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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 42

Dos instrumentos de transparência do cgibs

fd:lcp-227-2026/art-42

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarato do CGIBS

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DOS INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DO CGIBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O CGIBS elaborará, ao final de cada quadrimestre, o relatório de gestão fiscal de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), adaptado às especificidades do CGIBS, com os seguintes demonstrativos:

I - despesa total com pessoal;

II - dívida consolidada;

III - operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e

IV - disponibilidade de caixa.

§ 1º O limite de despesa total com pessoal do CGIBS será definido na forma do seu regimento interno.

§ 2º Os limites globais e as condições para as operações de crédito externa e interna do CGIBS, bem como o limite global para o montante de sua dívida consolidada, serão definidos por resolução do Senado Federal.

§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica aos recursos de que trata o art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, referentes ao financiamento da União para instalação do CGIBS.

§ 4º O relatório de que trata este artigo será assinado pelo Presidente do CGIBS e pelos responsáveis indicados no regimento interno e será publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-42 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-11].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-42, com 9 unidades capturadas (caput, 4 incisos e 4 parágrafos) [ev-01 a ev-09]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo V (Dos Instrumentos de Transparência do CGIBS) [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-14]. O art. 42 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-15].

3.Objeto

  • Relatório de gestão fiscal: "O CGIBS elaborará, ao final de cada quadrimestre, o relatório de gestão fiscal de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), adaptado às especificidades do CGIBS, com os seguintes demonstrativos:" [ev-01] "despesa total com pessoal" [ev-02]; "dívida consolidada" [ev-03]; "operações de crédito, inclusive por antecipação de receita" [ev-04]; e "disponibilidade de caixa" [ev-05].
  • Pessoal: "O limite de despesa total com pessoal do CGIBS será definido na forma do seu regimento interno" [ev-06].
  • Crédito e dívida: "Os limites globais e as condições para as operações de crédito externa e interna do CGIBS, bem como o limite global para o montante de sua dívida consolidada, serão definidos por resolução do Senado Federal" [ev-07]; "O disposto no § 2º deste artigo não se aplica aos recursos de que trata o art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, referentes ao financiamento da União para instalação do CGIBS" [ev-08].
  • Assinatura e publicação: "O relatório de que trata este artigo será assinado pelo Presidente do CGIBS e pelos responsáveis indicados no regimento interno e será publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico" [ev-09].

4.Sujeitos

  • CGIBS: elabora o relatório [ev-01].
  • Senado Federal: define por resolução os limites de operações de crédito e de dívida [ev-07].
  • Presidente do CGIBS e responsáveis indicados no regimento interno: assinam o relatório [ev-09].
  • Público: tem amplo acesso ao relatório [ev-09].

5.Condições

  • Periodicidade e prazo: ao final de cada quadrimestre [ev-01]; publicação até 30 dias após o encerramento do período [ev-09].
  • Pessoal: limite "na forma do seu regimento interno" [ev-06]; o regimento interno não está capturado — a conferir.
  • Crédito e dívida: resolução do Senado Federal [ev-07], não capturada — a conferir; exceção para os recursos do art. 484 da LC 214 [ev-08].
  • Modelo: arts. 54 e 55 da LRF, "adaptado às especificidades do CGIBS" [ev-01]; a LRF não está capturada — a conferir.

6.Consequências

  • Financiamento da União fora dos limites do Senado: o § 3.º afasta o § 2.º quanto aos recursos do art. 484 [ev-08]; o art. 484 da LC 214 prevê o custeio pela União "por meio de operação de crédito" [ev-16].
  • Operações de crédito do CGIBS: além dos limites do § 2.º, dependem de aprovação pela maioria dos Legislativos dos entes de origem dos membros titulares do Conselho Superior (art. 48, § 7.º) [ev-17] e são publicadas em portal eletrônico (art. 48, § 6.º) [ev-18].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-09, ev-12].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-14, ev-15].
  • Periodicidade: quadrimestral, com publicação em até 30 dias [ev-01, ev-09]; quanto a 2025, publicação até o final de janeiro de 2026 (art. 52, § 8.º) [ev-20].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-11, ev-13, ev-14].

8.Comparação

  • Art. 41 (relatório resumido): bimestral, dos arts. 52 e 53 da LRF [ev-19]; o art. 42 é quadrimestral, dos arts. 54 e 55 [ev-01].
  • Pessoal × dívida: o limite de pessoal fica no regimento interno do CGIBS [ev-06]; os de crédito e dívida, em resolução do Senado Federal [ev-07].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-41, fd:lcp-227-2026/art-48 (§§ 6.º e 7.º), fd:lcp-227-2026/art-52 (§ 8.º); fd:lcp-214-2025/art-484 (lote C8-E). LC 101/2000, arts. 54 e 55, e resolução do Senado Federal: não capturadas — a conferir.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-09 un:lcp-227-2026/art-42 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-10 idem contexto localização
ev-11, ev-12 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-13, ev-14, ev-15 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-214-2025/art-484 caput financiamento da União
ev-17 un:lcp-227-2026/art-48 par-7 aprovação das operações de crédito
ev-18 un:lcp-227-2026/art-48 par-6 publicação das operações de crédito
ev-19 un:lcp-227-2026/art-41 caput relatório resumido
ev-20 un:lcp-227-2026/art-52 par-8 relatórios de 2025

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-227-2026/art-42caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-227-2026/art-42caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-04normaun:lcp-227-2026/art-42caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-10normaun:lcp-227-2026/art-42contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo V (Dos Instrumentos de Transparência do CGIBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-13normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-484caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-227-2026/art-48par-7 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-227-2026/art-48par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-227-2026/art-41caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-227-2026/art-52par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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