Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 46

Impôsto sôbre Produtos Industrializados

fd:ctn-lei-5172-1966/art-46

Dimensão
material
Tributo
IPI
Ente
União
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar
Vinculação
não vinculado

Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre a Produção e a Circulação / Impôsto sôbre Produtos Industrializados.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador:

I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51;

III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Parágrafo único. Para os efeitos deste impôsto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-46 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-46, com caput, três incisos e parágrafo único (5 unidades capturadas abaixo do artigo), primeiro artigo da Seção I ("Impôsto sôbre Produtos Industrializados") do Capítulo IV do Título III [ev-07].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01]; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-09]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-09].

3.Objeto

O art. 46 dá os fatos geradores do IPI: "O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador" [ev-01] o desembaraço aduaneiro (I) [ev-03], a saída do estabelecimento (II) [ev-04] ou a arrematação (III) [ev-05].

O parágrafo único define o produto industrializado, mas só "Para os efeitos deste impôsto" [ev-06].

4.Sujeitos

  • Titular: a União ("de competência da União") [ev-01].
  • Estabelecimentos: o inciso II remete aos "estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51" [ev-04], que considera "contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante" [ev-13].

5.Condições

  • Desembaraço aduaneiro (I): só "quando de procedência estrangeira" [ev-03].
  • Saída (II): "a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51" [ev-04].
  • Arrematação (III): "quando apreendido ou abandonado e levado a leilão" [ev-05].
  • Produto industrializado: "considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo" [ev-06]. São três hipóteses alternativas ("ou") [ev-06].

6.Consequências

  • Ocorrido um dos três fatos, nasce a obrigação do IPI: o art. 46 os chama de fato gerador [ev-01], e o art. 114 define fato gerador da obrigação principal como "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência" [ev-15].
  • Base de cálculo: o art. 47 dá uma base para cada inciso do art. 46 [ev-12].
  • Alcance da definição: o parágrafo único delimita o que é industrializado para o IPI [ev-06]. No CTN, a busca achou o termo também no imposto único (art. 74, § 1.º, e art. 75, I) [ev-11, ev-10]; a ficha não estende a definição a esse imposto.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-08].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-09]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-09].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos. "A partir de 2027" [ev-22], o imposto do art. 153, IV [ev-23], "terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar" [ev-24] e "não incidirá de forma cumulativa com o imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal" [ev-25]. Leitura do Atlas: o ADCT trata de alíquotas e de cumulação e não altera o texto do art. 46 [ev-01].

8.Comparação

O quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição × LC 214):

  • Constituição, art. 153, IV: "Compete à União instituir impostos sobre" [ev-16] "produtos industrializados" [ev-17]. O inciso não descreve o fato gerador; o art. 46 o descreve [ev-01].
  • Constituição, art. 153, § 3.º, III: o imposto do inciso IV "não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior" [ev-18]. O art. 46 não traz essa regra [ev-01, ev-03, ev-04, ev-05]. Leitura do Atlas: a Constituição acrescenta ao CTN uma hipótese de não incidência.
  • Imposto Seletivo (LC 214, art. 412): "Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Seletivo no momento" [ev-19] "da arrematação em leilão público" [ev-20] e "da importação de bens e serviços" [ev-21], entre outros. Leitura do Atlas: correspondência parcial com os incisos III e I do art. 46 [ev-05, ev-03], em tributo distinto, que o ADCT manda não cumular com o IPI [ev-25].

9.Conceitos

Fato gerador: vb:fato-gerador. Base de cálculo do IPI: fd:ctn-lei-5172-1966/art-47. Contribuinte e estabelecimento: fd:ctn-lei-5172-1966/art-51. Imposto: fd:ctn-lei-5172-1966/art-16. Constituição: fd:constituicao-1988/art-153 · fd:constituicao-1988/art-153/par-3 · fd:constituicao-1988/adct/art-126. Nenhum verbete do Atlas trata ainda do produto industrializado; o candidato está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-06 un:ctn-lei-5172-1966/art-46 caput; I, II, III; parágrafo único fatos geradores e produto industrializado
ev-07, ev-08 idem contexto; versão original do caput localização; texto de 1966
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — lei, publicação e retificação
ev-09 CTN, art. 218 caput vigência
ev-10, ev-11 CTN, art. 74, § 1.º; busca literal no CTN padrão 'industrializad' outras ocorrências do termo
ev-12, ev-13, ev-14, ev-15 CTN, arts. 47, 51, 16 e 114 caput; parágrafo único; caput; caput base, estabelecimento, imposto, fato gerador
ev-16 a ev-18, ev-26 Constituição, art. 153 caput; IV; § 3.º e III competência e não incidência na exportação
ev-19 a ev-21 LC 214, art. 412 caput; II; VIII fato gerador do Imposto Seletivo
ev-22 a ev-25 ADCT, art. 126 caput; III, a e b IPI a partir de 2027

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Definido em · 1
Compara com · 1
Relaciona-se com · 8

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:ctn-lei-5172-1966/art-46caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:ctn-lei-5172-1966/art-46caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:ctn-lei-5172-1966/art-46caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-46caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-46par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:ctn-lei-5172-1966/art-46contexto: Título III (Impostos), Capítulo IV (Impostos sôbre a Produção e a Circulação), Seção I (Impôsto sôbre Produtos Industrializados) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08versao-capturaun:ctn-lei-5172-1966/art-46caput · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:ctn-lei-5172-1966/art-218caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:ctn-lei-5172-1966/art-74par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/unidades.jsonlbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C16-C), sem acento nem caixa, do padrão 'industrializad' no texto das 804 unidades do CTN abaixo do nível de artigo: art. 46 (caput e parágrafo único), art. 74, par. 1.º, e art. 75, I; resultado lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:ctn-lei-5172-1966/art-47caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:ctn-lei-5172-1966/art-51par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:ctn-lei-5172-1966/art-16caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:ctn-lei-5172-1966/art-114caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:constituicao-1988/art-153caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:constituicao-1988/art-153caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:constituicao-1988/art-153par-3-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-412caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-412caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-412caput-inc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput-inc-III-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput-inc-III-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:constituicao-1988/art-153par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:ctn-lei-5172-1966/art-46

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288