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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

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VERBETE · C15

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)

vb:fundo-nacional-de-desenvolvimento-regional

Dimensão
institucional
Tributo
outros
Ente
UniãoEstadosDF
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãodoutrina

Sinônimos e equivalentes: FNDR, Fundo de Desenvolvimento Regional

Critérios de uso: Usar para o fundo do CF, art. 159-A, incluído pela EC 132. Não confundir com os 3 % do art. 159, I, c, para programas de financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (repartição do IR, do IPI e do IS), nem com o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (vb:fundo-de-compensacao-de-beneficios-fiscais), cujo saldo de 2032 é transferido ao FNDR. A repartição em geral está no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos; a autonomia financeira dos entes, no qd:transicao-federativa-e-autonomia-financeira. Questões abertas das fd (se as exceções do art. 160, § 1.º, alcançam o fundo; prazo e periodicidade da entrega; dado de população) ficam abertas.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    CF, art. 159-A (EC 132/2023)
    sentido
    fundo de entrega de recursos da União aos Estados e ao DF para infraestrutura, fomento produtivo e ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, repartido por coeficientes do TCU (30 % população; 70 % coeficiente do FPE), sem retenção e com a aplicação decidida pelos Estados e pelo DF
    evidencias
    ev-01, ev-05, ev-06, ev-07, ev-26, ev-28, ev-09, ev-10, ev-12
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    EC 132/2023, arts. 13 e 15
    sentido
    valores anuais de R$ 8 bilhões em 2029 a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, a preços de 2023, atualizados pelo IPCA; fora de bases de cálculo e limites de despesa
    evidencias
    ev-02, ev-03, ev-04, ev-29
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    Direito comparado: Bayer (1998)
    sentido
    no Estado federal alemão, a uniformidade das condições de vida só se realiza por dotação financeira essencialmente igual das partes, pelo equilíbrio financeiro em três degraus
    evidencias
    ev-34
    adotado_no_C15
    False
  • contexto
    Doutrina brasileira
    sentido
    a política de desenvolvimento regional como demanda histórica constitucionalizada desde 1946, fundada na igualdade das condições sociais de vida (Eros Roberto Grau); R$ 630 bilhões em 15 anos e vedação de retenção (Leite)
    evidencias
    ev-35, ev-36, ev-37, ev-38
    adotado_no_C15
    False

Explicação curta

É o fundo criado pela EC 132 para a União entregar dinheiro aos Estados e ao Distrito Federal, a partir de 2029, com um fim: "Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para:" (CF, art. 159-A) [ev-01]. Os valores vêm da EC 132, art. 13, de R$ 8 bilhões em 2029 a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, atualizados pelo IPCA [ev-02, ev-03, ev-04].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. O FNDR é dinheiro federal entregue aos Estados e ao Distrito Federal para três destinos: "realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura" [ev-05]; "fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras" [ev-06]; e "promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação" [ev-07]. A ligação do fundo com o fim dos benefícios fiscais do ICMS é leitura da doutrina (Leite, abaixo); o art. 159-A só dá o objetivo e os fins.

Quem recebe quanto. Cada Estado e o Distrito Federal recebem por "coeficientes individuais de participação, calculados com base nos seguintes indicadores e com os seguintes pesos:" [ev-08] a "população do Estado ou do Distrito Federal, com peso de 30% (trinta por cento)" [ev-09] e o coeficiente do ente no FPE, "com peso de 70% (setenta por cento)" [ev-10, ev-11]. O TCU "será o órgão responsável por regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação de que trata o § 4º" [ev-12].

Os valores (EC 132, art. 13, a preços de 2023, atualizados pelo IPCA até o ano anterior ao da entrega) [ev-02]:

Ano R$ bilhões Evidência
2029 8 [ev-03]
2030 16 [ev-13]
2031 24 [ev-14]
2032 32 [ev-15]
2033 40 [ev-16]
2034 42 [ev-17]
2035 44 [ev-18]
2036 46 [ev-19]
2037 48 [ev-20]
2038 50 [ev-21]
2039 52 [ev-22]
2040 54 [ev-23]
2041 56 [ev-24]
2042 58 [ev-25]
a partir de 2043 60 por ano [ev-04]

Leitura do Atlas: a soma dos incisos I a XV, de 2029 a 2043, é de R$ 630 bilhões a preços de 2023; depois de 2043, o valor continua "por ano" [ev-04], e a soma não o alcança.

Garantias e liberdade de aplicação. "É vedada a retenção ou qualquer restrição ao recebimento dos recursos de que trata o caput" (§ 1.º) [ev-26]. Na aplicação, os Estados e o Distrito Federal "priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono" (§ 2.º) [ev-27], e a eles cabe "a decisão quanto à aplicação dos recursos" (§ 3.º) [ev-28]. Os recursos não entram em bases de cálculo nem em limites de despesa da lei complementar do art. 6.º da EC 126 (EC 132, art. 15) [ev-29].

Exemplo. Por hipótese: em 2030, um Estado com coeficiente de 2 % recebe 2 % de R$ 16 bilhões atualizados pelo IPCA de 2023 a 2029 [ev-02, ev-13]. Pressupostos: coeficiente já calculado pelo TCU [ev-12]; números do coeficiente inventados. O Estado decide aplicar a quantia em um porto e em um programa de inovação [ev-28, ev-05, ev-07], dando prioridade a projetos com redução de emissões [ev-27].

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • CF, art. 159-A: caput e incisos [ev-01, ev-05, ev-06, ev-07]; §§ 1.º a 5.º [ev-26, ev-27, ev-28, ev-08, ev-12]; o objetivo remete ao art. 3.º, III: "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" [ev-32].
  • EC 132, arts. 12, § 9.º, 13, 15 e 23, III: saldo do Fundo de Compensação, valores, exclusão de bases e limites, vigência na publicação [ev-31, ev-02, ev-29, ev-33].
  • Fontes doutrinárias: Bayer (direito comparado), Eros Roberto Grau (na coleção coordenada por Canotilho, Mendes, Sarlet e Streck) e Leite. A classificação como "repartição indireta" (Leite, p. 391) está no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • Regime anterior: não existia. A entrega regional da Constituição de 1988 era a dos 3 % do art. 159, I, c [ev-30].
  • EC 132/2023: o fundo do art. 159-A, com valores a partir de 2029 [ev-01, ev-03].
  • Sentido adotado no C15: o do art. 159-A, com a EC 132, art. 13 [ev-01, ev-02].

Sentidos doutrinários

Pioneiros: sem passagem com página. Nos clássicos com fichário buscados (Jèze, 1910 e 1924; Leroy-Beaulieu, 1906), nenhuma passagem trata de fundo federal de desenvolvimento regional; na cópia de Cooley (1891), a camada de texto sem espaços impede a busca literal. Ausência de passagem localizada, não afirmação de que os autores não tratem do tema.

A dotação igual das partes (Bayer, direito comparado). No Estado federal alemão, Bayer registra que a Federação repousa sobre o princípio da uniformidade das condições de vida no território, e que "Der Grundsatz läßt sich nur durch eine im wesentlichen gleiche Finanzausstattung aller Teile, aller Länder, verwirklichen" [ev-34] (trad. do Atlas: "O princípio só se realiza por uma dotação financeira essencialmente igual de todas as partes, de todos os Länder"), a cargo do equilíbrio financeiro em três degraus, impostos próprios, compensação horizontal e compensação vertical [ev-34]. Leitura do Atlas, sem transplantar: o FNDR não iguala dotações; entrega valor fixo por coeficiente e deixa a aplicação ao ente [ev-28, ev-08]. O parentesco está no objetivo, a redução das desigualdades [ev-32], não no instrumento.

A política regional como demanda histórica (Eros Roberto Grau). Comentando o art. 170, VII, Eros Grau lê a redução das desigualdades regionais como "demanda histórica nacional, constitucionalizada de forma sistemática sob a Constituição de 1946" [ev-35], com a SUDENE, e afirma que "o fundamento da política nacional de desenvolvimento regional, nos termos do disposto no texto constitucional, é o da igualdade das condições sociais de vida" [ev-36]. Leitura do Atlas: o comentário é anterior à EC 132 e não trata do fundo; o art. 159-A invoca o mesmo objetivo do art. 3.º, III [ev-01, ev-32].

O fundo na literatura da reforma (Leite). Leite põe o FNDR entre os dois fundos instituídos "com vistas a viabilizar a nova moldura substitutiva dos benefícios fiscais" [ev-37] e dá a ordem de grandeza: "E para o FNDR, a União alocará R$ 630 bilhões em 15 anos, a fim de fomentar o desenvolvimento do país conforme os novos critérios." [ev-37]. O número confere com a soma dos incisos I a XV do art. 13 [ev-03, ev-04]. Sobre a garantia, escreve que os recursos do fundo "também não poderão sofrer qualquer retenção ou restrição" [ev-38], pelo § 1.º do art. 159-A [ev-26]. Leitura do Atlas: Leite não enfrenta a questão das fd, se as exceções do art. 160, § 1.º, que permitem condicionar a entrega ao pagamento de créditos [ev-39], alcançam o fundo, que tem vedação própria sem ressalvas [ev-26, ev-40]. A questão fica aberta.

Jurisprudência: nenhuma ficha jurisprudencial no Atlas; a levantar, sem tese atribuída.

Relação com a reforma

  • Novo: o fundo e os seus valores [ev-01, ev-02].
  • Ao lado: o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que se encerra em 2032 e transfere o saldo ao FNDR [ev-31].
  • Em aberto (fd): o alcance das exceções do art. 160, § 1.º [ev-26, ev-39]; prazo e periodicidade da entrega e dado de população [ev-08, ev-09].

Ligações

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-159-A
incluído pela EC 132/2023
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:ec-132-2023/art-13caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:ec-132-2023/art-13caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:ec-132-2023/art-13caput-inc-XV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-159-A
lido com a abertura do art. 159-A
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/art-159-A
lido com a abertura do art. 159-A
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-159-A
lido com a abertura do art. 159-A
caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-159-Apar-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/art-159-A
lido com a abertura do § 4.º
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ev-10normaun:constituicao-1988/art-159-A
lido com a abertura do § 4.º
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lido com a abertura do art. 159 e do inciso I
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ev-12normaun:constituicao-1988/art-159-Apar-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-14normaun:ec-132-2023/art-13caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-19normaun:ec-132-2023/art-13caput-inc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:ec-132-2023/art-13caput-inc-IX · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:ec-132-2023/art-13caput-inc-X · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:ec-132-2023/art-13caput-inc-XI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:ec-132-2023/art-13caput-inc-XII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:ec-132-2023/art-13caput-inc-XIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:ec-132-2023/art-13caput-inc-XIV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:constituicao-1988/art-159-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:constituicao-1988/art-159-Apar-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-28normaun:constituicao-1988/art-159-Apar-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29normaun:ec-132-2023/art-15caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:constituicao-1988/art-159
lido com a abertura do art. 159 e do inciso I
caput-inc-I-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31normaun:ec-132-2023/art-12par-9 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-32normaun:constituicao-1988/art-3
lido com a abertura do art. 3.º
caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-33normaun:ec-132-2023/art-23
lido com a abertura do art. 23
caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-34doutrinafo:E51-BAYER-STEUERLEHRE-1998
Hermann-Wilfried Bayer, Steuerlehre; impressa = PDF − 32; obra protegida: citação curta; tradução do Atlas; passagem distinta das Rdn 70 usadas no fi do C15
S. 54 (PDF p. 86), Finanzausgleich horizontal e vertical, nota beachte 1 (Rdn 95, pela remissão da S. 45) · Walter de Gruyter, Berlin/New York, 1998 (rosto; 1997 na ficha CIP)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-35doutrinafo:B-CANOTILHO-COMENTARIOS-3ED
obra protegida: citação curta
comentário ao art. 170, VII, de Eros Roberto Grau, item 7.3 (PDF p. 5945); autoria no cabeçalho do comentário (PDF p. 5936) · 3.ª ed., Saraiva, 2023 (sem fólio impresso no PDF)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-36doutrinafo:B-CANOTILHO-COMENTARIOS-3ED
obra protegida: citação curta
comentário ao art. 170, VII, de Eros Roberto Grau, item 7.4 (PDF p. 5946) · 3.ª ed., Saraiva, 2023 (sem fólio impresso no PDF)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-37doutrinafo:B-LEITE-MANUAL-15ED
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ev-39normaun:constituicao-1988/art-160
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ev-40normaun:constituicao-1988/art-160caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciavb:fundo-nacional-de-desenvolvimento-regional

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