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DISPOSITIVO · C3
Decreto 12.955/2026 · art. 584
Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição
fd:decreto-12955-2026/art-584
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBSPIS/COFINS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA TRANSIÇÃO PARA A CBS / DA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DURANTE A TRANSIÇÃO / Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Para o ano de 2026, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não integrarão a base de cálculo aferida conforme o disposto no art. 274, § 1º, inciso II deste Regulamento.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a aferição da base de cálculo da CBS corresponderá, no período de aferição mensal, à aplicação da seguinte fórmula:
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-584 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS", capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-584, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-04]. Está na Seção I ("Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição") do Capítulo I do Título XIII do Livro II [ev-06]. A fórmula do parágrafo único e a legenda das variáveis estão no bruto, depois da unidade, e não nas unidades da captura [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-01]; a busca na LC 214 está na seção 8 [ev-17].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]. O art. 584 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-09].
3.Objeto
O art. 584 tira o PIS/PASEP e a COFINS da base de cálculo da CBS de 2026 aferida no regime dos serviços financeiros com deduções. A regra: "Para o ano de 2026, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não integrarão a base de cálculo aferida conforme o disposto no art. 274, § 1º, inciso II deste Regulamento" [ev-01].
O parágrafo único dá o cálculo: "Para fins do disposto no caput, a aferição da base de cálculo da CBS corresponderá, no período de aferição mensal, à aplicação da seguinte fórmula:" [ev-04] "BC CBS = [(Faturamento bruto – Deduções previstas) – ∑ISSop. – PIS – COFINS] / (1 + alíq IBS + alíq CBS)" [ev-05].
4.Sujeitos
5.Condições
- Ano: "Para o ano de 2026" [ev-01].
- Base alcançada: só a aferida conforme o art. 274, § 1.º, II [ev-01]. Nessa base, "após a redução das deduções expressamente previstas neste Capítulo, o contribuinte deverá deduzir:" [ev-12] "o valor do ISS do valor do faturamento bruto de cada operação" (a) [ev-19] e "a CBS e o IBS da base de cálculo" (b) [ev-20], pela divisão que a alínea b descreve [ev-20]. Nos fornecimentos sem deduções, o art. 274, § 1.º, I, manda aplicar "o disposto no art. 13, § 2º" [ev-13].
- Variáveis PIS e COFINS da fórmula: "PIS - somatório da Contribuição para o PIS/PASEP apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo" e "COFINS - somatório da COFINS apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo" [ev-05].
6.Consequências
- Base de cálculo da CBS de 2026 sem o PIS/PASEP e a COFINS nos serviços financeiros com deduções [ev-01].
- Cálculo mensal: do faturamento bruto, "receitas tributáveis no período + IBS + CBS", tiram-se as deduções previstas, o ISS, o PIS e a COFINS; o resultado divide-se por um mais as alíquotas do IBS e da CBS [ev-05].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-08], pois o art. 584 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10].
- Período próprio: o ano de 2026 [ev-01]; período de aferição mensal [ev-04, ev-11].
- Marcos (fichas mt:):
- mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs: o ADCT manda cobrar a CBS em 2026 "à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)" (art. 125, caput) [ev-18];
- mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955: vigência e efeitos do Regulamento na publicação [ev-08, ev-10, ev-02].
8.Comparação
- Regulamento, art. 274, § 2.º (fórmula permanente): "BC CBS = [(Faturamento bruto – Deduções previstas) – ∑ISSop.] / (1 + alíq IBS + alíq CBS)" [ev-14]. A fórmula do art. 584 acrescenta "– PIS – COFINS" [ev-05].
- Regulamento, art. 13, § 2.º, V: não integra a base da CBS "o montante incidente na operação dos tributos a que se referem os art. 155, caput, inciso II, inclusive aquele retido por substituição tributária nas operações anteriores, art. 156, caput, inciso III, e art. 195, caput, inciso I, alínea “b”, e inciso IV, da Constituição, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 239 da Constituição, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032" [ev-15]. O art. 584 fala só de 2026 e só da base do art. 274, § 1.º, II [ev-01]; o texto não diz o que vale para essa base de 2027 a 2032 (questão aberta).
- LC 214: o art. 584 não traz nota de correspondência [ev-01]. Na busca feita na LC 214 (unidades com "2026" e com "financeir", "PIS" ou "Cofins"; e "não integrar"), nenhuma unidade é regra própria da base dos serviços financeiros em 2026 [ev-17]. A regra geral mais próxima é o art. 12, § 2.º, V: não integra a base do IBS e da CBS o montante incidente na operação dos tributos dos arts. 155, II, 156, III, e 195, I, b, e IV, da Constituição e da Contribuição para o PIS/Pasep, "de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032" [ev-16]. A busca não prova que a LC 214 não tenha outra regra sobre a matéria; só que não a achou nesses termos [ev-17].
9.Conceitos
Entre os verbetes do Atlas em 27/09/2026 (arquivos de [referência interna], lidos pelo nome e pela explicação curta), nenhum trata da base de cálculo dos serviços financeiros. Nenhum verbete candidato do inventário do C3 alcança este artigo.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-04 | un:decreto-12955-2026/art-584 | caput; parágrafo único | exclusão e fórmula |
| ev-05 | bruto do compilado (âncora art584) | parágrafo único | fórmula e legenda |
| ev-06 | idem | contexto | localização |
| ev-07 | leitura das versões | todas as unidades | redação |
| ev-02, ev-03 | rodapé e epígrafe do compilado (bruto) | — | identificação e publicação |
| ev-08 a ev-10 | Decreto 12.955, arts. 619 e 620; cotejo de âmbito fechado | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-11 a ev-15, ev-19, ev-20 | Decreto 12.955, arts. 13 e 274; bruto (âncora art274) | caput; § 1.º, I e II, a e b; § 2.º; § 2.º, V | base remetida e comparação |
| ev-16, ev-17 | LC 214, art. 12; busca | § 2.º, V | comparação (LC 214) |
| ev-18 | ADCT, art. 125 | caput | marco |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Integra · 1
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-584 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; capturado em 25.9.2026 (MANIFESTO.json, fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-584 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | parágrafo único do art. 584 no compilado (âncora art584), linhas que seguem 'à aplicação da seguinte fórmula:' e não estão nas unidades da captura: 'BC CBS = [(Faturamento bruto – Deduções previstas) – ∑ISSop. – PIS – COFINS] / (1 + alíq IBS + alíq CBS)'; 'Considerando-se:'; 'BC CBS - base de Cálculo da CBS de fornecimentos com previsão de dedução;'; 'Faturamento Bruto - receitas tributáveis no período + IBS + CBS;'; 'Deduções previstas - deduções do período previstas expressamente neste Regulamento;'; '∑ISSop - somatório do ISS devido no fornecimento dos serviços no período;'; 'PIS - somatório da Contribuição para o PIS/PASEP apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo;'; 'COFINS - somatório da COFINS apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo;'; 'Aliq IBS - alíquota do IBS aplicável ao fornecimento, expressa em percentual; e'; 'Aliq CBS - alíquota da CBS aplicável ao fornecimento, expressa em percentual.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-584 | contexto: Livro II (Das normas específicas da CBS), Título XIII (Da transição para a CBS), Capítulo I (Da fixação das alíquotas durante a transição), Seção I (Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-584 (campo versoes): só a versão vigente-compilado, sem nota de alteração · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 582 a 601 (Livro II, Título XIII, Capítulo I) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-274 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-274 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-274 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | § 2º do art. 274 no compilado (âncora art274), linhas que seguem 'à aplicação da seguinte fórmula:': 'BC CBS = [(Faturamento bruto – Deduções previstas) – ∑ISSop.] / (1 + alíq IBS + alíq CBS)'; 'Faturamento Bruto: receitas tributáveis no período + CBS + IBS'; '∑ISSop: ISS devido no fornecimento' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-13 | par-2-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-12 | par-2-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 27/09/2026 no campo texto das 4.289 unidades abaixo do nível de artigo da captura lcp-214-2025 (vigente-compilado, sem as notas de alteração): unidades com '2026' e com 'financeir', 'PIS' ou 'Cofins' (sem acento e sem caixa): cinco, art. 12, § 2º, V (exclusão geral da base de 2026 a 2032), art. 381, caput, I (estoque), art. 407, § 2º, e art. 408, §§ 1º e 3º (bens de capital e regras do período de transição); busca de 'nao integrar': art. 26, § 9º-A, e art. 235, § 6º, de outra matéria; nenhuma é regra própria da base dos serviços financeiros em 2026; o art. 584 não traz nota de correspondência com a LC 214 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-274 | par-1-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-274 | par-1-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |