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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 159

Da repartição das receitas tributárias

fd:constituicao-1988/art-159

Dimensão
institucional
Tributo
IPIISoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento)

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento)

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; (Regulamento)

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 112, de 2021) Produção de efeitos

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observadas as destinações a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso II do referido parágrafo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

§ 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II docaputdeste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e no art. 158, § 2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Fonte: un:constituicao-1988/art-159 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-159, com caput, três incisos, seis alíneas no inciso I e quatro parágrafos (14 unidades capturadas abaixo do artigo), na Seção VI ("Da Repartição das Receitas Tributárias") do Capítulo I do Título VI [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. O caput traz "(Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)" [ev-01]. Os incisos I, II e III e o § 3.º trazem "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-04, ev-11, ev-12, ev-15]. As alíneas a e b trazem "(Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)" [ev-05, ev-06]. A alínea d traz "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)" [ev-08]; a e, "(Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)" [ev-09]; a f, "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 112, de 2021)" [ev-10]. O § 4.º traz "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" [ev-16]. Os §§ 1.º e 2.º e a alínea c não trazem nota de alteração [ev-13, ev-14, ev-07].
  • Redações anteriores guardadas na captura (campo versoes): do inciso I (quatro), do inciso II, do inciso III (duas) e do § 3.º [ev-17, ev-18, ev-19, ev-20] (seção 7).
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-21]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. O inciso I, c, entrou em vigor com a promulgação (ADCT, art. 34, § 1.º) [ev-23]; o restante, pela regra geral do caput do art. 34 do ADCT (primeiro dia do quinto mês seguinte à promulgação) [ev-22]. As datas das emendas estão na seção 7.

3.Objeto

O art. 159 diz o que a União entrega aos outros entes. "A União entregará:" [ev-01]

  1. Inciso I: "do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:" [ev-04] - "vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal" (alínea a) [ev-05]; - "vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios" (alínea b) [ev-06]; - "três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste" (alínea c) [ev-07]; - "um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano" (alínea d) [ev-08]; - "1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano" (alínea e) [ev-09]; - "1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano" (alínea f) [ev-10].
  2. Inciso II: "do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados" [ev-11].
  3. Inciso III: "do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei" [ev-12], observadas as destinações das alíneas c e d do inciso II do art. 177, § 4.º [ev-12].

Os §§ 1.º a 4.º tratam do cálculo, do limite por unidade federada e do repasse aos Municípios [ev-13, ev-14, ev-15, ev-16].

4.Sujeitos

  • União: entrega os recursos [ev-01].
  • Estados e Distrito Federal: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (I, a) [ev-05], os 10 % do inciso II [ev-11] e os 29 % do inciso III [ev-12].
  • Municípios: o Fundo de Participação dos Municípios (I, b, d, e, f) [ev-06, ev-08, ev-09, ev-10]; e, por meio dos Estados, 25 % do inciso II [ev-15] e 25 % do que cabe ao Estado no inciso III [ev-16].
  • Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: programas de financiamento ao setor produtivo, "através de suas instituições financeiras de caráter regional" [ev-07].
  • Tribunal de Contas da União: pelo parágrafo único do art. 161, "efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II" [ev-37], isto é, os do art. 159, I [ev-36].

5.Condições

  • Base do inciso I (§ 1.º): "Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I" [ev-13].
  • Alínea c: "de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer" [ev-07].
  • Inciso II, proporção: "proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados" [ev-11]. Limite (§ 2.º): "A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II" [ev-14], e o excedente se distribui entre os demais, "mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido" [ev-14].
  • Inciso III: "distribuídos na forma da lei" [ev-12], com as destinações do art. 177, § 4.º, II: "ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes" (alínea c) [ev-39] e "ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros" (alínea d) [ev-40].
  • Rateio dos fundos: cabe à lei complementar "estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I" [ev-36].
  • Até a lei complementar (EC 132, art. 6.º): a entrega dos recursos do art. 153, VIII, pelo art. 159, I, "observará os critérios e as condições da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, e respectivas alterações" [ev-32]; pelo art. 159, II, "observará a Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e respectivas alterações" [ev-33]. Nenhuma das duas está capturada [ev-47].

6.Consequências

  • Repasse aos Municípios (§ 3.º): "Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II" [ev-15], observados os critérios do art. 158, § 1.º, para a parcela do IPI, e do art. 158, § 2.º, para a do imposto do art. 153, VIII [ev-15, ev-41, ev-42].
  • Repasse da CIDE (§ 4.º): "Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso" [ev-16].
  • Vinculação: o art. 167, IV, ressalva da vedação de vinculação da receita de impostos "a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159" [ev-45]; o § 4.º do art. 167 permite vincular as receitas do art. 159, I, a, b, d, e e f, e II, para pagamento de débitos com a União e garantia ou contragarantia [ev-38].
  • Compensação pela troca do IPI pelo Imposto Seletivo: "A partir de 2027, a União compensará eventual redução no montante dos valores entregues nos termos do art. 159, I e II" [ev-34], em razão da substituição da arrecadação do IPI pela do imposto do art. 153, VIII, "nos termos de lei complementar" [ev-34]. A LC 214, art. 477, regula essa compensação [ev-35].
  • Questão aberta: o art. 159 não diz o prazo de entrega das parcelas das alíneas a, b e c nem dos incisos II e III [ev-05, ev-06, ev-07, ev-11, ev-12]; esses critérios estão em leis não capturadas [ev-47].

7.Tempo

  • Versões do texto:
  • inciso I: o percentual passou por "quarenta e sete por cento" [ev-17], "quarenta e oito por cento" [ev-17] (EC 55/2007), "49% (quarenta e nove por cento)" [ev-17] (EC 84/2014) e "50% (cinquenta por cento)" [ev-17] (EC 112/2021); a EC 132 manteve 50 % e acrescentou o imposto do art. 153, VIII [ev-04];
  • inciso II: a redação anterior falava só no imposto sobre produtos industrializados [ev-18]; a EC 132 acrescentou o imposto do art. 153, VIII [ev-11];
  • inciso III: incluído pela EC 42/2003 com "vinte e cinco por cento" [ev-19]; a EC 44/2004 deu "29% (vinte e nove por cento)" [ev-19]; a EC 132 acrescentou a alínea d do art. 177, § 4.º, II, às destinações [ev-12];
  • § 3.º: a redação anterior mandava observar "os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II" [ev-20]; a vigente separa a parcela do IPI (art. 158, § 1.º) da do imposto do art. 153, VIII (art. 158, § 2.º) [ev-15].
  • Nova redação do § 3.º em 2033 (EC 132, art. 4.º): "§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II do caput deste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 2º." [ev-30] O art. 4.º traz o bloco do art. 159 [ev-29] e entra em vigor em 2033 (art. 23, II) [ev-31].
  • EC 132 na publicação: o bloco do art. 159 no art. 1.º da emenda [ev-27] corresponde às notas de redação dos incisos I a III e do § 3.º [ev-04, ev-11, ev-12, ev-15]; emenda publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-26], com o art. 1.º em vigor na publicação [ev-28].
  • Transição de 1988 (ADCT, art. 34): a partir da promulgação, os fundos de participação tiveram percentuais de "dezoito por cento e de vinte por cento" [ev-24] sobre o imposto de renda e o IPI, "mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 161, II" [ev-24]; e, até a lei do inciso I, c, o § 10 assegurou a aplicação dos recursos pelos bancos regionais [ev-25].
  • Emendas não capturadas: EC 17/1997, 44/2004, 55/2007, 84/2014 e 112/2021 [ev-47]: publicação, vigência e efeitos a conferir.
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.

8.Comparação

Os quadros do C15 (qc:entregas-da-uniao-ipi-x-imposto-seletivo e qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs) comparam este dispositivo. Só com os textos capturados (Constituição × CTN × EC 132 × LC 214):

  • IPI × Imposto Seletivo nas entregas: a base dos incisos I e II inclui o imposto sobre produtos industrializados e o do art. 153, VIII [ev-04, ev-11]; o art. 153, VIII, é o imposto sobre "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar" [ev-43]. A compensação da União por eventual redução das entregas começa em 2027 [ev-34, ev-35].
  • CTN, art. 92: o Tribunal de Contas da União comunica ao Banco do Brasil os coeficientes individuais de participação "nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas" [ev-46] a, b e d [ev-46]. Leitura do Atlas: o art. 92 não nomeia as parcelas das alíneas e e f [ev-09, ev-10]; a fd:ctn-lei-5172-1966/art-92 trata do encontro dos dois textos.

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/art-157 · fd:constituicao-1988/art-158 · fd:constituicao-1988/art-161 · fd:constituicao-1988/art-167/caput/inc-IV · fd:constituicao-1988/art-177/par-4 · fd:ec-132-2023/art-6 · fd:ec-132-2023/art-7 · fd:lcp-214-2025/art-477. CTN: fd:ctn-lei-5172-1966/art-92 (e fd:ctn-lei-5172-1966/art-90, fd:ctn-lei-5172-1966/art-91, que tratam dos fundos). Nenhum verbete do Atlas trata ainda dos fundos de participação; os candidatos estão em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-04 a ev-16 un:constituicao-1988/art-159 caput; I e alíneas a a f; II; III; §§ 1.º a 4.º entregas, percentuais, condições, notas
ev-03 idem contexto (Título VI, Capítulo I, Seção VI) localização
ev-17 a ev-20 idem, redações anteriores (campo versoes) I; II; III; § 3.º versões
ev-02, ev-21 rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) — publicação e promulgação
ev-22 a ev-25 ADCT, art. 34 caput; § 1.º; § 2.º, I; § 10 vigência e transição de 1988
ev-26 a ev-31 EC 132/2023 (bruto; arts. 1.º, 4.º e 23) título, fecho e rodapé; blocos 'Art. 159.'; II e III redações e vigências
ev-32 a ev-34 EC 132, arts. 6.º e 7.º II; III; caput regra até a lei complementar; compensação
ev-35 LC 214, art. 477 caput compensação
ev-36, ev-37 Constituição, art. 161 II; parágrafo único lei complementar; TCU
ev-38, ev-45 Constituição, art. 167 IV; § 4.º vinculação
ev-39, ev-40 Constituição, art. 177 § 4.º, II, c e d destinações da CIDE
ev-41, ev-42, ev-44 Constituição, arts. 157 e 158 I; §§ 1.º e 2.º cálculo e repasse
ev-43 Constituição, art. 153 VIII Imposto Seletivo
ev-46 CTN, art. 92 caput comparação
ev-47 pasta das capturas — atos não capturados

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-29normaun:ec-132-2023/art-4caput e campo altera_outros (bloco 'Art. 159.' da Constituição Federal) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30bruto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltexto do art. 4.º da EC 132, bloco 'Art. 159.': '§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II do caput deste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 2º.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-31normaun:ec-132-2023/art-23caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-32normaun:ec-132-2023/art-6caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-33normaun:ec-132-2023/art-6caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-34normaun:ec-132-2023/art-7caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-35normaun:lcp-214-2025/art-477caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-36normaun:constituicao-1988/art-161caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-37normaun:constituicao-1988/art-161par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-38normaun:constituicao-1988/art-167par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-39normaun:constituicao-1988/art-177par-4-inc-II-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-40normaun:constituicao-1988/art-177par-4-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-41normaun:constituicao-1988/art-158par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-42normaun:constituicao-1988/art-158par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-43normaun:constituicao-1988/art-153caput-inc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-44normaun:constituicao-1988/art-157caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-45normaun:constituicao-1988/art-167caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-46normaun:ctn-lei-5172-1966/art-92caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-47busca-capturanormativo/capturaslistagem da pasta normativo/capturas em 28/09/2026 (lote C15-B): não há captura da LC 62/1989 (nota 'Vide' do inciso I, a e b; EC 132, art. 6.º, II), da LC 61/1989 (EC 132, art. 6.º, III), nem das EC 17/1997, 44/2004, 55/2007, 84/2014 e 112/2021 (notas das redações do inciso I, das alíneas d a f e do inciso III) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/art-159

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