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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 43

Dos instrumentos de transparência do cgibs

fd:lcp-227-2026/art-43

Dimensão
institucional
Tributo
IBSICMS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarato do CGIBS

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DOS INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DO CGIBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O CGIBS elaborará e disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e à sociedade, em meio eletrônico de amplo acesso público, nos termos do regimento interno, relatórios mensais com, no mínimo, as informações relativas:

I - aos recursos efetivamente arrecadados pelo CGIBS;

II - aos valores totais e individualizados, por ente federativo, da arrecadação, consideradas as alíquotas de referência vigentes no período;

III - aos valores totais retidos nos termos previstos no inciso I do § 4º do art. 156-A da Constituição Federal e nos arts. 131 e 132 do ADCT, de forma individualizada por tipo de retenção;

IV - aos valores totais retidos e transferidos nos termos previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal, individualizados por ente federativo;

V - aos valores compensados ou ressarcidos, individualizados por ente federativo;

VI - ao saldo dos créditos homologados de que trata o § 3º do art. 134 do ADCT, com a respectiva compensação, individualizados por ente federativo;

VII - aos valores devolvidos a pessoas físicas, à quantidade de beneficiários e ao valor da receita anulada, individualizados por ente federativo;

VIII - ao valor correspondente à arrecadação destinada a cada ente federativo, segregados os valores da parte não retida e da parte relativa à distribuição; e

IX - ao valor previsto no § 1º do art. 132 do ADCT, destinado a cada ente federativo.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-43 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-12].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-43, com 10 unidades capturadas (caput e 9 incisos) [ev-01 a ev-10]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo V (Dos Instrumentos de Transparência do CGIBS) [ev-11].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-10]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-13].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-12]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-14]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-15]. O art. 43 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-16].

3.Objeto

"O CGIBS elaborará e disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e à sociedade, em meio eletrônico de amplo acesso público, nos termos do regimento interno, relatórios mensais com, no mínimo, as informações relativas:" [ev-01]

  • "aos recursos efetivamente arrecadados pelo CGIBS" [ev-02];
  • "aos valores totais e individualizados, por ente federativo, da arrecadação, consideradas as alíquotas de referência vigentes no período" [ev-03];
  • "aos valores totais retidos nos termos previstos no inciso I do § 4º do art. 156-A da Constituição Federal e nos arts. 131 e 132 do ADCT, de forma individualizada por tipo de retenção" [ev-04];
  • "aos valores totais retidos e transferidos nos termos previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal, individualizados por ente federativo" [ev-05];
  • "aos valores compensados ou ressarcidos, individualizados por ente federativo" [ev-06];
  • "ao saldo dos créditos homologados de que trata o § 3º do art. 134 do ADCT, com a respectiva compensação, individualizados por ente federativo" [ev-07];
  • "aos valores devolvidos a pessoas físicas, à quantidade de beneficiários e ao valor da receita anulada, individualizados por ente federativo" [ev-08];
  • "ao valor correspondente à arrecadação destinada a cada ente federativo, segregados os valores da parte não retida e da parte relativa à distribuição" [ev-09]; e
  • "ao valor previsto no § 1º do art. 132 do ADCT, destinado a cada ente federativo" [ev-10].

4.Sujeitos

  • CGIBS: elabora e disponibiliza [ev-01].
  • Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade: destinatários [ev-01].

5.Condições

  • Periodicidade e meio: mensal, "em meio eletrônico de amplo acesso público" [ev-01].
  • Conteúdo: "no mínimo" [ev-01] as informações dos incisos I a IX; a forma segue "os termos do regimento interno" [ev-01], não capturado — a conferir.
  • Individualização: por tipo de retenção (III) [ev-04] e por ente (II, IV a IX) [ev-03, ev-05, ev-06, ev-07, ev-08, ev-09, ev-10].

6.Consequências

  • Retenções e distribuição informadas: a retenção do saldo de créditos não compensados nem ressarcidos (CF, art. 156-A, § 4.º, I) [ev-17]; a distribuição de 2029 a 2077 (ADCT, art. 131) [ev-18] e a retenção de 5 % para os entes com as menores razões (ADCT, art. 132) [ev-19]; a parcela municipal creditada pelos critérios do art. 158, § 2.º [ev-20]; o saldo dos créditos homologados informado pelos Estados e pelo Distrito Federal ao Comitê Gestor para compensação (ADCT, art. 134, § 3.º) [ev-21]. A distribuição e a transição são matéria do C15 e do C3: aqui, só a remissão.

7.Tempo

8.Comparação

  • Arts. 41 e 42: relatórios bimestral e quadrimestral, da LRF, sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal do próprio CGIBS [ev-22, ev-23]; o art. 43 trata da arrecadação, das retenções e das destinações do IBS aos entes [ev-01].
  • Art. 50: publicidade dos atos normativos do CGIBS, inclusive por meio eletrônico, na internet [ev-24]; o art. 43 é de relatórios mensais [ev-01].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-41, fd:lcp-227-2026/art-42, fd:lcp-227-2026/art-50; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-4 (C15), fd:constituicao-1988/art-158/par-2 (C15), fd:constituicao-1988/adct/art-131, fd:constituicao-1988/adct/art-132 e fd:constituicao-1988/adct/art-134 (C3). Verbetes: vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao, vb:cota-parte-municipal, vb:saldo-credor-do-icms, vb:aliquota-de-referencia.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-10 un:lcp-227-2026/art-43 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-11 idem contexto localização
ev-12, ev-13 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-14, ev-15, ev-16 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-17 un:constituicao-1988/art-156-A par-4-inc-I retenção do saldo de créditos
ev-18 un:constituicao-1988/adct/art-131 caput distribuição de 2029 a 2077
ev-19 un:constituicao-1988/adct/art-132 caput retenção de 5 %
ev-20 un:constituicao-1988/art-158 par-2 parcela municipal
ev-21 un:constituicao-1988/adct/art-134 par-3 créditos homologados
ev-22 un:lcp-227-2026/art-41 caput relatório resumido
ev-23 un:lcp-227-2026/art-42 caput relatório de gestão fiscal
ev-24 un:lcp-227-2026/art-50 caput publicidade dos atos normativos
ev-25 un:constituicao-1988/adct/art-132 par-1 distribuição do art. 132

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02normaun:lcp-227-2026/art-43caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-11normaun:lcp-227-2026/art-43contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo V (Dos Instrumentos de Transparência do CGIBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-16busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-4-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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