Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C3
Constituição de 1988 · ADCT, art. 132
retenção de 5% do IBS para os entes com as menores razões; redução entre 2078 e 2097
fd:constituicao-1988/adct/art-132
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Contexto normativo: ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Do imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apurado com base nas alíquotas de referência de que trata o art. 130 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deduzida a retenção de que trata o art. 131, § 1º, será retido montante correspondente a 5% (cinco por cento) para distribuição aos entes com as menores razões entre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - o valor apurado nos termos dos arts. 149-C e 156-A, § 4º, II, e § 5º, I e IV, com base nas alíquotas de referência, após a aplicação do disposto no art. 158, IV, "b", todos da Constituição Federal; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II - a respectiva receita média, apurada nos termos do art. 131, § 2º, I, II e III, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, limitada a 3 (três) vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 1º Os recursos serão distribuídos, sequencial e sucessivamente, aos entes com as menores razões de que trata o caput, de maneira que, ao final da distribuição, para todos os entes que receberem recursos, seja observada a mesma a razão entre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - a soma do valor apurado nos termos do inciso I do caput com o valor recebido nos termos deste artigo; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II - a receita média apurada na forma do inciso II do caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 2º Aplica-se aos recursos distribuídos na forma deste artigo o disposto no art. 131, § 5º deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 3º Lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, do percentual de que trata o caput, até a sua extinção. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-132 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-132, com caput, incisos I e II, §§ 1.º a 3.º e incisos I e II do § 1.º (8 unidades capturadas) [ev-01, ev-03 a ev-09]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-10].
- Redação: vigente-compilado. Todas as unidades trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01, ev-03 a ev-09]; a captura guarda uma só redação. A inclusão é do art. 2.º da EC 132 [ev-31], que traz o texto do art. 132 [ev-32].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 132, de 20.12.2023, foi publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-30]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor" [ev-33] "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-34]; o art. 2.º não está nos incisos I e II do art. 23 [ev-35, ev-36]. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-33].
3.Objeto
O art. 132 reserva 5% do IBS aos entes com as menores razões entre o valor apurado pelas alíquotas de referência e a receita média. A regra: "Do imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apurado com base nas alíquotas de referência de que trata o art. 130 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deduzida a retenção de que trata o art. 131, § 1º, será retido montante correspondente a 5% (cinco por cento) para distribuição aos entes com as menores razões entre" [ev-01]:
- o valor apurado "nos termos dos arts. 149-C e 156-A, § 4º, II, e § 5º, I e IV, com base nas alíquotas de referência, após a aplicação do disposto no art. 158, IV, [alínea b], todos da Constituição Federal" [ev-03]; e
- "a respectiva receita média, apurada nos termos do art. 131, § 2º, I, II e III, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, limitada a 3 (três) vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa" [ev-04].
Forma da distribuição (§ 1.º): "Os recursos serão distribuídos, sequencial e sucessivamente, aos entes com as menores razões de que trata o caput, de maneira que, ao final da distribuição, para todos os entes que receberem recursos, seja observada a mesma a razão entre" [ev-05] a soma do valor apurado com o valor recebido [ev-06] e a receita média [ev-09].
Aplicação dos recursos (§ 2.º): aplica-se o art. 131, § 5.º [ev-07].
Redução (§ 3.º): "Lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, do percentual de que trata o caput, até a sua extinção" [ev-08].
4.Sujeitos
5.Condições
- Base da retenção: o imposto apurado com base nas alíquotas de referência, "deduzida a retenção de que trata o art. 131, § 1º" [ev-01].
- Limite da receita média: "limitada a 3 (três) vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa" [ev-04].
- Ano inicial: o art. 132 não indica o ano inicial da retenção [ev-01]; a LC 227 retém "De 2029 a 2096" [ev-40].
- Termo final (questão aberta): o § 3.º fala em redução "entre 2078 e 2097" [ev-08] e "até a sua extinção" [ev-08]; a LC 227 retém 5% "de 2029 a 2077" [ev-41], reduz o percentual "de 2078 a 2096" [ev-42] e distribui o retido até "31 de dezembro de 2096" [ev-43]. Os números estão assim nas três fontes lidas (compilados da Constituição, da EC 132 e da LC 227) [ev-45]. A ficha registra as duas datas, sem escolher; o texto não diz se 2097 é o ano em que a retenção já está extinta.
- Alíquotas mínimas: o art. 131, § 6.º, veda alíquotas próprias do IBS "inferiores às necessárias para garantir as retenções de que tratam o § 1º deste artigo e o art. 132" [ev-48].
6.Consequências
- Retenção de 5% do IBS dos entes, depois da retenção do art. 131, § 1.º [ev-01].
- Distribuição sequencial aos entes com as menores razões, até igualar a razão entre todos os que recebem [ev-05, ev-06, ev-09].
- Parcela não retida: distribuída "após a retenção de que trata o art. 132" (art. 131, § 4.º) [ev-46].
- Na LC 227: o valor retido é "distribuído mensalmente aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios com as menores razões entre" [ev-43] a média da receita do IBS pelas alíquotas de referência e "a receita média de referência ajustada, calculada nos termos dos §§ 3º a 6º deste artigo" [ev-44].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação incluída pela EC 132 [ev-01, ev-03 a ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos: EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-30]; em vigor na publicação (art. 23, III) [ev-34]; sem regra separada de efeitos [ev-33]. A LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-49].
- Redução: entre 2078 e 2097, até a extinção, pelo ADCT [ev-08]; de 2078 a 2096, à razão de "1/20 (um vinte avos) por ano" [ev-42], pela LC 227.
- Marcos (fichas mt:): mt:2078-01-01-reducao-da-distribuicao-ate-2097, que tem por base o § 3.º [ev-08]; mt:2029-01-01-retencao-e-distribuicao-do-ibs, que liga as retenções dos arts. 131 e 132 [ev-01, ev-40].
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do Atlas trata da distribuição transitória do IBS. Só com os textos capturados, ADCT × LC 227:
- Percentual e período: o ADCT fixa 5% sem ano inicial e manda reduzir "entre 2078 e 2097" [ev-01, ev-08]; a LC 227 retém 5% de 2029 a 2077 e reduz "à razão de 1/20 (um vinte avos) por ano" [ev-42] de 2078 a 2096 [ev-41, ev-42].
- Distribuição: o ADCT distribui aos entes com as menores razões, com a receita média limitada a três vezes a média nacional por habitante [ev-01, ev-04]; a LC 227 distribui mensalmente, com a "receita média de referência ajustada" [ev-44].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata da retenção e distribuição do IBS na transição; o candidato do inventário está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-10 | un:constituicao-1988/adct/art-132 | caput; I e II; §§ 1.º a 3.º; contexto | retenção, distribuição, redução |
| ev-02 | rodapé do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação da Constituição |
| ev-30 a ev-36 | EC 132, arts. 2.º e 23; compilado da EC 132 (bruto) | caput; I a III | inclusão, publicação e vigência |
| ev-40 a ev-44, ev-49 | LC 227, arts. 110 e 117; rodapé do compilado da LC 227 | caput; I e II | comparação |
| ev-45 | busca nas capturas e nos brutos | 2096 e 2097 | conferência do termo final |
| ev-46 a ev-48 | ADCT, arts. 130 e 131 | caput; §§ 4.º e 6.º | ligações com os arts. 130 e 131 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 5
- Rascunho LC 227/2026 · art. 110 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 117 Da distribuição complementar para os entes federativos com maior perda de participação relativa na receita
- Rascunho Período de transição
- Rascunho Retenção e distribuição do IBS na transição
- Validado Entre 2078 e 2097: redução gradativa, até a extinção, do percentual de 5 % retido do IBS para os entes com as menores razões, por critérios de lei complementar (ADCT, art. 132, § 3.º)
Remete a · 4
- Rascunho Repartição das receitas tributárias, fundos e distribuição do IBS: pertencer, entregar e distribuir o produto; vinculação e desvinculação; fundos de combate à pobreza
- Rascunho Transição para o IBS e a CBS: ano-teste, cronograma de extinção dos tributos, alíquotas de referência, aproveitamento dos créditos, benefícios do ICMS e o Fundo de Compensação
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 124 critérios da transição para o IBS e a CBS
- Rascunho EC 132/2023 · art. 6º
Compara com · 1
Relaciona-se com · 5
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 131 2029 a 2077: retenção e distribuição do IBS pela receita média
- Rascunho LC 214/2025 · art. 371 Do limite para redução das alíquotas do ibs de 2029 a 2077
- Rascunho LC 227/2026 · art. 43 Dos instrumentos de transparência do cgibs
- Validado De 2029 a 2077: retenção de parte do IBS apurado pelas alíquotas de referência (80 % até 2032, 90 % em 2033, depois menos 1/45 por ano) e distribuição proporcional à receita média de cada ente (ADCT, art. 131)
- Validado ICMS e ISS extintos (ADCT, art. 129); início do regime pleno na definição editorial do Atlas
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | contexto: parte ADCT; livro, título, capítulo, seção e subseção vazios na captura · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-30 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-31 | norma | un:ec-132-2023/art-2 | caput; campo altera_outros: rótulos Art. 76-A, 76-B, 92-B, 104 e 124 a 137 do ADCT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-32 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | texto do art. 2.º (entre 'Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações' e 'Art. 3º'): 'Art. 132. Do imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apurado com base nas alíquotas de referência de que trata o art. 130' e, no mesmo artigo, '§ 3º Lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, do percentual de que trata o caput, até a sua extinção.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-33 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-40 | norma | un:lcp-227-2026/art-110 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-41 | norma | un:lcp-227-2026/art-110 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:lcp-227-2026/art-110 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-43 | norma | un:lcp-227-2026/art-117 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-44 | norma | un:lcp-227-2026/art-117 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-45 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 27/09/2026 dos padrões '2096' e '2097' no campo texto de todas as capturas (32 diplomas; 22.403 unidades, excluído o nível artigo) e no texto dos brutos da Constituição, da EC 132 e da LC 227: '2097' só em constituicao-1988/adct/art-132/par-3 e no art. 2.º do compilado da EC 132 ('entre 2078 e 2097'); '2096' só em lcp-227-2026/art-110/caput ('De 2029 a 2096'), art-110/caput/inc-II ('de 2078 a 2096') e art-117/caput ('a 31 de dezembro de 2096'), iguais no bruto da LC 227 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-46 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-47 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-48 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-49 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |