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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

Constituição de 1988 · ADCT, art. 133

tributos extintos fora da base do IBS e da CBS

fd:constituicao-1988/adct/art-133

Dimensão
material
Tributo
IBSCBSIPIICMSISSPIS/COFINS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Contexto normativo: ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os tributos de que tratam os arts. 153, IV, 155, II, 156, III, e 195, I, "b", e IV, e a contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art. 239 não integrarão a base de cálculo do imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V, todos da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-133 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-133, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. O caput traz "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01]; a captura guarda uma só redação. A inclusão é do art. 2.º da EC 132 [ev-06], que traz o texto do art. 133 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 132, de 20.12.2023, foi publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-04]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor" [ev-08] "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-09]; o art. 2.º não está nos incisos I e II do art. 23 [ev-10, ev-11]. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-08].

3.Objeto

O art. 133 exclui cinco tributos da base de cálculo do IBS e da CBS. A regra: "Os tributos de que tratam os arts. 153, IV, 155, II, 156, III, e 195, I, [alínea b], e IV, e a contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art. 239 não integrarão a base de cálculo do imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V, todos da Constituição Federal" [ev-01]. São o IPI, o ICMS, o ISS, as contribuições do art. 195, I, b, e IV, e o PIS [ev-01].

4.Sujeitos

O art. 133 não nomeia destinatário; fixa um limite da base de cálculo do IBS e da CBS [ev-01].

5.Condições

  • Sem prazo no texto: o art. 133 não delimita período [ev-01].
  • Todos os tributos listados: o IPI, o ICMS, o ISS, as duas contribuições do art. 195 e o PIS [ev-01].

6.Consequências

  • Base do IBS e da CBS sem os tributos listados [ev-01].
  • Na LC 214: "Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS" [ev-18] "o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)" [ev-15] e o montante do ICMS, do ISS, das contribuições do art. 195, I, b, e IV, e do PIS, "de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032" [ev-16]. A base é "o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar" [ev-17].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação incluída pela EC 132 [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-04]; em vigor na publicação (art. 23, III) [ev-09]; sem regra separada de efeitos [ev-08].
  • Extinção dos tributos listados: as contribuições do art. 195, I, b, e IV, e o PIS "A partir de 2027" [ev-23], desde que instituída a CBS [ev-21]; o IPI tem alíquotas reduzidas a zero, salvo a Zona Franca de Manaus [ev-22]; o ICMS e o ISS, "a partir de 2033" [ev-24].
  • Marcos: nenhum marco do Atlas trata só da base de cálculo na transição.

8.Comparação

O quadro do C5 (qc:base-de-calculo-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs) registra a exclusão na vista da transição. Só com os textos capturados, ADCT × LC 214 × Regulamento da CBS:

  • Prazo: o ADCT não tem prazo [ev-01]; a LC 214 exclui o IPI sem prazo [ev-15] e os demais tributos "de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032" [ev-16]; o Regulamento da CBS faz o mesmo para a CBS [ev-19, ev-20].
  • Alcance: o Regulamento da CBS acrescenta o ICMS "inclusive aquele retido por substituição tributária nas operações anteriores" [ev-20].

9.Conceitos

Instituto: fi:nao-cumulatividade-ibs-cbs, que lista este artigo entre os seus dispositivos [ev-01]. Base de cálculo: ver fd:lcp-214-2025/art-12 e a ficha desdobrada fd:lcp-214-2025/art-12/par-2.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:constituicao-1988/adct/art-133 caput; contexto exclusão da base
ev-02 rodapé do compilado da Constituição (bruto) — publicação da Constituição
ev-04, ev-06 a ev-11 EC 132, arts. 2.º e 23; compilado da EC 132 (bruto) caput; I a III inclusão, publicação e vigência
ev-15 a ev-18 LC 214, art. 12 caput; § 2.º, II e V exclusões na LC 214
ev-19, ev-20 Decreto 12.955, art. 13 § 2.º, II e V exclusões no Regulamento da CBS
ev-21 a ev-24 ADCT, arts. 126 e 129 caput; II; III, a extinção dos tributos listados

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:constituicao-1988/adct/art-133caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-133contexto: parte ADCT; livro, título, capítulo, seção e subseção vazios na captura · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltítulo, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-06normaun:ec-132-2023/art-2caput; campo altera_outros: rótulos Art. 76-A, 76-B, 92-B, 104 e 124 a 137 do ADCT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltexto do art. 2.º (entre 'Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações' e 'Art. 3º'): 'Art. 133. Os tributos de que tratam os arts. 153, IV, 155, II, 156, III, e 195, I, 'b', e IV, e a contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art. 239' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-08normaun:ec-132-2023/art-23caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/adct/art-133

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