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DISPOSITIVO · C15
LC 227/2026 · art. 128
Da Destinação da Receita Distribuída aos Municípios nos Termos da Alínea “b” do Inciso IV do Caput do Art. 158 da Constituição Federal
fd:lcp-227-2026/art-128
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarlei ordinária
- Afetação
- afetado
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS / DA DESTINAÇÃO DA RECEITA DOS ENTES FEDERATIVOS / Da Destinação da Receita Distribuída aos Municípios nos Termos da Alínea “b” do Inciso IV do Caput do Art. 158 da Constituição Federal.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O CGIBS transferirá aos Municípios o valor a eles pertencente nos termos da alínea “b” do inciso IV do caput do art. 158 da Constituição Federal, e retido nos termos do § 3º do art. 118 desta Lei Complementar, observados os seguintes critérios de distribuição previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal:
I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;
II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
§ 1º Do montante destinado a cada Município, nos termos do caput deste artigo serão deduzidos:
I - o percentual previsto no inciso II do caput do art. 212-A da Constituição Federal destinado ao Fundeb; e
II - o percentual destinado ao financiamento do CGIBS.
§ 2º O valor apurado na forma do caput deste artigo, após as deduções a que se refere o § 1º deste artigo, será transferido ao Município no prazo estabelecido no § 3º do art. 104 desta Lei Complementar.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-128 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-11].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-128, com caput, incisos I a IV e §§ 1.º e 2.º, com dois incisos no § 1.º (9 unidades capturadas) [ev-01 a ev-09]. É a única da Seção III do Capítulo V, sobre a destinação da receita distribuída aos Municípios nos termos da alínea b do inciso IV do caput do art. 158 da Constituição [ev-10], do Título III do Livro I.
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-14]. O art. 128 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-15].
3.Objeto
O art. 128 manda o CGIBS transferir aos Municípios a sua parcela do IBS dos Estados. "O CGIBS transferirá aos Municípios o valor a eles pertencente nos termos da" [ev-01] alínea b do inciso IV do caput do art. 158 da Constituição, "e retido nos termos do § 3º do art. 118 desta Lei Complementar, observados os seguintes critérios de distribuição previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal:" [ev-01]
- "80% (oitenta por cento) na proporção da população" [ev-02];
- "10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual" [ev-03];
- "5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual" [ev-04];
- "5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado" [ev-05].
4.Sujeitos
- CGIBS: transfere [ev-01].
- Municípios: a eles pertence o valor [ev-01]; cada um recebe o seu montante, após as deduções do § 1.º [ev-06, ev-09].
- Estados: a lei estadual dispõe sobre os indicadores dos incisos II e III [ev-03, ev-04]; os Estados informam ao CGIBS os coeficientes de participação de cada Município (art. 130) [ev-25].
5.Condições
- Origem do valor: a parcela deduzida do montante do Estado pelo art. 118, § 3.º: "Do montante apurado na forma do § 2º deste artigo, será deduzida a parcela pertencente aos Municípios do Estado, nos termos da" [ev-24] alínea b do inciso IV do caput do art. 158 da Constituição [ev-24].
- Deduções (§ 1.º): "Do montante destinado a cada Município, nos termos do caput deste artigo serão deduzidos:" [ev-06] "o percentual previsto no inciso II do caput do art. 212-A da Constituição Federal destinado ao Fundeb" [ev-07] e "o percentual destinado ao financiamento do CGIBS" [ev-08].
- Transferência (§ 2.º): "O valor apurado na forma do caput deste artigo, após as deduções a que se refere o § 1º deste artigo, será transferido ao Município no prazo estabelecido no § 3º do art. 104 desta Lei Complementar" [ev-09], isto é, "em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de determinação" [ev-26].
- Lei estadual: os indicadores de educação e de preservação ambiental dependem de lei estadual [ev-03, ev-04], não capturada.
6.Consequências
- Fundeb: a Constituição forma os fundos da educação básica com "20% (vinte por cento):" [ev-27] de recursos que incluem os dos "incisos II, III e IV do caput do art. 158" [ev-28]; o § 1.º, I, faz essa dedução no montante de cada Município [ev-07].
- Coeficientes: "Os Estados deverão informar ao CGIBS, na forma e no prazo previstos em regulamento, os coeficientes de participação de cada Município do Estado a serem considerados na distribuição dos recursos de que trata a" [ev-25] alínea b do inciso IV do caput do art. 158 (art. 130) [ev-25].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-12].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-14, ev-15].
- Regime anterior à lei complementar (EC 132, art. 6.º, I): "Até que lei complementar disponha sobre a matéria:" [ev-29] o crédito das parcelas do art. 158, IV, b, obedecido o § 2.º, "observará, no que couber, os critérios e os prazos aplicáveis ao" [ev-30] ICMS da LC 63/1990 [ev-30], não capturada. Questão aberta: se o art. 128 é a lei complementar que encerra esse regime.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-11, ev-13, ev-14].
8.Comparação
- Constituição, art. 158, IV, b, e § 2.º: pertencem aos Municípios "25% (vinte e cinco por cento):" [ev-22] "do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados" [ev-23], e essas parcelas "serão creditadas conforme os seguintes critérios:" [ev-16] 80% pela população [ev-17], 10% por indicadores de aprendizagem e equidade, por lei estadual [ev-18], 5% por indicadores de preservação ambiental, por lei estadual [ev-19], e 5% em montantes iguais [ev-20]. Cotejo mecânico: os incisos I a IV do art. 128 são idênticos aos do § 2.º do art. 158; o § 1.º do art. 128 (deduções) não tem correspondente no § 2.º [ev-21].
- Constituição, art. 158, § 1.º (ICMS): as parcelas do ICMS do inciso IV, a, "serão creditadas conforme os seguintes critérios:" [ev-31], entre eles "65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios" [ev-32]. Na parcela do IBS, o critério de maior peso é a população [ev-02, ev-17].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/art-158, fd:constituicao-1988/art-158/par-2; fd:lcp-227-2026/art-118, fd:lcp-227-2026/art-130, fd:lcp-227-2026/art-104; fd:ec-132-2023/art-6. Verbete relacionado: vb:defesa-do-meio-ambiente-na-tributacao (inciso III). Verbete do inventário (§ 3.1): vb:cota-parte-municipal.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-09 | un:lcp-227-2026/art-128 | caput; I a IV; §§ 1.º e 2.º | regra |
| ev-10 | idem | contexto | localização |
| ev-11, ev-12 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-13 a ev-15 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-16 a ev-23, ev-31, ev-32 | Constituição, art. 158; cotejo mecânico | IV e b; §§ 1.º e 2.º | fundamento e comparação |
| ev-24 a ev-26 | LC 227, arts. 118, 130 e 104 | § 3.º; caput | origem, coeficientes, prazo |
| ev-27, ev-28 | Constituição, art. 212-A | II e c | Fundeb |
| ev-29, ev-30 | EC 132, art. 6.º | caput e I | regime anterior à lei complementar |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 2
- Rascunho Cota-parte municipal
- Rascunho Distribuição do IBS
Remete a · 1
Relaciona-se com · 4
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | contexto: Livro I, Título III (Da Distribuição do Produto da Arrecadação do IBS), Capítulo V (Da Destinação da Receita dos Entes Federativos), Seção III (Da Destinação da Receita Distribuída aos Municípios nos Termos da Alínea b do Inciso IV do Caput do Art. 158 da Constituição Federal) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 103 a 108, 111 a 113 e 118 a 131 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo mecânico em 28/09/2026 (lote C15-D), subunidade a subunidade, entre un:lcp-227-2026/art-128/caput/inc-I a inc-IV e un:constituicao-1988/art-158/par-2/inc-I a inc-IV, texto vigente-compilado das duas capturas, retiradas as notas '(Incluído…)' do Planalto: os quatro incisos são idênticos (80% população; 10% aprendizagem e equidade, por lei estadual; 5% preservação ambiental, por lei estadual; 5% montantes iguais); o caput do art. 128 remete ao § 2.º do art. 158 e acrescenta o CGIBS como quem transfere e a retenção do art. 118, § 3.º; o § 1.º do art. 128 (deduções do Fundeb e do CGIBS) não tem correspondente no § 2.º do art. 158 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-22 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-IV-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-118 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-130 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-227-2026/art-104 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:constituicao-1988/art-212-A | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:constituicao-1988/art-212-A | caput-inc-II-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:ec-132-2023/art-6 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:ec-132-2023/art-6 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |