Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
VERBETE · C15
Fundos de combate à pobreza
vb:fundos-de-combate-a-pobreza
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- ICMSISSIPIIBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementardoutrina
- Afetação
- afetado
Sinônimos e equivalentes: Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, FCEP, fundos estaduais de combate à pobreza, FECP
Critérios de uso: Usar para os fundos do ADCT, arts. 79 a 83, e para o percentual do IBS da LC 227, art. 129. A história, a composição federal (Conti), a natureza de fundo especial e sem personalidade (Conti; José Afonso da Silva) e a vigência do fundo federal depois de 2010 (Berwanger e Serau Junior) estão no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos; o verbete não as repete. A não vinculação da receita de impostos é o vb:vinculacao-e-desvinculacao-de-receitas (C15); a natureza da receita afetada, o qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo. Questões abertas das fd (vigência do fundo federal depois de 2010; percentual do IBS antes de 2033) ficam abertas.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- ADCT, arts. 79 a 81 (EC 31/2000)
- sentido
- fundo federal de combate e erradicação da pobreza, com adicionais, produto do imposto sobre grandes fortunas, dotações, doações e outras receitas, fora dos arts. 159 e 167, IV, e de qualquer desvinculação
- evidencias
- ev-01, ev-08, ev-29
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- ADCT, arts. 82 e 83 (EC 31/2000 e EC 42/2003)
- sentido
- fundos estaduais, distritais e municipais, geridos com participação da sociedade civil, financiados por adicional de até dois pontos no ICMS ou de até meio ponto no imposto municipal sobre serviços supérfluos
- evidencias
- ev-02, ev-04, ev-05, ev-15
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- ADCT, art. 82, redação de 2033 (EC 132/2023), e LC 227, art. 129
- sentido
- percentual do IBS até 1 %, fixado por lei específica de cada ente, com limites decrescentes de 2033 a 2056 para quem já tinha fundo, fora da parcela municipal
- evidencias
- ev-16, ev-06, ev-40
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Pioneiro: Leroy-Beaulieu (1906)
- sentido
- a taxa dos pobres como chave do sistema local inglês; a especialidade dos impostos, lógica na teoria e abandonada na prática; o luxo, base estreita para o fisco
- evidencias
- ev-34, ev-35, ev-36
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- Doutrina brasileira
- sentido
- exceção à não afetação dos impostos (Sacha Calmon); vinculação autorizada de pontos de alíquota (Lobo Torres); o adicional de 0,08 % da contribuição sobre movimentação financeira (Amaro)
- evidencias
- ev-37, ev-38, ev-39
- adotado_no_C15
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- EC 31/2000: adicional de até dois pontos no ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre supérfluos
- para
- EC 42/2003: o mesmo adicional, nas condições da lei complementar do art. 155, § 2.º, XII
- evidencias
- ev-33, ev-04
- de
- até 2032: adicionais do IPI, do ICMS e do imposto municipal sobre supérfluos
- para
- a partir de 2033: percentual do IBS até 1 %, com os limites da LC 227, art. 129
- evidencias
- ev-18, ev-16, ev-06
Explicação curta
São os fundos que a Constituição destina ao combate à pobreza: um federal, "no âmbito do Poder Executivo Federal" (ADCT, art. 79) [ev-01], e os que "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir" (art. 82) [ev-02]. Até 2032, o dinheiro vem sobretudo de adicionais de alíquota sobre supérfluos [ev-03, ev-04, ev-05]; a partir de 2033, de um percentual do IBS de até 1 % (LC 227, art. 129) [ev-06].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. O fundo federal tem o objetivo de "viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência" [ev-01] e um "Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil" [ev-07]. Compõem-no, entre outras receitas [ev-08], "a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos" [ev-03]; o produto do imposto do art. 153, VII [ev-09], o de "grandes fortunas, nos termos de lei complementar" [ev-10]; "dotações orçamentárias" [ev-11]; doações [ev-12] e outras receitas [ev-13]. Se os rendimentos do fundo de desestatização do art. 81 não alcançarem "o valor de quatro bilhões de reais", a complementação vem de dotações [ev-14].
Os fundos dos entes. Devem ser "geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil" [ev-02]. Para os estaduais e o distrital, "poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição" [ev-04]. Para os municipais, "adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos" [ev-05]. Os supérfluos, "Lei federal definirá" [ev-15].
A regra de 2033. A EC 132 dá nova redação ao art. 82, em vigor em 2033 [ev-16, ev-17]: "poderá ser destinado percentual do imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal e dos recursos distribuídos nos termos dos arts. 131 e 132 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos limites definidos em lei complementar" [ev-16], e revoga o adicional do IPI, o municipal e o art. 83 [ev-18]. A LC 227 fixa o limite: o percentual "poderá ser estabelecido por lei específica do respectivo ente federativo, observado o limite superior de 1% (um por cento), para vigência a partir de 1º de janeiro de 2033" [ev-06]. Para o ente que já tinha fundo na data da EC 132, apura-se a relação entre a receita média do adicional e a do imposto de 2019 a 2026 [ev-19, ev-20]; se ela passar de 1 %, o teto é "3/4 (três quartos) da relação percentual apurada na forma do § 1º deste artigo no período de 2033 a 2040" [ev-21] (inciso I), "metade" de 2041 a 2048 [ev-22], "1/4 (um quarto)" de 2049 a 2056 [ev-23] e "1% (um por cento) a partir de 2057" [ev-24]; se o teto de transição ficar abaixo de 1 %, vale o percentual do ente [ev-25]. O percentual é informado ao CGIBS "até o dia 31 de julho do ano anterior ao da sua aplicação" [ev-26].
Exemplo. Por hipótese (números inventados): um Estado que já tinha fundo arrecadou, de 2019 a 2026, com o adicional do ICMS, em média 2 % da receita bruta média do imposto [ev-20]. De 2033 a 2040, pode destinar ao fundo até 1,5 % da receita do IBS (3/4 de 2 %) [ev-21]; de 2041 a 2048, até 1 % (metade) [ev-22]; de 2049 a 2056, 0,5 % pelo inciso III, mas, como fica abaixo de 1 %, vale o percentual que a lei do ente fixar, até 1 % [ev-25, ev-06]. Na distribuição, a parcela do fundo sai da receita do Estado antes da parte dos Municípios [ev-27, ev-28].
Conceitos próximos.
- vb:vinculacao-e-desvinculacao-de-receitas (C15): aos recursos do fundo federal "não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários" [ev-29].
- vb:distribuicao-do-ibs: a dedução do fundo na receita do Estado e na do Município [ev-27, ev-30].
- vb:seletividade-e-essencialidade (C16): o adicional recai sobre supérfluos [ev-03].
- vb:reparticao-das-receitas-tributarias: o adicional do ICMS não entra na cota municipal [ev-04].
Fundamentos normativos e doutrinários
- ADCT, arts. 79 a 83: o fundo federal, a composição, o fundo de desestatização, os fundos dos entes, a lei dos supérfluos [ev-01, ev-08, ev-31, ev-02, ev-15].
- EC 132: nova redação do art. 82 em 2033 [ev-16] e revogações [ev-18].
- LC 227, arts. 118, 119 e 129: o percentual do IBS e a dedução na distribuição [ev-06, ev-27, ev-30].
- Fontes doutrinárias: Leroy-Beaulieu (1906), Sacha Calmon, Lobo Torres e Amaro. A composição do fundo federal, a natureza de fundo especial sem personalidade e o debate sobre a vigência depois de 2010 estão no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos.
Sentidos por ramo, contexto e período
- EC 31/2000: fundo federal "para vigorar até o ano de 2010" [ev-01], com adicional de "oito centésimos por cento" na contribuição do art. 75 do ADCT de 2000 a 2002 [ev-32]; o adicional estadual referia-se ao ICMS "ou do imposto que vier a substituí-lo" [ev-33].
- EC 42/2003: o adicional estadual passa às condições da lei complementar do ICMS [ev-04], e a lei dos supérfluos ganha nova redação [ev-15].
- EC 132/2023 e LC 227/2026: a partir de 2033, percentual do IBS [ev-16, ev-06].
- Sentido adotado no C15: os fundos do ADCT, arts. 79 e 82, com a regra de 2033 [ev-01, ev-02, ev-16].
Sentidos doutrinários
Pioneiro: a taxa dos pobres e a especialidade dos impostos (Leroy-Beaulieu, 1906). Nas paróquias inglesas, que Leroy-Beaulieu chama elemento embrionário dos condados e dos burgos, há muitas taxas, "la taxe des pauvres d'abord (poorrate), qui est la clef de voûte de tout le système" [ev-34] (trad. do Atlas: "a taxa dos pobres em primeiro lugar, que é a chave de abóbada de todo o sistema"). O autor julga a técnica de dar a cada serviço o seu imposto: lógica na teoria, cheia de dificuldades na prática, e "Le système de la spécialité des taxes tend à être abandonné" [ev-35] (trad. do Atlas: "O sistema da especialidade dos impostos tende a ser abandonado"). Sobre a base que a Constituição escolheu para os adicionais, o luxo, a advertência é de rendimento: os objetos de luxo são "d'une consommation trop restreinte pour qu'ils puissent fournir des recettes abondantes au fisc" [ev-36] (trad. do Atlas: "de um consumo restrito demais para que possam fornecer receitas abundantes ao fisco"). Leitura do Atlas: o fundo brasileiro reúne as duas escolhas que o autor desaconselhava, receita especial para um fim e base estreita [ev-03, ev-04]; a reforma trocou a base, de adicionais sobre supérfluos para percentual do IBS [ev-16, ev-06].
Exceção à não afetação (Sacha Calmon). O art. 167, IV, proíbe vincular impostos a órgão, fundo ou despesa, "embora já existam muitas exceções a esta regra em impostos importantes (IPI dos supérfluos para o fundo de combate à pobreza e adicional do ICMS para fundo dos Estados)" [ev-37]. A regra, para o autor, tem fundamento: "os impostos, por serem não causais e afinalísticos, inadmitem afetação" [ev-37]. Leitura do Atlas: a exceção está escrita no próprio ADCT, que afasta o art. 167, IV [ev-29].
Vinculação autorizada (Lobo Torres). Lobo Torres põe os fundos entre as vinculações que a Constituição admite: "A EC 31/2000 já havia instituído, para vigorar até o ano de 2010, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, com a vinculação de parcelas da arrecadação de diversos tributos federais" [ev-38]; e "Os Estados e Municípios estão autorizados a criar também Fundos de Combate à Pobreza" [ev-38]. Leitura do Atlas: o texto de hoje diz que os entes "devem instituir" [ev-02]; o verbo da edição lida de Lobo Torres (2011) é "autorizados". A diferença de leitura (dever × faculdade) fica registrada, sem decisão.
O adicional de 2000 (Amaro). Amaro identifica a contribuição do adicional de "oito centésimos por cento" do art. 80, I [ev-32]: "A Emenda Constitucional n. 31/2000 criou adicional de 0,08% a essa contribuição, destinando o produto da arrecadação desse adicional ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza" [ev-39], a contribuição provisória sobre movimentação financeira.
Jurisprudência: nenhuma ficha jurisprudencial no Atlas; a levantar, sem tese atribuída.
Relação com a reforma
- Muda: em 2033 caem o adicional do IPI, o municipal e o art. 83 [ev-18], e entra o percentual do IBS, até 1 %, com limites decrescentes até 2057 para quem já tinha fundo [ev-06, ev-24].
- Permanece: o dever dos entes de instituir fundos geridos com a sociedade civil [ev-02, ev-16] e a exclusão da parcela municipal [ev-04, ev-16].
- Em aberto (fd): a vigência do fundo federal depois de 2010 [ev-01]; o percentual do IBS antes de 2033 [ev-06].
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/adct/art-82.
- Outras fichas: fd:constituicao-1988/adct/art-79; fd:constituicao-1988/adct/art-80; fd:constituicao-1988/adct/art-83; fd:lcp-227-2026/art-129; fd:lcp-227-2026/art-118; fd:lcp-227-2026/art-119.
- Instituto e quadro: fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos · qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo.
- Marco: mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.
- Verbetes próximos: vb:vinculacao-e-desvinculacao-de-receitas · vb:distribuicao-do-ibs · vb:reparticao-das-receitas-tributarias · vb:seletividade-e-essencialidade.
- Doutrina (fichários): fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 · fo:B-SACHA-CALMON-17ED · fo:B29 · fo:B-AMARO-DTB-23ED.
Citada por
Usa o conceito · 3
- Rascunho Repartição das receitas tributárias, fundos e distribuição do IBS: pertencer, entregar e distribuir o produto; vinculação e desvinculação; fundos de combate à pobreza
- Rascunho Entregas da União: com o IPI (Constituição, art. 159, I e II, e § 3.º, nas redações anteriores à EC 132/2023; ADCT, art. 80, II) × com o IPI e o Imposto Seletivo (art. 159, I e II, e § 3.º, pela EC 132; EC 132, arts. 6.º, II e III, e 7.º; LC 214/2025, arts. 477 a 479)
- Rascunho Repartição das receitas tributárias × distribuição do produto do IBS: ICMS e ISS, fundos de participação e PIS/Pasep (Constituição, arts. 155, 156, 157 a 162 e 239; ADCT, arts. 82 e 104; CTN, arts. 83 a 85, 91 e 92) × IBS e CBS (Constituição, arts. 156-A, § 4.º, 156-B, II, 158, IV, b, e § 2.º, e 159-A; art. 239 na redação de 2027; EC 132/2023, arts. 6.º e 13; LC 227/2026, arts. 103 a 131)
Compara com · 3
- Rascunho Cota-parte municipal
- Rascunho Distribuição do IBS
- Rascunho Vinculação e desvinculação de receitas
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-79 incluído pela EC 31/2000 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-82 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 lido com a abertura do art. 80 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-82 redação da EC 42/2003 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-82 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-79 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 lido com a abertura do art. 80 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-153 lido com a abertura do art. 153 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 lido com a abertura do art. 80 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 lido com a abertura do art. 80 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 lido com a abertura do art. 80 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-81 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-83 redação da EC 42/2003; a primeira ocorrência do compilado é a redação da EC 31/2000 | caput~ocorrencia-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | texto do art. 5.º da EC 132, bloco 'Art. 82.' (também no campo altera_outros de un:ec-132-2023/art-5): 'Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. § 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais, poderá ser destinado percentual do imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal e dos recursos distribuídos nos termos dos arts. 131 e 132 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos limites definidos em lei complementar, não se aplicando, sobre estes valores, o disposto no art. 158, IV, da Constituição Federal. § 2º (Revogado).'; em vigor em 2033 (EC 132, art. 23, II) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-17 | norma | un:ec-132-2023/art-23 lido com a abertura do art. 23 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:ec-132-2023/art-22 lido com a abertura do art. 22 e do inciso II | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 abertura do § 1.º; incisos I a III | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-227-2026/art-118 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-227-2026/art-118 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-227-2026/art-119 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-81 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 lido com a abertura do art. 80 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-33 | versao-captura | un:constituicao-1988/adct/art-82/par-1 com a expressão ou do imposto que vier a substituí-lo | redação original (EC 31/2000), guardada no campo versoes da unidade · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-34 | doutrina | fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); domínio público; tradução do Atlas | vue 208; t. 1, passagem sobre a especialidade dos impostos (taxes spéciales) nas localidades inglesas; capítulo e página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-copia |
| ev-35 | doutrina | fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); domínio público; tradução do Atlas | vue 210; t. 1, continuação da passagem da vue 208; capítulo e página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-copia |
| ev-36 | doutrina | fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); domínio público; tradução do Atlas | vue 369; t. 1, passagem sobre os impostos indiretos de consumo e os objetos de luxo; capítulo e página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-copia |
| ev-37 | doutrina | fo:B-SACHA-CALMON-17ED Sacha Calmon Navarro Coêlho; obra protegida: citação curta; passagem distinta das usadas no qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo (PDF pp. 502 a 504) | Parte III, cap. III, item 3.7 (PDF p. 502); p. impressa a conferir · 17.ª ed., Forense, 2020 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-38 | doutrina | fo:B29 Ricardo Lobo Torres; OCR próprio de lâmina dupla (PDF 66 = pp. 120-121; o trecho está antes do fólio 120 da coluna); passagem distinta da usada no fi do C15 na mesma página; obra protegida: citação curta | p. 120 (PDF p. 66), cap. V, item 34, Não-afetação da receita (continuação) · 18.ª ed., Renovar, 2011 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-39 | doutrina | fo:B-AMARO-DTB-23ED Luciano Amaro; obra protegida: citação curta | notas do cap. II, nota 50 (PDF p. 700) · 23.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-40 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |