Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 158
Da repartição das receitas tributárias
fd:constituicao-1988/art-158
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- ICMSIBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
IV - 25% (vinte e cinco por cento): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
[camada histórica] Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: (redação riscada no compilado; ver nota de revogação/transformação no próprio texto)
§ 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Fonte: un:constituicao-1988/art-158 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-158, com caput, quatro incisos, duas alíneas no inciso IV, o parágrafo único riscado e os §§ 1.º e 2.º com seus incisos (16 unidades capturadas abaixo do artigo), na Seção VI ("Da Repartição das Receitas Tributárias") do Capítulo I do Título VI [ev-03]. O § 2.º tem ficha própria: fd:constituicao-1988/art-158/par-2.
- Redação: vigente-compilado. O caput e o inciso I não trazem nota de alteração [ev-01, ev-04]. O inciso II traz "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" [ev-05]; os incisos III e IV, "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-06, ev-07]; as alíneas a e b do inciso IV e o § 1.º, "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-08, ev-09, ev-10]; os incisos I e II do § 1.º, "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)" [ev-11, ev-12].
- Camada histórica: o parágrafo único está riscado no compilado, sem marca de ato [ev-14].
- Redações anteriores guardadas na captura (campo
versoes): incisos II, III e IV do caput e incisos I e II do atual § 1.º [ev-15, ev-16, ev-17, ev-18, ev-19] (seção 7). - Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-20]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. O art. 158 não está entre os que entraram em vigor com a promulgação; vale a regra geral: o sistema tributário nacional "entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" [ev-21]. As datas das emendas estão na seção 7.
3.Objeto
O art. 158 diz o que pertence aos Municípios no produto da arrecadação de impostos de outros entes. "Pertencem aos Municípios:" [ev-01]
- Imposto de renda retido na fonte (inciso I): o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda "incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem" [ev-04].
- ITR (inciso II): "cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III" [ev-05].
- IPVA (inciso III): "50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios" [ev-06].
- ICMS e IBS (inciso IV): "25% (vinte e cinco por cento):" [ev-07] do produto do ICMS (alínea a) [ev-08] e "do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados" (alínea b) [ev-09].
O § 1.º dá os critérios de crédito da parcela do ICMS [ev-10]. O § 2.º dá os da parcela do IBS e está desdobrado [ev-13].
4.Sujeitos
- Municípios: a quem as parcelas pertencem [ev-01].
- União: titular dos impostos repartidos nos incisos I e II (renda; propriedade territorial rural) [ev-04, ev-05].
- Estados: titulares do IPVA e do ICMS repartidos nos incisos III e IV, a [ev-06, ev-08]; do IBS, a parcela é a "distribuída aos Estados" [ev-09]. O art. 156-A dá ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços a distribuição do produto da arrecadação do imposto [ev-39].
- Lei estadual: dispõe sobre a parcela de até 35 % do § 1.º, II [ev-12].
5.Condições
- ITR: metade, "relativamente aos imóveis neles situados" [ev-05]; a totalidade, "na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III" [ev-05]. Essa opção é a dos Municípios que fiscalizam e cobram o imposto, "na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal" [ev-29].
- IPVA: dos veículos "licenciados em seus territórios" [ev-06] e, quanto aos aquáticos e aéreos, dos que tenham proprietários "domiciliados em seus territórios" [ev-06].
- Crédito da parcela do ICMS (§ 1.º): as parcelas do inciso IV, a, são creditadas "conforme os seguintes critérios:" [ev-10]
- "65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios" (inciso I) [ev-11];
- "até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos" (inciso II) [ev-12].
- Valor adicionado: cabe à lei complementar "definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I" [ev-31].
- Crédito da parcela do IBS: pelos critérios do § 2.º (ficha própria) [ev-13]. Até que a lei complementar disponha sobre a matéria, o crédito das parcelas do inciso IV, b, obedecido o § 2.º, "observará, no que couber, os critérios e os prazos aplicáveis ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação a que se refere a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e respectivas alterações" (EC 132, art. 6.º, I) [ev-33]. A LC 63/1990 não está capturada [ev-40].
6.Consequências
- Pertença: as parcelas dos incisos I a IV pertencem aos Municípios [ev-01]; o § 1.º fala em "parcelas de receita pertencentes aos Municípios" [ev-10], que "serão creditadas conforme os seguintes critérios" [ev-10].
- Transferência do IBS (LC 227): "O CGIBS transferirá aos Municípios o valor a eles pertencente nos termos da alínea" [ev-34] b do inciso IV, observados os critérios do § 2.º [ev-34].
- Retenção de 2029 a 2077 (ADCT, art. 131): a retenção de parte do IBS de cada ente se faz "antes da aplicação do disposto no art. 158, IV," [ev-35] alínea b [ev-35]; e o art. 158, IV, b, não se aplica aos recursos distribuídos aos Estados na forma do § 2.º, I, do art. 131 [ev-36]. O texto do art. 158 não muda; muda a sua aplicação no período (mt:2029-01-01-retencao-e-distribuicao-do-ibs).
- IBS de 2026 (ADCT, art. 125, § 3.º): a arrecadação do IBS cobrado em 2026 à alíquota estadual de 0,1 % "não observará as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição Federal" [ev-43]. Leitura do Atlas: a repartição do art. 158, IV, b, está entre as que essa arrecadação não observa [ev-43].
- Devolução do IBS a pessoas físicas: a devolução do art. 156-A, § 5.º, VIII, não entra nas bases de cálculo que o § 12 enumera, "não se aplicando a ela, ainda, o disposto no art. 158, IV," [ev-42] alínea b [ev-42].
- Questão aberta: o art. 158 não diz quem credita as parcelas do ICMS nem em que prazo [ev-10]; a regra da LC 63/1990, a que a EC 132 remete para o IBS até a lei complementar, não está capturada [ev-33, ev-40].
7.Tempo
- Versões do texto:
- inciso II: a redação original não trazia a totalidade na opção do art. 153, § 4.º, III [ev-15]; a vigente é da EC 42/2003 [ev-05];
- inciso III: a redação original dava metade do imposto dos veículos "licenciados em seus territórios" [ev-16], sem os aquáticos e aéreos; a vigente é da EC 132 [ev-06];
- inciso IV: a redação original dava "vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" [ev-17]; a vigente divide o inciso nas alíneas a (ICMS) e b (IBS) [ev-07, ev-08, ev-09];
- critérios do ICMS: o antigo parágrafo único, riscado [ev-14], dava "três quartos, no mínimo" [ev-18] pelo valor adicionado e "até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal" [ev-19]; hoje estão no § 1.º, com 65 % e 35 % [ev-11, ev-12]. A EC 108/2020 não está capturada [ev-40].
- EC 42/2003: o art. 1.º altera artigos da Constituição [ev-28]; emenda de 19.12.2003, publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-27]. O texto capturado não traz cláusula de vigência da própria emenda (busca declarada) [ev-41]: vigência a conferir.
- EC 132/2023: o bloco do art. 158 no art. 1.º da emenda (campo de alterações da captura) [ev-23] corresponde às notas de redação dos incisos III e IV e de inclusão das alíneas e dos §§ 1.º e 2.º [ev-06, ev-07, ev-08, ev-09, ev-10, ev-13]; emenda de 20.12.2023, publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-22], com esses dispositivos em vigor na data da publicação (art. 23, III) [ev-25].
- Revogação em 2033: a EC 132, art. 22, II, a, revoga em 2033 "os arts. 155, II, e §§ 2º a 5º, 156, III, e § 3º, 158, IV," [ev-24] alínea a, "e § 1º, e 161, I, da Constituição Federal" [ev-24]. As notas "Vigência" do inciso IV, a, e do § 1.º apontam, no HTML, para o art. 23 da EC 132 [ev-26].
- Marcos (fichas mt:): mt:2029-01-01-retencao-e-distribuicao-do-ibs (aplicação do inciso IV, b, na retenção de 2029 a 2077) · mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno (revogação do inciso IV, a, e do § 1.º).
8.Comparação
Os quadros do C15 (qc:entregas-da-uniao-ipi-x-imposto-seletivo e qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs) comparam este dispositivo. Só com os textos capturados (Constituição × CTN × EC 132 × LC 227):
- CTN, art. 85: a União distribui "aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do impôsto a que se refere o artigo 29" [ev-37] e, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o do imposto de renda retido "sôbre a renda das obrigações de sua dívida pública e sôbre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias" [ev-38]. A Constituição dá aos Municípios metade do ITR, ou a totalidade na opção do art. 153, § 4.º, III [ev-05], e o imposto de renda retido sobre "rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem" [ev-04]. Leitura do Atlas: correspondência parcial; a fd:ctn-lei-5172-1966/art-85 trata do encontro dos dois textos.
- ICMS × IBS no mesmo inciso: os dois produtos são repartidos em 25 % [ev-07]; o do ICMS pelos critérios do § 1.º (valor adicionado e lei estadual) [ev-11, ev-12], o do IBS pelos do § 2.º [ev-13]. A parcela do ICMS deixa de existir com a revogação de 2033 [ev-24].
- Critérios anteriores × vigentes: três quartos e um quarto [ev-18, ev-19]; hoje 65 % e 35 %, com 10 pontos por indicadores de educação [ev-11, ev-12].
9.Conceitos
Desdobramento: fd:constituicao-1988/art-158/par-2 (critérios da parcela do IBS). Remissões: fd:constituicao-1988/art-153 · fd:constituicao-1988/art-156-A · fd:constituicao-1988/art-159 · fd:constituicao-1988/art-161 · fd:ec-132-2023/art-6 · fd:ec-132-2023/art-22 · fd:lcp-227-2026/art-128. CTN: fd:ctn-lei-5172-1966/art-85. Marcos: mt:2029-01-01-retencao-e-distribuicao-do-ibs · mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno. Nenhum verbete do Atlas trata ainda da repartição de receitas ou da cota-parte municipal; os candidatos estão em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-04 a ev-13 | un:constituicao-1988/art-158 | caput; I a IV; IV, a e b; § 1.º, I e II; § 2.º | parcelas, critérios, notas de redação |
| ev-03 | idem | contexto (Título VI, Capítulo I, Seção VI) | localização |
| ev-14 | idem, camada histórica | parágrafo único | critérios riscados |
| ev-15 a ev-19 | idem, redações anteriores (campo versoes) |
II; III; IV; § 1.º, I e II | versões |
| ev-02, ev-20 | rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação e promulgação |
| ev-21 | ADCT, art. 34 | caput | vigência |
| ev-22 a ev-25 | EC 132/2023 (bruto; arts. 1.º, 22 e 23) | título, fecho e rodapé; caput; II, a; III | redação vigente, revogação em 2033, vigência |
| ev-26 | notas 'Vigência' do compilado da Constituição (bruto) | IV, a; § 1.º | remissão ao art. 23 da EC 132 |
| ev-27, ev-28, ev-41 | EC 42/2003 (bruto; art. 1.º; busca) | título e rodapé; caput; 'vigor' | redação do inciso II; vigência a conferir |
| ev-29 | Constituição, art. 153 | § 4.º, III | opção do ITR |
| ev-30, ev-39, ev-42 | Constituição, art. 156-A | caput; § 4.º; § 12 | IBS; distribuição pelo Comitê Gestor; devolução fora da repartição |
| ev-31 | Constituição, art. 161 | I | valor adicionado |
| ev-32 | Constituição, art. 159 | § 3.º | entrega dos Estados aos Municípios |
| ev-33 | EC 132, art. 6.º | I | crédito do IBS até a lei complementar |
| ev-34 | LC 227, art. 128 | caput | transferência pelo CGIBS |
| ev-35, ev-36 | ADCT, art. 131 | §§ 1.º e 3.º | retenção de 2029 a 2077 |
| ev-43 | ADCT, art. 125 | § 3.º | IBS de 2026 fora da repartição |
| ev-37, ev-38 | CTN, art. 85 | I; II | comparação |
| ev-40 | pasta das capturas | — | atos não capturados |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do compilado, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho Entregas da União: com o IPI (Constituição, art. 159, I e II, e § 3.º, nas redações anteriores à EC 132/2023; ADCT, art. 80, II) × com o IPI e o Imposto Seletivo (art. 159, I e II, e § 3.º, pela EC 132; EC 132, arts. 6.º, II e III, e 7.º; LC 214/2025, arts. 477 a 479)
- Rascunho Repartição das receitas tributárias × distribuição do produto do IBS: ICMS e ISS, fundos de participação e PIS/Pasep (Constituição, arts. 155, 156, 157 a 162 e 239; ADCT, arts. 82 e 104; CTN, arts. 83 a 85, 91 e 92) × IBS e CBS (Constituição, arts. 156-A, § 4.º, 156-B, II, 158, IV, b, e § 2.º, e 159-A; art. 239 na redação de 2027; EC 132/2023, arts. 6.º e 13; LC 227/2026, arts. 103 a 131)
Relaciona-se com · 12
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 82
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 153 Dos impostos da união
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 153, § 4º Dos impostos da união
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 155 Dos impostos dos estados e do distrito federal
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A, § 4º Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A, § 5º, inciso VIII Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 159 Da repartição das receitas tributárias
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 160 Da repartição das receitas tributárias
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 161 Da repartição das receitas tributárias
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 167, caput, inciso IV Dos orçamentos
- Rascunho EC 132/2023 · art. 6º
Desdobra-se de · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção VI (Da Repartição das Receitas Tributárias) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-IV-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-IV-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-unico · historica-riscada | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-II · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-III · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-IV · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-158 | par-1-inc-I · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-158 | par-1-inc-II · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | fecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-23 | norma | un:ec-132-2023/art-1 | caput e campo altera_outros (bloco 'Art. 158.' da Constituição Federal) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | notas do art. 158, IV, a, e § 1.º no HTML do compilado: '(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)' seguida do link 'Vigência' para 'Emendas/Emc/emc132.htm#art23' (EC 132, art. 23); as mesmas notas estão nos arts. 155, II, e §§ 2.º a 5.º, 156, III, e § 3.º, e 161, I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-27 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.2003' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-28 | norma | un:ec-42-2003/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | par-4-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:constituicao-1988/art-161 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:constituicao-1988/art-159 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:ec-132-2023/art-6 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-85 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-85 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-40 | busca-captura | normativo/capturas | listagem da pasta normativo/capturas em 28/09/2026 (lote C15-B): 32 diplomas; entre as emendas, só EC 3/1993, EC 33/2001, EC 42/2003, EC 75/2013 e EC 132/2023; não há captura da EC 108/2020 (redação do § 1.º, I e II) nem da LC 63/1990 (remetida pela EC 132, art. 6.º, I) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-41 | busca-captura | normativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.html | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-B) de 'vigor' e 'vigência' no texto do compilado da EC 42 (bruto, sem tags): só 'passam a vigorar', 'passa a vigorar', a vigência da Lei 9.311/1996 e do art. 159, III, e § 4.º (arts. 90 e 93 do ADCT, incluídos), 'entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d', 'terão vigência' e 'em vigor no ato da aprovação desta Emenda'; o texto termina no art. 6.º, que revoga o inciso II do § 3.º do art. 84 do ADCT, sem cláusula de vigência da própria emenda; resultado lexical, limitado a esse arquivo · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-42 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-12 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-43 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |