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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

Constituição de 1988 · ADCT, art. 132

retenção de 5% do IBS para os entes com as menores razões; redução entre 2078 e 2097

fd:constituicao-1988/adct/art-132

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Contexto normativo: ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Do imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apurado com base nas alíquotas de referência de que trata o art. 130 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deduzida a retenção de que trata o art. 131, § 1º, será retido montante correspondente a 5% (cinco por cento) para distribuição aos entes com as menores razões entre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I - o valor apurado nos termos dos arts. 149-C e 156-A, § 4º, II, e § 5º, I e IV, com base nas alíquotas de referência, após a aplicação do disposto no art. 158, IV, "b", todos da Constituição Federal; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

II - a respectiva receita média, apurada nos termos do art. 131, § 2º, I, II e III, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, limitada a 3 (três) vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 1º Os recursos serão distribuídos, sequencial e sucessivamente, aos entes com as menores razões de que trata o caput, de maneira que, ao final da distribuição, para todos os entes que receberem recursos, seja observada a mesma a razão entre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I - a soma do valor apurado nos termos do inciso I do caput com o valor recebido nos termos deste artigo; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

II - a receita média apurada na forma do inciso II do caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 2º Aplica-se aos recursos distribuídos na forma deste artigo o disposto no art. 131, § 5º deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 3º Lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, do percentual de que trata o caput, até a sua extinção. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-132 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-132, com caput, incisos I e II, §§ 1.º a 3.º e incisos I e II do § 1.º (8 unidades capturadas) [ev-01, ev-03 a ev-09]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. Todas as unidades trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01, ev-03 a ev-09]; a captura guarda uma só redação. A inclusão é do art. 2.º da EC 132 [ev-31], que traz o texto do art. 132 [ev-32].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 132, de 20.12.2023, foi publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-30]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor" [ev-33] "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-34]; o art. 2.º não está nos incisos I e II do art. 23 [ev-35, ev-36]. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-33].

3.Objeto

O art. 132 reserva 5% do IBS aos entes com as menores razões entre o valor apurado pelas alíquotas de referência e a receita média. A regra: "Do imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apurado com base nas alíquotas de referência de que trata o art. 130 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deduzida a retenção de que trata o art. 131, § 1º, será retido montante correspondente a 5% (cinco por cento) para distribuição aos entes com as menores razões entre" [ev-01]:

  1. o valor apurado "nos termos dos arts. 149-C e 156-A, § 4º, II, e § 5º, I e IV, com base nas alíquotas de referência, após a aplicação do disposto no art. 158, IV, [alínea b], todos da Constituição Federal" [ev-03]; e
  2. "a respectiva receita média, apurada nos termos do art. 131, § 2º, I, II e III, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, limitada a 3 (três) vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa" [ev-04].

Forma da distribuição (§ 1.º): "Os recursos serão distribuídos, sequencial e sucessivamente, aos entes com as menores razões de que trata o caput, de maneira que, ao final da distribuição, para todos os entes que receberem recursos, seja observada a mesma a razão entre" [ev-05] a soma do valor apurado com o valor recebido [ev-06] e a receita média [ev-09].

Aplicação dos recursos (§ 2.º): aplica-se o art. 131, § 5.º [ev-07].

Redução (§ 3.º): "Lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, do percentual de que trata o caput, até a sua extinção" [ev-08].

4.Sujeitos

  • Estados, Distrito Federal e Municípios: o imposto de todos é a base da retenção [ev-01]; recebem os recursos os entes "com as menores razões" [ev-01, ev-05].
  • Lei complementar: estabelece os critérios da redução gradativa [ev-08].

5.Condições

  • Base da retenção: o imposto apurado com base nas alíquotas de referência, "deduzida a retenção de que trata o art. 131, § 1º" [ev-01].
  • Limite da receita média: "limitada a 3 (três) vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa" [ev-04].
  • Ano inicial: o art. 132 não indica o ano inicial da retenção [ev-01]; a LC 227 retém "De 2029 a 2096" [ev-40].
  • Termo final (questão aberta): o § 3.º fala em redução "entre 2078 e 2097" [ev-08] e "até a sua extinção" [ev-08]; a LC 227 retém 5% "de 2029 a 2077" [ev-41], reduz o percentual "de 2078 a 2096" [ev-42] e distribui o retido até "31 de dezembro de 2096" [ev-43]. Os números estão assim nas três fontes lidas (compilados da Constituição, da EC 132 e da LC 227) [ev-45]. A ficha registra as duas datas, sem escolher; o texto não diz se 2097 é o ano em que a retenção já está extinta.
  • Alíquotas mínimas: o art. 131, § 6.º, veda alíquotas próprias do IBS "inferiores às necessárias para garantir as retenções de que tratam o § 1º deste artigo e o art. 132" [ev-48].

6.Consequências

  • Retenção de 5% do IBS dos entes, depois da retenção do art. 131, § 1.º [ev-01].
  • Distribuição sequencial aos entes com as menores razões, até igualar a razão entre todos os que recebem [ev-05, ev-06, ev-09].
  • Parcela não retida: distribuída "após a retenção de que trata o art. 132" (art. 131, § 4.º) [ev-46].
  • Na LC 227: o valor retido é "distribuído mensalmente aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios com as menores razões entre" [ev-43] a média da receita do IBS pelas alíquotas de referência e "a receita média de referência ajustada, calculada nos termos dos §§ 3º a 6º deste artigo" [ev-44].

7.Tempo

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do Atlas trata da distribuição transitória do IBS. Só com os textos capturados, ADCT × LC 227:

  • Percentual e período: o ADCT fixa 5% sem ano inicial e manda reduzir "entre 2078 e 2097" [ev-01, ev-08]; a LC 227 retém 5% de 2029 a 2077 e reduz "à razão de 1/20 (um vinte avos) por ano" [ev-42] de 2078 a 2096 [ev-41, ev-42].
  • Distribuição: o ADCT distribui aos entes com as menores razões, com a receita média limitada a três vezes a média nacional por habitante [ev-01, ev-04]; a LC 227 distribui mensalmente, com a "receita média de referência ajustada" [ev-44].

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas trata da retenção e distribuição do IBS na transição; o candidato do inventário está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-10 un:constituicao-1988/adct/art-132 caput; I e II; §§ 1.º a 3.º; contexto retenção, distribuição, redução
ev-02 rodapé do compilado da Constituição (bruto) — publicação da Constituição
ev-30 a ev-36 EC 132, arts. 2.º e 23; compilado da EC 132 (bruto) caput; I a III inclusão, publicação e vigência
ev-40 a ev-44, ev-49 LC 227, arts. 110 e 117; rodapé do compilado da LC 227 caput; I e II comparação
ev-45 busca nas capturas e nos brutos 2096 e 2097 conferência do termo final
ev-46 a ev-48 ADCT, arts. 130 e 131 caput; §§ 4.º e 6.º ligações com os arts. 130 e 131

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/adct/art-132caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-132caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/adct/art-132caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/adct/art-132par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/adct/art-132par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/adct/art-132par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/adct/art-132par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/adct/art-132par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-132contexto: parte ADCT; livro, título, capítulo, seção e subseção vazios na captura · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-30manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltítulo, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-31normaun:ec-132-2023/art-2caput; campo altera_outros: rótulos Art. 76-A, 76-B, 92-B, 104 e 124 a 137 do ADCT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-32bruto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltexto do art. 2.º (entre 'Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações' e 'Art. 3º'): 'Art. 132. Do imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apurado com base nas alíquotas de referência de que trata o art. 130' e, no mesmo artigo, '§ 3º Lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, do percentual de que trata o caput, até a sua extinção.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-33normaun:ec-132-2023/art-23caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-34normaun:ec-132-2023/art-23caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-45busca-capturanormativo/capturasbusca em 27/09/2026 dos padrões '2096' e '2097' no campo texto de todas as capturas (32 diplomas; 22.403 unidades, excluído o nível artigo) e no texto dos brutos da Constituição, da EC 132 e da LC 227: '2097' só em constituicao-1988/adct/art-132/par-3 e no art. 2.º do compilado da EC 132 ('entre 2078 e 2097'); '2096' só em lcp-227-2026/art-110/caput ('De 2029 a 2096'), art-110/caput/inc-II ('de 2078 a 2096') e art-117/caput ('a 31 de dezembro de 2096'), iguais no bruto da LC 227 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-46normaun:constituicao-1988/adct/art-131par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-48normaun:constituicao-1988/adct/art-131par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-49manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/adct/art-132

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