o IBS e a CBS "observarão as mesmas regras em relação a" [ev-12] "fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos" (I) [ev-13]. A Constituição põe a contribuição "sobre bens e serviços" [ev-17] entre as "contribuições sociais" [ev-16] do art. 195; a ficha não tira daí conclusão sobre a espécie da CBS no CTN.
9.Conceitos
Espécies: fd:ctn-lei-5172-1966/art-4 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-5 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-17 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-77. Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs. Quadros de divergência: qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo · qd:capacidade-contributiva. Proêmio: pm:3-1. Constituição: fd:constituicao-1988/art-145. Nenhum verbete do Atlas define imposto; o candidato está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-05 | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 (vigente e versão original) | caput | definição |
| ev-03 | idem | contexto (Título III, Capítulo I) | localização |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | lei, publicação e retificação |
| ev-04 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
| ev-07 a ev-10 | CTN, arts. 77, 17, 4.º e 5.º | caput | relações internas |
| ev-06, ev-11, ev-15 | Constituição, art. 145 | caput; I; § 1.º | comparação constitucional |
| ev-12 a ev-14, ev-16, ev-17 | Constituição, arts. 149-B, 156-A e 195 | caput e I; § 1.º, I; caput e V | IBS e CBS |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Definido em · 1
- Rascunho Imposto
Compara com · 6
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 145 Dos princípios gerais
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 153 Dos impostos da união
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 153, § 2º Dos impostos da união
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 155 Dos impostos dos estados e do distrito federal
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156 Dos impostos dos municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
Relaciona-se com · 10
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 145, § 2º Dos princípios gerais
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 154 Dos impostos da união
- Rascunho CTN · art. 4º Disposições Gerais
- Rascunho CTN · art. 5º Disposições Gerais
- Rascunho CTN · art. 17 Impostos
- Rascunho CTN · art. 18-A Impostos
- Rascunho CTN · art. 19 Impôsto sôbre a Importação
- Rascunho CTN · art. 46 Impôsto sôbre Produtos Industrializados
- Rascunho CTN · art. 76 Impostos Extraordinários
- Rascunho CTN · art. 77 Taxas
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | contexto: Título III (Impostos), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | caput · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-145 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-77 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-17 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-145 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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