Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · ADCT, art. 82
fd:constituicao-1988/adct/art-82
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- ICMSISSIBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
- Vinculação
- não vinculado
- Afetação
- afetado
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-82 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-82, com caput e §§ 1.º e 2.º (2 unidades abaixo do caput) [ev-01, ev-03, ev-05]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção.
- Redação: vigente-compilado. O caput e o § 2.º trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)" [ev-01, ev-05]; o § 1.º, "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" [ev-03], redação que está no bloco do art. 82 citado pelo art. 2.º da EC 42 [ev-13]; o § 2.º remete à EC 132 ("Vigência") [ev-05, ev-06]. A captura guarda a redação anterior do § 1.º [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 31/2000 não está capturada [ev-14]: publicação, vigência e efeitos a conferir. A nova redação do art. 82 está no art. 5.º da EC 132 [ev-07, ev-08], que "entra em vigor:" [ev-09] "em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º" (art. 23, II) [ev-10]; EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-12].
3.Objeto
O art. 82 do ADCT manda os entes subnacionais criarem fundos de combate à pobreza e lhes dá fonte de financiamento. "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil" [ev-01].
Os parágrafos vigentes:
- § 1.º (Estados e Distrito Federal): "Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição" [ev-03].
- § 2.º (Municípios): "Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos" [ev-05].
4.Sujeitos
- Estados, Distrito Federal e Municípios: devem instituir os fundos [ev-01]; podem criar os adicionais [ev-03, ev-05].
- Entidades gestoras: "que contem com a participação da sociedade civil" [ev-01].
- Legislador complementar do art. 155, § 2.º, XII: fixa as condições do adicional do ICMS [ev-03].
- Legislador federal: define os serviços supérfluos do § 2.º (art. 83) [ev-16].
5.Condições
- Dever × faculdade: instituir os fundos é dever: os entes "devem instituir" [ev-01]; criar os adicionais é faculdade: o adicional "poderá ser criado" [ev-03, ev-05].
- Limites dos adicionais: até dois pontos percentuais no ICMS [ev-03]; até meio ponto percentual no imposto sobre serviços [ev-05].
- Objeto dos adicionais: produtos e serviços supérfluos (ICMS) [ev-03]; serviços supérfluos (imposto sobre serviços) [ev-05].
- ICMS: nas condições da lei complementar do art. 155, § 2.º, XII [ev-03].
6.Consequências
- Receita do adicional do ICMS fora da repartição com os Municípios: sobre o percentual adicional não se aplica o art. 158, IV [ev-03], que dá aos Municípios 25 % do produto do ICMS e do IBS distribuído aos Estados [ev-17].
- Destino: o produto dos adicionais vai aos fundos ("Para o financiamento") [ev-03, ev-05].
- Questão aberta: o artigo não diz o que ocorre com os fundos se o adicional não for criado, nem quais "outros" recursos os entes podem destinar [ev-01].
7.Tempo
- Versões do § 1.º: a redação anterior (EC 31/2000) previa o adicional no ICMS "ou do imposto que vier a substituí-lo" [ev-04], sem a remissão à lei complementar do art. 155, § 2.º, XII, e dizia "sobre este adicional" [ev-04]; a vigente é da EC 42/2003 [ev-03, ev-13].
- Revogação do § 2.º em 2033: a EC 132 revoga, "em 2033" (art. 22, II) [ev-30], "os arts. 80, II, 82, § 2º, e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (alínea b) [ev-11].
- Redação de 2033 (EC 132, art. 5.º, em vigor em 2033) [ev-07, ev-10]:
- caput: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil" [ev-08], sem a menção aos recursos "de que trata este artigo e outros que vierem a destinar" [ev-01];
- § 1.º: "Para o financiamento dos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais, poderá ser destinado percentual do imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal e dos recursos distribuídos nos termos dos arts. 131 e 132 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos limites definidos em lei complementar, não se aplicando, sobre estes valores, o disposto no art. 158, IV, da Constituição Federal" [ev-08];
- § 2.º: "(Revogado)" [ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno [ev-07, ev-10].
8.Comparação
O quadro do C15 (qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs) compara este dispositivo. Só com os textos capturados:
- Redação vigente × redação de 2033: hoje, adicionais de alíquota no ICMS e no imposto sobre serviços [ev-03, ev-05]; em 2033, percentual do IBS e dos recursos dos arts. 131 e 132 do ADCT, "nos limites definidos em lei complementar" [ev-08]. Nas duas, o art. 158, IV, não se aplica sobre os valores dos fundos [ev-03, ev-08].
- Redação de 2033 × LC 227, art. 129: a LC 227 diz que o percentual da receita do IBS "destinado ao financiamento do Fundo de Combate à Pobreza de que trata o art. 82 do ADCT poderá ser estabelecido por lei específica do respectivo ente federativo, observado o limite superior de 1% (um por cento), para vigência a partir de 1º de janeiro de 2033" [ev-18]. Para o ente que já tinha o fundo na data de publicação da EC 132 [ev-23], se a relação entre a receita média do adicional e a receita bruta média do imposto (2019 a 2026) for maior que 1 %, o percentual fica limitado [ev-19] a "3/4 (três quartos) da relação percentual apurada na forma do § 1º deste artigo no período de 2033 a 2040" [ev-24], à "metade da relação percentual apurada na forma do § 1º deste artigo no período de 2041 a 2048" [ev-25], a "1/4 (um quarto) da relação percentual apurada na forma do § 1º deste artigo no período de 2049 a 2056" [ev-26] e a "1% (um por cento) a partir de 2057" [ev-27]. Correspondência: a LC 227 dá os limites que a redação de 2033 remete à lei complementar; não cita o art. 5.º da EC 132 [ev-18].
- LC 227 (distribuição): a LC 227 manda deduzir, das receitas do IBS distribuídas, a parcela destinada ao Fundo de Combate à Pobreza do Estado [ev-28] e do Município [ev-29], "no percentual previsto na respectiva legislação" [ev-28].
- LC 214 e LC 227 (receita de referência e receita média): as duas incluem "a receita obtida na forma do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" [ev-20] e "a receita obtida na forma do art. 82 do ADCT" [ev-21] nas receitas que servem de base, respectivamente, às alíquotas de referência e à receita média de referência.
- Espécie dos adicionais: são adicionais de alíquota de impostos [ev-03, ev-05]; no CTN, imposto é o tributo "cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (art. 16) [ev-22]. É a base do eixo
vinculacaodesta ficha; se a destinação ao fundo muda a natureza do adicional é matéria de quadro de divergência, sem posição do Atlas.
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-79 · fd:constituicao-1988/adct/art-83 · fd:constituicao-1988/art-155 · fd:constituicao-1988/art-158 · un:ec-132-2023/art-5 · fd:ec-132-2023/art-22. LC 214 e LC 227: fd:lcp-214-2025/art-350 · fd:lcp-227-2026/art-115 · fd:lcp-227-2026/art-129. Marco: mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno. Verbete candidato em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-05 | un:constituicao-1988/adct/art-82 | caput; §§ 1.º e 2.º | fundos e adicionais |
| ev-04 | idem, redação anterior (campo versoes) |
§ 1.º | versão |
| ev-02, ev-06 | rodapé e HTML do compilado da Constituição (bruto) | art. 82 do ADCT | publicação; notas |
| ev-07 a ev-12, ev-30 | EC 132 (bruto; arts. 5.º, 22 e 23) | bloco do art. 82; II e II, b; caput e II | redação de 2033; revogação do § 2.º |
| ev-13 | EC 42, art. 2.º | bloco do art. 82 | redação do § 1.º |
| ev-14 | listagem de normativo/capturas | — | EC 31 não capturada |
| ev-15, ev-16 | ADCT, arts. 79 e 83 | caput; 2.ª ocorrência | fundo federal; supérfluos |
| ev-17 | Constituição, art. 158 | IV | repartição afastada |
| ev-18, ev-19, ev-23 a ev-29 | LC 227, arts. 118, 119 e 129 | § 2.º; caput, §§ 1.º e 2.º | limites de 2033; deduções |
| ev-20, ev-21 | LC 214, art. 350; LC 227, art. 115 | § 1.º, II | receita de referência e receita média |
| ev-22 | CTN, art. 16 | caput | eixo vinculacao |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho Transição federativa do IBS: retenção e distribuição do produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios (2029 a 2096 ou 2097)
- Rascunho EC 132/2023 · art. 22 revogações de 2027 e de 2033
- Rascunho LC 214/2025 · art. 350 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 227/2026 · art. 115 Da distribuição da receita retida para fins de transição
Relaciona-se com · 12
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 79
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 83
- Rascunho LC 227/2026 · art. 118 Da Destinação da Receita-Base dos Entes Federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 119 Da Destinação da Receita-Base dos Entes Federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 120 Da Destinação da Receita-Base dos Entes Federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 122 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 123 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 124 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 125 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 126 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 127 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 129 Disposições Finais
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-82 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-82 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | versao-captura | un:constituicao-1988/adct/art-82 | par-1 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-82 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | HTML do art. 82 do ADCT: caput e § 2.º com '(Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)' (link 'emc31.htm#art1'); o § 1.º da EC 31 dentro de <strike> e o vigente com '(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)' (link 'emc42.htm#art2'); no § 2.º, '(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)' (link 'emc132.htm#art22') e 'Vigência' (link 'emc132.htm#art23'); o caput não traz remissão à EC 132 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:ec-132-2023/art-5 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | texto do art. 5.º da EC 132 (bloco citado 'Art. 82.', também no campo altera_outros de un:ec-132-2023/art-5): 'Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. § 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais, poderá ser destinado percentual do imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal e dos recursos distribuídos nos termos dos arts. 131 e 132 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos limites definidos em lei complementar, não se aplicando, sobre estes valores, o disposto no art. 158, IV, da Constituição Federal. § 2º (Revogado).' (NR) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | norma | un:ec-42-2003/art-2 | caput; campo altera_outros: bloco Art. 82 do ADCT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas feita em 28/09/2026 (lote C15-C): não há captura da EC 31/2000 (emendas capturadas: 3/1993, 33/2001, 42/2003, 75/2013 e 132/2023); resultado limitado a essa listagem · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-79 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-83 | caput~ocorrencia-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-350 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-115 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-227-2026/art-129 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-227-2026/art-118 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-227-2026/art-119 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |