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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 83

Disposições Gerais

fd:ctn-lei-5172-1966/art-83

Dimensão
institucional
Tributo
IPIoutros
Ente
UniãoEstadosMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: Distribuições de Receitas Tributárias / Disposições Gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Sem prejuízo das demais disposições dêste Título, os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos respectivos territórios, proveniente do impôsto referido no art. 43, incidente sôbre o rendimento das pessoas físicas, e no art. 46, excluído o incidente sôbre o fumo e bebidas alcoólicas.

Parágrafo único. O processo das distribuições previstas neste artigo será regulado nos convênios nêle referidos.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-83 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-83, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas abaixo do artigo), primeiro artigo do Capítulo I ("Disposições Gerais") do Título VI ("Distribuições de Receitas Tributárias") [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03]; a versão "original" capturada do caput tem o mesmo texto [ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-06]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-06].

3.Objeto

O art. 83 abre uma participação facultativa na arrecadação federal. Os Estados e Municípios que celebrem convênio com a União "poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos respectivos territórios, proveniente do impôsto referido no art. 43, incidente sôbre o rendimento das pessoas físicas, e no art. 46, excluído o incidente sôbre o fumo e bebidas alcoólicas" [ev-01].

O parágrafo único remete o processo aos convênios: "O processo das distribuições previstas neste artigo será regulado nos convênios nêle referidos" [ev-03].

4.Sujeitos

  • União: parte do convênio e titular dos impostos cuja arrecadação se reparte [ev-01, ev-08, ev-09].
  • Estados e Municípios: partes do convênio e participantes [ev-01]. O art. 83 não menciona o Distrito Federal [ev-01].

5.Condições

  • Convênio: só participa quem celebre com a União convênio "destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária" [ev-01].
  • Limite: "até 10% (dez por cento)" [ev-01].
  • Base territorial: a arrecadação "efetuada, nos respectivos territórios" [ev-01].
  • Impostos: o do art. 43, só o "incidente sôbre o rendimento das pessoas físicas" [ev-01]; o do art. 46, "excluído o incidente sôbre o fumo e bebidas alcoólicas" [ev-01].
  • Ressalva inicial: "Sem prejuízo das demais disposições dêste Título" [ev-01].

6.Consequências

  • Participação facultativa: o texto diz que os entes "poderão participar" [ev-01]; é permissão, dentro do teto e nas condições do convênio [ev-01, ev-03].
  • Processo: fixado nos convênios [ev-03].
  • Questão aberta: o art. 83 não diz o percentual mínimo, a forma de cálculo nem a consequência do descumprimento do convênio [ev-01, ev-03].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-05].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-06]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. O texto do art. 83 não foi alterado pela reforma [ev-01].

8.Comparação

O quadro do C15 (qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição):

  • Repartição constitucional (art. 159, I e II): a União entrega "do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:" [ev-11], e "do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados" [ev-12]. Leitura do Atlas: a entrega do art. 159 não depende de convênio; a do art. 83 depende [ev-11, ev-01].
  • Vedação de retenção (art. 160): "É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos" [ev-13]. Leitura do Atlas: a vedação fala dos recursos "atribuídos, nesta seção" [ev-13]; a ficha não decide se alcança uma participação por convênio.

9.Conceitos

Impostos remetidos: fd:ctn-lei-5172-1966/art-43 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-46. Mesmo capítulo: fd:ctn-lei-5172-1966/art-84, que permite à lei federal cometer a outros entes o encargo de arrecadar impostos da União cujo produto lhes seja distribuído [ev-07]. Constituição: fd:constituicao-1988/art-159 · fd:constituicao-1988/art-160. Nenhum verbete do Atlas trata de repartição de receitas (matéria do C15).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:ctn-lei-5172-1966/art-83 caput; parágrafo único participação, condições, processo
ev-04, ev-05 idem contexto; versão original localização; texto de 1966
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — lei, publicação e retificação
ev-06 CTN, art. 218 caput vigência
ev-07 a ev-09 CTN, arts. 84, 43 e 46 caput remissões
ev-11 a ev-13 Constituição, arts. 159 e 160 I; II; caput comparação constitucional

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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