Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · ADCT, art. 79
fd:constituicao-1988/adct/art-79
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- outros
- Ente
- União
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032
- Tipo de fonte
- Constituição
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010)
Parágrafo único. O Fundo previsto neste artigo terá Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-79 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-79, com caput e parágrafo único (1 unidade abaixo do caput) [ev-01, ev-03]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção.
- Redação: vigente-compilado. O caput traz "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)" [ev-01], "(Vide Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" [ev-01] e "(Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010)" [ev-01]; o parágrafo único, a nota de inclusão da EC 31 [ev-03]. No HTML, a remissão à EC 42 aponta o art. 4.º dela, e a da EC 67 não aponta artigo [ev-04]. Uma só redação, sem texto riscado [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 31/2000 e a EC 67/2010 não estão capturadas [ev-09]: publicação, vigência e efeitos a conferir. O caput diz que o Fundo é instituído "para vigorar até o ano de 2010" [ev-01].
3.Objeto
O art. 79 do ADCT institui o fundo federal de combate à pobreza. "É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida" [ev-01].
O parágrafo único: "O Fundo previsto neste artigo terá Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei" [ev-03].
4.Sujeitos
5.Condições
- Regulação: "a ser regulado por lei complementar" [ev-01]; o conselho, "nos termos da lei" [ev-03]. Nenhuma das duas leis está capturada.
- Aplicação dos recursos: em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social [ev-01].
- Prazo do texto: "para vigorar até o ano de 2010" [ev-01].
6.Consequências
- Fundo federal com destino dado pela Constituição: os recursos só se aplicam nas ações e programas do caput [ev-01]. A composição do Fundo está no art. 80 [ev-05]; o art. 81 lhe destina os rendimentos de outro fundo, o da desestatização [ev-06].
- Relação com os fundos locais: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios "devem instituir Fundos de Combate à Pobreza" (art. 82) [ev-07], distintos do fundo federal.
- Questão aberta: a vigência depois de 2010. O compilado remete à EC 67/2010 [ev-01], não capturada e sem artigo indicado no link [ev-04, ev-09]; a ficha não afirma se o Fundo foi prorrogado. No texto capturado, o art. 80, II, destina ao Fundo um adicional "aplicável até a extinção do Fundo" [ev-10], e a EC 132 revoga esse inciso "em 2033" [ev-11]; os dois textos não dizem quando o Fundo se extingue.
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: EC 31/2000, não capturada [ev-09]: a conferir.
- Prazo do caput: até o ano de 2010 [ev-01]; remissão à EC 67/2010 a conferir [ev-04, ev-09].
- EC 42/2003, art. 4.º: os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a promulgação da EC 42, "naquilo em que estiverem em desacordo com o previsto nesta Emenda, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, terão vigência, no máximo, até o prazo previsto no art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" [ev-08]. Emenda de 19.12.2003, publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-12].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados: o fundo federal (art. 79) é instituído pela própria Constituição, com prazo no texto [ev-01]; os fundos do art. 82 são instituídos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, sem prazo no caput [ev-07]. Na LC 214 e na LC 227, nenhuma unidade cita o art. 79 do ADCT [ev-13]. A LC 227 fala em "Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Distrito Federal" [ev-14], com o nome do fundo federal e o titular distrital; homonímia registrada, sem remissão ao art. 79 [ev-13].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-80 · un:constituicao-1988/adct/art-81 · fd:constituicao-1988/adct/art-82 · un:ec-42-2003/art-4. Verbete candidato em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:constituicao-1988/adct/art-79 | caput; parágrafo único | Fundo, objetivo, conselho, prazo |
| ev-02, ev-04 | rodapé e HTML do compilado da Constituição (bruto) | art. 79 do ADCT | publicação; notas e links |
| ev-05, ev-10 | ADCT, art. 80 | caput; II | composição; adicional até a extinção |
| ev-06, ev-07 | ADCT, arts. 81 e 82 | caput | fundos relacionados |
| ev-08, ev-12 | EC 42/2003, art. 4.º (e bruto) | caput; título e rodapé | prazo dos adicionais estaduais |
| ev-09 | listagem de normativo/capturas | — | EC 31 e EC 67 não capturadas |
| ev-11 | EC 132, art. 22 | II, b | revogação do art. 80, II, em 2033 |
| ev-13, ev-14 | busca na LC 214 e na LC 227; LC 227, art. 124 | caput | ausência de remissão; homonímia |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Fundos de combate à pobreza
Relaciona-se com · 2
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 80
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 82
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-79 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-79 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | HTML do art. 79 do ADCT: notas '(Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)' (link 'emc31.htm#art1'), '(Vide Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)' (link 'emc42.htm#art4') e '(Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010)' (link 'emc67.htm', sem âncora de artigo); nenhuma redação riscada · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-81 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-82 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ec-42-2003/art-4 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas feita em 28/09/2026 (lote C15-C): não há captura da EC 31/2000 nem da EC 67/2010 (emendas capturadas: 3/1993, 33/2001, 42/2003, 75/2013 e 132/2023); resultado limitado a essa listagem · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/unidades.jsonl; normativo/capturas/lcp-227-2026/unidades.jsonl | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-C), sem acento nem caixa, nas unidades abaixo do artigo da LC 214 (4.289) e da LC 227 (1.364), dos padrões 'art. 79 do ato', 'art. 79 do adct', 'art. 80 do ato', 'art. 80 do adct', 'art. 83 do ato', 'art. 83 do adct' e 'erradicacao da pobreza': nenhuma ocorrência na LC 214; na LC 227, 10 ocorrências, todas de 'Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Distrito Federal' ou da expressão abreviada nos mesmos dispositivos (arts. 120, §§ 2.º a 5.º, 124, caput e §§ 1.º e 2.º, e 125, caput e §§ 1.º e 2.º), sem remissão ao art. 79; resultado lexical, limitado a essas unidades · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-124 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.2003' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |