Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 158, § 2º
Da repartição das receitas tributárias
fd:constituicao-1988/art-158/par-2
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSIS
- Ente
- EstadosMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-158 — instituto próprio (D172; inventário do C15, § 2.1; módulo financeiro): critérios da cota-parte municipal do IBS (população, educação, meio ambiente, partes iguais)
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Fonte: un:constituicao-1988/art-158/par-2 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-158/par-2, com quatro incisos (cinco unidades capturadas), no art. 158, Seção VI ("Da Repartição das Receitas Tributárias") do Capítulo I do Título VI [ev-07]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-158.
- Redação: vigente-compilado. O § 2.º e os quatro incisos trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06]. Sem redação anterior na captura.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): EC 132 de 20.12.2023, publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-10]; o § 2.º está no bloco do art. 158 que o art. 1.º da emenda dá à Constituição (campo de alterações da captura) [ev-11], e o art. 1.º vigora desde a publicação (art. 23, III) [ev-12]. Efeitos: o § 2.º se aplica à parcela do IBS "distribuída aos Estados" [ev-08]; a produção de efeitos depende da distribuição do IBS (seção 7).
3.Objeto
O § 2.º dá os critérios de crédito aos Municípios da parcela do IBS. "As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV," [ev-01] alínea b, "serão creditadas conforme os seguintes critérios:" [ev-01]
- "80% (oitenta por cento) na proporção da população" (inciso I) [ev-03];
- "10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual" (inciso II) [ev-04];
- "5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual" (inciso III) [ev-05];
- "5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado" (inciso IV) [ev-06].
A parcela a que os critérios se aplicam é a do inciso IV, b: 25 % "do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados" [ev-08, ev-09].
4.Sujeitos
- Municípios: a quem as parcelas pertencem e são creditadas [ev-01]; no inciso IV, "todos os Municípios do Estado" [ev-06].
- Lei estadual: dispõe sobre os indicadores de educação e de preservação ambiental [ev-04, ev-05].
- Quem credita: o § 2.º não o diz [ev-01]. A LC 227 manda o CGIBS transferir aos Municípios o valor do art. 158, IV, b [ev-13] (seção 6).
5.Condições
- Educação (inciso II): indicadores "de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade" [ev-04], "considerado o nível socioeconômico dos educandos" [ev-04], na forma da lei estadual [ev-04].
- Preservação ambiental (inciso III): indicadores definidos "de acordo com o que dispuser lei estadual" [ev-05].
- Até a lei complementar (EC 132, art. 6.º, I): o crédito das parcelas do art. 158, IV, b, "obedecido o § 2º do referido artigo" [ev-22], observa, no que couber, os critérios e os prazos aplicáveis ao ICMS da LC 63/1990 [ev-22]. A LC 63/1990 não está capturada [ev-31].
- Leis estaduais: não capturadas [ev-31].
6.Consequências
- Distribuição da parcela municipal: 80 % pela população, 10 % pela educação, 5 % pela preservação ambiental e 5 % em partes iguais [ev-03, ev-04, ev-05, ev-06].
- Na LC 227: do montante apurado para cada Estado "será deduzida a parcela pertencente aos Municípios do Estado" [ev-24], distribuída nos termos do art. 128 [ev-24]. O art. 128 manda o CGIBS transferir o valor "observados os seguintes critérios de distribuição previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal:" [ev-13] e repete os quatro pesos [ev-14, ev-15, ev-16, ev-17]. Do montante de cada Município deduzem-se o percentual do Fundeb (art. 212-A, II) e o do financiamento do CGIBS [ev-18, ev-19, ev-20]. A transferência se faz no prazo do § 3.º do art. 104 da LC 227 [ev-21]: "em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de determinação, nos termos do regulamento" [ev-23].
- Imposto Seletivo: os Estados entregam aos Municípios 25 % do que recebem pelo art. 159, II, observados, "para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII" [ev-25], os critérios do art. 158, § 2.º [ev-25].
- Retenção de 2029 a 2077: o ADCT, art. 131, § 1.º, retém parte do IBS "antes da aplicação do disposto no art. 158, IV," [ev-26] alínea b [ev-26]; e o art. 158, IV, b, não se aplica aos recursos distribuídos aos Estados na forma do § 2.º, I, do art. 131 [ev-27]. Os critérios do § 2.º acompanham essa regra (mt:2029-01-01-retencao-e-distribuicao-do-ibs).
- IBS de 2026 (ADCT, art. 125, § 3.º): a arrecadação do IBS cobrado em 2026 à alíquota estadual de 0,1 % "não observará as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição Federal" [ev-32]. Leitura do Atlas: a repartição do art. 158, IV, b, está entre as que essa arrecadação não observa [ev-32].
- Devolução: a devolução do art. 156-A, § 5.º, VIII, fica fora do art. 158, IV, b [ev-30] (ficha-mãe).
- Questão aberta: o § 2.º não define população (fonte e data do dado) nem os indicadores; os dois últimos ficam para a lei estadual [ev-03, ev-04, ev-05].
7.Tempo
- Versão do texto: única, da EC 132/2023 [ev-01].
- Cadeia temporal: publicação da EC 132 no DOU de 21.12.2023 [ev-10]; vigência do art. 1.º da emenda na publicação [ev-12]; efeitos: a regra transitória do art. 6.º, I, da EC 132 vale até a lei complementar [ev-22]; a LC 227 regula a transferência [ev-13]. Leitura do Atlas: o texto do § 2.º não muda com a retenção de 2029 a 2077; muda o montante a que se aplica [ev-26, ev-27].
- Marcos (fichas mt:): mt:2029-01-01-retencao-e-distribuicao-do-ibs.
8.Comparação
Os quadros do C15 (qc:entregas-da-uniao-ipi-x-imposto-seletivo e qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs) comparam este dispositivo. Só com os textos capturados:
- Parcela do ICMS (§ 1.º) × parcela do IBS (§ 2.º): no ICMS, "65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado" [ev-28] e "até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual" [ev-29], com no mínimo dez pontos por indicadores de educação [ev-29]. No IBS, a população pesa 80 % [ev-03], a educação 10 % [ev-04], a preservação ambiental 5 % [ev-05] e as partes iguais 5 % [ev-06]; o valor adicionado não aparece [ev-01]. Leitura do Atlas: o critério principal passa da atividade econômica no território à população.
- Constituição × LC 227: o art. 128 da LC 227 repete os quatro pesos [ev-14, ev-15, ev-16, ev-17] e acrescenta as deduções e o prazo [ev-18, ev-21]. Correspondência equivalente quanto aos pesos.
9.Conceitos
Ficha-mãe: fd:constituicao-1988/art-158. Remissões: fd:constituicao-1988/art-159 · fd:ec-132-2023/art-6 · fd:lcp-227-2026/art-118 · fd:lcp-227-2026/art-128. Marco: mt:2029-01-01-retencao-e-distribuicao-do-ibs. Nenhum verbete do Atlas trata ainda da cota-parte municipal; os candidatos estão em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-06 | un:constituicao-1988/art-158 | § 2.º, I a IV | critérios |
| ev-07 | idem | contexto (Título VI, Capítulo I, Seção VI) | localização |
| ev-08, ev-09, ev-28, ev-29 | idem | IV; IV, b; § 1.º, I e II | parcela do IBS; comparação com o ICMS |
| ev-02 | rodapé do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação |
| ev-10 a ev-12 | EC 132/2023 (bruto; arts. 1.º e 23) | título, fecho e rodapé; caput; III | publicação e vigência |
| ev-22 | EC 132, art. 6.º | I | regra até a lei complementar |
| ev-13 a ev-21, ev-23, ev-24 | LC 227, arts. 104, 118 e 128 | § 3.º; § 3.º; caput, I a IV, § 1.º, I e II, § 2.º | transferência pelo CGIBS |
| ev-25 | Constituição, art. 159 | § 3.º | parcela do Imposto Seletivo |
| ev-26, ev-27 | ADCT, art. 131 | §§ 1.º e 3.º | retenção de 2029 a 2077 |
| ev-32 | ADCT, art. 125 | § 3.º | IBS de 2026 fora da repartição |
| ev-30 | Constituição, art. 156-A | § 12 | devolução |
| ev-31 | pasta das capturas | — | atos não capturados |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do compilado, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 2
Compara com · 2
- Rascunho Entregas da União: com o IPI (Constituição, art. 159, I e II, e § 3.º, nas redações anteriores à EC 132/2023; ADCT, art. 80, II) × com o IPI e o Imposto Seletivo (art. 159, I e II, e § 3.º, pela EC 132; EC 132, arts. 6.º, II e III, e 7.º; LC 214/2025, arts. 477 a 479)
- Rascunho Repartição das receitas tributárias × distribuição do produto do IBS: ICMS e ISS, fundos de participação e PIS/Pasep (Constituição, arts. 155, 156, 157 a 162 e 239; ADCT, arts. 82 e 104; CTN, arts. 83 a 85, 91 e 92) × IBS e CBS (Constituição, arts. 156-A, § 4.º, 156-B, II, 158, IV, b, e § 2.º, e 159-A; art. 239 na redação de 2027; EC 132/2023, arts. 6.º e 13; LC 227/2026, arts. 103 a 131)
Relaciona-se com · 4
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção VI (Da Repartição das Receitas Tributárias) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-IV-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:ec-132-2023/art-1 | caput e campo altera_outros (bloco 'Art. 158.' da Constituição Federal) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-118 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:constituicao-1988/art-159 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-12 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | busca-captura | normativo/capturas | listagem da pasta normativo/capturas em 28/09/2026 (lote C15-B): não há captura da LC 63/1990 (remetida pela EC 132, art. 6.º, I) nem de lei estadual sobre os indicadores dos incisos II e III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-32 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |