Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
VERBETE · C15
Cota-parte municipal
vb:cota-parte-municipal
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- ICMSIBSIPIIS
- Ente
- EstadosMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementardoutrina
Sinônimos e equivalentes: cota-parte do ICMS, cota-parte do IBS, quota-parte municipal, participação dos Municípios no ICMS
Critérios de uso: Usar para a parcela municipal do art. 158, IV, a e b, e para os seus critérios de crédito. A repartição em geral, as leituras de Scaff e Scaff, Hugo de Brito Machado e Leite sobre o valor adicionado e a população, e a base da cota do IBS depois das deduções da LC 227 estão no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos; a receita média da transição, que inclui a cota do ICMS, no vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao (C3); a distribuição do IBS, no vb:distribuicao-do-ibs. Os 25 % que os Estados entregam aos Municípios dos recursos do art. 159, II e III, seguem os mesmos critérios, mas têm verbo e fonte próprios (art. 159, §§ 3.º e 4.º).
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- CF de 1988 (redação original)
- sentido
- 25 % do ICMS pertencem aos Municípios, três quartos, no mínimo, pelo valor adicionado e até um quarto por lei estadual
- evidencias
- ev-23, ev-24
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- EC 108/2020
- sentido
- 65 %, no mínimo, pelo valor adicionado e até 35 % por lei estadual, com 10 pontos, no mínimo, por indicadores de aprendizagem e equidade
- evidencias
- ev-07, ev-08
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- EC 132/2023 e LC 227/2026
- sentido
- a cota passa a incluir 25 % do IBS distribuído aos Estados, creditados 80 % pela população, 10 % por educação, 5 % por meio ambiente e 5 % em partes iguais, e transferidos pelo CGIBS
- evidencias
- ev-03, ev-05, ev-14
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- A partir de 2033
- sentido
- revogadas a cota do ICMS, o § 1.º do art. 158 e o art. 161, I; resta a do IBS
- evidencias
- ev-22
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Doutrina (Baleeiro; atualização de Derzi)
- sentido
- a participação no ICM substituiu, em 1967, o imposto municipal sobre circulação; o valor adicionado é riqueza nova criada no território, não imposto arrecadado
- evidencias
- ev-26, ev-28
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- Direito comparado: Bayer (1998)
- sentido
- o equilíbrio financeiro comunal alemão: o Land deve assistir a Gemeinde com atribuições por chave, sem fim, ou por necessidade, com fim
- evidencias
- ev-30, ev-31
- adotado_no_C15
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- CF de 1988: 25 % do ICMS; três quartos, no mínimo, pelo valor adicionado
- para
- EC 108/2020: 65 %, no mínimo, pelo valor adicionado; 10 pontos por educação
- evidencias
- ev-24, ev-07, ev-08
- de
- até 2032: cota do ICMS e do IBS
- para
- a partir de 2033: só a cota do IBS
- evidencias
- ev-23, ev-03, ev-22
Explicação curta
É a parte do imposto estadual sobre o consumo que pertence aos Municípios: "25% (vinte e cinco por cento):" (CF, art. 158, IV) [ev-01] "do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" (alínea a) [ev-02] e "do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados" (alínea b) [ev-03]. O Estado não decide quanto dá a cada Município: a Constituição fixa os critérios (§§ 1.º e 2.º) [ev-04, ev-05].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. O verbo do caput é "Pertencem aos Municípios:" [ev-06]. A cota não é favor do Estado; é receita dos Municípios que passa pelo caixa estadual. O que muda é o critério de divisão entre eles.
No ICMS. As parcelas "serão creditadas conforme os seguintes critérios:" [ev-04] "65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios" [ev-07]; e "até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos" [ev-08]. O valor adicionado é definido por lei complementar (art. 161, I) [ev-09].
No IBS. As parcelas são creditadas "80% (oitenta por cento) na proporção da população" [ev-10]; "10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade" [ev-11], por lei estadual; "5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual" [ev-12]; e "5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado" [ev-13]. Quem transfere é o CGIBS: "O CGIBS transferirá aos Municípios o valor a eles pertencente" [ev-14], depois de deduzir o Fundeb e o financiamento do CGIBS [ev-15], no prazo do art. 104, § 3.º [ev-16], "em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de determinação" [ev-17]. Os Estados informam ao CGIBS "os coeficientes de participação de cada Município do Estado" [ev-18].
Exemplo. Por hipótese (números inventados), em 2030 o IBS distribuído a um Estado, já descontada a parcela do seu fundo de combate à pobreza [ev-19], é de R$ 1.000 milhões. A cota é R$ 250 milhões [ev-03]. Um Município com 2 % da população do Estado, sem pontuação nos indicadores de educação e de meio ambiente, recebe 2 % de R$ 200 milhões (os 80 % da população) [ev-10], ou R$ 4 milhões, mais a sua parte dos R$ 12,5 milhões divididos igualmente (os 5 %) [ev-13], antes das deduções do Fundeb e do CGIBS [ev-15]. Pressupostos: o Estado tem 100 Municípios; as leis estaduais dos indicadores existem.
Conceitos próximos.
- vb:fundos-de-participacao: o FPM também chega aos Municípios, mas vem da União e se rateia por lei complementar.
- vb:fundos-de-combate-a-pobreza: o adicional do ICMS desses fundos fica fora da cota ("não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição") [ev-20].
- vb:distribuicao-do-ibs e vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao (C3): a origem da receita estadual de que a cota do IBS é tirada.
- Os 25 % que os Estados entregam dos recursos do art. 159, II, seguem os critérios do § 1.º para o IPI e do § 2.º para o Imposto Seletivo [ev-21]: mesma divisão, outro dever ("Os Estados entregarão").
Fundamentos normativos e doutrinários
- CF, art. 158, IV, a e b, e §§ 1.º e 2.º; art. 161, I: a parcela, os critérios, a lei do valor adicionado [ev-01, ev-04, ev-05, ev-09].
- LC 227, arts. 104, § 3.º, 118, § 3.º, 128 e 130: a dedução da parcela municipal na receita do Estado, a transferência pelo CGIBS, os coeficientes [ev-19, ev-14, ev-18].
- EC 132, art. 22, II, a: revogação, em 2033, da cota do ICMS e do § 1.º [ev-22].
- Fontes doutrinárias: Baleeiro e a atualização de Derzi, Bayer (direito comparado), Scaff e Scaff. As leituras de Scaff e Scaff (anotação 6), Hugo de Brito Machado e Leite sobre o valor adicionado e a população estão no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos, passo 4, f.
Sentidos por ramo, contexto e período
- Redação de 1988: "vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias" [ev-23], com "três quartos, no mínimo" pelo valor adicionado [ev-24].
- EC 108/2020: 65 % e os 10 pontos de educação [ev-07, ev-08].
- EC 132/2023: a cota do IBS [ev-03, ev-05]; a arrecadação do IBS de 2026 não observa "as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição Federal" [ev-25].
- 2033: revogam-se o art. 158, IV, a, e § 1.º, e o art. 161, I [ev-22].
- Sentido adotado no C15: a parcela do art. 158, IV, a e b, com os critérios dos §§ 1.º e 2.º [ev-01, ev-04, ev-05].
Sentidos doutrinários
Origem: do imposto municipal à participação (Baleeiro). A EC 18/1965 deu ao Município um imposto sobre circulação ao lado do estadual, e Baleeiro o condena: "A Emenda n.º 18, mal inspiradamente, atribuíra ao Município a competência para cobrar o imposto sobre circulação de mercadorias" [ev-26]; "Seria uma duplicata do tributo, com a inevitável duplicação de despesas de arrecadação, contabilidade, fiscalização, etc." [ev-26]. A Constituição de 1967 trocou a competência pela participação, "estatuindo a participação municipal no produto da arrecadação do imposto de circulação pelo Estado" [ev-26]. Sobre a base, o autor registra, com julgado do STF de 1972 que cita (não conferido pelo Atlas), que "O Estado não pode descontar da parcela dos Municípios gastos de arrecadação" [ev-27]; a posição própria (a nosso ver) vem na oração seguinte: nem privá-los da participação nas multas e na correção monetária. Leitura do Atlas: é a raiz da cota de hoje. O Município deixou de tributar a circulação e passou a receber parte do que o Estado arrecada [ev-01].
O valor adicionado como riqueza, não como imposto (atualização de Derzi). Na parte posterior a 1988, a atualização lê no texto "como critério de distribuição do ICMS entre os Municípios, o da territorialidade do valor adicionado" [ev-28], e distingue: "Valor adicionado, assim, relevante para a redistribuição do ICMS aos Municípios, não é imposto arrecadado. É parcela de riqueza nova, criada em cada território municipal, quer tenha havido ou não recolhimento do imposto." [ev-28]. Por isso contam as operações imunes e isentas: a regra quer não prejudicar os Municípios "exportadores ou concentradores industriais e comerciais" [ev-28]. Leitura do Atlas: o critério do IBS é outro, a população [ev-10]; a razão que Derzi dá para o valor adicionado, premiar onde a riqueza se cria, sai do cálculo em 2033 [ev-22].
A EC 108 e o ICMS Educacional (Scaff e Scaff). Os autores registram uma mudança "pouco comentada": "o percentual de repasse de ICMS aos municípios conforme o valor adicionado fiscal (VAF) foi reduzido de 75% para 65%" [ev-29], e, desde então, "passa a ser obrigatória a distribuição de receita de ICMS conforme critérios educacionais, o que foi apelidado de ICMS Educacional" [ev-29]. O texto capturado confirma a troca de "três quartos" por 65 % [ev-24, ev-07].
Direito comparado: o equilíbrio financeiro comunal (Bayer). Na Alemanha, a necessidade financeira não coberta pode ser de um Land ou de uma Gemeinde; neste caso, "Das Land, dem die Gemeinde angehört, hat dann im Rahmen des sog. Kommunalen Finanzausgleichs" [ev-30] (trad. do Atlas: "O Land a que a Gemeinde pertence tem então, no quadro do chamado equilíbrio financeiro comunal,") o dever de assisti-la com subvenções, dotações ou atribuições financeiras [ev-30]. E a atribuição tem duas formas: "Die Zuweisung ist als sog. Schlüsselzuweisung zweckfrei, als sog. Bedarfszuweisung zweckgebunden" [ev-31] (trad. do Atlas: "A atribuição é livre de fim como a chamada atribuição por chave, e vinculada a fim como a chamada atribuição por necessidade"). Leitura do Atlas, sem transplantar: a cota brasileira é parcela que pertence ao Município por texto constitucional [ev-06], não dever de assistência; na classificação de Bayer, ficaria mais perto da atribuição por chave, sem fim, porque os critérios só dividem e o texto não prende a aplicação.
Jurisprudência: nenhuma ficha jurisprudencial no Atlas; a levantar, sem tese atribuída.
Relação com a reforma
- Muda: a cota passa a incluir o IBS, com critério de população [ev-03, ev-10], e a do ICMS cai em 2033 [ev-22].
- Permanece: 25 % e a pertença aos Municípios [ev-06, ev-01]; o papel do Estado na lei dos indicadores [ev-08, ev-11, ev-12].
- Nova operação: no IBS, quem transfere é o CGIBS, não o Estado [ev-14].
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/art-158.
- Outras fichas: fd:constituicao-1988/art-158/par-2; fd:constituicao-1988/art-161; fd:lcp-227-2026/art-128; fd:lcp-227-2026/art-118; fd:lcp-227-2026/art-130; fd:constituicao-1988/art-159.
- Instituto: fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos.
- Marco: mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.
- Verbetes próximos: vb:reparticao-das-receitas-tributarias · vb:distribuicao-do-ibs · vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao · vb:fundos-de-participacao · vb:fundos-de-combate-a-pobreza · vb:defesa-do-meio-ambiente-na-tributacao.
- Doutrina (fichários): fo:B09 · fo:E51-BAYER-STEUERLEHRE-1998 · fo:B-CANOTILHO-COMENTARIOS-3ED.
Citada por
Integra · 2
- Rascunho Distribuição do IBS
- Rascunho Repartição das receitas tributárias
Usa o conceito · 3
- Rascunho Repartição das receitas tributárias, fundos e distribuição do IBS: pertencer, entregar e distribuir o produto; vinculação e desvinculação; fundos de combate à pobreza
- Rascunho LC 227/2026 · art. 43 Dos instrumentos de transparência do cgibs
- Rascunho Repartição das receitas tributárias × distribuição do produto do IBS: ICMS e ISS, fundos de participação e PIS/Pasep (Constituição, arts. 155, 156, 157 a 162 e 239; ADCT, arts. 82 e 104; CTN, arts. 83 a 85, 91 e 92) × IBS e CBS (Constituição, arts. 156-A, § 4.º, 156-B, II, 158, IV, b, e § 2.º, e 159-A; art. 239 na redação de 2027; EC 132/2023, arts. 6.º e 13; LC 227/2026, arts. 103 a 131)
Compara com · 1
- Rascunho Fundos de participação (FPE e FPM)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-158 redação da EC 132/2023; lido com a abertura do art. 158 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/art-158 lido com a abertura do inciso IV | caput-inc-IV-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-158 lido com a abertura do inciso IV | caput-inc-IV-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-158 redação da EC 108/2020 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-158 redação da EC 108/2020 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-161 lido com a abertura do art. 161 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 abertura do § 1.º; incisos I e II | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-104 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-130 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-118 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-82 redação da EC 42/2003 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/art-159 redação da EC 132/2023 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:ec-132-2023/art-22 lido com a abertura do art. 22 e do inciso II (em 2033) | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-158/caput/inc-IV vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS, sem o IBS | redação original de 1988, guardada no campo versoes da unidade · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-158/par-1/inc-I | redação original (três quartos), guardada no campo versoes da unidade · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | doutrina | fo:B09 Aliomar Baleeiro, texto de origem (anterior a 1988, remete à Emenda n.º 1/1969 com a EC 17/1980); p. = #S − 11; obra protegida: citação curta | Seção III (Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias), arts. 59 a 62 do CTN, item 1, Extinto o imposto municipal sobre circulação, p. 681 (TXT #692) · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (EPUB com âncoras de página impressa) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-27 | doutrina | fo:B09 Aliomar Baleeiro, texto de origem em primeira pessoa; cita o Ag. 55.989 (1972), não conferido pelo Atlas; p. = #S − 11; obra protegida: citação curta | arts. 59 a 62 do CTN, item 2, Participação dos Municípios no ICM, p. 682 (TXT #693) · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (EPUB com âncoras de página impressa) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-28 | doutrina | fo:B09 atualização de Misabel Derzi (texto posterior a 1988, com a LC 157/2016 e remissão a DERZI, 1997); p. = #S − 11; obra protegida: citação curta | arts. 59 a 62 do CTN, item 3, Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS na Constituição de 1988, p. 683 (TXT #694) · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (EPUB com âncoras de página impressa) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-29 | doutrina | fo:B-CANOTILHO-COMENTARIOS-3ED obra protegida: citação curta; passagem distinta das anotações 4 e 6 usadas no fi do C15 | comentário ao art. 158, de Fernando Facury Scaff e Luma Cavaleiro de Macedo Scaff, trecho sobre a EC 108 (PDF p. 5687); número da anotação a conferir (a anotação 6 começa na PDF p. 5685) · 3.ª ed., Saraiva, 2023 (sem fólio impresso no PDF) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-30 | doutrina | fo:E51-BAYER-STEUERLEHRE-1998 Hermann-Wilfried Bayer; impressa = PDF − 32; obra protegida: citação curta; tradução do Atlas; passagem distinta da usada no vb:fundo-nacional-de-desenvolvimento-regional (nota beachte 1, mesma página) | S. 54 (PDF p. 86), Finanzausgleich, nota beachte 2 (kommunaler Finanzausgleich) · Walter de Gruyter, Berlin/New York, 1998 (rosto; 1997 na ficha CIP) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-31 | doutrina | fo:E51-BAYER-STEUERLEHRE-1998 Hermann-Wilfried Bayer; impressa = PDF − 32; obra protegida: citação curta; tradução do Atlas | S. 55 (PDF p. 87), fim da nota beachte 2 · Walter de Gruyter, Berlin/New York, 1998 (rosto; 1997 na ficha CIP) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |