DISPOSITIVO · C5
LC 214/2025 · art. 12, § 2º
Da Base de Cálculo
fd:lcp-214-2025/art-12/par-2
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBSICMSISSIPIPIS/COFINS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Desdobramento de fd:lcp-214-2025/art-12 — instituto autônomo (D172): o que não integra a base de cálculo, inclusive o próprio IBS/CBS e os tributos substituídos
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços / Da Base de Cálculo.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
§ 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:
I - o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação;
II - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
III - os descontos incondicionais;
IV - os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro; e
V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155, o inciso III do caput do art. 156 e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;
VI - a contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-12/par-2 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-12/par-2, com o § 2.º do art. 12 e seus incisos I a VI (7 unidades capturadas) [ev-01, ev-03 a ev-08], na Seção V ("Da Base de Cálculo") do Capítulo II do Título I [ev-13]. Ficha desdobrada da ficha-mãe fd:lcp-214-2025/art-12 (D172).
- Redação: vigente-compilado. As sete unidades guardam também a versão "original", de texto idêntico ao vigente; não há nota de redação dada nem de inclusão [ev-01, ev-03 a ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-14]; efeitos: o § 2.º produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-15], porque o art. 12 não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-16].
3.Objeto
O § 2.º lista o que "Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS" [ev-01]. É o limite negativo da regra do caput, pela qual a base é "o valor da operação" [ev-09]. São seis exclusões:
- "o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação" [ev-03];
- "o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)" [ev-04];
- "os descontos incondicionais" [ev-05];
- "os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros" [ev-06], com a condição do inciso;
- o montante dos tributos substituídos, no período de 2026 a 2032 [ev-07];
- "a contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal" [ev-08].
4.Sujeitos
- Terceiro: a documentação fiscal das operações por conta e ordem ou em nome de terceiros deve ser "emitida em nome do terceiro" [ev-06].
- Fornecedor: o programa de fidelidade só gera desconto incondicional se "concedido de forma não onerosa pelo próprio fornecedor" (art. 12, § 3.º) [ev-11].
- Entes titulares dos tributos excluídos: Estados e DF instituem o imposto do art. 155, II [ev-17, ev-18]; os Municípios, o do art. 156, III [ev-19, ev-20]; os Municípios e o DF, a contribuição do art. 149-A [ev-26].
5.Condições
Inciso I (IBS e CBS). Sai da base o montante "incidentes sobre a operação" [ev-03]. Não há outra condição.
Inciso II (IPI). Sai "o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)" [ev-04], sem condição no texto.
Inciso III (descontos incondicionais). O desconto incondicional é "a parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior" (art. 12, § 3.º) [ev-11]. O desconto "concedidos sob condição" fica na base (art. 12, § 1.º, III) [ev-12].
Inciso IV (reembolsos). Saem da base "desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro" [ev-06].
Inciso V (tributos substituídos). Sai "o montante incidente na operação" [ev-07] de cinco tributos:
- o do "inciso II do caput do art. 155" [ev-07]: imposto dos Estados e do DF sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" [ev-18, ev-17];
- o do "inciso III do caput do art. 156" [ev-07]: imposto dos Municípios sobre "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar" [ev-20, ev-19];
- o da alínea "b" do inciso I do caput do art. 195 [ev-07]: contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada sobre "a receita ou o faturamento" [ev-23, ev-22, ev-21];
- o do inciso IV do caput do art. 195 [ev-07]: contribuição "do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar" [ev-24, ev-21];
- a "Contribuição para o PIS/Pasep" [ev-07], do art. 239 [ev-25].
O período é "de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032" [ev-07].
Inciso VI. Sai a contribuição do art. 149-A [ev-08], destinada ao "custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos" [ev-26].
6.Consequências
- Tributo fora da própria base: o IBS e a CBS não entram na própria base [ev-03].
- Reflexo no § 1.º: os tributos do § 2.º saem da regra de inclusão, pela ressalva "exceto aqueles previstos no § 2º deste artigo" (art. 12, § 1.º, V) [ev-10].
- Após 31.12.2032: o inciso V deixa de valer, pelo termo final que ele mesmo fixa [ev-07]. Os impostos dos arts. 155, II, e 156, III, "Ficam extintos, a partir de 2033" (ADCT, art. 129) [ev-31].
- Reembolso sem documento em nome do terceiro: não se enquadra no inciso IV [ev-06]. O texto não diz se ele passa a integrar a base; questão aberta (interno_notas).
7.Tempo
- Versões do texto: a redação original é igual à vigente [ev-01, ev-03 a ev-08].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-14]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-15, ev-16].
- Prazo interno: o inciso V vale "de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032" [ev-07].
- Convivência com o ADCT:
- a partir de 2027 [ev-27], serão extintas as contribuições do art. 195, I, b, e IV, e o PIS (art. 126, II), com a condição "desde que instituída a contribuição referida na alínea" [ev-28] "a" do inciso I do mesmo artigo, que é "a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal" [ev-45, ev-27];
- a partir de 2027 [ev-27], o IPI "terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar" (art. 126, III, a) [ev-30, ev-29];
- a partir de 2033, ficam extintos o ICMS e o ISS (art. 129) [ev-31].
- O § 2.º, V, fixa um só período para todos os tributos que lista e não o ajusta a essas datas [ev-07]. Questão aberta (interno_notas).
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos em 1.º.1.2026 [ev-15, ev-16]; mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos, pela extinção das contribuições e pela redução do IPI a zero [ev-28, ev-30]; mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno, pela extinção do ICMS e do ISS, no dia seguinte ao fim do período do inciso V [ev-31, ev-07].
8.Comparação
O quadro do C5 (qc:base-de-calculo-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs) compara o que não integra a base, inclusive os próprios tributos e, de 2026 a 2032, os tributos substituídos. Só com os textos capturados:
- ICMS (LC 87, art. 13):
- o imposto entra na própria base: "Integra a base de cálculo do imposto" [ev-32] "o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle" [ev-33]. No IBS e na CBS, o próprio montante sai da base [ev-03].
- o IPI só fica fora "quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos" [ev-34]. No IBS e na CBS, sai sem condição [ev-04].
- ISS (LC 116, art. 7.º, § 2.º): "Não se incluem na base de cálculo" [ev-35] "o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar" [ev-36].
- PIS/Pasep e Cofins não cumulativos: "Não integram a base de cálculo" as receitas [ev-37, ev-40] "referentes a" [ev-46, ev-47] "vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos" [ev-38, ev-41] e as "relativas ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação" [ev-39, ev-42] (Lei 10.637, art. 1.º, § 3.º, V, a, e XIV; Lei 10.833, art. 1.º, § 3.º, V, a, e XIII). O § 2.º do art. 12 também exclui os descontos incondicionais [ev-05] e o ICMS [ev-07].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 13, § 2.º): "Não integram a base de cálculo da CBS" [ev-43] os mesmos seis itens, na mesma ordem (em cada par, a primeira evidência é a do Decreto e a segunda, a da LC 214): o montante da CBS e do IBS incidentes sobre a operação (I) [ev-48, ev-03]; o montante do IPI (II) [ev-49, ev-04]; "os descontos incondicionais" (III) [ev-50, ev-05]; os reembolsos ou ressarcimentos por operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, "desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro" (IV) [ev-51, ev-06]; os tributos substituídos, "de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032" (V) [ev-44, ev-07]; e a contribuição do art. 149-A da Constituição (VI) [ev-52, ev-08]. O cotejo subunidade a subunidade só achou diferenças de forma, salvo o acréscimo do inciso V [ev-53]. No inciso V, acrescenta ao imposto do art. 155, II, "inclusive aquele retido por substituição tributária nas operações anteriores" [ev-44]. A correspondência artigo a artigo fica nas fichas do Decreto.
9.Conceitos
Verbetes empregados ou pressupostos: vb:valor-da-operacao · vb:desconto-incondicional (inciso III). Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-08 | un:lcp-214-2025/art-12/par-2 | § 2.º; I a VI | as seis exclusões |
| ev-09 a ev-12 | LC 214, art. 12 | caput; § 1.º, III e V; § 3.º | regra da base, desconto incondicional |
| ev-13 | idem | contexto | localização |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-14 a ev-16 | LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado | caput; VI; I a V | vigência e efeitos |
| ev-17 a ev-26 | CF, arts. 155, 156, 195, 239 e 149-A | caput; incisos e alínea indicados | alvos das remissões do inciso V e do inciso VI |
| ev-27 a ev-31, ev-45 | ADCT, arts. 126 e 129 | caput; I, a; II; III, a | extinções e IPI a zero |
| ev-32 a ev-34 | LC 87, art. 13 | § 1.º, I; § 2.º | comparação (ICMS) |
| ev-35, ev-36 | LC 116, art. 7.º | § 2.º, I | comparação (ISS) |
| ev-37 a ev-42, ev-46, ev-47 | Leis 10.637 e 10.833, art. 1.º | § 3.º; V; V, a; XIV / XIII | comparação (PIS/Cofins) |
| ev-43, ev-44, ev-48 a ev-52 | Decreto 12.955/2026, art. 13 | § 2.º; I a VI | comparação (Regulamento da CBS), os dois lados de cada inciso |
| ev-53 | cotejo de âmbito fechado na captura (LC 214, art. 12, § 2.º × Decreto 12.955, art. 13, § 2.º) | enunciado e incisos | identidade da lista e diferenças |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Fundamenta-se em · 2
- Revisado Desconto incondicional
- Revisado Valor da operação (base de cálculo)
Compara com · 6
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 133 tributos extintos fora da base do IBS e da CBS
- Validado Constituição de 1988 · art. 156-A, § 1º Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 239
- Validado LC 87/1996 · art. 13
- Validado LC 116/2003 · art. 7º
- Revisado Base de cálculo, inclusões, exclusões, valor de mercado e arbitramento: ICMS (LC 87), ISS (LC 116) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833), com o CTN, × IBS/CBS (LC 214, arts. 12 e 13; Regulamento da CBS, arts. 13 a 16)
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-12/par-2 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-12/par-2 | inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-12/par-2 | inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-12/par-2 | inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-12/par-2 | inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-12/par-2 | inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-12/par-2 | inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-12 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-12 | par-1-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-12 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-12 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-12 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção V (Da Base de Cálculo) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I ('a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540'), caput/inc-II ('a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541'), caput/inc-III ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542'; redação original: 'a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542'), caput/inc-IV ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474') e caput/inc-V ('a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543'); resultado: o art. 12, inclusive o § 2.º, não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/art-155 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/art-155 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:constituicao-1988/art-239 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:constituicao-1988/art-149-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-III-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-87-1996/art-13 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:lcp-87-1996/art-13 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-87-1996/art-13 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-116-2003/art-7 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-116-2003/art-7 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lei-10637-2002/art-1 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lei-10637-2002/art-1 | par-3-inc-V-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:lei-10637-2002/art-1 | par-3-inc-XIV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-40 | norma | un:lei-10833-2003/art-1 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-41 | norma | un:lei-10833-2003/art-1 | par-3-inc-V-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:lei-10833-2003/art-1 | par-3-inc-XIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-43 | norma | un:decreto-12955-2026/art-13 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-44 | norma | un:decreto-12955-2026/art-13 | par-2-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-45 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-46 | norma | un:lei-10637-2002/art-1 | par-3-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-47 | norma | un:lei-10833-2003/art-1 | par-3-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-48 | norma | un:decreto-12955-2026/art-13 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-49 | norma | un:decreto-12955-2026/art-13 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-50 | norma | un:decreto-12955-2026/art-13 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-51 | norma | un:decreto-12955-2026/art-13 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-52 | norma | un:decreto-12955-2026/art-13 | par-2-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-53 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026, subunidade a subunidade, de un:lcp-214-2025/art-12/par-2 com un:decreto-12955-2026/art-13/par-2 (texto vigente-compilado, sem as notas do compilado): enunciado e incisos I a VI; resultado: os seis incisos, na mesma ordem, com as mesmas exclusões; o III com o mesmo texto; o IV igual, salvo a conjunção final; o I nomeia por extenso o Imposto sobre Bens e Serviços; o II e o VI diferem só na forma (sigla e 'Constituição'); o V tem as mesmas remissões constitucionais, escritas de outro modo, o mesmo período de 2026 a 2032 e o acréscimo 'inclusive aquele retido por substituição tributária nas operações anteriores' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |