Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · ADCT, art. 80
fd:constituicao-1988/adct/art-80
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IPIoutros
- Ente
- União
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032
- Tipo de fonte
- Constituição
- Afetação
- afetado
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010)
I - a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18 de junho de 2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
II - a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
III - o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
IV - dotações orçamentárias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
V- doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
VI - outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
§ 1º Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
§ 2º A arrecadação decorrente do disposto no inciso I deste artigo, no período compreendido entre 18 de junho de 2000 e o início da vigência da lei complementar a que se refere a art. 79, será integralmente repassada ao Fundo, preservado o seu valor real, em títulos públicos federais, progressivamente resgatáveis após 18 de junho de 2002, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-80 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-80, com caput, incisos I a VI e §§ 1.º e 2.º (8 unidades abaixo do caput) [ev-01, ev-03 a ev-10]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção.
- Redação: vigente-compilado. Todas as unidades trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)" [ev-01, ev-11]; o caput remete à EC 67/2010 e o inciso II, à EC 132 ("Vigência") [ev-01, ev-04, ev-11]. Uma só redação, sem texto riscado [ev-11].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 31/2000 não está capturada [ev-12]: publicação, vigência e efeitos a conferir. Os incisos I e II trazem prazos próprios (seção 7).
3.Objeto
O art. 80 do ADCT diz o que compõe o fundo federal de combate à pobreza. "Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:" [ev-01]
- "a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18 de junho de 2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (inciso I) [ev-03];
- "a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo" (inciso II) [ev-04];
- "o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição" (inciso III) [ev-05];
- "dotações orçamentárias" (inciso IV) [ev-06];
- doações "de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior" (inciso V) [ev-07];
- "outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo" (inciso VI) [ev-08].
Os parágrafos:
- § 1.º: "Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários" [ev-09].
- § 2.º: "A arrecadação decorrente do disposto no inciso I deste artigo, no período compreendido entre 18 de junho de 2000 e o início da vigência da lei complementar a que se refere a art. 79, será integralmente repassada ao Fundo, preservado o seu valor real, em títulos públicos federais, progressivamente resgatáveis após 18 de junho de 2002, na forma da lei" [ev-10].
4.Sujeitos
- Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza: o do art. 79, no âmbito do Poder Executivo Federal [ev-13].
- União: titular dos tributos cujos adicionais ou produto compõem o Fundo: a contribuição do art. 75 do ADCT [ev-14], o IPI (art. 153, IV) [ev-15] e o imposto sobre "grandes fortunas, nos termos de lei complementar" (art. 153, VII) [ev-16].
- Doadores: pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior [ev-07].
5.Condições
- Inciso I: adicional de 0,08 % na contribuição do art. 75 do ADCT [ev-03], que é a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira [ev-14]; só de 18.6.2000 a 17.6.2002 [ev-03].
- Inciso II: adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do IPI "ou do imposto que vier a substituí-lo" [ev-04], só sobre produtos supérfluos e até a extinção do Fundo [ev-04]. Os produtos supérfluos são definidos por lei federal (art. 83) [ev-20].
- Inciso III: o produto do imposto do art. 153, VII [ev-05], que depende de lei complementar [ev-16].
- § 2.º: a arrecadação do inciso I entre 18.6.2000 e o início da vigência da lei complementar do art. 79 é repassada em títulos públicos federais resgatáveis após 18.6.2002 [ev-10].
6.Consequências
- Recursos do Fundo afetados: o caput os põe no Fundo [ev-01]; o § 1.º afasta deles o art. 159 (entregas da União) [ev-09, ev-17], o art. 167, IV (vedação de vincular receita de impostos) [ev-09, ev-18] e "qualquer desvinculação de recursos orçamentários" [ev-09].
- Relação com a DRU: o § 1.º afasta qualquer desvinculação [ev-09]; o art. 76 do ADCT desvincula parte da arrecadação da União [ev-19]. O art. 80 não cita o art. 76 [ev-09].
- Questão aberta: o artigo não diz qual imposto "vier a substituí-lo" (ao IPI) [ev-04], nem se o adicional do inciso II foi instituído; o inciso III depende da lei complementar do imposto sobre grandes fortunas [ev-16], não capturada.
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-11].
- Prazos do texto: inciso I, de 18.6.2000 a 17.6.2002 [ev-03]; inciso II, "até a extinção do Fundo" [ev-04]; § 2.º, títulos resgatáveis após 18.6.2002 [ev-10].
- Revogação do inciso II: "Revogam-se:" [ev-22] "em 2033:" [ev-22] "os arts. 80, II, 82, § 2º, e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (EC 132, art. 22, II, b) [ev-21].
- Publicação, vigência e efeitos: EC 31/2000 e EC 67/2010 não capturadas [ev-12]: a conferir.
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado (interno_notas).
8.Comparação
O quadro do C15 (qc:entregas-da-uniao-ipi-x-imposto-seletivo) compara este dispositivo. Só com os textos capturados:
- Art. 167, IV × art. 80, § 1.º: a Constituição veda "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa" [ev-18], com ressalvas; o § 1.º do art. 80 afasta essa vedação dos recursos do Fundo [ev-09], entre os quais há produto de impostos (incisos II e III) [ev-04, ev-05]. Correspondência: exceção posta no próprio ADCT.
- LC 214 e LC 227: nenhuma unidade cita o art. 80 do ADCT [ev-23].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-79 · un:constituicao-1988/adct/art-75 · fd:constituicao-1988/art-153 · fd:constituicao-1988/art-159 · fd:constituicao-1988/art-167/caput/inc-IV · fd:constituicao-1988/adct/art-76 · fd:constituicao-1988/adct/art-83 · fd:ec-132-2023/art-22. Verbete candidato em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-10 | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput; I a VI; §§ 1.º e 2.º | composição, afastamentos, títulos |
| ev-02, ev-11 | rodapé e HTML do compilado da Constituição (bruto) | art. 80 do ADCT | publicação; notas e links |
| ev-12 | listagem de normativo/capturas | — | EC 31 e EC 67 não capturadas |
| ev-13, ev-14, ev-19, ev-20 | ADCT, arts. 79, 75, 76 e 83 | caput; caput; caput; 2.ª ocorrência | Fundo, contribuição, DRU, supérfluos |
| ev-15 a ev-18 | Constituição, arts. 153, 159 e 167 | IV e VII; caput; IV | impostos e regras afastadas |
| ev-21, ev-22 | EC 132, art. 22 | II e II, b | revogação em 2033 |
| ev-23 | busca na LC 214 e na LC 227 | — | ausência de remissão |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Fundos de combate à pobreza
Remete a · 1
Relaciona-se com · 2
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 79
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 83
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | HTML do art. 80 do ADCT: todas as unidades com '(Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)' (link 'emc31.htm#art1'); no caput, '(Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010)' (link 'emc67.htm'); no inciso II, '(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)' (link 'emc132.htm#art22') e 'Vigência' (link 'emc132.htm#art23'); no § 2.º, a palavra 'vigência' é do próprio texto ('o início da vigência da lei complementar'), sem link; nenhuma redação riscada · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas feita em 28/09/2026 (lote C15-C): não há captura da EC 31/2000 nem da EC 67/2010 (emendas capturadas: 3/1993, 33/2001, 42/2003, 75/2013 e 132/2023); resultado limitado a essa listagem · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-79 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-75 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/art-159 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/art-167 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-83 | caput~ocorrencia-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | busca-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/unidades.jsonl; normativo/capturas/lcp-227-2026/unidades.jsonl | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-C), sem acento nem caixa, nas unidades abaixo do artigo da LC 214 (4.289) e da LC 227 (1.364), dos padrões 'art. 80 do ato' e 'art. 80 do adct': nenhuma ocorrência; resultado lexical, limitado a essas unidades · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |