Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
QUADRO COMPARATIVO · C15
Entregas da União: com o IPI (Constituição, art. 159, I e II, e § 3.º, nas redações anteriores à EC 132/2023; ADCT, art. 80, II) × com o IPI e o Imposto Seletivo (art. 159, I e II, e § 3.º, pela EC 132; EC 132, arts. 6.º, II e III, e 7.º; LC 214/2025, arts. 477 a 479)
qc:entregas-da-uniao-ipi-x-imposto-seletivo
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- ISIPIoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementar
Quadro por dimensão (Q84). Cada célula transcreve ou aponta o texto capturado; célula "a preencher" é lacuna declarada, não ausência de regra. O quadro detalha a troca do IPI pelo Imposto Seletivo (IS) nas entregas da União, que a seção 8 da fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos anuncia. A EC 132 manda a União compensar "eventual redução no montante dos valores entregues nos termos do art. 159, I e II, em razão da substituição da arrecadação do imposto previsto no art. 153, IV, pela arrecadação do imposto previsto no art. 153, VIII" (art. 7.º) [ev-01]: é essa substituição que dá a direção do par, IPI → IS. A coluna anterior é a redação do art. 159 antes da EC 132, guardada no campo de versões da captura; a nova é a vigente. Duas matérias vizinhas têm quadro próprio e não se repetem aqui: os fundos diante do IBS, no qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs; o fato gerador, a base e o contribuinte do IPI e do IS, nas linhas do IPI do qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is (C16). O inciso III (CIDE-combustíveis), que a EC 132 só alterou nas destinações, fica fora.
Quadro
| Dimensão | Com o IPI (art. 159, I e II, e § 3.º, antes da EC 132; ADCT, art. 80, II) | Com o IPI e o IS (art. 159, I e II, e § 3.º, pela EC 132; EC 132, arts. 6.º e 7.º; LC 214, arts. 477 a 479) |
|---|---|---|
| Base do inciso I | do produto do imposto de renda "e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma" (inciso I, pela EC 112/2021) [ev-02]; para o cálculo, "excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" (§ 1.º) [ev-03] | "do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:" (inciso I, pela EC 132) [ev-04]; o imposto do art. 153, VIII, incide sobre "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente" [ev-05]; o § 1.º não mudou [ev-03, ev-06] |
| Partilha do inciso I | "vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal" (a) [ev-07]; "vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios" (b) [ev-08]; "três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste" (c) [ev-09]; 1% ao FPM "que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano" (d) [ev-10], "que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano" (e) [ev-11] e "que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano" (f) [ev-12] | as mesmas alíneas, sem nota da EC 132 [ev-07, ev-12]; o bloco da EC 132 traz o caput do inciso I seguido de linha pontilhada, sem o texto das alíneas [ev-06] |
| Base do inciso II | "do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados" (inciso II, original) [ev-13] | "do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal" (inciso II, pela EC 132) [ev-14] |
| Critério e teto do inciso II | "proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados" [ev-13]; "A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II" (§ 2.º) [ev-15]; o IPI "não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior" (art. 153, § 3.º, III) [ev-16] | "proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados" [ev-14]; o mesmo § 2.º [ev-15]; o IS "não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações" (art. 153, § 6.º, I) [ev-17] |
| Parcela municipal do inciso II (§ 3.º) | "Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II" (§ 3.º, original) [ev-18]; os incisos I e II do antigo parágrafo único são os do atual § 1.º, que a captura guarda na mesma unidade [ev-19]: "65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado" (I) [ev-20] e até 35% pela lei estadual, com 10 pontos pela educação (II) [ev-21] | 25%, pelos critérios do art. 158, § 1.º, "para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e no art. 158, § 2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII" (§ 3.º, pela EC 132) [ev-22], isto é, "80% (oitenta por cento) na proporção da população" (art. 158, § 2.º, I) [ev-23], 10% pela educação [ev-24], 5% pelo meio ambiente e 5% em partes iguais; em 2033, toda a parcela, "observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 2º" (§ 3.º, na redação de 2033) [ev-25] |
| Leis complementares da entrega | cabe à lei complementar "estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I" (art. 161, II) [ev-26]; no compilado, as alíneas a e b do inciso I trazem a marca editorial "(Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)" [ev-07, ev-08], e o inciso II não traz marca da LC 61/1989 [ev-13]; LC 62/1989 e LC 61/1989: não capturadas, a preencher | "Até que lei complementar disponha sobre a matéria:" (EC 132, art. 6.º) [ev-27] a entrega do IS pelo art. 159, I, "observará os critérios e as condições da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989" (II) [ev-28], e pelo art. 159, II, "observará a Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989" (III) [ev-29] |
| Compensação da redução | nenhuma regra de compensação das entregas nos arts. 157 a 162 [ev-30] | "A partir de 2027, a União compensará eventual redução no montante dos valores entregues nos termos do art. 159, I e II" (EC 132, art. 7.º) [ev-01]; referência: "a média de recursos transferidos do imposto previsto no art. 153, IV, de 2022 a 2026, atualizada:" (§ 1.º, I) [ev-31] "até 2027, na forma da lei complementar" (a) [ev-32] e "a partir de 2028, pela variação do produto da arrecadação da contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal, apurada com base na alíquota de referência de que trata o art. 130 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (b) [ev-33]; a LC 214 repete: "A partir de 2027, a União compensará, na forma deste Título, eventual redução no montante dos valores entregues nos termos do art. 159, incisos I e II, da Constituição Federal, em razão da substituição da arrecadação do IPI, pela arrecadação do Imposto Seletivo" (art. 477) [ev-34], e a compensação "será apurada mensalmente, a partir de janeiro de 2027, pela diferença entre:" (art. 477, § 1.º) [ev-35] "o valor de referência para o mês, calculado nos termos do art. 478 desta Lei Complementar" (I) [ev-36] e "o valor entregue, no mês, em decorrência da aplicação do disposto nos incisos I e II do caput do art. 159 da Constituição Federal sobre o produto da arrecadação do IPI e do Imposto Seletivo" (II) [ev-37]; a diferença, "quando negativo, será deduzido do montante apurado na forma do § 1º no mês subsequente" (§ 2.º, I) [ev-38], e, "quando positivo, será entregue no segundo mês subsequente ao da apuração" (II) [ev-39], "nas mesmas datas previstas para a entrega dos recursos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 159 da Constituição Federal, observada sua distribuição em valores iguais para cada uma das parcelas entregue no mês" (§ 3.º) [ev-40]; o valor de referência, em 2027, "corresponderá ao valor médio mensal de 2026, calculado nos termos do § 1º deste artigo, corrigido pela variação do IPCA até o mês da apuração e acrescido de 2% (dois por cento)" (art. 478, I) [ev-41], e esse valor médio "corresponde à soma dos valores entregues de 2022 a 2026 em decorrência da aplicação do disposto nos incisos I e II do caput do art. 159 da Constituição Federal sobre o produto da arrecadação do IPI, corrigidos a preços de 2026 pela variação da arrecadação do IPI e divididos por 60 (sessenta)" (§ 1.º) [ev-42]; de 2028 em diante, "será fixado em valor equivalente ao valor de referência do décimo segundo mês anterior, corrigido pela variação em 12 (doze) meses do produto da arrecadação da CBS, calculada com base na alíquota de referência" (II) [ev-43]; "O Tribunal de Contas da União publicará, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, o valor de referência de que trata o caput" (§ 3.º) [ev-44]; nenhum termo final nos textos lidos [ev-45] |
| Regime da entrega da compensação | as entregas do art. 159, I e II: vedada "a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção" (art. 160) [ev-46]; vedada "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa" (art. 167, IV) [ev-47], ressalvadas, entre outras, a "realização de atividades da administração tributária" [ev-47] e as garantias "às operações de crédito por antecipação de receita" [ev-47]; permitida a vinculação das alíneas a, b, d, e e f do inciso I e do inciso II "para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia" (§ 4.º) [ev-48] | a compensação "observará os mesmos critérios, prazos e garantias aplicáveis à entrega de recursos de que trata o art. 159, I e II, da Constituição Federal" (EC 132, art. 7.º, § 1.º, II) [ev-49], com a mesma letra na LC 214 (art. 479) [ev-50]; "Aplica-se à compensação de que trata o caput o disposto nos arts. 167, § 4º, 198, § 2º" (EC 132, art. 7.º, § 2.º) [ev-51], 212 e 212-A, II; "É vedada a vinculação dos recursos da compensação de que trata o caput a órgão, fundo ou despesa, ressalvados:" (LC 214, art. 479, § 1.º) [ev-52] "a realização de atividades da administração tributária" (I) [ev-53], "a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita" (II) [ev-54], os débitos com a União, a saúde, o ensino e o Fundeb (III a VI) [ev-52]; "É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos da compensação de que trata o caput aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme art. 160 da Constituição Federal" (§ 2.º) [ev-55] |
| Adicional ao fundo federal de combate à pobreza | compõe o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza "a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo" (ADCT, art. 80, II) [ev-56]; "Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição" (§ 1.º) [ev-57] | nos artigos do IS da LC 214 (409 a 434) e no art. 153, § 6.º, nenhuma ocorrência de adicional ou de fundo de combate à pobreza [ev-58]; o art. 80, II, do ADCT é revogado em 2033: "os arts. 80, II, 82, § 2º, e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (EC 132, art. 22, II, b) [ev-59] |
Tipo de correspondência
Em cada linha, o tipo compara o que a regra nova diz com o que diz a regra anterior na mesma dimensão, pelos casos a que as duas dão a mesma consequência: equivalente, os mesmos casos; mais ampla, a regra nova dá essa consequência em todos os casos da anterior e em outros; mais estrita, só em parte deles; parcial, as duas coincidem em parte, e cada uma alcança casos que a outra não alcança; sem correspondente, não há coincidência, porque um dos lados não tem regra sobre a dimensão nos dispositivos lidos ou porque o objeto ou o critério é outro. "Sem correspondente" declara ausência no recorte lido, com a busca registrada, não que a regra falte em outro texto.
Domínio da comparação: as entregas são normas de destino do produto, da União aos fundos e aos entes, fora da obrigação (fi, Estrutura lógica). Os casos são as parcelas de produto que recebem a consequência (ser entregue, por um critério, a um destino). O par principal é IPI → IS, pela letra da EC 132, art. 7.º [ev-01]; a linha Regime da entrega da compensação compara as entregas com a compensação, porque a compensação não tem regra anterior. A comparação é pela letra dos dispositivos transcritos, e onde o tipo depende de interpretação a justificativa o diz. Os tipos seguem a convenção gradual do Atlas para os quadros comparativos (ontologia v0, D213).
| Dimensão | Par | Tipo | Justificativa |
|---|---|---|---|
| Base do inciso I | IPI → IPI e IS | mais ampla | A regra anterior entrega 50% do imposto de renda e do IPI [ev-02]; a nova entrega 50% do imposto de renda, do IPI e do IS [ev-04]. Todo produto que a regra anterior entregava continua entregue, e o do IS se soma; a exclusão do imposto de renda retido pelos entes não mudou [ev-03]. |
| Partilha do inciso I | IPI → IPI e IS | equivalente (as alíneas não mudaram) | As alíneas a a f não têm nota da EC 132 [ev-07, ev-12], e o bloco da emenda não as reescreve [ev-06]. Os percentuais que somam os 50% são os mesmos; mudou só a base sobre a qual incidem (linha anterior). |
| Base do inciso II | IPI → IPI e IS | mais ampla | Os 10% do IPI [ev-13] passam a ser 10% do IPI e do IS [ev-14], pelo mesmo raciocínio da base do inciso I. |
| Critério e teto do inciso II | IPI → IPI e IS | equivalente (pela letra) | O critério continua a proporção das "exportações de produtos industrializados" [ev-13, ev-14], e o teto de 20% por unidade não mudou [ev-15]. Leitura do Atlas: o IPI não incide sobre produtos destinados ao exterior [ev-16], e o IS não incide sobre as exportações [ev-17]; o critério mede, nos dois regimes, exportações que o imposto repartido não grava. A fi relata as duas leituras da finalidade dessa parcela (compensação aos Estados exportadores ou incentivo à exportação) e não escolhe; o quadro também não. |
| Parcela municipal do inciso II (§ 3.º) | IPI → IPI | equivalente (renumeração) | A parcela do IPI segue os incisos I e II do art. 158 que eram do parágrafo único e hoje são do § 1.º, a mesma unidade na captura [ev-18, ev-19, ev-22]; o percentual de 25% não mudou [ev-18, ev-22]. Em 2033, a parcela do IPI também passa ao § 2.º [ev-25]. |
| Parcela municipal do inciso II (§ 3.º) | IPI → IS | sem correspondente (critério outro) | A parcela municipal do IS segue o art. 158, § 2.º, com 80% pela população [ev-22, ev-23]; a do IPI seguia o valor adicionado, com 65%, no mínimo [ev-20]. A consequência (25% aos Municípios) é a mesma; o critério do rateio é outro. |
| Leis complementares da entrega | IPI → IS | equivalente (pela remissão; leitura, até a lei complementar) | A EC 132 manda a entrega do IS observar a LC 62/1989, no inciso I, e a LC 61/1989, no inciso II [ev-28, ev-29]; o conteúdo delas não está capturado. Do lado do IPI, a captura só liga a LC 62 às alíneas a e b do inciso I, por marca editorial do compilado, que não é texto de lei [ev-07, ev-08], e nenhuma marca liga a LC 61 ao inciso II [ev-13]. Leitura do Atlas: o tipo supõe que essas duas leis regem as entregas do IPI; se não regerem, a linha fica a preencher. A equivalência vale "Até que lei complementar disponha sobre a matéria" [ev-27]. |
| Compensação da redução | IPI → IS | sem correspondente | Não havia regra de compensação das entregas [ev-30]; a EC 132 e a LC 214 a criam a partir de 2027 [ev-01, ev-35]. Duas fontes, sem escolha, na referência: a EC fala em "a média de recursos transferidos do imposto previsto no art. 153, IV, de 2022 a 2026, atualizada:" [ev-31]; a LC 214 fala no "valor médio mensal de 2026" [ev-41], definido como a soma das entregas de 2022 a 2026 sobre o IPI, a preços de 2026, dividida por 60 [ev-42]. Na atualização de 2027, a EC deixa a forma à lei complementar [ev-32], e a LC fixa o IPCA acrescido de 2% [ev-41]. De 2028 em diante, as duas usam a variação da arrecadação da CBS pela alíquota de referência [ev-33, ev-43]; a LC acrescenta a janela de 12 meses e o encadeamento mês a mês. O valor entregue que entra na conta é o dos incisos I e II sobre o IPI e o IS [ev-37]. Nenhum termo final nos textos lidos [ev-45]: até quando dura a compensação é a questão (ii) da fi. |
| Regime da entrega da compensação | entregas → compensação | equivalente (nos critérios, prazos e garantias, com a lista própria de vinculações) | A EC 132 e a LC 214 dão à compensação "os mesmos critérios, prazos e garantias" [ev-49, ev-50] das entregas do art. 159, I e II, e a LC repete a vedação de retenção do art. 160 [ev-55, ev-46]. Ressalva, com as duas fontes e sem escolha: a EC 132 manda aplicar à compensação os arts. 167, § 4.º, 198, § 2.º, 212 e 212-A, II [ev-51]; a LC 214 veda a vinculação com seis ressalvas, entre elas a administração tributária e a antecipação de receita (I e II) [ev-53, ev-54], que são ressalvas do art. 167, IV, à receita de impostos [ev-47] e não constam da lista da EC. Se a compensação é receita de impostos para o art. 167, IV, é pergunta que os textos lidos não respondem. |
| Adicional ao fundo federal de combate à pobreza | IPI → IS | sem correspondente | O ADCT dá ao fundo federal um adicional de cinco pontos no IPI "ou do imposto que vier a substituí-lo" [ev-56], fora do art. 159 [ev-57]; nos textos do IS, nenhum adicional nem fundo [ev-58], e o art. 80, II, cai em 2033 [ev-59]. Leitura do Atlas: a EC 132 fala em substituição da arrecadação do IPI pela do IS [ev-01]; se o IS é "o imposto que vier a substituí-lo" [ev-56] para o art. 80, II, é pergunta que o quadro não responde. |
Em síntese: 10 pares em 9 dimensões, 5 equivalentes (com ressalva), 2 mais amplas e 3 sem correspondente.
Exemplo partilhado (hipotético)
O exemplo ancora o alinhamento numa instância que cada regime classifica no seu vocabulário. É o papel que Kalfoglou e Schorlemmer dão às instâncias partilhadas: o alinhamento semântico pressupõe um fluxo de informação entre expressões de agentes distintos "that happens by virtue of shared tokens for these expressions" (p. 108) [ev-60], isto é, que ocorre em virtude de instâncias (tokens) partilhadas dessas expressões (trad. do Atlas; Y. Kalfoglou e M. Schorlemmer, cap. 4 de R. Poli, M. Healy e A. Kameas (eds.), Theory and Applications of Ontology: Computer Applications, Springer, 2010).
Pressupostos. O mês de março de 2027. A União arrecada, por hipótese, R$ 10.000 milhões de imposto de renda, dos quais R$ 1.000 milhões retidos na fonte pelos entes; R$ 200 milhões de IPI, só sobre produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, porque fora dela a alíquota é zero (ADCT, art. 126, III, a) [ev-61]; e R$ 1.000 milhões de IS, cobrado desde 2027 (ADCT, art. 126, I, b) [ev-62]. Por hipótese, o TCU publicou o valor de referência de março de R$ 900 milhões [ev-44]; o exemplo não o calcula. Leitura do Atlas: as três parcelas de 1% das alíneas d, e e f são entregues em dezembro, julho e setembro [ev-10, ev-11, ev-12], e o exemplo supõe que nenhuma delas entra em março. Leitura do Atlas, com o texto vigente em 28/9/2026.
- Com o IPI (redação anterior). A base do inciso I seria de R$ 9.200 milhões (imposto de renda sem a parte retida pelos entes, mais o IPI) [ev-02, ev-03], e a do inciso II, de R$ 200 milhões [ev-13]. O IS não entraria em nenhuma das duas.
- Com o IPI e o IS (EC 132). A base do inciso I é de R$ 10.200 milhões [ev-04, ev-03]: o FPE recebe 21,5%, R$ 2.193 milhões [ev-07]; o FPM, 22,5%, R$ 2.295 milhões [ev-08]; os programas regionais, 3%, R$ 306 milhões [ev-09]. A base do inciso II é de R$ 1.200 milhões, e os Estados recebem 10%, R$ 120 milhões, pelas exportações de produtos industrializados, com o teto de 20% por unidade [ev-14, ev-15]. Deles, 25% vão aos Municípios [ev-22]: R$ 5 milhões da parcela do IPI, pelo valor adicionado [ev-20], e R$ 25 milhões da parcela do IS, pela população e pelos demais critérios do art. 158, § 2.º [ev-23].
- A compensação. O valor entregue no mês sobre o IPI e o IS, nos incisos I e II [ev-37], é de R$ 684 milhões (47% e 10% de R$ 1.200 milhões). A diferença para o valor de referência é positiva, R$ 216 milhões [ev-35], entregue em maio de 2027, o segundo mês seguinte [ev-39], nas datas das entregas e em valores iguais por parcela [ev-40], com as garantias das entregas [ev-49, ev-50] e as vedações da LC 214 [ev-52, ev-55]. Variante: se, em abril, o valor entregue passasse o de referência em R$ 50 milhões, a diferença negativa seria deduzida do montante apurado em maio [ev-38].
O que o exemplo mostra. A mesma arrecadação de março é lida por duas redações do art. 159. Na nova, o IS entra nas duas bases: linhas "Base do inciso I" e "Base do inciso II" (mais amplas). Os percentuais das alíneas e o critério das exportações não mudam (equivalentes). A parcela municipal do IS segue a população, e a do IPI, o valor adicionado: linha "Parcela municipal do inciso II" (equivalente para o IPI, sem correspondente para o IS). E a compensação, que a redação anterior não tinha, mede o que o IPI e o IS juntos entregam contra uma referência construída sobre o IPI de 2022 a 2026: linha "Compensação da redução" (sem correspondente).
Vistas no tempo
- Antes (regime geral): o inciso I passou de 47% a 48% (EC 55/2007), 49% (EC 84/2014) e 50% (EC 112/2021), todas as redações sobre o imposto de renda e o IPI [ev-02]; o inciso II e o § 3.º com a redação original [ev-13, ev-18]; o adicional do IPI ao fundo federal pelo ADCT, art. 80, II [ev-56].
- Transição (2026–2032): o art. 159 na redação da EC 132 vigora desde a publicação (art. 23, III) [ev-63], no DOU de 21.12.2023 [ev-64]. O IS entra nas bases quando há arrecadação dele; duas fontes, sem escolha, sobre o início: a LC 214 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-65], entre eles os do IS, e o ADCT manda cobrar o IS "A partir de 2027:" (art. 126) [ev-66] (I, b) [ev-62] (divergência registrada no qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is); a LC 214 foi publicada no DOU de 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-67]. Em 2027, o IPI tem alíquota zero fora da Zona Franca de Manaus e não incide de forma cumulativa com o IS [ev-61, ev-68], e começa a compensação [ev-01, ev-35] (mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos). De 2028 em diante, a referência se atualiza pela CBS calculada pela alíquota de referência [ev-33, ev-43] (mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia).
- Na data (regime pleno, 2033): o § 3.º do art. 159 manda repartir toda a parcela municipal pelo art. 158, § 2.º [ev-25], com o art. 4.º da EC 132, "em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º" (art. 23, II) [ev-69]; o art. 80, II, do ADCT é revogado [ev-59] (mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno).
- Futuro: nenhum termo final da compensação nos textos lidos [ev-45]. Não estão capturados, e as células "a preencher" dependem deles: a LC 61/1989, a LC 62/1989, a lei complementar nova das entregas do IS, a lei ordinária do IS, a lei do fundo federal e os atos do TCU (valor de referência, coeficientes).
Mudanças e permanências (só o que os textos capturados sustentam)
- Muda a base das entregas dos incisos I e II: o IS soma-se ao IPI [ev-04, ev-14].
- Muda o critério da parcela municipal do inciso II para a parte do IS, e, em 2033, para toda a parcela [ev-22, ev-25].
- Permanecem os percentuais das alíneas do inciso I, os 10% do inciso II, o critério das exportações de produtos industrializados e o teto de 20% por unidade [ev-07, ev-14, ev-15].
- Acrescenta-se a compensação da União, mensal, a partir de 2027, com as garantias das entregas e sem termo final nos textos lidos [ev-01, ev-35, ev-49, ev-45].
- Sem par nos textos do IS: o adicional do fundo federal de combate à pobreza, que cai em 2033 [ev-58, ev-59].
Citada por
Remete a · 1
- Rascunho Compensação das entregas do IPI
Quadro · 13
- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio no IBS e na CBS: suspensão, alíquota zero, créditos presumidos, IBS na entrada e IPI
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 80
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 153 Dos impostos da união
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 158 Da repartição das receitas tributárias
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 158, § 2º Da repartição das receitas tributárias
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 159 Da repartição das receitas tributárias
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 160 Da repartição das receitas tributárias
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 167, caput, inciso IV Dos orçamentos
- Rascunho EC 132/2023 · art. 6º
- Rascunho EC 132/2023 · art. 7º
- Rascunho LC 214/2025 · art. 477
- Rascunho LC 214/2025 · art. 478
- Rascunho LC 214/2025 · art. 479
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ec-132-2023/art-7 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-159 as versões anteriores do inciso I (47%, 48% pela EC 55/2007, 49% pela EC 84/2014) estão no mesmo campo e na fd do art. 159 | caput-inc-I (campo versoes, redação dada pela EC 112/2021, a última antes da EC 132) · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-159 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-159 redação dada pela EC 132/2023 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-153 incluído pela EC 132/2023 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmlleitura do bloco conferida à mão no campo altera_outros de un:ec-132-2023/art-1; o conferidor automático de norma não alcança esse campo | texto do art. 1.º da EC 132, bloco 'Art. 159.' (também no campo altera_outros de un:ec-132-2023/art-1): o bloco traz o caput do inciso I seguido de linha pontilhada, sem texto das alíneas a a f; depois, os incisos II e III, outra linha pontilhada e o § 3.º; os §§ 1.º, 2.º e 4.º não aparecem · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-159 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-159 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-159 | caput-inc-I-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-159 incluída pela EC 55/2007 | caput-inc-I-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-159 incluída pela EC 84/2014 | caput-inc-I-ali-e · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-159 incluída pela EC 112/2021 | caput-inc-I-ali-f · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-159 | caput-inc-II (campo versoes, redação original) · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/art-159 redação dada pela EC 132/2023 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-159 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | par-3-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/art-153 incluído pela EC 132/2023 | par-6-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-159 | par-3 (campo versoes, redação original) · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-158 a captura guarda na mesma unidade o inciso I do parágrafo único de 1988 e o do § 1.º vigente | par-1-inc-I (campo versoes, redação original, do então parágrafo único) · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/art-158 redação dada pela EC 108/2020; o § 1.º foi o parágrafo único até a EC 132 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/art-158 redação dada pela EC 108/2020 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:constituicao-1988/art-159 redação dada pela EC 132/2023; nova redação em 2033 (EC 132, art. 4.º) | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:constituicao-1988/art-158 incluído pela EC 132/2023 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltexto conferido à mão no campo altera_outros de un:ec-132-2023/art-4 (captura), em que caput vem colado às palavras vizinhas, e na ev-61 da fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos; o conferidor automático de norma não alcança esse campo | texto do art. 4.º da EC 132, bloco 'Art. 159.' (também no campo altera_outros de un:ec-132-2023/art-4): '§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II do caput deste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 2º.'; em vigor em 2033 (EC 132, art. 23, II) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-26 | norma | un:constituicao-1988/art-161 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:ec-132-2023/art-6 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:ec-132-2023/art-6 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:ec-132-2023/art-6 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | busca-captura | normativo/capturas | vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-31 | norma | un:ec-132-2023/art-7 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:ec-132-2023/art-7 | par-1-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:ec-132-2023/art-7 | par-1-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-214-2025/art-477 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-214-2025/art-477 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-214-2025/art-477 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lcp-214-2025/art-477 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-214-2025/art-477 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:lcp-214-2025/art-477 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-40 | norma | un:lcp-214-2025/art-477 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-41 | norma | un:lcp-214-2025/art-478 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:lcp-214-2025/art-478 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-43 | norma | un:lcp-214-2025/art-478 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-44 | norma | un:lcp-214-2025/art-478 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-45 | busca-captura | normativo/capturas | vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-46 | norma | un:constituicao-1988/art-160 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-47 | norma | un:constituicao-1988/art-167redação dada pela EC 42/2003 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-48 | norma | un:constituicao-1988/art-167redação dada pela EC 132/2023 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-49 | norma | un:ec-132-2023/art-7 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-50 | norma | un:lcp-214-2025/art-479 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-51 | norma | un:ec-132-2023/art-7 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-52 | norma | un:lcp-214-2025/art-479 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-53 | norma | un:lcp-214-2025/art-479 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-54 | norma | un:lcp-214-2025/art-479 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-55 | norma | un:lcp-214-2025/art-479 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-56 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 incluído pela EC 31/2000; revogado em 2033 (EC 132, art. 22, II, b) | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-57 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-80 incluído pela EC 31/2000 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-58 | busca-captura | normativo/capturas | vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-59 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-60 | fonte-externa | ft:poli-healy-kameas-2010 trecho lido na cópia direcao/conferencias/entrada/ontologia/Poli-Healy-Kameas-2010-Theory-and-Applications-of-Ontology-Computer-Applications.txt, linhas 5680 a 5683, entre o número de página '108' (linha 5663, com o cabeçalho 'Y. Kalfoglou and M. Schorlemmer' na linha 5665) e o '109' (linha 5701); sha256 no campo, recalculado nesta data; na cópia, flow vem com a ligadura fl; obra protegida: trecho curto (D163); a tipologia de correspondência do quadro é convenção do Atlas e não vem desta página | Y. Kalfoglou e M. Schorlemmer, 'The Information Flow Approach to Ontology-Based Semantic Alignment', cap. 4, § 4.4 ('Semantic Alignment Hypotheses'), Hypothesis 2, p. 108 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-copia |
| ev-61 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-III-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-62 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-63 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-64 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-65 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-66 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 incluído pela EC 132/2023 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-67 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-68 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-III-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-69 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |