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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 161

Da repartição das receitas tributárias

fd:constituicao-1988/art-161

Dimensão
institucional
Tributo
ICMSIPIISoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Cabe à lei complementar:

I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência

II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

Fonte: un:constituicao-1988/art-161 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-161, com caput, três incisos e parágrafo único (cinco unidades capturadas abaixo do artigo), na Seção VI ("Da Repartição das Receitas Tributárias") do Capítulo I do Título VI [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. O inciso I traz "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-04] e a nota "(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-04], com o link "Vigência" para o art. 23 da EC 132 [ev-09]. Caput, incisos II e III e parágrafo único sem nota de alteração [ev-01, ev-05, ev-06, ev-07].
  • Redação anterior guardada na captura (campo versoes): a do inciso I [ev-08] (seção 7).
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-09]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]; vigência pela regra geral do sistema tributário, "a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" [ev-10].

3.Objeto

O art. 161 reserva à lei complementar três matérias da repartição de receitas e dá um encargo ao Tribunal de Contas da União. "Cabe à lei complementar:" [ev-01]

  1. "definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I" (inciso I) [ev-04];
  2. "estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios" (inciso II) [ev-05];
  3. "dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159" (inciso III) [ev-06].

Parágrafo único: "O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II" [ev-07].

4.Sujeitos

  • Legislador complementar: as três matérias [ev-01].
  • Tribunal de Contas da União: calcula as quotas dos fundos de participação [ev-07].
  • Beneficiários: acompanham o cálculo das quotas e a liberação das participações dos arts. 157, 158 e 159 (inciso III) [ev-06].

5.Condições

  • Inciso I: o valor adicionado é o do art. 158, § 1.º, I: "65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios" [ev-17].
  • Inciso II: as normas de entrega visam "promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios" [ev-05]. Os fundos do art. 159, I, são o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios [ev-16, ev-23].
  • Parágrafo único: o cálculo pelo Tribunal alcança "as quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II" [ev-07].

6.Consequências

  • Reserva de lei complementar: o artigo põe as três matérias na lei complementar [ev-01]; a consequência de lei de outra espécie tratar delas não está no texto.
  • Cálculo pelo TCU: atribuição constitucional [ev-07].
  • Até a lei complementar do inciso II (ADCT, art. 34, § 2.º, I): os fundos de participação tiveram percentuais de transição, "mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 161, II" [ev-15].
  • Questão aberta: o artigo não diz o conteúdo das leis complementares; a LC 62/1989, citada no art. 159, I, a e b, e a lei que define valor adicionado não estão capturadas [ev-22].

7.Tempo

  • Versões do inciso I: a redação anterior mandava definir valor adicionado "para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I" [ev-08]; a EC 132 trocou a remissão para o § 1.º, I [ev-04]. O bloco do art. 161 está no art. 1.º da EC 132 (campo de alterações da captura) [ev-12]; emenda publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-11], com o art. 1.º em vigor na publicação [ev-14].
  • Revogação do inciso I em 2033: a EC 132, art. 22, II, a, revoga em 2033 "os arts. 155, II, e §§ 2º a 5º, 156, III, e § 3º, 158, IV," [ev-13] alínea a, "e § 1º, e 161, I, da Constituição Federal" [ev-13].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno (revogação do inciso I).

8.Comparação

O quadro do C15 (qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (Constituição × CTN):

  • Critérios de rateio no CTN: o art. 91 reparte o Fundo de Participação dos Municípios "a que se refere o art. 86" [ev-19] entre Capitais e demais Municípios. A Constituição reserva os critérios de rateio dos fundos do art. 159, I, à lei complementar [ev-05]. Leitura do Atlas: se os critérios do art. 91 regem hoje o fundo constitucional é questão aberta, registrada na fd:ctn-lei-5172-1966/art-91.
  • Comunicação dos coeficientes (CTN, art. 92): o Tribunal de Contas da União "comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I" [ev-20], alíneas a, b e d [ev-20]. O parágrafo único do art. 161 fala em cálculo das quotas [ev-07]. Correspondência parcial: o CTN trata da comunicação; a Constituição, do cálculo.
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: o TCU "será o órgão responsável por regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação de que trata o § 4º" [ev-21] do art. 159-A. No art. 161, o Tribunal só calcula [ev-07].

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/art-157 · fd:constituicao-1988/art-158 · fd:constituicao-1988/art-159 · fd:constituicao-1988/art-159-A · fd:constituicao-1988/adct/art-34 · fd:ec-132-2023/art-22. CTN: fd:ctn-lei-5172-1966/art-91 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-92. Marco: mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno. Nenhum verbete do Atlas trata ainda dos fundos de participação ou da lei complementar tributária; os candidatos estão em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-04 a ev-07 un:constituicao-1988/art-161 caput; I a III; parágrafo único matérias da lei complementar; TCU
ev-03 idem contexto (Título VI, Capítulo I, Seção VI) localização
ev-08 idem, redação anterior (campo versoes) I versão
ev-02, ev-09 rodapé, nota 'Vigência' e fecho do compilado da Constituição (bruto) I publicação, promulgação, remissão ao art. 23 da EC 132
ev-10, ev-15 ADCT, art. 34 caput; § 2.º, I vigência; critérios mantidos
ev-11 a ev-14 EC 132/2023 (bruto; arts. 1.º, 22 e 23) título, fecho e rodapé; bloco 'Art. 161.'; II, a; III redação, revogação em 2033, vigência
ev-16 a ev-18, ev-21, ev-23 Constituição, arts. 158, 159 e 159-A § 1.º, I; I, a e b; § 5.º remissões
ev-19, ev-20 CTN, arts. 91 e 92 caput comparação
ev-22 pasta das capturas — atos não capturados

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-161contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção VI (Da Repartição das Receitas Tributárias) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-161caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-161caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-09bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlnota do art. 161, I, no HTML do compilado: '(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)' seguida do link 'Vigência' para 'Emendas/Emc/emc132.htm#art23' (EC 132, art. 23); fecho do texto permanente: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-34caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltítulo, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12normaun:ec-132-2023/art-1caput e campo altera_outros (bloco 'Art. 161.' da Constituição Federal) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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