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DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 43
Dos instrumentos de transparência do cgibs
fd:lcp-227-2026/art-43
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSICMS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarato do CGIBS
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DOS INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DO CGIBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O CGIBS elaborará e disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e à sociedade, em meio eletrônico de amplo acesso público, nos termos do regimento interno, relatórios mensais com, no mínimo, as informações relativas:
I - aos recursos efetivamente arrecadados pelo CGIBS;
II - aos valores totais e individualizados, por ente federativo, da arrecadação, consideradas as alíquotas de referência vigentes no período;
III - aos valores totais retidos nos termos previstos no inciso I do § 4º do art. 156-A da Constituição Federal e nos arts. 131 e 132 do ADCT, de forma individualizada por tipo de retenção;
IV - aos valores totais retidos e transferidos nos termos previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal, individualizados por ente federativo;
V - aos valores compensados ou ressarcidos, individualizados por ente federativo;
VI - ao saldo dos créditos homologados de que trata o § 3º do art. 134 do ADCT, com a respectiva compensação, individualizados por ente federativo;
VII - aos valores devolvidos a pessoas físicas, à quantidade de beneficiários e ao valor da receita anulada, individualizados por ente federativo;
VIII - ao valor correspondente à arrecadação destinada a cada ente federativo, segregados os valores da parte não retida e da parte relativa à distribuição; e
IX - ao valor previsto no § 1º do art. 132 do ADCT, destinado a cada ente federativo.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-43 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-12].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-43, com 10 unidades capturadas (caput e 9 incisos) [ev-01 a ev-10]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo V (Dos Instrumentos de Transparência do CGIBS) [ev-11].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-10]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-13].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-12]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-14]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-15]. O art. 43 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-16].
3.Objeto
"O CGIBS elaborará e disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e à sociedade, em meio eletrônico de amplo acesso público, nos termos do regimento interno, relatórios mensais com, no mínimo, as informações relativas:" [ev-01]
- "aos recursos efetivamente arrecadados pelo CGIBS" [ev-02];
- "aos valores totais e individualizados, por ente federativo, da arrecadação, consideradas as alíquotas de referência vigentes no período" [ev-03];
- "aos valores totais retidos nos termos previstos no inciso I do § 4º do art. 156-A da Constituição Federal e nos arts. 131 e 132 do ADCT, de forma individualizada por tipo de retenção" [ev-04];
- "aos valores totais retidos e transferidos nos termos previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal, individualizados por ente federativo" [ev-05];
- "aos valores compensados ou ressarcidos, individualizados por ente federativo" [ev-06];
- "ao saldo dos créditos homologados de que trata o § 3º do art. 134 do ADCT, com a respectiva compensação, individualizados por ente federativo" [ev-07];
- "aos valores devolvidos a pessoas físicas, à quantidade de beneficiários e ao valor da receita anulada, individualizados por ente federativo" [ev-08];
- "ao valor correspondente à arrecadação destinada a cada ente federativo, segregados os valores da parte não retida e da parte relativa à distribuição" [ev-09]; e
- "ao valor previsto no § 1º do art. 132 do ADCT, destinado a cada ente federativo" [ev-10].
4.Sujeitos
5.Condições
- Periodicidade e meio: mensal, "em meio eletrônico de amplo acesso público" [ev-01].
- Conteúdo: "no mínimo" [ev-01] as informações dos incisos I a IX; a forma segue "os termos do regimento interno" [ev-01], não capturado — a conferir.
- Individualização: por tipo de retenção (III) [ev-04] e por ente (II, IV a IX) [ev-03, ev-05, ev-06, ev-07, ev-08, ev-09, ev-10].
6.Consequências
- Retenções e distribuição informadas: a retenção do saldo de créditos não compensados nem ressarcidos (CF, art. 156-A, § 4.º, I) [ev-17]; a distribuição de 2029 a 2077 (ADCT, art. 131) [ev-18] e a retenção de 5 % para os entes com as menores razões (ADCT, art. 132) [ev-19]; a parcela municipal creditada pelos critérios do art. 158, § 2.º [ev-20]; o saldo dos créditos homologados informado pelos Estados e pelo Distrito Federal ao Comitê Gestor para compensação (ADCT, art. 134, § 3.º) [ev-21]. A distribuição e a transição são matéria do C15 e do C3: aqui, só a remissão.
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-10, ev-13].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-12]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-14]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-15, ev-16].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-12, ev-14, ev-15].
8.Comparação
- Arts. 41 e 42: relatórios bimestral e quadrimestral, da LRF, sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal do próprio CGIBS [ev-22, ev-23]; o art. 43 trata da arrecadação, das retenções e das destinações do IBS aos entes [ev-01].
- Art. 50: publicidade dos atos normativos do CGIBS, inclusive por meio eletrônico, na internet [ev-24]; o art. 43 é de relatórios mensais [ev-01].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-41, fd:lcp-227-2026/art-42, fd:lcp-227-2026/art-50; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-4 (C15), fd:constituicao-1988/art-158/par-2 (C15), fd:constituicao-1988/adct/art-131, fd:constituicao-1988/adct/art-132 e fd:constituicao-1988/adct/art-134 (C3). Verbetes: vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao, vb:cota-parte-municipal, vb:saldo-credor-do-icms, vb:aliquota-de-referencia.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-10 | un:lcp-227-2026/art-43 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-11 | idem | contexto | localização |
| ev-12, ev-13 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-14, ev-15, ev-16 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-17 | un:constituicao-1988/art-156-A | par-4-inc-I | retenção do saldo de créditos |
| ev-18 | un:constituicao-1988/adct/art-131 | caput | distribuição de 2029 a 2077 |
| ev-19 | un:constituicao-1988/adct/art-132 | caput | retenção de 5 % |
| ev-20 | un:constituicao-1988/art-158 | par-2 | parcela municipal |
| ev-21 | un:constituicao-1988/adct/art-134 | par-3 | créditos homologados |
| ev-22 | un:lcp-227-2026/art-41 | caput | relatório resumido |
| ev-23 | un:lcp-227-2026/art-42 | caput | relatório de gestão fiscal |
| ev-24 | un:lcp-227-2026/art-50 | caput | publicidade dos atos normativos |
| ev-25 | un:constituicao-1988/adct/art-132 | par-1 | distribuição do art. 132 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-43 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo V (Dos Instrumentos de Transparência do CGIBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-4-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-134 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-41 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-42 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-50 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |