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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

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VERBETE · C15

Fundos de participação (FPE e FPM)

vb:fundos-de-participacao

Dimensão
institucional
Tributo
IPIISoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementardoutrina

Sinônimos e equivalentes: FPE, FPM, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, Fundo de Participação dos Municípios

Critérios de uso: Usar para os dois fundos do CF, art. 159, I, a, b, d, e e f. Não usar para os 3 % dos programas regionais do art. 159, I, c, nem para o FNDR (vb:fundo-nacional-de-desenvolvimento-regional), que usa o coeficiente do FPE mas é outro fundo. A história dos fundos de 1946 a 1988 (Baleeiro e Derzi), as técnicas de repartição e a base do art. 159, I, estão no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos; a autonomia e a dependência dos entes, no qd:transicao-federativa-e-autonomia-financeira. A questão aberta das fd, se os critérios do CTN ainda regem o FPM, fica aberta, com as duas leituras da doutrina registradas.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    CF de 1988 (redação original) e ADCT, art. 34, § 2.º
    sentido
    entrega de 47 % do IR e do IPI, com o FPE e o FPM começando em 18 % e 20 % e subindo até os percentuais do art. 159, I
    evidencias
    ev-18, ev-12, ev-13, ev-14
    adotado_no_C15
    False
  • contexto
    CF, art. 159, I (EC 55/2007, 84/2014, 112/2021 e 132/2023)
    sentido
    21,5 % ao FPE e 22,5 % ao FPM, mais três parcelas de 1 % ao FPM, sobre o IR, o IPI e o Imposto Seletivo, excluído o IR retido pelos entes
    evidencias
    ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06, ev-10
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    CF, art. 161, e CTN, arts. 91 e 92
    sentido
    critérios de rateio por lei complementar, para promover o equilíbrio sócio-econômico; cálculo das quotas pelo TCU
    evidencias
    ev-07, ev-08, ev-09
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    Pioneiro: Leroy-Beaulieu (1906)
    sentido
    o fundo comunal belga de 1860, formado por percentuais de receitas do Estado e pago em adiantamentos trimestrais; o Estado perde liberdade sobre as próprias finanças
    evidencias
    ev-19, ev-20
    adotado_no_C15
    False
  • contexto
    Doutrina brasileira
    sentido
    distribuição em duas etapas (Gilmar Mendes); critérios de renda e população insuficientes (Abraham); fundo sem personalidade, instrumento de redistribuição (Leite); critérios do FPM no CTN e na LC 62/1989 (Gilmar Mendes) × na LC 62/1989 e na Lei 8.016/1990 (Machado Segundo)
    evidencias
    ev-22, ev-23, ev-25, ev-26
    adotado_no_C15
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    CF de 1988: 47 % do IR e do IPI
    para
    EC 132/2023: 50 % do IR, do IPI e do Imposto Seletivo, com as três parcelas de 1 % ao FPM
    evidencias
    ev-18, ev-01

Explicação curta

São os dois fundos pelos quais a União entrega aos Estados e aos Municípios parte do imposto de renda, do IPI e do Imposto Seletivo. Do produto desses impostos, "50% (cinquenta por cento)" [ev-01] saem da União: "vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal" [ev-02] e "vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios" [ev-03], mais três parcelas de 1 % ao FPM [ev-04, ev-05, ev-06]. Lei complementar fixa como se rateia; o TCU calcula as quotas [ev-07, ev-08].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. O fundo é o caminho do dinheiro, não uma pessoa: a Constituição diz que "A União entregará" os percentuais ao Fundo [ev-01, ev-02], e o rateio dentro de cada fundo segue critérios de lei complementar, que devem ter o objetivo de "promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios" [ev-07]. "O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação" [ev-08]; o CTN manda o TCU comunicar ao Banco do Brasil os coeficientes "que prevalecerão no exercício subsequente" [ev-09].

A base. Para calcular a entrega, "excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" [ev-10], isto é, o imposto retido na fonte pelos próprios entes.

As parcelas extras do FPM. Cada uma é "1% (um por cento)", com mês certo: "no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano" (alínea d) [ev-04], "no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano" (alínea e) [ev-05] e "no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano" (alínea f) [ev-06].

Exemplo. Por hipótese (números inventados): num decêndio, a União arrecada R$ 1.000 milhões de IR, IPI e Imposto Seletivo, dos quais R$ 100 milhões são IR retido pelos entes [ev-10]. Sobre R$ 900 milhões, o FPE recebe R$ 193,5 milhões (21,5 %) e o FPM R$ 202,5 milhões (22,5 %) [ev-02, ev-03]. Um Estado com coeficiente de 4 % no FPE recebe R$ 7,74 milhões; o coeficiente é o do TCU para o exercício [ev-08, ev-09]. Pressupostos: decêndio fora dos meses das parcelas extras; nenhuma dedução do art. 160, § 2.º.

Conceitos próximos.

  • vb:cota-parte-municipal: também chega aos Municípios, mas vem do Estado e por critérios fixados na própria Constituição.
  • vb:fundo-nacional-de-desenvolvimento-regional: usa o coeficiente do FPE; é outro fundo.
  • vb:compensacao-das-entregas-do-ipi: a partir de 2027, repõe ao FPE e ao FPM a queda das entregas do IPI.
  • Deduções: os acordos de débitos com a União "conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação" [ev-11].

Fundamentos normativos e doutrinários

  • CF, art. 159, I, a, b, d, e e f, e § 1.º; art. 160, § 2.º; art. 161, II e parágrafo único [ev-01, ev-10, ev-11, ev-07, ev-08].
  • ADCT, art. 34, § 2.º: a transição de 1988 [ev-12, ev-13, ev-14].
  • CTN, arts. 91 e 92: o rateio do FPM entre Capitais e demais Municípios, que remete ao art. 86, revogado [ev-15, ev-16], com revisão anual das quotas "com base em dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE" [ev-17]; a comunicação dos coeficientes [ev-09].
  • Fontes doutrinárias: Leroy-Beaulieu (1906), Gilmar Mendes, Abraham, Leite e Machado Segundo. A história dos fundos de 1946 a 1988 (Baleeiro e a atualização de Derzi) está no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • 1988: a União entregava "quarenta e sete por cento" do IR e do IPI [ev-18]; os fundos começaram em 18 % e 20 %, "mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 161, II" [ev-12], e subiram por pontos até os percentuais de hoje [ev-13, ev-14].
  • EC 55/2007, 84/2014 e 112/2021: as três parcelas de 1 % ao FPM [ev-04, ev-05, ev-06].
  • EC 132/2023: o Imposto Seletivo entra na base [ev-01].
  • Sentido adotado no C15: os fundos do art. 159, I, a e b, com as parcelas d, e e f [ev-02, ev-03, ev-04].

Sentidos doutrinários

Pioneiro: o fundo comunal belga (Leroy-Beaulieu, 1906). Ao abolir os octrois em 1860, a Bélgica deu às comunas percentuais de receitas do Estado: "L'État attribua aux communes une part de 40 p. 100 dans le produit brut des recettes de toute nature du service des postes" [ev-19] (trad. do Atlas: "O Estado atribuiu às comunas uma parte de 40 % do produto bruto das receitas de toda natureza do serviço de correios"), além de partes dos direitos sobre o café e das accises. E o pagamento vinha em parcelas: uma quantia "égale au quart présumé de sa quotepart dans la répartition annuelle est versée au commencement du deuxième, du troisième et du quatrième trimestre, à la caisse de chaque commune à titre d'à-compte" [ev-19] (trad. do Atlas: "igual ao quarto presumido da sua quota-parte na repartição anual é paga no começo do segundo, do terceiro e do quarto trimestre, ao caixa de cada comuna, a título de adiantamento"). O autor aponta o custo para o centro: "L'État désormais est chargé de fournir une grande partie des ressources des localités, il n'a plus par conséquent la même liberté d'action pour ses propres finances" [ev-20] (trad. do Atlas: "O Estado passa a ter o encargo de fornecer grande parte dos recursos das localidades; já não tem, por isso, a mesma liberdade de ação sobre as próprias finanças"). Leitura do Atlas: percentual fixo de receitas centrais, entrega periódica e perda de liberdade do centro são os três traços que o FPE e o FPM repetem [ev-02, ev-04]; a crítica de 1906 olha o lado da União, e a da dependência dos entes está no qd:transicao-federativa-e-autonomia-financeira.

Antes de 1988 e em duas etapas (Gilmar Mendes). A descentralização é anterior à Constituinte: "A Emenda Constitucional n. 17/80 aumentou o valor das transferências via fundo de participação" [ev-21], e a EC 23/83, a "Passos Porto", ampliou-as de novo [ev-21]. O rateio opera em dois tempos: "A distribuição de receitas via Fundos de Participação… faz-se em duas etapas" [ev-22]; os percentuais da Constituição dizem o quanto vai aos entes, "mas não determina o quanto cada Estado ou Município individualmente considerado deverá receber" [ev-22]. O autor relata o julgamento conjunto, em 2010, de quatro ações contra os critérios do FPE da LC 62/1989 e a LC 143/2013 que se seguiu; o Atlas não tem ficha desses julgados (a levantar, sem tese atribuída).

Crítica dos critérios (Abraham). Para Abraham, "ainda que sejam levados em consideração critérios como renda e população, como ocorre com os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), apenas estas variáveis, a nosso ver, não são suficientes para atender as peculiaridades de cada região e ente" [ev-23]. Na operação, "A periodicidade das transferências dos recursos do FPE e FPM é decendial" [ev-24], e "Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos" [ev-24].

O fundo como gestão de recursos (Leite). Leite põe o FPE e o FPM entre os fundos públicos e lhes dá uma missão: são "instrumento importante para corrigir eventuais distorções de distribuição de riqueza no país" [ev-25]. Quanto à natureza, o fundo "Não é pessoa jurídica, órgão ou unidade orçamentária, tampouco é detentor de patrimônio" [ev-25]. É o apoio doutrinário da categoria QLD (denota).

Quem fixa o rateio do FPM hoje: duas leituras. Gilmar Mendes: "No caso do Fundo de Participação dos Municípios, os critérios são determinados pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela Lei Complementar n. 62, de 28 de dezembro de 1989" [ev-22]. Machado Segundo, que não transcreve os arts. 86 a 94 do CTN: "os critérios para a distribuição dos recursos relativos ao FPM e ao FPE passaram a ser determinados na LC nº 62/89, e na Lei nº 8.016/90" [ev-26]. Leitura do Atlas: as duas leituras dão a LC 62/1989 e divergem sobre o CTN; o art. 91 está no texto capturado, remetendo a artigo revogado [ev-15, ev-16], e a questão das fd continua aberta. A LC 62/1989 e a Lei 8.016/1990 não estão capturadas.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-159
redação da EC 132/2023; lido com a abertura do art. 159
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:constituicao-1988/art-159caput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:constituicao-1988/art-159caput-inc-I-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-159
incluída pela EC 55/2007
caput-inc-I-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-159
incluída pela EC 84/2014
caput-inc-I-ali-e · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/art-159
incluída pela EC 112/2021
caput-inc-I-ali-f · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-161
lido com a abertura do art. 161
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-161par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:ctn-lei-5172-1966/art-92
redação da LC 143/2013
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/art-159par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/art-160
incluído pela EC 113/2021
par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/adct/art-34
lido com a abertura do § 2.º
par-2-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:constituicao-1988/adct/art-34par-2-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:constituicao-1988/adct/art-34par-2-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:ctn-lei-5172-1966/art-91
redação do AC 35/1967; remete ao art. 86, revogado
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:ctn-lei-5172-1966/art-86
revogado pela LC 143/2013
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:ctn-lei-5172-1966/art-91
redação da LC 59/1988
par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18versao-capturaun:constituicao-1988/art-159/caput/inc-I
IR e IPI
redação original de 1988 (quarenta e sete por cento), guardada no campo versoes da unidade · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19doutrinafo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906
HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); frases distintas da usada no vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao (fonds communal réparti d'après les rôles), na mesma vue; domínio público; tradução do Atlas
vue 912; t. 1, liv. II, chap. XV (Des taxes locales), La réforme des octrois en Belgique; página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-copia
ev-20doutrinafo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906
HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); domínio público; tradução do Atlas
vue 914; t. 1, liv. II, chap. XV, La réforme des octrois en Belgique (continuação); página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-copia
ev-21doutrinafo:B-MENDES-GONET-18ED
obra protegida: citação curta
cap. 11 (Gilmar Ferreira Mendes), item 7, Partilha de receitas na Assembleia Constituinte (PDF p. 2480); p. impressa a conferir · Curso de direito constitucional, 18.ª ed., Saraiva, 2023redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-22doutrinafo:B-MENDES-GONET-18ED
obra protegida: citação curta; os julgados relatados nas PDF pp. 2483 e 2484 não foram conferidos pelo Atlas
cap. 11 (Gilmar Ferreira Mendes), item 7.1, O STF e o Fundo de Participação dos Estados (PDF p. 2483); p. impressa a conferir · Curso de direito constitucional, 18.ª ed., Saraiva, 2023redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-23doutrinafo:B-ABRAHAM-9ED
obra protegida: citação curta; o autor transcreve Heleno Taveira Torres, não lido aqui
Parte I, federalismo fiscal, critérios das transferências (PDF p. 62); p. impressa a conferir · 9.ª ed., Forense, 2026redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-24doutrinafo:B-ABRAHAM-9ED
obra protegida: citação curta
cap. 4, receitas públicas tributárias transferidas, FPE e FPM (PDF p. 150); p. impressa a conferir · 9.ª ed., Forense, 2026redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-25doutrinafo:B-LEITE-MANUAL-15ED
Harrison Leite; obra protegida: citação curta; página distinta das pp. 396 e 399 usadas no vb:fundo-de-compensacao-de-beneficios-fiscais
p. 395 (PDF p. 395), cap. 3, item 10, Sobre os fundos públicos · 15.ª ed., JusPodivm, 2026redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-26doutrinafo:B-MACHADO-SEGUNDO-CTN-7ED
Hugo de Brito Machado Segundo; o autor não transcreve os arts. 86 a 94; obra protegida: citação curta
Título VI do CTN, anotações aos arts. 83 a 95, anotação 2, Critérios de distribuição do FPM e do FPE (PDF p. 303) · 7.ª ed., rev. e atual., Atlas, 2018 (PDF de livro digital, sem página impressa)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
AtlasPIZANI Advocaciavb:fundos-de-participacao

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